|

CAPÍTULO
7
PROMOÇÃO
DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS ASSENTAMENTOS HUMANOS
INTRODUÇÃO
7.1.
Nos países industrializados, os padrões de consumo
das cidades representam uma pressão muito séria
sobre o ecossistema global, ao passo que no mundo em desenvolvimento
os assentamentos humanos necessitam de mais matéria-prima,
energia e desenvolvimento econômico simplesmente para
superar seus problemas econômicos e sociais básicos.
Em muitas regiões do mundo, em especial nos países
em desenvolvimento, as condições dos assentamentos
humanos vêm se deteriorando, sobretudo em decorrência
do baixo volume de investimentos no setor, imputável
às restrições relativas a recursos com
que esses países se deparam em todas as áreas.
Nos países de baixa renda sobre os quais há
dados recentes, apenas 5,6 por cento do orçamento do
Governo central, em média, foram dedicados a habitação,
lazer, seguridade social e bem-estar social. Os recursos oriundos
de organizações internacionais de apoio e financiamento
são igualmente baixos. Em 1988, por exemplo, apenas
1 por cento do total de gastos do sistema das Nações
Unidas financiados por meio de subvenções foi
dedicado aos assentamentos humanos, enquanto em 1991 verificou-se,
que do total de empréstimos do Banco Mundial e da Associação
Internacional para o Desenvolvimento (IDA) , 5,5 por cento
foram para o desenvolvimento urbano e 5,4 por cento para águas
e esgotos.
7.2.
Por outro lado, as informações disponíveis
apontam para o fato de que as atividades de cooperação
técnica no setor de assentamentos humanos geram considerável
volume de investimentos dos setores público e privado.
Por exemplo, em 1988 cada dólar do Programa das Nações
Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) gasto com cooperação
técnica para assentamentos humanos gerou um investimento
decorrente de $122 dólares, o mais alto dentre todos
os setores assistenciais do PNUD .
7.3.
São estes os fundamentos para a "abordagem capacitadora"
defendida para o setor dos assentamentos humanos. O apoio
externo contribuirá para a geração dos
recursos internos necessários para melhorar as condições
de vida e de trabalho de todas as pessoas até o ano
2000 e além, inclusive do número crescente de
desempregados -- o grupo sem-rendimentos. Ao mesmo tempo,
as implicações ambientais do desenvolvimento
urbano devem ser reconhecidas e levadas em consideração
de forma integrada por todos os países, atribuindo-se
alta prioridade às necessidades dos pobres de áreas
urbanas e rurais, dos desempregados e do número crescente
de pessoas sem qualquer fonte de renda.
Objetivo
dos assentamentos humanos
7.4.
O objetivo geral dos assentamentos humanos é melhorar
a qualidade social, econômica e ambiental dos assentamentos
humanos e as condições de vida e de trabalho
de todas as pessoas, em especial dos pobres de áreas
urbanas e rurais. Essas melhorias deverão basear-se
em atividades de cooperação técnica,
na cooperação entre os setores público,
privado e comunitário, e na participação,
no processo de tomada de decisões, de grupos da comunidade
e de grupos com interesses específicos, como mulheres,
Populações indígenas, idosos e deficientes.
Tais abordagens devem constituir os princípios nucleares
das estratégias nacionais para assentamentos humanos.
Ao desenvolver suas estratégias, os países terão
necessidade de estabelecer prioridades dentre as oito áreas
programáticas deste capítulo, em conformidade
com seus planos e objetivos nacionais e considerando plenamente
suas capacidades sociais e culturais. Além disso, os
países devem tomar as providências condizentes
para monitorar o impacto de suas estratégias sobre
os grupos marginalizados e não-representados, com especial
atenção para as necessidades das mulheres.
7.5.
As áreas de programas incluídas neste capítulo
são:
(a)
Oferecer a todos habitação adequada;
(b)
Aperfeiçoar o manejo dos assentamentos humanos;
(c)
Promover o planejamento e o manejo sustentáveis do
uso da terra;
(d)
Promover a existência integrada de infra-estrutura ambiental:
água, saneamento, drenagem e manejo de resíduos
sólidos;
(e)
Promover sistemas sustentáveis de energia e transporte
nos assentamentos humanos;
(f)
Promover o planejamento e o manejo dos assentamentos humanos
localizados em áreas sujeitas a desastres;
(g)
Promover atividades sustentáveis na indústria
da construção;
(h)
Promover o desenvolvimento dos recursos humanos e da capacitação
institucional e técnica para o avanço dos assentamentos
humanos;
ÁREAS
DE PROGRAMAS
A.
Oferecer a todos habitação adequada
Base
para a ação
7.6.
O acesso a habitação segura e saudável
é essencial para o bem-estar físico, psicológico,
social e econômico das pessoas, devendo ser parte fundamental
das atividades nacionais e internacionais. O direito a habitação
adequada enquanto direito humano fundamental está consagrado
na Declaração Universal dos Direitos Humanos
e no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais
e Culturais. Apesar disso, estima-se que atualmente pelo menos
1 bilhão de pessoas não disponham de habitações
seguras e saudáveis e que, caso não se tomem
as medidas adequadas, esse total terá aumentado drasticamente
até o final do século e além.
7.7.
Um importante programa mundial para fazer frente a esse problema
é a Estratégia Mundial para a Habitação
até o Ano 2000, adotada pela Assembléia Geral
em dezembro de 1988 (resolução 43/181, anexa)
. A despeito desse comprometimento generalizado, a Estratégia
exige um nível muito maior de apoio político
e financeiro para poder atingir sua meta de possibilitar habitação
adequada para todos até o final do século e
além.
Objetivo
7.8.
O objetivo é oferecer habitação adequada
a Populações em rápido crescimento e
aos pobres atualmente carentes, tanto de áreas rurais
como urbanas, por meio de uma abordagem que possibilite o
desenvolvimento e a melhoria de condições de
moradia ambientalmente saudáveis.
Atividades
7.9.
As seguintes atividades devem ser empreendidas:
(a)
Como primeiro passo rumo à meta de oferecer habitação
adequada a todos, todos os países devem adotar medidas
imediatas para oferecer habitação a seus pobres
sem teto, ao passo que a comunidade internacional e as instituições
financeiras devem empreender ações voltadas
para apoiar os esforços dos países em desenvolvimento
para oferecer habitação aos pobres;
(b)
Todos os países devem adotar e/ou fortalecer estratégias
nacionais para a área da habitação, com
metas baseadas, quando apropriado, nos princípios e
recomendações contidos na Estratégia
Mundial para a Habitação até o Ano 2000.
As pessoas devem ser protegidas legalmente da expulsão
injusta de seus lares ou suas terras;
(c)
Todos os países devem, quando apropriado, apoiar os
esforços voltados para o oferecimento de habitação
aos pobres das áreas urbanas e rurais, bem como aos
desempregados e ao grupo sem rendimentos, por meio da adoção
e/ou adaptação de códigos e regulamentações
que facilitem seu acesso à terra, ao financiamento
e a materiais de construção de baixo custo e
da promoção ativa da regularização
e melhoria das condições de vida em assentamentos
informais e favelas urbanas, como medida conveniente e solução
pragmática para o déficit da habitação
urbana;
(d)
Todos os países devem, quando apropriado, facilitar
o acesso de pobres de áreas urbanas e rurais à
habitação por meio da adoção e
utilização de planos de habitação
e financiamento e de novos mecanismos inovadores adaptados
a suas circunstâncias;
(e)
Todos os países devem apoiar e desenvolver estratégias
de habitação ambientalmente compatíveis
nos planos nacional, estadual/provincial e municipal por meio
de associações entre os setores privado, público
e comunitário e com o apoio de organizações
com base na comunidade;
(f)
Todos os países, especialmente os países em
desenvolvimento, devem, quando apropriado, formular e implementar
programas para reduzir o impacto do fenômeno do êxodo
rural para os centros urbanos promovendo melhorias nas condições
de vida da zona rural;
(g)
Todos os países, quando apropriado, devem desenvolver
e implementar programas de reassentamento voltados para os
problemas específicos das Populações
deslocadas em seus respectivos países;
(h)
Todos os países devem, quando apropriado, documentar
e monitorar a implementação de suas estratégias
nacionais para a habitação por meio do uso,
inter alia, das diretrizes de monitoramento adotadas pela
Comissão de Assentamentos Humanos e os indicadores
da qualidade da habitação que estão sendo
elaborados conjuntamente pelo Centro das Nações
Unidas para os Assentamentos Humanos (Habitat) e o Banco Mundial;
(i)
A cooperação bilateral e multilateral deve ser
intensificada para apoiar a implementação das
estratégias nacionais para a área da habitação
nos países em desenvolvimento;
(j)
Devem ser elaborados e divulgados relatórios bienais
sobre o avanço mundial que incluam as realizações
nacionais e as atividades de apoio das organizações
internacionais e dos doadores bilaterais, tal como solicitado
na Estratégia Mundial para a Habitação
até o Ano 2000.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
7.10.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual (1993-2000) da implementação das atividades
deste programa em cerca de $75 bilhões de dólares,
inclusive cerca de $10 bilhões de dólares da
comunidade internacional em termos concessionais ou de doações.
Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas,
não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os
termos financeiros, inclusive os não concessionais,
dependerão, inter alia, das estratégias e programas
específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b)
Meios científicos e tecnológicos
7.11.
Os requisitos relativos a esse cabeçalho são
examinados em cada uma das outras áreas de programa
incluídas no presente capítulo.
(c)
Desenvolvimento dos recursos humanos e capacitação
institucional e técnica
7.12.
Os países desenvolvidos e as agências financiadoras
devem oferecer assistência específica aos países
em desenvolvimento na adoção de uma abordagem
capacitadora para o oferecimento de habitação
para todos, inclusive para o grupo sem rendimentos; o mesmo
deve ser feito em relação às instituições
de pesquisa e as atividades de treinamento para funcionários
do Governo, profissionais, comunidades e organizações
não-governamentais, fortalecendo a capacidade local
para o desenvolvimento de tecnologias apropriadas.
B.
Aperfeiçoar o manejo dos assentamentos humanos
Base
para a ação
7.13.
Na virada do século a maior parte da população
mundial estará vivendo em cidades. Embora os assentamentos
humanos, especialmente nos países em desenvolvimento,
apresentem muitos dos sintomas da crise mundial do meio ambiente
e do desenvolvimento, isso não os impede de gerar 60
por cento do produto nacional bruto; caso gerenciados adequadamente,
eles podem desenvolver a capacidade de sustentar sua produtividade,
melhorar as condições de vida de seus habitantes
e obter recursos naturais de forma sustentável.
7.14.
Algumas áreas metropolitanas estendem-se para além
das fronteiras de diversas entidades políticas e/ou
administrativas (condados e municípios) , mesmo obedecendo
a um sistema urbano contínuo. Em muitos casos essa
heterogeneidade política funciona como obstáculo
à implementação de programas abrangentes
de manejo ambiental.
Objetivo
7.15.
O objetivo é propiciar um manejo sustentável
a todos os assentamentos humanos, sobretudo nos países
em desenvolvimento, a fim de aprofundar sua capacidade de
melhorar as condições de vida de seus habitantes,
especialmente os marginalizados e não-representados,
contribuindo assim para a realização das metas
nacionais de desenvolvimento econômico.
Atividades
(a)
Melhoramento do manejo urbano
7.16.
Um quadro existente para fortalecer o manejo é o Programa
de Manejo Urbano do Programa das Nações Unidas
para o Desenvolvimento/Banco Mundial/Centro das Nações
Unidas para os Assentamentos Humanos (Habitat) , um esforço
mundial concertado para auxiliar os países em desenvolvimento
no trato de questões ligadas a manejo urbano. Seu alcance
deve estender-se a todos os países interessados durante
o período 1993-2000. Todos os países devem,
quando apropriado e em conformidade com planos, objetivos
e prioridades nacionais e com o apoio de organizações
não-governamentais e de representantes das autoridades
locais, empreender as seguintes atividades no plano nacional,
estadual/provincial e local, com o apoio dos programas e agências
financiadoras pertinentes:
(a)
Adotar e aplicar diretrizes de manejo urbano nas áreas
de manejo da terra, manejo ambiental urbano, manejo da infra-estrutura,
e administração e finanças no âmbito
municipal;
(b)
Acelerar os esforços para a redução da
pobreza urbana por meio de diversas ações, inclusive:
(i)
Gerando emprego para os pobres das áreas urbanas, especialmente
as mulheres, por meio da criação, aperfeiçoamento
e manutenção de infra-estrutura e serviços
urbanos e do apoio a atividades econômicas do setor
informal, como concertos, reciclagens, serviços e pequeno
comércio;
(ii)
Oferecendo assistência específica aos mais pobres
dentre os pobres das áreas urbanas por meio, entre
outras coisas, da criação de uma infra-estrutura
social capaz de reduzir a fome e a falta de teto, bem como
de oferecer serviços adequados na escala da comunidade;
(iii)
Estimulando a criação de organizações
indígenas com base na comunidade, de organizações
privadas de voluntários e de outras formas de entidades
não-governamentais capazes de contribuir para os esforços
de redução da pobreza e melhoria da qualidade
de vida das famílias de baixa renda;
(c)
Adotar estratégias inovadoras de planejamento urbano
em questões relativas a sociedade e meio ambiente,
como:
(i)
Reduzindo os subsídios e promovendo a plena recuperação
dos gastos com serviços ambientais e outros serviços
de alto nível (por exemplo fornecimento de água,
saneamento, coleta de lixo, rede viária e telecomunicações)
oferecidos aos bairros mais abastados;
(ii)
Melhorando o nível da infra-estrutura e da prestação
de serviços nas áreas urbanas mais pobres;
(d)
Desenvolver estratégias locais para a melhora da qualidade
de vida e do meio ambiente, integrando as decisões
relativas ao uso e manejo da terra, investindo nos setores
público e privado e mobilizando recursos humanos e
materiais, promovendo dessa forma uma geração
de emprego ambientalmente saudável e protetora da saúde
humana.
(b)
Fortalecimento dos sistemas de dados urbanos
7.17.
Durante o período 1993-2000, todos os países
devem empreender, com a participação ativa do
setor empresarial, quando apropriado, projetos-piloto em determinadas
cidades para coleta, análise e posterior divulgação
de dados urbanos, inclusive análises sobre o impacto
ambiental nos planos local, estadual/provincial, nacional
e internacional, e criar capacitação para manejo
de dados sobre cidades . As organizações das
Nações Unidas, como a Habitat, o PNUMA e o PNUD
poderiam oferecer asessoramento técnico e sistemas
modelo de manejo de dados.
(c)
Estímulo ao desenvolvimento de cidades médias
7.18.
Com o objetivo de aliviar a pressão exercida sobre
as grandes aglomerações urbanas dos países
em desenvolvimento, devem ser implementadas políticas
e estratégias que visem ao desenvolvimento de cidades
médias, criando oportunidades de emprego para a mão-de-
obra ociosa nas áreas rurais e apoiando atividades
econômicas desenvolvidas em áreas rurais, embora
um manejo urbano saudável seja essencial para que o
crescimento urbano não agrave a degeneração
dos recursos em uma área de território cada
vez mais ampla nem aumente as pressões para urbanizar
os espaços abertos, as terras cultivadas e os cinturões
verdes.
7.19.
Em decorrência, todos os países devem, quando
apropriado, empreender análises de seus processos e
políticas de urbanização com o objetivo
de avaliar os impactos ambientais do crescimento e de aplicar
abordagens de planejamento e manejo urbano especificamente
adequadas às necessidades, disponibilidades de recursos
e características de suas cidades médias em
processo de crescimento. Quando apropriado, eles também
devem concentrar-se em atividades destinadas a facilitar a
transição do estilo de vida rural para o estilo
de vida urbano, bem como de uma para outra modalidade de assentamento
humano, e promover o desenvolvimento de atividades econômicas
em pequena escala, especialmente a produção
de alimentos, para apoiar a geração local de
rendas e a produção de bens e serviços
intermediários para as áreas rurais do interior.
7.20.
Todas as cidades, em especial as que se caracterizam por sérios
problemas de desenvolvimento sustentável, devem, em
conformidade com as leis, normas e regulamentos nacionais,
desenvolver e fortalecer programas voltados para atacar esses
mesmos problemas e direcionar seu desenvolvimento por um caminho
sustentável. Algumas iniciativas internacionais em
apoio a tais esforços, como o Programa de Cidades Sustentáveis,
da Habitat, e o Programa de Cidades Saudáveis, da OMS,
devem ser intensificadas. Outras iniciativas envolvendo o
Banco Mundial, os bancos regionais de desenvolvimento e agências
bilaterais, bem como outras partes interessadas, em especial
representantes internacionais e nacionais de autoridades locais,
devem ser fortalecidas e coordenadas. As cidades individuais
devem, quando apropriado:
(a)
Institucionalizar uma abordagem participativa do desenvolvimento
urbano sustentável, baseada num diálogo permanente
entre os atores envolvidos no desenvolvimento urbano (o setor
público, o setor privado e as comunidades) , especialmente
mulheres e Populações indígenas;
(b)
Melhorar o meio ambiente urbano promovendo a organização
social e a consciência ambiental por meio da participação
das comunidades locais na identificação dos
serviços públicos necessários, do fornecimento
de infra-estrutura urbana, da melhoria dos serviços
públicos e da proteção e/ou reabilitação
de antigos prédios, locais históricos e outros
elementos culturais. Paralelamente, devem ser estabelecidos
programas de "obras verdes" com o objetivo de criar
atividades auto-sustentadas de desenvolvimento humano e oportunidades
de emprego tanto formais como informais para os moradores
das áreas urbanas que tenham baixa renda.
(c)
Fortalecer a capacidade de seus órgãos locais
de Governo para lidar mais eficazmente com o amplo espectro
de desafios do desenvolvimento e do meio ambiente associados
a um crescimento urbano rápido e saudável por
meio de abordagens abrangentes do planejamento, que reconheçam
as necessidades individuais das cidades e estejam baseadas
em práticas saudáveis de planejamento urbano;
(d)
Participar de "redes de cidades sustentáveis"
internacionais para trocar experiências e mobilizar
apoio técnico e financeiro nacional e internacional;
(e)
Promover a formulação de programas de turismo
ambientalmente saudáveis e culturalmente sensíveis
como estratégia para o desenvolvimento sustentável
de assentamentos urbanos e rurais e como forma de descentralizar
o desenvolvimento urbano e reduzir discrepâncias entre
as regiões;
(f)
Com a ajuda das agências internacionais pertinentes,
estabelecer mecanismos que mobilizem recursos para iniciativas
locais de melhoria da qualidade ambiental;
(g)
Habilitar grupos comunitários, organizações
não-governamentais e indivíduos a assumir a
autoridade e a responsabilidade pelo manejo e melhoria de
seu meio ambiente imediato por meio de instrumentos, técnicas
e critérios de participação incluídos
no conceito de conservação do meio ambiente.
7.21.
As cidades de todos os países devem aumentar a cooperação
entre si e as cidades dos países desenvolvidos, sob
a égide de organizações não-governamentais
ativas nessa área, tal como a International Union of
Local Authorities (IULA), o International Council for Local
Environmental Initiatives (ICLEI) e a World Federation of
Twin Cities.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
7.22.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $100 bilhões
de dólares, inclusive cerca de $15 bilhões de
dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b)
Desenvolvimento dos recursos humanos e da capacidade de ação
7.23.
Os países em desenvolvimento devem, com a assistência
internacional adequada, considerar a possibilidade de concentrar-se
no treinamento e desenvolvimento de um plantel de gerenciadores,
técnicos, administradores e outros especialistas para
a área urbana, capazes de gerenciar com sucesso o desenvolvimento
e o crescimento das cidades de forma ambientalmente saudável
e equipados com os conhecimentos necessários para analisar
e adaptar as experiências inovadoras de outros centros
urbanos. Para esse fim, deve-se utilizar todo o leque de métodos
de treinamento -- da educação formal ao uso
dos meios de comunicação de massa --, paralelamente
ao "aprendizado por meio da ação".
7.24.
Os países em desenvolvimento também devem estimular
o treinamento tecnológico e a pesquisa por meio de
esforços conjuntos de doadores, organizações
não-governamentais e empresa privada em áreas
como redução de resíduos, qualidade da
água, economia de energia, produção segura
de produtos químicos e transporte menos poluente.
7.25.
As atividades de capacitação institucional e
técnica desenvolvidas por todos os países, com
os auxílios sugeridos acima, devem ir além do
treinamento de indivíduos e de grupos funcionais para
incluir disposições institucionais, rotinas
administrativas, vínculos inter-agências, fluxos
de informação e processos consultivos.
7.26.
Em acréscimo, iniciativas internacionais nos moldes
do Programa de Manejo Urbano, em cooperação
com agências bilaterais e multilaterais, devem continuar
a prestar apoio aos países em desenvolvimento em seus
esforços para desenvolver uma estrutura participativa
por meio da mobilização dos recursos humanos
do setor privado, das organizações não-
governamentais e dos pobres, especialmente mulheres e pessoas
em posição de desvantagem.
C.
Promover o planejamento e o manejo sustentáveis do
uso da terra
Base
para a ação
7.27.
O acesso aos recursos terrestres é um componente essencial
dos estilos de vida sustentáveis de baixo impacto sobre
o meio ambiente. Os recursos terrestres são a base
para os sistemas de vida (humanos) e proporcionam solo, energia,
água e possibilidade de realização para
todos os tipos de atividade humana. Em áreas urbanas
em rápido crescimento o acesso à terra é
crescentemente dificultado pelas exigências conflitivas
da indústria, da habitação, do comércio,
da agricultura, das estruturas de propriedade fundiária
e da necessidade de espaços abertos. Além disso,
com a elevação dos custos das terras urbanas
os pobres vêem-se impedidos de ter acesso a terras convenientes.
Nas zonas rurais, práticas insustentáveis como
a exploração de terras marginais e a invasão
de florestas e áreas ecologicamente frágeis
em decorrência de interesses comerciais e pelas Populações
rurais sem terra, têm como resultado a degradação
ambiental, bem como uma diminuição do rendimento
dos colonos rurais empobrecidos.
Objetivo
7.28.
O objetivo é atender às necessidades de terra
para o desenvolvimento dos assentamentos humanos mediante
um planejamento físico e um uso da terra ambientalmente
saudáveis, de modo que todas as famílias tenham
garantido o acesso à terra e, quando apropriado, estimular
a propriedade e o manejo comunais e coletivos da terra . Por
razões econômicas e culturais, especial atenção
deve ser dedicada às necessidades das mulheres e dos
Populações indígenas.
Atividades
7.29.
Todos os países devem considerar, quando apropriado,
a possibilidade de empreender um inventário nacional
abrangente de seus recursos terrestres, com o objetivo de
criar um sistema de informações sobre a terra
no qual os recursos terrestres estejam classificados de acordo
com seus usos mais adequados e as regiões ambientalmente
frágeis ou sujeitas a desastres estejam identificadas,
para a adoção de medidas especiais de proteção.
7.30.
Subsequëntemente, todos os países devem considerar
o desenvolvimento de planos nacionais de manejo dos recursos
terrestres, com o fim de orientar o desenvolvimento e a utilização
dos recursos terrestres e, para esse fim, devem:
(a)
Estabelecer, quando apropriado, legislações
nacionais que orientem a implementação de políticas
públicas ambientalmente saudáveis para o desenvolvimento
urbano, a utilização da terra e a habitação,
e, ao mesmo tempo, um melhor manejo da expansão urbana;
(b)
Criar, quando apropriado, mercados de terra eficientes e acessíveis,
que atendam às necessidades de desenvolvimento da comunidade
mediante, inter alia, o aperfeiçoamento dos sistemas
de registro de terras e a simplificação dos
procedimentos em transações territoriais;
(c)
Desenvolver incentivos fiscais e medidas de controle do uso
da terra, inclusive soluções de planejamento
para o uso da terra, com vistas a um uso mais racional e ambientalmente
saudável de recursos terrestres limitados;
(d)
Estimular associações entre os setores público,
privado e comunitário no manejo dos recursos terrestres,
com vistas ao desenvolvimento dos assentamentos humanos;
(e)
Fortalecer, nos atuais assentamentos urbanos e rurais, práticas
de proteção dos recursos terrestres baseadas
na comunidade;
(f)
Estabelecer formas adequadas de posse da terra, capazes de
assegurar a posse a todos os usuários da terra, particularmente
a Populações indígenas, mulheres, comunidades
locais, moradores urbanos de baixa renda e pobres das áreas
rurais;
(g)
Acelerar os esforços voltados para a promoção
do acesso à terra dos pobres das áreas rurais
e urbanas, inclusive com planos de crédito para a compra
de terra e para a edificação/aquisição
ou melhoria de habitações seguras e saudáveis,
bem como de serviços de infra-estrutura;
(h)
Desenvolver e apoiar a implementação de práticas
aperfeiçoadas de manejo da terra, que abranjam as necessidades
de terras potencialmente competitivas para agricultura, indústria,
transporte, desenvolvimento urbano, áreas verdes, reservas
e outras necessidades vitais;
(i)
Promover a compreensão, por parte das pessoas encarregadas
de formular políticas, das conseqüências
funestas sobre áreas ambientalmente vulneráveis
de assentamentos não- planejados, e das políticas
nacionais e locais mais adequadas no que diz respeito ao uso
da terra e assentamentos necessários para tal fim.
7.31.
No plano internacional, a coordenação mundial
das atividades de manejo dos recursos terrestres deve ser
fortalecida por meio das diversas agências bilaterais
e multilaterais e de programas como o PNUD, a FAO, o Banco
Mundial, os bancos regionais de desenvolvimento, outras organizações
interessadas e o Programa conjunto PNUD/Banco Mundial/Programa
de Manejo Urbano Habitat, devendo-se adotar medidas que promovam
a transferência de experiências aplicáveis
sobre práticas sustentáveis de manejo da terra
para e entre os países em desenvolvimento.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
7.32.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $3 bilhões
de dólares, inclusive cerca de $300 milhões
de dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b)
Meios científicos e tecnológicos
7.33.
Todos os países, especialmente os países em
desenvolvimento, sozinhos ou em agrupamentos regionais ou
subregionais, devem obter acesso às técnicas
modernas de manejo dos recursos terrestres tais como sistemas
de informações geográficas, imagens/fotografias
feitas por satélite e outras tecnologias de sensoriamento
remoto.
(c)
Desenvolvimento dos recursos humanos e capacitação
institucional e técnica
7.34.
Devem-se empreender em todos os países atividades de
treinamento centradas no meio ambiente para o planejamento
e o manejo sustentáveis dos recursos terrestres; os
países em desenvolvimento devem receber assistência,
por meio das agências internacionais de apoio e financiamento,
para:
(a)
Fortalecer a capacidade das instituições de
pesquisa e treinamento nacionais, estaduais/provinciais e
locais de fornecer treinamento formal a técnicos e
profissionais do manejo da terra;
(b)
Facilitar o exame da organização de ministérios
e organismos governamentais responsáveis por questões
relativas à terra, com o objetivo de elaborar mecanismos
mais eficientes de manejo dos recursos terrestres e de organizar
cursos periódicos de atualização no emprego
para os gerenciadores e o pessoal desses ministérios
e agências e assim familiarizá-los com tecnologias
atualizadas de manejo dos recursos terrestres;
(c)
Quando apropriado, equipar essas agências com equipamento
moderno como hardware e software de computação
e equipamento para pesquisa de campo;
(d)
Fortalecer os programas atualmente existentes e promover o
intercâmbio internacional e inter-regional de informações
e experiências em manejo da terra por meio do estabelecimento
de associações profissionais voltadas para as
ciências de manejo da terra e atividades correlatas,
tal como cursos práticos e seminários.
D.
Promover a existência integrada de infra-estrutura ambiental:
água, saneamento, drenagem e manejo de resíduos
sólidos
Base
para a ação
7.35.
A sustentabilidade do desenvolvimento urbano é definida
por muitos parâmetros relativos à disponibilidade
de suprimento de água, qualidade do ar e existência
de uma infra- estrutura ambiental de saneamento e manejo dos
resíduos. Como resultado da densidade dos usuários,
a urbanização, caso adequadamente gerenciada,
oferece oportunidades únicas para a criação
de uma infra-estrutura ambiental sustentável por meio
de uma política adequada de preços, programas
educativos e mecanismos eqüitativos de acesso, saudáveis
tanto do ponto de vista econômico como ambiental. Na
maioria dos países em desenvolvimento, porém,
a impropriedade e a carência da infra-estrutura ambiental
é responsável pela má saúde generalizada
e por um grande número de mortes evitáveis a
cada ano. Nesses países verificam- se condições
que tendem a piorar devido às necessidades crescentes,
que excedem a capacidade dos Governos de reagir adequadamente.
7.36.
Uma abordagem integrada para o fornecimento de uma infra-estrutura
ambientalmente saudável nos assentamentos humanos,
em especial para os pobres das áreas urbanas e rurais,
é um investimento no desenvolvimento sustentável
capaz de melhorar a qualidade de vida, aumentar a produtividade,
melhorar a saúde e reduzir a carga de investimentos
em medicina curativa e mitigação da pobreza.
7.37.
A maioria das atividades cujo manejo teria a ganhar com uma
abordagem integrada estão compreendidas na Agenda 21
como se segue: capítulo 6 ("Proteção
e fomento da saúde humana") , capítulos
9 ("Proteção da atmosfera") , 18 ("Proteção
dos recursos de água doce e de sua qualidade")
e 21 ("Manejo ambientalmente saudável dos resíduos
sólidos e questões relacionadas com os esgotos")
.
Objetivo
7.38.
O objetivo é assegurar a existência de instalações
adequadas de infra-estrutura ambiental em todos os assentamentos
até o ano 2025. A concretização desse
objetivo exigiria que todos os países em desenvolvimento
incorporassem a suas estratégias nacionais programas
de construção da necessária capacidade
em recursos técnicos, financeiros e humanos para uma
melhor integração da infra-estrutura e do planejamento
ambiental até o ano 2000.
Atividades
7.39.
Todos os países devem avaliar a conveniência
da infra-estrutura ambiental de seus assentamentos humanos,
determinar metas nacionais para o manejo sustentável
do lixo e implantar uma tecnologia ambientalmente saudável
para assegurar a proteção do meio ambiente,
da saúde humana e da qualidade da vida. Com o auxílio
das agências bilaterais e multilaterais, devem ser fortalecidos
a infra-estrutura dos assentamentos e os programas ambientais
voltados para a promoção de uma abordagem integrada,
pelos assentamentos humanos, de planejamento, desenvolvimento,
manutenção e manejo da infra-estrutura ambiental
(abastecimento de água, saneamento, drenagem e manejo
de detritos sólidos) . Também deve ser fortalecida
a coordenação entre as mencionadas agências,
com a colaboração dos representantes internacionais
e nacionais de autoridades locais, setor privado e grupos
comunitários. As atividades de todas as agências
envolvidas na criação de infra-estrutura ambiental
devem, sempre que possível, refletir uma visão
dos assentamentos baseada nos ecossistemas ou nas áreas
metropolitanas e incluir entre as diversas atividades dos
programas o monitoramento, a pesquisa aplicada, a capacitação
institucional e técnica, a transferência de tecnologia
adequada e a cooperação técnica.
7.40.
Os países em desenvolvimento devem receber auxílio
nos planos nacional e local para a adoção de
uma abordagem integrada de abastecimento de água, energia,
saneamento, drenagem e manejo de detritos sólidos,
e as agências externas de financiamento devem certificar-
se de que essa abordagem é aplicada em especial à
melhoria da infra-estrutura ambiental dos assentamentos informais,
por meio de regulamentações e normas que levem
em consideração as condições de
vida e os recursos das comunidades a serem atendidas.
7.41.
Todos os países devem, quando apropriado, adotar os
seguintes princípios para o estabelecimento de uma
infra-estrutura ambiental:
(a)
Na medida do possível, adotar políticas que
minimizem, quando for impossível evitar, o dano ambiental;
(b)
Certificar-se de que as decisões relevantes sejam precedidas
por avaliações do impacto ambiental e que além
disso elas levem em conta os custos das eventuais conseqüências
ecológicas;
(c)
Promover o desenvolvimento em conformidade com práticas
autóctones e adotar tecnologias apropriadas às
condições locais;
(d)
Promover políticas voltadas para a recuperação
dos custos efetivos dos serviços de infra- estrutura,
reconhecendo ao mesmo tempo a necessidade de encontrar abordagens
apropriadas (inclusive subsídios) para estender os
serviços básicos a todos os lares;
(e)
Buscar soluções conjuntas para problemas ambientais
que afetem diversas localidades.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
7.43.
O Secretariado da Conferência estimou a maioria dos
custos da implementação das atividades deste
programa em outros capítulos. O Secretariado estima
o custo total anual médio (1993-2000) da assistência
técnica a ser prestada pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações em cerca
de $50 milhões de dólares. Estas são
estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas
pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive
os não concessionais, dependerão, inter alia,
das estratégias e programas específicos que
os Governos decidam adotar para a implementação.
(b)
Meios científicos e tecnológicos
7.44.
Os meios científicos e tecnológicos que fazem
parte dos programas atualmente existentes devem ser, sempre
que possível, coordenados entre si e devem:
(a)
Acelerar a pesquisa na área de políticas integradas
dos programas e projetos de infra- estrutura ambiental baseados
em análises de custo/benefício e no impacto
geral sobre o meio ambiente;
(b)
Promover métodos de avaliação da "demanda
efetiva", utilizando informações sobre
meio ambiente e desenvolvimento como critério para
a seleção de tecnologias;
(c)
Desenvolvimento dos recursos humanos e capacitação
institucional e técnica
7.45.
Com a assistência e o apoio de agências de financiamento,
todos os países devem, quando apropriado, empreender
programas de treinamento e participação popular
voltados para:
(a)
Aumentar a consciência das pessoas quanto a meios, abordagens
e benefícios da existência de instalações
de infra-estrutura ambiental, especialmente entre Populações
indígenas, mulheres, grupos de baixa renda e pobres;
(b)
Desenvolver um plantel de profissionais adequadamente capacitados
para o planejamento de serviços integrados de infra-estrutura
e a manutenção de sistemas que apresentem boa
utilização dos recursos investidos e sejam ambientalmente
saudáveis e socialmente aceitáveis;
(c)
Fortalecer a capacidade institucional de autoridades e administradores
locais de fornecerem de forma integrada serviços adequados
de infra-estrutura, em associação com as comunidades
locais e o setor privado;
(d)
Adotar instrumentos legais e regulamentadores adequados, inclusive
arranjos de subsídios mútuos, para estender
os benefícios de uma infra-estrutura ambiental adequada
e acessível do ponto de vista econômico a grupos
populacionais não atendidos, sobretudo os pobres.
E.
Promover sistemas sustentáveis de energia e transporte
nos assentamentos humanos
Base
para a ação
7.46.
A maior parte da energia comercial e não comercial
produzida atualmente é utilizada nos -- e para os --
assentamentos humanos; uma porcentagem substancial dessa energia
é utilizada pelo setor doméstico. Neste momento
os países em desenvolvimento defrontam-se com a necessidade
de aumentar sua produção de energia para acelerar
o desenvolvimento e elevar o padrão de vida de suas
Populações e, ao mesmo tempo, de reduzir tanto
os custos da produção de energia como a poluição
associada à energia. Uma maior eficiência no
uso da energia, com o objetivo de reduzir seus efeitos poluidores
e promover o uso de fontes renováveis de energia deve
ser uma prioridade em toda ação empreendida
para proteger o meio ambiente urbano.
7.47.
Os países desenvolvidos, na qualidade de maiores consumidores
de energia, defrontam- se com a necessidade de empreender
o planejamento e o manejo da energia, promovendo fontes renováveis
e alternativas de energia e avaliando os custos que representam
os atuais sistemas e práticas para o ciclo da vida,
visto que em decorrência deles muitas áreas metropolitanas
estão sofrendo de problemas difusos com a qualidade
do ar -- problemas esses relacionados a ozônio, materiais
em suspensão e monóxido de carbono. As causas
disso estão muito ligadas a inadequações
tecnológicas e ao uso crescente de combustível
gerado por ineficiências, altas concentrações
demográficas e industriais e rápida expansão
do número de veículos automotores.
7.48.
O transporte responde por cerca de 30 por cento do consumo
comercial de energia e por cerca de 60 por cento do consumo
total mundial de petróleo líquido. Nos países
em desenvolvimento, a rápida motorização
e a insuficiência de investimentos em planejamento de
transportes urbanos e manejo e infra-estrutura do tráfego
estão criando problemas cada vez mais graves em termos
de acidentes e danos, saúde, ruído, congestionamento
e perda de produtividade, semelhantes aos que ocorrem em muitos
países desenvolvidos. Todos esses problemas têm
um grave impacto sobre as Populações urbanas,
especialmente sobre os grupos de baixa renda e sem rendimentos.
Objetivos
7.49.
Os objetivos são ampliar o fornecimento aos assentamentos
humanos de uma tecnologia mais eficiente quanto ao uso da
energia, bem como de fontes alternativas/renováveis
de energia, e reduzir os efeitos negativos da produção
e do uso da energia sobre a saúde humana e sobre o
meio ambiente.
Atividades
7.50.
As principais atividades atinentes a esta área de programas
estão incluídas no capítulo 9 ("Proteção
da atmosfera) , área de programas B, subprograma 1
(Desenvolvimento, eficiência e consumo de energia) e
subprograma 2 (Transportes) .
7.51.
Uma abordagem abrangente da questão do desenvolvimento
dos assentamentos humanos deve incluir a promoção
do desenvolvimento de energia sustentável em todos
os países, como a seguir:r
(a)
Os países em desenvolvimento, em especial, devem:
(i)
Formular programas nacionais de ação para promover
e susuentar o reflorestamento e a regeneração
das florertas nacionais, com vistss a obtbr um abastecimento
sustentado da energia de biomassa necessária para atender
os grupos de baixa renda das áreas urbanas e dos pobres
das áreas rurais, em especial mulheres e crianças;
(ii)
Formular programas nacionais de ação para promover
o desenvolvimento integrado de tecnologias de economia de
energia e de utilização de fontes renováveis
de energia, em especial fontes de energia solar, hidráulica,
eólica e de biomassa;
(iii)
Promover uma ampla dissseminação e comercialização
das tecnologias de fontes renováveis de energia, por
meio de medidas adequadas como, entre outras, mecanismos tributários
e de transferência de tecnologia;
(iv)
Implementar programas de informação e treinamento
destinados a fabricantes e usuários, com o objetivo
de promover técnicas que economizem energia e artigos
que utilizem energia de forma eficaz;
(b)
As organizações internacionais e os doadores
bilaterais devem:
(i)
Apoiar os países em desenvolvimento na implementação
de programas nacionais de energia que tenham o objetivo de
obter um uso disseminado de tecnologias que economizem energia
e utilizem fontes renováveis de energia, especialmente
fontes solares, eólicas, hidráulicas e de biomassa;
(ii)
Oferecer acesso aos resultados da pesquisa e do desenvolvimento,
com o objetivo de aumentar os níveis da eficiência
no uso da energia nos assentamentos humanos.
7.52.
Uma abordagem abrangente da questão do planejamento
e manejo dos transportes urbanos deve ser a promoção
de sistemas de transporte eficientes e ambientalmente saudáveis
em todos os países. Para esse fim, todos os países
devem:
(a)
Integrar o planejamento de uso da terra e transportes, com
vistas a estimular modelos de desenvolvimento que reduzam
a demanda de transportes;
(b)
Adotar programas de transportes urbanos que favoreçam
transportes públicos com grande capacidade nos países
em que isso for apropriado;
(c)
Estimular modos não motorizados de transporte, com
a construção de ciclovias e vias para pedestres
seguras nos centros urbanos e suburbanos nos países
em que isso for apropriado;
(d)
Dedicar especial atenção ao manejo eficaz do
tráfego, ao funcionamento eficiente dos transportes
públicos e à manutenção da infra-estrutura
de transportes;
(e)
Promover o intercâmbio de informação entre
os países e os representantes das áreas locais
e metropolitanas;
(f)
Reavaliar os atuais modelos de consumo e produção
com o objetivo de reduzir o uso de energia e de recursos nacionais.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
7.53.
O Secretariado da Conferência estimou os custos da implementação
das atividades deste programa no capítulo 9 ("Proteção
da atmosfera") ;
(b)
Desenvolvimento dos recursos humanos e capacitação
institucional e técnica
7.54.
A fim de aumentar o nível técnico de profissionais
e instituições da área de serviços
energéticos e transportes, todos os países devem,
quando apropriado:
(a)
Oferecer treinamento no emprego e outras modalidades de treinamento
a funcionários públicos, planejadores, engenheiros
de trânsito e gerenciadores envolvidos no setor de serviços
energéticos e transportes;
(b)
Utilizando campanhas maciças pela imprensa e apoiando
as iniciativas não- governamentais e comunitárias
de promoção do uso de transporte não
motorizado, partilha de automóveis e aperfeiçoamento
das medidas de segurança no trânsito, aumentar
a consciência do público quando aos efeitos que
têm sobre o meio ambiente os hábitos de transporte
e viagem;
(c)
Fortalecer instituições regionais, nacionais,
estaduais/provinciais e do setor privado que ofereçam
ensino e treinamento em serviços energéticos
e planejamento e manejo de transportes urbanos.
F.
Promover o planejamento e o manejo dos assentamentos humanos
localizados em áreas sujeitas a desastres
Base
para a ação
7.55.
Os desastres naturais causam perdas de vida, perturbação
das atividades econômicas e da produtividade urbana,
especialmente para os grupos de baixa renda, altamente suscetíveis,
e dano ambiental, como perda de terra fértil de cultivo
e contaminação dos recursos hídricos,
e podem provocar grandes reassentamentos populacionais. Ao
longo das últimas duas décadas estima-se que
os desastres naturais causaram cerca de 3 milhões de
mortes e afetaram 800 milhões de pessoas. As perdas
econômicas globais foram estimadas pelo Coordenador
das Nações Unidas para Socorro em Casos de Desastre
como sendo da ordem de $30-50 bilhões de dólares
por ano.
7.56.
A Assembléia Geral, por meio de sua resolução
44/236, proclamou a década de 1990 como sendo a Década
Internacional para a Redução dos Desastres Naturais.
Os objetivos da Década estão vinculados aos
objetivos da presente área de programas.
7.57.
Verifica-se, ademais, urgente necessidade de fazer frente
à questão da prevenção e redução
dos desastres provocados pelo homem e/ou dos desastres provocados,
inter alia, por indústrias, pela geração
de energia nuclear carente de segurança e por resíduos
tóxicos (ver capítulo 6 da Agenda 21) .
Objetivo
7.58.
O objetivo é capacitar todos os países, em especial
os que apresentem propensão a desastres, a mitigar
o impacto negativo dos desastres naturais e provocados pelo
homem sobre os assentamentos humanos, as economias nacionais
e o meio ambiente.
Atividades
7.59.
Estão previstas três distintas áreas de
atividade para esta área de programas, a saber: o desenvolvimento
de uma "cultura da segurança", o planejamento
pré-desastres e a reconstrução pós-desastres.
a)
Desenvolvimento de uma cultura de segurança
7.60.
Para promover uma "cultura da segurança"
em todos os países, especialmente naqueles que apresentam
propensão a desastres, as seguintes atividades devem
ser empreendidas:
(a)
Efetuar estudos nacionais e locais sobre a natureza e a ocorrência
dos desastres naturais; seu impacto sobre as pessoas e sobre
as atividades econômicas; efeitos de edificação
e uso da terra inadequados em áreas propensas a desastres;
e vantagens sociais e econômicas de um adequado planejamento
pré-desastres;
(b)
Implementar campanhas de conscientização de
âmbito nacional e local por meio de todos os meios disponíveis,
traduzindo o conhecimento acima em informações
facilmente compreensíveis pelo público em geral
e pelas Populações diretamente expostas a riscos;
(c)
Fortalecer e/ou desenvolver sistemas de alerta mundiais, regionais,
nacionais e locais, para avisar as pessoas sobre a iminência
de desastres;
(d)
Identificar, nos planos nacional e internacional, áreas
de desastre ambiental provocado pela indústria e implementar
estratégias voltadas para a recuperação
dessas áreas por meio, inter alia, das seguintes atividades:
(i)
Reestruturação das atividades econômicas
e promoção de novas oportunidades de emprego
em setores ambientalmente saudáveis;
(ii)
Promoção de uma colaboração estreita
entre as autoridades governamentais e locais, as comunidades
e organizações não-governamentais locais
e a empresa privada;
(iii)
Desenvolvimento e aplicação de normas estritas
de controle ambiental.
(b)
Desenvolvimento de um planejamento pré-desastres
7.61.
O planejamento pré-desastres deve fazer parte integrante
do planejamento dos assentamentos humanos em todos os países.
Deve incluir o que se segue:
(a)
Realização de pesquisas completas sobre os diferentes
riscos e vulnerabilidades dos assentamentos humanos e das
infra-estruturas desses assentamentos, inclusive de água
e esgotos e redes de transporte e comunicações,
visto que uma classe de redução de riscos pode
acentuar a vulnerabilidade a outros (por exemplo, uma casa
de madeira resistente a terremotos será mais vulnerável
a vendavais) ;
(b)
Desenvolvimento de metodologias para determinação
dos riscos e da vulnerabilidade existentes em assentamentos
humanos específicos e incorporação da
redução dos riscos e da vulnerabilidade ao processo
de planejamento e manejo dos assentamentos humanos;
(c)
Redirecionamento das novas atividades de desenvolvimento e
assentamento humano inadequadas para áreas não
propensas a acidentes;
(d)
Preparação de diretrizes sobre localização,
projeto e funcionamento de indústrias e atividades
potencialmente perigosas;
(e)
Desenvolvimento de instrumentos (legais, econômicos,
etc.) que estimulem um desenvolvimento sensível à
possibilidade de desastres, incluindo formas de garantir que
as limitações a determinada opção
de desenvolvimento não sejam punitivas para os proprietários,
ou incorporar meios alternativos de ressarcimento;
(f)
Desenvolvimento e divulgação, em nível
mais amplo, de informação sobre materiais e
tecnologias de construção para edifícios
e obras públicas em geral resistentes a desastres;
(g)
Desenvolvimento de programas de treinamento para contratantes
e construtores sobre métodos de construção
resistentes a desastres. Alguns programas devem ser direcionados
especificamente para pequenas empresas, que constróem
a grande maioria das casas e de outras pequenas edificações
nos países em desenvolvimento, bem como para as Populações
das zonas rurais, que constróemesuas próprias
casas;
p
(h) Desenvolvimento de programas de treinamanto para administradores
de locais de eserg&ecicc;ncia, organizaçõdes
n&atalde;o-governamentais e grupos comunit&a&cute;rios
que incluam todos os aspectos relativis a mitiga&ccedel;ão
de desastres, inclusive de busca e resgate em áreas
urbanas, comunicações de emergência, técnicas
de pronto alerta e planejamento pré-desastres;
(i)
Desenvolvimento de procedimentos e práticas que possibilitem
às comunidades locais receber informações
sobre instalações ou situações
perigosas em suas jurisdições e facilitem sua
participação nos procedimentos e planos de pronto
alerta, redução dos desastres e reação
em casos de desastre;
(j)
Preparação de planos de ação para
a reconstrução de assentamentos, em especial
a reconstrução de atividades vitais da comunidade;
(c)
Início de um planejamento para a reconstrução
e a reabilitação pós-desastres
7.62.
A comunidade internacional, enquanto sócio principal
da pós-reconstrução e reabilitação
pós-desastres, deve certificar-se de que os países
atingidos beneficiam-se ao máximo dos fundos alocados
empreendendo as seguintes atividades:
(a)
Pesquisas sobre experiências pregressas nos aspectos
sociais e econômicos da reconstrução pós-desastre
e adoção de estratégias e diretrizes
eficazes para a reconstrução pós- desastre,
com ênfase especial em estratégias centradas
no desenvolvimento quando da alocação de recursos
escassos para a reconstrução, e em oportunidades
de introdução de padrões de assentamento
sustentável que a reconstrução pós-desastre
possa oferecer;
(b)
Preparação e disseminação de diretrizes
internacionais de adaptação a necessidades nacionais
e locais;
(c)
Apoio aos esforços de Governos nacionais de dar início
a planos conjunturais, com a participação das
comunidades afetadas, de reconstrução e reabilitação
pós-desastre.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
7.63.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $50 milhões
de dólares, a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b)
Meios científicos e tecnológicos
7.64.
Os cientistas e engenheiros especializados nessa área,
tanto nos países em desenvolvimento como nos desenvolvidos,
devem colaborar com os planejadores urbanos e regionais para
proporcionar os conhecimentos básicos e os meios para
a mitigação das perdas decorrentes de desastres
e de um desenvolvimento ambientalmente inadequado.
(c)
Desenvolvimento de recursos humanos e capacitação
institucional e técnica
7.65.
Os países em desenvolvimento devem empreender programas
de treinamento sobre métodos de construção
resistentes a desastres para contratantes e os construtores
que constróem a maior parte das casas nos países
em desenvolvimento. A iniciativa deve centrar-se nas empresas
de pequeno porte, que constróem a maior parte das casas
nos países em desenvolvimento.
7.66.
Os programas de treinamento devem ser estendidos aos funcionários
públicos e planejadores da área governamental
e às organizações comunitárias
e não-governamentais para considerar todos os aspectos
da mitigação de desastres, como técnicas
de pronto alerta, planejamento e construção
pré-desastres e construção e reabilitação
pós-desastres.
G.
Promover atividades sustentáveis na indústria
da construção
Base
para a ação
7.67.
As atividades do setor da construção são
vitais para a concretização das metas nacionais
de desenvolvimento sócio-econômico: proporcionar
habitação, infra-estrutura e emprego. Ao mesmo
tempo, por meio do esgotamento da base de recursos naturais,
da degradação de zonas ecológicas frágeis,
da contaminação química e do uso de materiais
de construção nocivos para a saúde humana,
elas podem ser uma fonte importante de danos ambientais.
Objetivos
7.68.
Os objetivos são, em primeiro lugar, adotar políticas
e tecnologias e sobre elas trocar informações,
para desse modo permitir que o setor da construção
atenda às metas de desenvolvimento dos assentamentos
humanos e ao mesmo tempo evite efeitos colaterais daninhos
para a saúde humana e a biosfera e, em segundo lugar,
aumentar a capacidade de geração de empregos
do setor da construção. Os Governos devem trabalhar
em colaboração estreita com o setor privado
na concretização desses objetivos.
Atividades
7.69.
Todos os países devem, quando apropriado e em conformidade
com planos, objetivos e prioridades nacionais:
(a)
Estabelecer e fortalecer uma indústria autóctone
de materiais de construção, baseada, tanto quanto
possível, na oferta local de recursos naturais;
(b)
Formular programas para aumentar a utilização
de materiais locais pelo setor da construção
por meio da expansão do apoio técnico e dos
planos de incentivo para aumentar a capacidade e a viabilidade
econômica das empresas informais e de pequeno porte
que fazem uso desses materiais e de técnicas tradicionais
de construção;
(c)
Adotar normas e outras medidas regulamentadoras que promovam
um uso mais intenso de projetos e tecnologias que façam
uso da energia de forma eficiente e que utilizem os recursos
naturais de forma sustentável e adequadamente, tanto
do ponto de vista econômico como ambiental;
(d)
Formular políticas adequadas para o uso da terra e
introduzir uma regulamentação para o planejamento
especialmente voltada para proteger regiões ecologicamente
sensíveis dos danos físicos causados pela construção
e por atividades relacionadas à construção;
(e)
Promover o uso de tecnologias de construção
e manutenção que façam uso intensivo
da mão-de-obra, gerando emprego no setor da construção
para a força de trabalho subempregada que se encontra
na maioria das grandes cidades e promovendo, ao mesmo tempo,
o desenvolvimento de proficiência no setor da construção;
(f)
Desenvolver políticas e práticas que atinjam
o setor informal e os construtores de casas que trabalham
em regime de mutirão, por meio da adoção
de medidas que aumentem a viabilidade econômica dos
materiais de construção para os pobres das áreas
urbanas e rurais, mediante, inter alia, planos de crédito
e compras a granel de materiais de construção
para posterior venda a construtores em pequena escala e comunidades.
7.70.
Todos os países devem:
(a)
Promover o livre intercâmbio de informações
sobre todos os aspectos ambientais e sanitários da
construção, inclusive o desenvolvimento e disseminação
de bancos de dados sobre os efeitos ambientais adversos dos
materiais de construção, por meio do esforço
de colaboração dos setores público e
privado;
(b)
Promover o desenvolvimento e disseminação de
bancos de dados sobre os efeitos ambientais e sanitários
adversos dos materiais de construção e introduzir
uma legislação e incentivos financeiros que
promovam a reciclagem de materiais de alto rendimento energético
na indústria da construção e a conservação
de energia nos métodos de produção dos
materiais de construção;
(c)
Promover o uso de instrumentos econômicos, como taxas
sobre os produtos, que desestimulem o uso de materiais e produtos
de construção que criem poluição
durante seu ciclo vital;
(d)
Promover intercâmbio de informação e transferência
adequada de tecnologia entre todos os países, com especial
atenção para os países em desenvolvimento,
para o manejo dos recursos destinados à construção,
especialmente os recursos não-renováveis;
(e)
Promover a realização de pesquisas nas indústrias
da construção e atividades correlatas e estabelecer
e fortalecer instituições nesse setor.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
7.71.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $40 bilhões
de dólares, inclusive cerca de $4 bilhões de
dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b)
Desenvolvimento dos recursos humanos e capacitação
institucional e técnica
7.72.
Os países em desenvolvimento devem receber assistência
dos organismos internacionais de apoio e financiamento para
melhorar a capacidade técnica e administrativa dos
pequenos empresários e os conhecimentos profissionais
de trabalhadores e supervisores da indústria de materiais
de construção, mediante diversos métodos
de treinamento. Esses países também devem receber
assistência para o desenvolvimento de programas de estímulo
ao uso de tecnologias sem resíduos e limpas, mediante
a transferência adequada de tecnologia.
7.73.
Programas gerais de ensino devem ser desenvolvidos em todos
os países, quando adequado, para aumentar a consciência
dos construtores acerca das tecnologias sustentáveis
disponíveis.
7.74.
As autoridades locais são convocadas a desempenhar
um papel pioneiro na promoção da intensificação
do uso de materiais de construção e tecnologias
de construção ambientalmente saudáveis,
por exemplo adotando uma política inovadora quanto
às aquisições.
H.
Promover o desenvolvimento dos recursos humanos e da capacitação
institucional e técnica para o avanço dos assentamentos
humanos
Base
para a ação
7.75.
A maioria dos países, além de carecerem de conhecimentos
especializados nas áreas de habitação,
manejo de assentamentos, manejo da terra, infra-estrutura,
construção, energia, transportes, planejamento
pré-desastres e reconstrução pós-desastres,
enfrenta três carências intersetoriais relativas
ao desenvolvimento dos recursos humanos e à capacitação
institucional e técnica. A primeira é a ausência
de um ambiente propício à introdução
de políticas de integração dos recursos
e atividades do setor público, do setor privado e da
comunidade -- ou setor social; a segunda é a carência
de instituições especializadas de treinamento
e pesquisa; e a terceira é a insuficiência da
capacidade de treinamento e assistência técnica
para as comunidades de baixa renda, tanto urbanas como rurais.
Objetivo
7.76.
O objetivo é melhorar o desenvolvimento dos recursos
humanos e da capacitação institucional e técnica
em todos os países por meio do fortalecimento da capacidade
pessoal e institucional de todos os atores envolvidos no desenvolvimento
dos assentamentos humanos, especialmente Populações
indígenas e mulheres. A esse respeito, é preciso
levar em conta as práticas culturais tradicionais dos
Populações indígenas e sua vinculação
com o meio ambiente.
Atividades
7.77.
Em cada uma das áreas de programas deste capítulo
incluíram-se atividades específicas de desenvolvimento
dos recursos humanos e da capacitação institucional
e técnica. Não obstante, de um modo mais global,
devem ser tomadas medidas suplementares para reforçar
essas atividades. Para tanto, todos os países, quando
apropriado, devem tomar as seguintes providências:
(a)
Fortalecer o desenvolvimento dos recursos humanos e da capacidade
das instituições do setor público por
meio da assistência técnica e da cooperação
internacional, de modo a realizar, até o ano 2000,
melhorias substanciais na eficiência das atividades
governamentais;
(b)
Criar um ambiente favorável à introdução
de políticas de apoio à associação
entre os setores público e privado e a comunidade;
(c)
Proporcionar treinamento e assistência técnica
de melhor qualidade às instituições que
proporcionam treinamento para técnicos, profissionais
e administradores e a membros designados, eleitos e profissionais
dos Governos locais, e fortalecer sua capacidade de fazer
frente às necessidades prioritárias de treinamento,
em especial no que diz respeito aos aspectos sociais, econômicos
e ambientais do desenvolvimento dos assentamentos humanos;
(d)
Proporcionar assistência direta ao desenvolvimento dos
assentamentos humanos no plano da comunidade, inter alia mediante:
(i)
O fortalecimento e a promoção de programas desmobilização
social e criação de consciência do potencial
de mulheres e jovens nas atividades relativas a assentamentos
humanos;
(ii)
A facilitação da coordenação das
atividades de mulheres, jovens, grupos da comunidade e organizações
não-governamentais no desenvolvimento dos assentamentos
humanos;
(iii)
A promoção de pesquisas sobre programas relativos
à mulher e outros grupos, e a avaliação
dos avanços feitos com vistas à identificação
de pontos de estrangulamento e necessidade de assistência;
(e)
Promover a inclusão do manejo integrado do meio ambiente
nas atividades gerais dos Governos locais.
7.78.
Tanto as organizações internacionais como as
não-governamentais devem apoiar as atividades acima,
inter alia por meio do fortalecimento das instituições
subregionais de treinamento, do oferecimento de materiais
de treinamento atualizados e da difusão dos resultados
de atividades, programas e projetos bem-sucedidos na área
dos recursos humanos e da capacitação institucional
e técnica.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
7.79.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $65 milhões
de dólares, a serem providos pela comunidade internacional
em termos cencessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b)
Meios científicos e tecnológicos
7.80.
Os dois tipos de programas de desenvolvimento dos recursos
humanos e da capacitação institucional e técnica
devem ser associados -- o treinamento acadêmico e o
não acadêmico; além disso, convém
utilizar métodos de treinamento voltados para o usuário,
materiais de treinamento atualizados e modernos sistemas de
comunicação áudio-visual.
Voltar
Ler o Capítulo
08
|