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CAPÍTULO
6
DINÂMICA
DEMOGRÁFICA E SUSTENTABILIDADE
5.1.
Este capítulo contém as seguintes áreas
de programas:
(a)
Desenvolvimento e difusão de conhecimentos sobre os
vínculos entre tendências e fatores demográficos
e desenvolvimento sustentável;
(b)
Formulação de políticas nacionais integradas
para meio ambiente e desenvolvimento, levando em conta tendências
e fatores demográficos;
(c)
Implementação de programas integrados de meio
ambiente e desenvolvimento no plano local, levando em conta
tendências e fatores demográficos;
ÁREAS
DE PROGRAMAS
A.
Aumento e difusão de conhecimentos sobre os vínculos
entre tendências e fatores demográficos e desenvolvimento
sustentável
Base
para a ação
5.2.
Tendências e fatores demográficos e desenvolvimento
sustentável têm uma relação sinérgica.
5.3.
O crescimento da população mundial e da produção,
associado a padrões não sustentáveis
de consumo, aplica uma pressão cada vez mais intensa
sobre as condições que tem nosso planeta de
sustentar a vida. Esses processos interativos afetam o uso
da terra, a água, o ar, a energia e outros recursos.
As cidades em rápido crescimento, caso mal administradas,
deparam- se com problemas ambientais gravíssimos. O
aumento do número e da dimensão das cidades
exige maior atenção para questões de
Governo local e gerenciamento municipal. Os fatores humanos
são elementos fundamentais a considerar nesse intricado
conjunto de vínculos; eles devem ser adequadamente
levados em consideração na formulação
de políticas abrangentes para o desenvolvimento sustentável.
Tais políticas devem atentar para os elos existentes
entre as tendências e os fatores demográficos,
a utilização dos recursos, a difusão
de tecnologias adequadas e o desenvolvimento. As políticas
de controle demográfico também devem reconhecer
o papel desempenhado pelos seres humanos sobre o meio ambiente
e o desenvolvimento. É necessário acentuar a
percepção dessa questão entre as pessoas
em posição de tomar decisões em todos
os níveis e oferecer, de um lado, melhores informações
sobre as quais apoiar as políticas nacionais e internacionais
e, de outro, uma estrutura conceitual para a interpretação
dessas informações.
5.4.
Há a necessidade de desenvolver estratégias
para mitigar tanto o impacto adverso das atividades humanas
sobre o meio ambiente como o impacto adverso das mudanças
ambientais sobre as populações humanas. Prevê-se
que em 2020 a população mundial já tenha
ultrapassado os 8 bilhões de habitantes. Sessenta por
cento da população mundial já vivem em
áreas litorâneas, enquanto 65 por cento das cidades
com populações de mais de 2,5 milhões
de habitantes estão localizadas ao longo dos litorais
do mundo; várias delas já estão no atual
nível do mar -- ou abaixo do atual nível do
mar.
Objetivos
5.5.
Os seguintes objetivos devem ser atingidos tão depressa
quanto for praticável:
(a)
Incorporação de tendências e fatores demográficos
à análise mundial das questões relativas
a meio ambiente e desenvolvimento;
(b)
Desenvolvimento de uma melhor compreensão dos vínculos
entre dinâmica demográfica, tecnologia, comportamento
cultural, recursos naturais e sistemas de sustento da vida;
(c)
Avaliação da vulnerabilidade humana em áreas
ecologicamente sensíveis e centros populacionais, para
determinar as prioridades para a ação em todos
os níveis, levando plenamente em conta as necessidades
definidas pela comunidade.
Atividades
Pesquisa
sobre a interação entre tendências e fatores
demográficos e desenvolvimento sustentável
5.6.
As instituições internacionais, regionais e
nacionais pertinentes devem considerar a hipótese de
empreender as seguintes atividades:
(a)
Identificação das interações entre
processos demográficos, recursos naturais e sistemas
de sustento da vida, tendo em mente as variações
regionais e sub-regionais resultantes, inter alia, dos distintos
níveis de desenvolvimento;
(b)
Integração de tendências e fatores demográficos
ao estudo atualmente em curso sobre as mudanças do
meio ambiente, utilizando os conhecimentos especializados
das redes internacionais, regionais e nacionais de pesquisa,
bem como das comunidades locais, primeiramente para estudar
as dimensões humanas das mudanças do meio ambiente
e, em segundo lugar, para identificar áreas vulneráveis;
(c)
Identificação de áreas prioritárias
para a ação e desenvolvimento de estratégias
e programas para mitigar o impacto adverso das mudanças
do meio ambiente sobre as populações humanas
e vice-versa.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e avaliação de custos
5.7.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $10 milhões
de dólares, a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros
financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b)
Fortalecimento do programas de pesquisa que integrem população,
meio ambiente e desenvolvimento.
5.8.
Para poder integrar a análise demográfica a
uma perspectiva mais ampla de meio ambiente e desenvolvimento
baseada nas ciências sociais, a pesquisa interdisciplinar
deve ser reforçada. As instituições e
redes de especialistas internacionais devem intensificar sua
capacidade científica levando plenamente em conta a
experiência e os conhecimentos das comunidades, e disseminar
a experiência adquirida em abordagens multidisciplinares
e na associação da teoria à ação.
5.9.
Devem ser desenvolvidos melhores métodos para a estruturação
de modelos, que apontem para o alcance dos possíveis
resultados das atuais atividades humanas, sobretudo o impacto
inter-relacionado das tendências e fatores demográficos,
da utilização per capita dos recursos e da distribuição
da riqueza, bem como das principais correntes migratórias
previsíveis diante de acontecimentos climáticos
cada vez mais freqüentes e de mudanças do meio
ambiente cumulativas que talvez venham a destruir os meios
locais de subsistência.
(c)
Desenvolvimento da informação e da atenção
do público
5.10.
Devem ser desenvolvidas informações sócio-demográficas
em formato apropriado para o estabelecimento de interfaces
com dados físicos, biológicos e sócio-econômicos.
Convém ainda desenvolver escalas espaciais e temporais
compatíveis, informações geográficas
e cronológicas e indicadores comportamentais globais,
mediante a coleta de informações acerca das
percepções e comportamentos das comunidades
locais.
5.11.
O público deve ser mais sensibilizado, em todos os
níveis, quanto à necessidade de otimizar o uso
sustentável dos recursos por meio de um manejo eficiente
desses recursos, sempre levando em conta as necessidades de
desenvolvimento das populações dos países
em desenvolvimento.
5.12.
O público deve ser melhor informado sobre os vínculos
fundamentais existentes entre melhorar a condição
da
mulher
e a dinâmica demográfica, especialmente por meio
do acesso da mulher à educação e a programas
de atendimento básico de saúde e de atendimento
médico da reprodução, à independência
econômica e à participação efetiva
e eqüitativa em todos os níveis do processo de
tomada de decisões.
5.13.
Os resultados das pesquisas voltadas para questões
relativas a desenvolvimento sustentável devem ser disseminadas
por meio de relatos técnicos, publicações
científicas, imprensa, cursos práticos, congressos
e outros meios, a fim de que as informações
possam ser utilizadas pelas pessoas em posição
de tomar decisões em todos os níveis e aumentar
o conhecimento do público a respeito.
(d)
Desenvolvimento e/ou intensificação do fortalecimento
e da colaboração institucional
5.14.
Deve haver maior colaboração e troca de informações
entre as instituições de pesquisa e as agências
internacionais, regionais e nacionais, bem como com todos
os demais setores (inclusive o setor privado, as comunidades
locais, as organizações não-governamentais
e as instituições científicas) , tanto
dos países industrializados como dos países
em desenvolvimento, conforme as necessidades.
5.15.
Devem ser intensificados os esforços para aumentar
a capacidade dos Governos nacionais e locais, do setor privado
e das organizações não-governamentais
dos países em desenvolvimento, para atender à
necessidade crescente de um gerenciamento mais aperfeiçoado
das áreas urbanas em rápido crescimento.
B.
Formulação de políticas nacionais integradas
para meio ambiente e desenvolvimento, levando em conta tendências
e fatores demográficos
Base
para a ação
5.16.
De modo geral, os planos existentes de apoio ao desenvolvimento
sustentável reconhecem tendências e fatores demográficos
como elementos que exercem uma influência crítica
sobre os padrões de consumo, a produção,
os estilos de vida e a sustentabilidade a longo prazo. No
futuro, porém, será necessário dedicar
mais atenção a essas questões por ocasião
da formulação da política geral e da
elaboração dos planos de desenvolvimento. Para
fazê-lo, todos os países terão de aperfeiçoar
suas próprias condições de avaliar as
implicações de suas tendências e fatores
demográficos no que diz respeito a meio ambiente e
desenvolvimento. Além disso, conforme apropriado, esses
países também terão de formular e implementar
políticas e programas de ação. Essas
políticas devem ser estruturadas de forma a avaliar
as conseqüências do crescimento populacional inerente
à tendência demográfica e, ao mesmo tempo,
idealizar medidas que ensejem uma transição
demográfica. Devem associar preocupações
ambientais a questões populacionais no âmbito
de uma visão holística do desenvolvimento, cujos
objetivos primeiros incluam: mitigação da pobreza;
garantia dos meios de subsistência; boa saúde;
qualidade de vida; melhoria da condição e dos
rendimentos da mulher e seu acesso à instrução
e ao treinamento profissional, bem como a realização
de suas aspirações pessoais; e reconhecimento
dos direitos de indivíduos e das comunidades. Reconhecendo
que nos países em desenvolvimento irão ocorrer
aumentos de monta na dimensão e no número das
cidades dentro de qualquer cenário populacional provável,
deve ser dedicada maior atenção à preparação
para o atendimento da necessidade, especialmente das mulheres
e crianças, por melhores administrações
municipais e Governos locais.
Objetivo
5.17.
Deve ter prosseguimento a total incorporação
das preocupações com o controle demográfico
aos processos de planejamento, formulação de
políticas e tomadas de decisão no plano nacional.
Deve ser considerada a possibilidade de se adotarem políticas
e programas de controle demográfico que reconheçam
plenamente os direitos da mulher.
Atividades
5.18.
Os Governos e outros atores pertinentes podem, inter alia,
empreender as seguintes atividades, com apoio adequado por
parte das agências de auxílio, e apresentar relatórios
sobre o andamento de sua implementação à
Conferência Internacional sobre População
e Desenvolvimento a ser celebrada em 1994, em especial para
seu comitê de população e meio ambiente:
a)
Avaliação das implicações de tendências
e fatores demográficos nacionais
5.19.
As relações entre as tendências e os fatores
demográficos e a mudança do meio ambiente e
entre a deterioração do meio ambiente e os componentes
da alteração demográfica devem ser analisadas.
5.20.
Devem ser desenvolvidas pesquisas sobre a maneira como fatores
ambientais e fatores sócio-econômicos interagem,
provocando migrações.
5.21.
Os grupos populacionais vulneráveis (por exemplo trabalhadores
rurais sem terra, minorias étnicas, refugiados, migrantes,
pessoas deslocadas, mulheres chefes de família) cujas
alterações na estrutura demográfica possam
resultar em impactos específicos sobre o desenvolvimento
sustentável devem ser identificados.
5.22.
Deve ser feita uma avaliação das implicações
da estrutura etária da população sobre
a demanda de recursos e os encargos de dependência,
incluindo desde o custo da educação para os
jovens até o atendimento sanitário e o auxílio
para os idosos, e sobre a geração de rendimentos
no âmbito da família.
5.23.
Também deve ser feita uma avaliação do
contingente populacional compatível, por país,
com a satisfação das necessidades humanas e
do desenvolvimento sustentável, com especial atenção
dedicada a recursos críticos, como a água e
a terra, e a fatores ambientais, como saúde do ecossistema
e diversidade biológica.
5.24.
Deve ser estudado o impacto de tendências e fatores
demográficos nacionais sobre os meios tradicionais
de subsistência dos grupos indígenas e comunidades
locais, inclusive as alterações no uso tradicional
da terra resultantes de pressões populacionais internas.
(b)
Criação e fortalecimento de uma base nacional
de informações
5.25.
Devem ser criados e/ou fortalecidos centros nacionais de informações
sobre tendências e fatores demográficos e relativos
a meio ambiente, discriminando os dados por região
ecológica (critério baseado no ecossistema)
, e traçados perfis que relacionem população
e meio ambiente, por região.
5.26.
Devem ser desenvolvidos metodologias e instrumentos que permitam
identificar as áreas onde a sustentabilidade está,
ou pode vir a estar, ameaçada pelos efeitos ambientais
de tendências e fatores demográficos, utilizando
ao mesmo tempo dados demográficos atuais e projeções
que digam respeito a processos ambientais naturais.
5.27.
Devem ser desenvolvidos estudos de caso das reações,
no plano local, dos diferentes grupos à dinâmica
demográfica, especialmente nas áreas sujeitas
a pressão ambiental e nos centros urbanos em processo
de deterioração.
5.28.
Os dados populacionais devem discriminar, inter alia, sexo
e idade, levando em conta desse modo as implicações
da divisão do trabalho por gênero no uso e manejo
dos recursos naturais.
(c)
Inclusão, nas políticas e nos planos, das características
demográficas
5.29.
Na formulação de políticas de assentamento
humano devem ser levados em conta os recursos necessários,
a geração de resíduos e a saúde
dos ecossistemas.
5.30.
Os efeitos diretos e induzidos das alterações
demográficas sobre os programas relativos a meio ambiente
e desenvolvimento devem, quando necessário, ser integrados,
e o impacto sobre o perfil demográfico avaliado.
5.31.
No âmbito de uma política nacional de controle
demográfico, devem ser definidos e implementados metas
e programas compatíveis com os planos nacionais para
o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável e em
conformidade com a liberdade, a dignidade e os valores pessoais
dos indivíduos.
5.32.
Devem ser desenvolvidas, tanto no plano familiar como no de
sistemas de apoio estatais, políticas sócio-econômicas
adequadas para os jovens e os idosos.
5.33.
A fim de lidar com os diversos tipos de migração
resultantes de perturbações ambientais -- ou
que as induzem --, devem ser desenvolvidos políticas
e programas, com especial atenção para a mulher
e os grupos vulneráveis.
5.34.
As considerações demográficas, inclusive
as que dizem respeito a migrantes e pessoas deslocadas por
razões ambientais, devem ser incorporadas aos programas
das instituições internacionais e regionais
pertinentes em favor do desenvolvimento sustentável.
5.35.
Devem ser realizadas verificações de âmbito
nacional, mediante o monitoramento no país todo da
integração das políticas de controle
demográfico às estratégias nacionais
relativas a desenvolvimento e meio ambiente.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
5.36.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $90 milhões
de dólares, a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionais, defenderão,
inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b)
Maior consciência a respeito das interações
entre demografia e desenvolvimento sustentável
5.37.
Deve haver uma maior compreensão, em todos os segmentos
da sociedade, das interações entre tendências
e fatores demográficos e desenvolvimento sustentável.
Devem-se exigir iniciativas práticas nos planos local
e nacional. O ensino, tanto formal como não-formal,
deve passar a incluir em seu currículo, tanto de forma
coordenada como integrada, as questões relativas a
demografia e desenvolvimento sustentável. Especial
atenção deve ser atribuída aos programas
de ensino sobre questões de controle demográfico,
sobretudo para as mulheres. Deve ser especialmente salientado
o elo existente entre esses programas, a conservação
do meio ambiente e a existência de atendimento e serviços
primários de saúde.
(c)
Fortalecimento institucional
5.38.
Deve-se aumentar a capacidade das estruturas nacionais, regionais
e locais de dedicar-se a questões relativas a tendências
e fatores demográficos e desenvolvimento sustentável.
Para tanto, seria necessário fortalecer os órgão
competentes responsáveis por questões populacionais,
capacitando-os, assim, a elaborar políticas condizentes
com as expectativas nacionais de desenvolvimento sustentável.
Concomitantemente, deve ser intensificada a cooperação
entre o Governo, as instituições nacionais de
pesquisa, as organizações não-governamentais
e as comunidades locais na consideração dos
problemas e na avaliação das políticas.
5.39.
Deve-se aumentar, conforme necessário, a capacidade
dos órgãos, organizações e grupos
competentes das Nações Unidas, dos organismos
intergovernamentais internacionais e regionais, das organizações
não-governamentais e das comunidades locais a fim de
ajudar os países que o solicitem a adotar políticas
de desenvolvimento sustentável e, quando for o caso,
oferecer auxílio aos migrantes e pessoas deslocadas
por razões ambientais.
5.40.
O apoio inter-agências às políticas e
programas nacionais de desenvolvimento sustentável
deve ser aperfeiçoado por meio de melhor coordenação
entre as atividades ambientais e de controle demográfico.
(d)
Estímulo ao desenvolvimento dos recursos humanos
5.41.
As instituições científicas internacionais
e regionais devem ajudar os Governos, quando solicitadas,
a incluir nos programas de formação de demógrafos
e especialistas em população e meio ambiente
tópicos relativos às interações
população/meio ambiente nos planos global, de
ecossistemas e local. Essa formação deve incluir
pesquisas sobre os vínculos entre população
e meio ambiente e maneiras de estruturar estratégias
integradas.
C.
Implementação de programas integrados de meio
ambiente e desenvolvimento no plano local, levando em conta
tendências e fatores demográficos
Base
para a ação
5.42.
Os programas de controle demográfico são mais
eficazes quando implementados juntamente com políticas
transetoriais adequadas. Para obter sustentabilidade no plano
local, é necessária uma nova estrutura que integre
tendências e fatores demográficos com fatores
tais como saúde do ecossistema, tecnologia e estabelecimentos
humanos, e, ao mesmo tempo, com as estruturas sócio-econômicas
e o acesso aos recursos. Os programas de controle demográfico
devem coadunar-se ao planejamento sócio-econômico
e ambiental. Os programas integrados em favor do desenvolvimento
sustentável devem associar estreitamente as atividades
relativas a tendências e fatores demográficos
àquelas voltadas para o manejo de recursos, bem como
a metas de desenvolvimento que atendam às necessidades
das pessoas envolvidas.
Objetivo
5.43.
Os programas de controle demográfico devem ser implementados
paralelamente aos programas de âmbito local voltados
para o manejo dos recursos naturais e o desenvolvimento: isso
garantirá o uso sustentável dos recursos naturais,
melhorará a qualidade de vida das pessoas, bem como
do meio ambiente.
Atividades
5.44.
Os Governos e as comunidades locais, inclusive as organizações
de mulheres baseadas na comunidade e as organizações
não-governamentais nacionais, em conformidade com planos,
objetivos, estratégias e prioridades nacionais, podem,
inter alia, empreender as atividades enumeradas abaixo, com
o auxílio e a cooperação de organizações
internacionais, conforme apropriado. Os Governos podem partilhar
suas experiências na implementação da
Agenda 21 por ocasião da Conferência Internacional
sobre População e Desenvolvimento a ser realizada
em 1994, particularmente no âmbito de seu comitê
sobre população e meio ambiente.
(a)
Desenvolvimento de uma estrutura para a ação
5.45.
Deve ser estabelecido e implementado um processo consultivo
eficaz envolvendo os grupos pertinentes da sociedade, tornando
a formulação e a tomada de decisões,
em todos os segmentos dos programas, um processo consultivo
de âmbito nacional com base em reuniões comunitárias,
grupos de trabalho regionais e seminários nacionais,
conforme apropriado. Esse processo irá garantir que
os pontos de vista de mulheres e homens acerca de suas necessidades,
perspectivas e limitações estejam devidamente
representados na formulação dos programas, e
que as soluções resultem de experiências
concretas. No processo, os grupos de pobres e desfavorecidos
devem ter participação prioritária.
5.46.
Devem ser implementadas políticas formuladas nacionalmente
de programas integrados e multifacetados, que dediquem especial
atenção às mulheres, aos habitantes mais
pobres das áreas críticas e a outros grupos
vulneráveis, e que permitam a participação,
enquanto agentes da mudança e do desenvolvimento sustentável,
dos grupos com maior potencial. Os programas que atingem objetivos
múltiplos, mediante o estimulo ao desenvolvimento econômico
sustentável, o atenuação dos impactos
adversos das tendências e fatores demográficos
e a supressão de danos ambientais a longo prazo, devem
receber ênfase especial. Entre outros, de acordo com
as necessidades, devem ser incluídos tópicos
como segurança alimentar, acesso à posse segura
da terra, condições mínimas de habitação,
bem como infra-estrutura, educação, bem-estar
familiar, saúde reprodutiva da mulher, planos de crédito
familiar, programas de reflorestamento, conservação
do meio ambiente e emprego feminino.
5.47.
Deve-se desenvolver uma estrutura analítica que permita
identificar os elementos complementares a uma política
de desenvolvimento sustentável, bem como mecanismos
nacionais que permitam monitorar e avaliar os efeitos dessa
política sobre a dinâmica populacional.
5.48.
Especial atenção deve ser dedicada ao papel
fundamental da mulher nos programas voltados para questões
de controle demográfico e de meio ambiente e na obtenção
de um desenvolvimento sustentável. Os projetos devem
valer-se das eventuais oportunidades de associar benefícios
sociais, econômicos e ambientais para as mulheres e
suas famílias. O avanço da mulher é essencial
e deve ser assegurado por meio da educação,
do treinamento e da formulação de políticas
voltadas para o reconhecimento e a promoção
do direito e do acesso da mulher aos bens, aos direitos humanos
e civis, a medidas que resultem em diminuição
de jornada de trabalho, a oportunidades de emprego e à
participação no processo de tomada de decisões.
Os programas de controle demográfico/ambientais devem
capacitar a mulher a mobilizar-se para ter seus encargos diminuídos
e adquirir mais condições de participar, e beneficiar-se,
do desenvolvimento sócio-econômico. Devem ser
adotadas medidas concretas para eliminar o atual desnível
entre o índice de analfabetismo de mulheres e homens.
(b)
Apoio aos programas que promovam mudanças nas tendências
e fatores demográficos e que busquem a sustentabilidade
5.49.
Os programas médicos e sanitários da área
reprodutiva devem, conforme apropriado, ser desenvolvidos
e reforçados com o objetivo de reduzir a mortalidade
maternal e infantil resultante de todas as causas e de capacitar
mulheres e homens a satisfazer suas aspirações
pessoais em termos de dimensão familiar, respeitados
sua liberdade, dignidade e valores pessoais.
5.50.
Os Governos devem adotar medidas ativas para implementar,
em regime de urgência, de acordo com as condições
específicas de cada país e seus sistemas jurídicos,
medidas que garantam direitos iguais para homens e mulheres
de decidir livre e responsavelmente acerca do número
de filhos que desejam ter e do espaçamento entre eles,
bem como o acesso a informação, educação
e condições, conforme as necessidades, que lhes
permitam exercer esse direito, respeitados sua liberdade,
dignidade e valores pessoais e levando em conta aspectos éticos
e culturais.
5.51.
Os Governos devem adotar medidas ativas para implementar programas
que criem e fortaleçam serviços sanitários
preventivos e curativos que incluam um atendimento à
saúde reprodutiva voltado para a mulher, gerenciado
por mulheres, seguro e eficaz, e serviços baratos e
acessíveis, condizentes com as necessidades, para o
planejamento responsável do tamanho da família,
respeitados a liberdade, a dignidade e os valores pessoais
e levando em conta aspectos éticos e culturais. Os
programas devem estar centrados na prestação
de serviços gerais e sanitários que incluam
atendimento pré-natal, educação e informação
sobre questões de saúde e sobre paternidade
responsável, e devem oferecer a todas as mulheres a
oportunidade de amamentar integralmente seus filhos, pelo
menos durante os primeiros quatro meses depois do parto. Os
programas devem dar total apoio aos papéis produtivo
e reprodutivo da mulher, bem como a seu bem-estar, com especial
atenção para a necessidade de oferecer melhor
atendimento sanitário a todas as crianças, em
condições de igualdade, e para a necessidade
de reduzir o risco de mortalidade e enfermidade maternal e
infantil.
5.52.
Em conformidade com as prioridades nacionais, devem ser desenvolvidos
programas informativos e educacionais com base cultural que
transmitam a homens e mulheres mensagens facilmente compreensíveis
que digam respeito à saúde reprodutiva.
(c)
Criação de condições institucionais
adequadas
5.53.
Devem ser promovidos, conforme apropriado, foros e condições
institucionais que facilitem a implementação
de atividades de controle demográfico. Isso exige o
apoio e o comprometimento das autoridades políticas
locais, religiosas e tradicionais, bem como do setor privado
e das comunidades científicas nacionais. Ao desenvolver
essas condições institucionais adequadas, os
países devem envolver ativamente as agremiações
de mulheres de âmbito nacional.
5.54.
A assistência relativa a questões de controle
demográfico deve ser desenvolvida com o concurso de
doadores bilaterais e multilaterais para que as necessidades
e exigências populacionais de todos os países
em desenvolvimento sejam levadas em consideração,
respeitando plenamente a atribuição soberana
de coordenação e as opções e estratégias
dos países receptores.
5.55.
A coordenação no plano local e internacional
deve ser aperfeiçoada. Os métodos de trabalho
devem ser melhorados no sentido de se otimizar o uso dos recursos,
de aproveitar as contribuições da experiência
coletiva e de aperfeiçoar a implementação
dos programas. O FNUAP e outras agências pertinentes
devem fortalecer a coordenação das atividades
de cooperação internacional com os países
receptores e os doadores, com o objetivo de assegurar a disponibilidade
dos recursos adequados às necessidades crescentes.
5.56.
Devem ser formuladas propostas de programas locais, nacionais
e internacionais de controle demográfico/ ambientais
condizentes com as necessidades concretas e que tenham o objetivo
de atingir a sustentabilidade. Conforme apropriado, devem-se
implementar mudanças institucionais a fim de que a
segurança na velhice não dependa inteiramente
da contribuição dos membros da família.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
5.57.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $7 bilhões
de dólares, inclusive cerca de $3,5 bilhões
de dólares a serem providos pela comunidade internacional,
em termos concessionais ou de doação. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionais, defenderão,
inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b)
Pesquisa
5.58.
Devem ser empreendidas atividades de pesquisa voltadas para
o desenvolvimento de programas concretos de ação;
será necessário estabelecer prioridades entre
as áreas de pesquisa propostas.
5.59.
Devem ser conduzidas pesquisas sócio-demográficas
sobre a forma como as populações reagem a um
meio ambiente em mutação.
5.60.
Deve ser aprofundada a análise dos fatores sócio-culturais
e políticos capazes de influir positivamente na aceitação
dos instrumentos pertinentes a uma política de controle
demográfico.
5.61.
Devem ser empreendidas pesquisas de campo sobre as alterações
das necessidades de serviços relacionados a um planejamento
responsável do tamanho da família; essas pesquisas
devem refletir as variações entre os diferentes
grupos sócio-econômicos e as variações
entre as diferentes regiões geográficas.
(c)
Desenvolvimento dos recursos humanos e fortalecimento institucional
5.62.
As áreas de desenvolvimento de recursos humanos e do
fortalecimento institucional, com especial atenção
para a educação e o treinamento da mulher, são
áreas de fundamental importância e têm
altíssima prioridade na implementação
dos programas de controle demográfico.
5.63.
Grupos de trabalho devem reunir-se para ajudar os gerenciadores
de programas e projetos a associar os programas de controle
demográfico a outras metas de desenvolvimento e proteção
do meio ambiente.
5.64.
Deve ser criado material didático, inclusive guias
e manuais, para uso de planejadores, pessoas em posição
de tomar decisões e outros participantes dos programas
de controle demográfico/meio ambiente/desenvolvimento.
5.65.
Os Governos, instituições científicas
e organizações não-governamentais de
determinada região, juntamente com as instituições
similares de outras regiões, devem estabelecer entre
si programas de cooperação. Deve-se ainda fomentar
a cooperação com as organizações
locais com o objetivo de aumentar o nível de consciência
das pessoas, empreender projetos demonstrativos e relatar
a experiência adquirida.
5.66.
As recomendações contidas neste capítulo
não devem de modo algum prejudicar as discussões
da Conferência Internacional sobre População
e Desenvolvimento, a ser realizada em 1994, que será
o foro apropriado para a discussão das questões
relativas a população e desenvolvimento, levando
em conta as recomendações da Conferência
Internacional sobre População realizada na Cidade
do México em 1984, e as Estratégias Voltadas
para o Futuro para o Avanço da Mulher adotadas pela
Conferência Mundial para o Exame e Avaliação
das Realizações da Década das Nações
Unidas para a Mulher: Igualdade, Desenvolvimento e Paz, realizada
em Nairóbi em 1985.
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