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CAPÍTULO
40
INFORMAÇÃO
PARA A TOMADA DE DECISÕES
INTRODUÇÃO
40.1.
No desenvolvimento sustentável, cada pessoa é
usuário e provedor de informação, considerada
em sentido amplo, o que inclui dados, informações
e experiências e conhecimentos adequadamente apresentados.
A necessidade de informação surge em todos os
níveis, desde o de tomada de decisões superiores,
nos planos nacional e internacional, ao comunitário
e individual. As duas áreas de programas seguintes
necessitam ser implementadas para assegurar que as decisões
se baseiem cada vez mais em informação consistente:
(a)
Redução das diferenças em matéria
de dados;
(b)
Melhoria da disponibilidade da informação.
ÁREAS
DE PROGRAMAS
A.
Redução das diferenças em matéria
de dados
Base
para a ação
40.2.
Embora haja uma quantidade considerável de dados, como
se assinala em diversos capítulos do Agenda 21, é
preciso reunir mais e diferentes tipos de dados, nos planos
local, provincial, nacional e internacional, que indiquem
os estados e tendências das variáveis sócio-econômicas,
de poluição, de recursos naturais e do ecossistema
do planeta. Vêm aumentando a diferença em termos
de disponibilidade, qualidade, coerência, padronização
e acessibilidade dos dados entre o mundo desenvolvido e o
em desenvolvimento, prejudicando seriamente a capacidade dos
países de tomar decisões informadas no que concerne
a meio ambiente e desenvolvimento.
40.3.
Há uma falta generalizada de capacidade, em particular
nos países em desenvolvimento, e em muitas áreas
no plano internacional para a coleta e avaliação
de dados, sua transformação em informação
útil e sua divulgação. Além disso,
é preciso melhorar a coordenação entre
as atividades de informação e os dados ambientais,
demográficos, sociais e de desenvolvimento.
40.4.
Os indicadores comumente utilizados, como o produto nacional
bruto (PNB) e as medições dos fluxos individuais
de poluição ou de recursos, não dão
indicações adequadas de sustentabilidade. Os
métodos de avaliação das interações
entre diferentes parâmetros setoriais ambientais, demográficos,
sociais e de desenvolvimento não estão suficientemente
desenvolvidos ou aplicados. É preciso desenvolver indicadores
do desenvolvimento sustentável que sirvam de base sólida
para a tomada de decisões em todos os níveis
e que contribuam para uma sustentabilidade auto- regulada
dos sistemas integrados de meio ambiente e desenvolvimento.
Objetivos
40.5.
Os seguintes objetivos são importantes:
(a)
Conseguir uma coleta e avaliação de dados mais
pertinente e eficaz em relação aos custos por
meio de melhor identificação dos usuários,
tanto no setor público quanto no privado, e de suas
necessidades de informação nos planos local,
nacional, regional e insternacional;
(b)
Fortalecer a capacidade local, provincial, nacional e internacional
de coleta e utilização de informação
multissetorial nos processos de tomada de decisões
e reforçar as capacidades de coleta e análise
de dados e informações para a tomada de decisões,
em particular nos países em desenvolvimento;
(c)
Desenvolver ou fortalecer os meios locais, provinciais, nacionais
e internacionais de garantir que a planificação
do desenvolvimento sustentável em todos os setores
se baseie em informação fidedigna, oportuna
e utilizável;
(d)
Tornar a informação pertinente acessível
na forma e no momento em que for requerido para facilitar
o seu uso.
Atividades
(a)
Desenvolvimento de indicadores do desenvolvimento sustentável
40.6.
Os países no plano nacional e as organizações
governamentais e não-governamentais no plano internacional
devem desenvolver o conceito de indicadores do desenvolvimento
sustentável a fim de identificar esses indicadores.
Com o objetivo de promover o uso cada vez maior de alguns
desses indicadores nas contas satélites e eventualmente
nas contas nacionais, é preciso que o Escritório
de Estatística do Secretariado das Nações
Unidas procure desenvolver indicadores, aproveitando a experiência
crescente a esse respeito.
(b)
Promoção do uso global de indicadores do desenvolvimento
sustentável
40.7.
Os órgãos e as organizações pertinentes
do sistema das Nações Unidas, em cooperação
com outras organizações internacionais governamentais,
intergovernamentais e não- governamentais, devem utilizar
um conjunto apropriado de indicadores do desenvolvimento sustentável
e indicadores relacionados com áreas que se encontram
fora da jurisdição nacional, como o alto mar,
a atmosfera superior e o espaço exterior. Os órgãos
e as organizações do sistema das Nações
Unidas, em coordenação com outras organizações
internacionais pertinentes, poderiam prover recomendações
para o desenvolvimento harmônico de indicadores nos
planos nacional, regional e global e para a incorporação
de um conjunto apropriado desses indicadores a relatórios
e bancos de dados comuns de acesso amplo, para utilização
no plano internacional, sujeitas a considerações
de soberania nacional.
(c)
Aperfeiçoamento da coleta e utilização
de dados
40.8.
Os países e, quando solicitadas, as organizações
internacionais devem realizar inventários de dados
ambientais, de recursos e de desenvolvimento, baseados em
prioridades nacionais/globais, para o gerenciamento do desenvolvimento
sustentável. Devem determinar as deficiências
e organizar atividades para saná-las. Dentro dos órgãos
e organizações do sistema das Nações
Unidas e das organizações internacionais pertinentes,
é preciso reforçar as atividades de coleta de
dados, entre elas as de Observação da Terra
e Observação Meteorológica Mundial, especialmente
nas áreas de ar urbano, água doce, recursos
terrestres (inclusive florestas e terras de pastagem) , desertificação,
outros habitats, degradação dos solos, biodiversidade,
alto mar e atmosfera superior. Os países e as organizações
internacionais devem utilizar novas técnicas de coleta
de dados, inclusive sensoreamento remoto, baseado em satélites.
Além do fortalecimento das atividades existentes de
coleta de dados relativos ao desenvolvimento, é preciso
dar atenção especial a áreas tais como
fatores demográficos, urbanização, pobreza,
saúde e direitos de acesso aos recursos, assim como
aos grupos especiais, incluindo mulheres, populações
indígenas, jovens, crianças e os deficientes,
e suas relações com questões ambientais.
(d)
Aperfeiçoamento dos métodos de avaliação
e análise de dados
40.9.
As organizações internacionais pertinentes devem
desenvolver recomendações práticas para
a coleta e avaliação coordenada e harmonizada
de dados nos planos nacional e internacional. Os centros nacionais
e internacionais de dados e informações devem
estabelecer sistemas contínuos e acurados de coleta
de dados e utilizar os sistemas de informação
geográfica, sistemas de especialistas, modelos e uma
variedade de outras técnicas para a avaliação
e análise de dados. Esses passos serão especialmente
pertinentes, pois será preciso processar uma grande
quantidade de dados obtidos por meio de fontes de satélites
no futuro. Os países desenvolvidos e as organizações
internacionais, assim como o setor privado, devem cooperar,
em particular com os países em desenvolvimento, quando
solicitado, para facilitar sua aquisição dessas
tecnologias e conhecimento técnico-científico.
(e)
Estabelecimento de uma estrutura ampla de informação
40.10.
Os Governos devem considerar a possibilidade de introduzir
as mudanças institucionais necessárias no plano
nacional para alcançar a integração da
informação sobre meio ambiente e desenvolvimento.
No plano internacional, será preciso fortalecer as
atividades de avaliação ambiental e coordená-las
com os esforços para avaliar as tendências do
desenvolvimento.
(f)
Fortalecimento da capacidade de difundir informação
tradicional
40.11.
Os países devem, com a cooperação de
organizações internacionais, estabelecer mecanismos
de apoio para oferecer às comunidades locais e aos
usuários de recursos a informação e os
conhecimentos técnicos-científicos de que necessitam
para gerenciar seu meio ambiente e recursos de forma sustentável,
aplicando os conhecimentos e as abordagens tradicionais e
indígenas, quando apropriado. Isso é particularmente
relevante para as populações rurais e urbanas
e grupos indígenas, de mulheres e de jovens.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
40.12.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993-2000) de implementação
das atividades deste programa em cerca de $1.9 bilhões
de dólares, a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b)
Meios institucionais
40.13.
Nos planos nacional e internacional, é deficiente a
capacidade institucional para integrar meio ambiente e desenvolvimento
e desenvolver indicadores pertinentes. Devem ser fortalecidos
consideravelmente os programas e as instituições
existentes, tais como o Sistema Global de Monitoramento do
Meio Ambiente (SCMMA) e o Banco de Dados de Informações
sobre Recursos Globais (GRID) , dentro do PNUMA, e diferentes
entidades dentro do sistema geral de Observação
da Terra (Earthwatch) . O Observação da Terra
tem sido elemento essencial para dados relacionados com meio
ambiente. Embora haja programas relacionados com dados sobre
desenvolvimento em diversas agências, a coordenação
entre eles é insuficiente. As atividades relacionadas
com os dados sobre desenvolvimento das agências e instituições
do sistema das Nações Unidas devem ser coordenadas
de maneira mais eficaz, talvez por meio de um mecanismo equivalente
e complementar de "Observação do Desenvolvimento",
com o qual o Earthwatch deve ser coordenado mediante um escritório
apropriado nas Nações Unidas para assegurar
a plena integração de preocupações
com meio ambiente e desenvolvimento.
(c)
Meios científicos e tecnológicos
40.14.
Em relação à transferência de tecnologia,
com a rápida evolução das tecnologias
de coleta de dados e informação, é necessário
desenvolver diretrizes e mecanismos para a transferência
rápida e contínua dessas tecnologias, em particular
aos países em desenvolvimento, em conformidade com
o capítulo 34 (Transferência de Tecnologia Ambientalmente
Saudável, Cooperação e Fortelecimento
Institucional) , e para o treinamento de pessoal em sua utilização.
(d)
Desenvolvimento dos recursos humanos
40.15.
Será necessária a cooperação internacional
para o treinamento em todas as áreas e em todos os
níveis, especialmente nos países em desenvolvimento.
Esse treinamento terá de incluir o treinamento técnico
dos envolvidos em coleta, avaliação e transformação
de dados, bem como a assistência aos responsáveis
por decisões em relação a como utilizar
essa informação.
(e)
Fortalecimento institucional
40.16.
Todos os países, em particular os países em
desenvolvimento, com o apoio da cooperação internacional,
devem fortalecer sua capacidade de coletar, armazenar, organizar,
avaliar e utilizar dados nos processos de tomada de decisões
de maneira mais efetiva.
B.
Aperfeiçoamento da disponibilidade da informação
Base
para a ação
40.17.
Já existe uma riqueza de dados e informações
que pode ser utilizada para o gerenciamento do desenvolvimento
sustentável. Encontrar a informação adequada
no momento preciso e na escala pertinente de agregação
é uma tarefa difícil.
40.18.
Em muitos países, a informação não
é gerenciada adequadamente devido à falta de
recursos financeiros e pessoal treinado, desconhecimento de
seu valor e de sua disponibilidade e a outros problemas imediatos
ou prementes, especialmente nos países em desenvolvimento.
Mesmo em lugares em que a informação está
disponível, ela pode não ser de fácil
acesso devido à falta de tecnologia para um acesso
eficaz ou aos custos associados, sobretudo no caso da informação
que se encontra fora do país e que está disponível
comercialmente.
Objetivos
40.19.
Devem-se fortalecer os mecanismos nacionais e internacionais
de processamento e intercâmbio de informação
e de assistência técnica conexa, a fim de assegurar
uma disponibilidade efetiva e eqüitativa da informação
gerada nos planos local, provincial, nacional e internacional,
sujeito à soberania nacional e aos diretos de propriedade
intelectual relevantes.
40.20.
Devem-se fortalecer as capacidades nacionais, assim como as
dos Governos, organizações não-governamentais
e do setor privado, de manejo da informação
e da comunicação, especialmente nos países
em desenvolvimento.
40.21.
Deve-se assegurar a plena participação, em especial
dos países em desenvolvimento, em qualquer esquema
internacional são os órgãos e as organizações
do sistema das Nações Unidas para a coleta,
análise e utilização de dados e informações.
Atividades
(a)
Produção de informação utilizável
na tomada de decisões
40.22.
Os países e as organizações internacionais
devem rever e fortalecer os sistemas e serviços de
informação em setores relacionados com o desenvolvimento
sustentável nos planos local, provincial, nacional
e internacional. Deve-se dar ênfase especial à
transformação da informação existente
em formas mais úteis para a tomada de decisões
e em orientá-la para diferentes grupos de usuários.
Devem-se estabelecer ou fortalecer mecanismos para converter
as avaliações científicas e sócio-econômicas
em informação adequada para o planejamento e
a informação pública. Devem-se utilizar
formatos eletrônicos e não-eletrônicos.
(b)
Estabelecimento de padrões e métodos para o
manejo de informação
40.23.
Os Governos devem considerar apoiar as organizações
governamentais assim como não-governamentais em seus
esforços para desenvolver mecanismos para o intercâmbio
eficiente e harmônico de informação nos
planos local, provincial, nacional e internacional, compreendendo
revisão e estabelecimento de dados, formatos de acesso
e difusão e interrelações de comunicação.
(c)
Desenvolvimento de documentação sobre informação
40.24.
Os órgãos e as organizações do
sistema das Nações Unidas assim como outras
organizações governamentais e não-governamentais
devem documentar e compartilhar informações
sobre as fontes da informação disponível
em suas respectivas organizações. Os programas
existentes, tais como o do Comitê Consultivo para a
Coordenação dos Sistemas de Informação
(CCCSI) e o Sistema Internacional de Informação
Ambiental (INFOTERRA) , devem ser revistos e fortalecidos
se necessário. Devem-se incentivar os mecanismos de
formação de redes e de coordenação,
entre a ampla gama de outros atores, incluindo arranjos com
organizações não-governamentais para
o intercâmbio de informação e atividades
de doadores para intercâmbio de informação
sobre projetos de desenvolvimento sustentável. Deve-se
incentivar o setor privado a fortalecer os mecanismos de intercâmbio
de experiências e de informação sobre
desenvolvimento sustentável.
(d)
Estabelecimento e fortalecimento da capacidade de formação
de redes eletrônicas
40.25.
Os países e as organizações internacionais,
entre eles os órgãos e organizações
do sistema das Nações Unidas e as organizações
não-governamentais, devem explorar várias iniciativas
de estabelecimento de ligações eletrônicas
para apoiar o intercâmbio de informação,
proporcionar acesso aos bancos de dados e outras fontes de
informação, facilitar a comunicação
para satisfazer objetivos mais amplos, como a implementação
da Agenda 21, facilitar as negociações intergovernamentais,
supervisionar convenções e esforços de
desenvolvimento sustentável, transmitir alertas ambientais
e transferir dados técnicos. Essas organizações
devem também facilitar a interconexão entre
diversas redes eletrônicas e a utilização
de padrões adequados e protocolos de comunicação
para o intercâmbio transparente de comunicações
eletrônicas. Quando necessário, deve- se desenvolver
tecnologia nova e incentivar sua utilização
para permitir a participação daqueles que na
atualidade não têm acesso à infra-estrutura
e aos métodos existentes. Além disso, devem-se
estabelecer mecanismos para realizar a necessária transferência
de informação para e desde os sistemas não-eletrônicos,
para assegurar o envolvimento daqueles que de outra maneira
ficariam excluídos.
(e)
Utilização das fontes de informação
comercial
40.26.
Os países e as organizações internacionais
devem considerar empreender levantamentos das informações
sobre desenvolvimento sustentável disponíveis
no setor privado e dos arranjos atuais de difusão para
determinar as lacunas disponíveis e a maneira de preenchê-las
por meio de atividades comerciais ou quase comerciais, particularmente
atividades que envolvam países em desenvolvimento ou
que sejam realizadas neles, quando exeqüível.
Sempre que existam impedimentos econômicos ou de outro
tipo que dificultem a oferta de informação e
o acesso a ela, particularmente nos países em desenvolvimento,
deve-se considerar a criação de esquemas inovadores
para subsidiar o acesso a essa informação ou
para eliminar os impedimentos não econômicos.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
40.27.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993-2000) de implementação
das atividades deste programa em cerca de $165 milhões
de dólares, a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b)
Meios institucionais
40.28.
As implicações institucionais deste programa
se referem principalmente ao fortalecimento das instituições
já existentes, bem como a intensificação
da cooperação com organismos não-governamentais,
e devem ser consistentes com as decisões abrangentes
sobre instituições adotadas pela Conferência
das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.
(c)
Fortalecimento institucional
40.29.
Os países desenvolvidos e as organizações
internacionais pertinentes devem cooperar, em particular com
os países em desenvolvimento, para ampliar sua capacidade
de receber, armazenar e recuperar, contribuir, difundir e
usar informação pertinente sobre meio ambiente
e desenvolvimento e prover ao público acesso apropriado
a essa informação, oferecendo tecnologia e treinamento
para estabelecer serviços locais de informação
e apoiando arranjos de cooperação e parceria
entre países e nos planos regional e sub-regional.
(d)
Meios científicos e tecnológicos
40.30.
Os países desenvolvidos e as organizações
internacionais pertinentes devem apoiar a pesquisa e o desenvolvimento
de equipamentos, programas de computador e outros aspectos
da tecnologia de informação, em particular nos
países em desenvolvimento, adequados a suas operações,
necessidades nacionais e contextos ambientais.
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