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SEÇÃO
IV. MEIOS DE IMPLEMENTAÇÃO
CAPÍTULO
33
RECURSOS
E MECANISMOS DE FINANCIAMENTO
INTRODUÇÃO
33.1.
A Assembléia Geral, em sua resolução
44/228, de 22 de dezembro de 1989, inter alia, decidiu que
a Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
deveria:
(a)
Identificar meios de proporcionar recursos financeiros novos
e adicionais, em particular para os países em desenvolvimento,
para programas e projetos de desenvolvimento ambientalmente
saudável, em conformidade com os objetivos, as prioridades
e os planos de desenvolvimento nacionais e considerar maneiras
de monitorar eficazmente a oferta desses recursos financeiros
novos e adicionais, em particular para os países em
desenvolvimento, a fim de que a comunidade internacional possa
adotar novas medidas apropriadas com base em dados exatos
e fidedignos;
(b)
Identificar meios de proporcionar recursos financeiros adicionais
para medidas orientadas para resolver problemas ambientais
importantes de interesse mundial e, em especial, apoiar os
países, sobretudo os países em desenvolvimento,
para os quais a implementação de tais medidas
representaria um peso especial ou extraordinário, devido
particularmente a sua falta de recursos financeiros, competência
e capacidades técnicas;
(c)
Examinar diversos mecanismos de financiamento, inclusive os
voluntários, e considerar a possibilidade de estabelecer
um fundo especial internacional e outras abordagens inovadoras
tendo em vista assegurar, em bases favoráveis, a transmissão
mais eficaz e rápida possível de tecnologias
ambientalmente saudáveis para os países em desenvolvimento;
(d)
Quantificar as necessidades financeiras para implementar com
sucesso as decisões e recomendações da
Conferência e identificar possíveis fontes de
recursos adicionais, inclusive as inovadoras.
33.2.
Este capítulo trata do financiamento da implementação
da Agenda 21, que reflete um consenso mundial que integra
as considerações ambientais em um processo de
desenvolvimento acelerado. Para cada um dos demais capítulos,
o secretariado da Conferência providenciou estimativas
indicativas do custo total de implementação
para os países em desenvolvimento e das necessidades
de subvenções ou concessões a serem providas
pela comunidade internacional. As estimativas evidenciam a
necessidade de um esforço substancialmente maior por
parte dos países e da comunidade internacional.
Base
para a Ação
33.3.
O crescimento econômico, o desenvolvimento social e
a erradicação da pobreza são as prioridades
principais e absolutas dos países em desenvolvimento
e são essenciais para alcançar os objetivos
nacionais e mundiais de sustentabilidade. Tendo em vista os
benefícios mundiais que derivarão da implementação
da Agenda 21, considerada em sua totalidade, o oferecimento
aos países em desenvolvimento de meios eficazes, inter
alia, recursos financeiros e tecnologia, sem os quais dificilmente
poderão cumprir plenamente os seus compromissos, servirá
aos interesses comuns dos países desenvolvidos e em
desenvolvimento e à humanidade em geral, inclusive
as gerações futuras.
33.4.
O custo da inação pode superar o custo financeiro
da implementação da Agenda 21. A inação
limitará as opções das gerações
futuras.
33.5.
Para enfrentar as questões ambientais serão
precisos esforços especiais. As questões ambientais
mundiais e locais estão inter-relacionadas. A Convenção-Quadro
sobre Mudança de Clima das Nações Unidas
e a Convenção sobre Biodiversidade tratam de
duas das questões mundiais mais importantes.
33.6.
As condições econômicas, tanto nacionais
como internacionais, que estimulem o livre intercâmbio
e acesso aos mercados contribuirão para que o crescimento
econômico e a proteção do meio ambiente
se apoiem mutuamente em benefício de todos os países,
particularmente dos países em desenvolvimento ou que
experimentam o processo de transição para uma
economia de mercado (ver capítulo 2 para uma discussão
mais completa dessas questões) .
33.7.
A cooperação internacional para o desenvolvimento
sustentável deve também ser fortalecida para
apoiar e complementar os esforços dos países
em desenvolvimento, particularmente os países menos
desenvolvidos.
33.8.
Todos os países devem avaliar como traduzir a Agenda
21 em políticas e programas nacionais por meio de um
processo que integre as considerações ambientais
e de desenvolvimento. Devem-se estabelecer prioridades nacionais
e locais por meio de meios que incluam a participação
da população e da comunidade, promovendo ao
mesmo tempo a igualdade de oportunidades para homens e mulheres.
33.9.
Para que haja uma associação dinâmica
entre todos os países do mundo, particularmente entre
países desenvolvidos e em desenvolvimento, são
necessárias estratégias de desenvolvimento sustentável
e níveis altos e previsíveis de financiamento
para apoiar os objetivos a longo prazo. Com esse propósito,
os países em desenvolvimento devem definir suas ações
prioritárias e necessidades de apoio e os países
desenvolvidos devem comprometer-se a atender essas prioridades.
Em relação a isso, os grupos consultivos, as
mesas redondas e outros mecanismos de base nacional podem
desempenhar um papel facilitador.
33.10.
A implementação dos programas de grande envergadura
de desenvolvimento sustentável da Agenda 21 necessitará
da provisão, aos países em desenvolvimento,
de substanciais recursos novos e adicionais. Deve-se conceder
fundos a título de subvenções ou concessões
de acordo com critérios e indicadores judiciosos e
equitativos. A implementação gradual da Agenda
21 deve ser acompanhada da concessão desses recursos
financeiros necessários. A etapa inicial se acelerará
com substanciais compromissos preliminares de fundos concessórios.
Objetivos
33.11.
Os objetivos são:
(a)
Estabelecer medidas relativas aos recursos financeiros e aos
mecanismos de financiamento para a implementação
da Agenda 21;
(b)
Prover recursos financeiros novos e adicionais, suficientes
e previsíveis;
(c)
Conseguir a utilização plena e a constante melhoria
qualitativa dos mecanismos de financiamento que serão
utilizados para a implementação da Agenda 21.
Atividades
33.12.
Fundamentalmente, as atividades deste capítulo estão
relacionadas com a implementação de todos os
outros capítulos da Agenda 21.
Meios
de implementação
33.13.
Em geral, o financiamento da implementação da
Agenda 21 deve vir dos setores públicos e privados
de cada país. Para os países em desenvolvimento,
particularmente os países menos adiantados, a Assistência
Oficial para o Desenvolvimento (ODA) é uma fonte importante
de financiamento externo, e serão necessários
substanciais fundos novos e adicionais para o desenvolvimento
sustentável e implementação da Agenda
21. Os países desenvolvidos reafirmam seu compromisso
de alcançar a meta aceita pelas Nações
Unidas de 0,7 por cento do PNB para a assistência oficial
ao desenvolvimento e, na medida em que essa meta não
tenha sido alcançada, estão de acordo em aumentar
seus programas de ajuda para alcançar essa meta o mais
cedo possível e assegurar a implementação
rápida e efetiva da Agenda 21. Alguns países
decidiram ou combinaram alcançar essa meta até
o ano 2000. Decidiu-se que a Comissão sobre o Desenvolvimento
Sustentável examinaria e monitoraria regularmente os
progressos realizados para alcançar essa meta. Esse
processo de exame deve combinar de modo sistemático
o monitoramento da implementação da Agenda 21
com um exame dos recursos financeiros disponíveis.
Os países que já atingiram essa meta devem ser
incentivados a continuar contribuindo ao esforço comum
para tornar viável os substanciais recursos adicionais
que devem ser mobilizados. Outros países desenvolvidos,
em harmonia com seu apoio aos esforços reformadores
dos países em desenvolvimento, aceitam fazer todos
os esforços possíveis para aumentar seu nível
de assistência oficial ao desenvolvimento. Nesse contexto,
reconhece-se a importância da distribuição
equitativa dos encargos entre os países desenvolvidos.
Outros países, entre eles o que experimentam o processo
de transição para uma economia de mercado, poderão
aumentar voluntariamente as contribuições dos
países desenvolvidos.
33.14.
Os fundos para a Agenda 21 e outros resultados da Conferência
devem ser providos de forma a aumentar ao máximo a
disponibilidade de recursos novos e adicionais e a utilizar
todos os mecanismos e fontes de financiamento disponíveis.
Estes incluem, entre outros:
(a)
Os bancos e fundos multilaterais de desenvolvimento:
(i)
A Associação Internacional de Desenvolvimento
(AID) . Entre as várias questões e opções
que os delegados da AID examinarão na próxima
reposição dos recursos da AID, deve-se prestar
atenção especial à declaração
feita pelo Presidente do Banco Mundial para a Reconstrução
e o Desenvolvimento na plenária da Conferência,
para ajudar os países mais pobres a alcançar
seus objetivos de desenvolvimento sustentável, tal
como contidos na Agenda 21;
(ii)
Bancos regionais e sub-regionais de desenvolvimento. Os bancos
e fundos regionais e sub-regionais de desenvolvimento devem
desempenhar um papel mais amplo e eficaz no provimento de
recursos sob forma de concessões ou outras condições
favoráveis necessárias para implementar a Agenda
21;
(iii)
O Fundo para o Meio Ambiente Mundial (GEF) , administrado
conjuntamente pelo Banco Mundial, o PNUD e o PNUMA, cujos
fundos adicionais de subvenções ou concessões
estão destinados a proporcionar benefícios para
o meio ambiente mundial, deve cobrir os custos adicionais
acordados para as atividades pertinentes da Agenda 21, particularmente
para os países em desenvolvimento. Por conseguinte,
o Fundo deve reestruturar-se para, inter alia:
Incentivar
uma participação universal:
Ter
flexibilidade para expandir seu alcance e cobertura das áreas
de programas pertinentes da Agenda 21, com benefícios
para o meio ambiente mundial, como acordado;
Assegurar
uma administração transparente e democrática,
inclusive na tomada de decisões e em seu funcionamento,
garantindo uma representação equilibrada e equitativa
dos interesses dos países em desenvolvimento, assim
como dando o devido peso aos esforços de financiamento
dos países doadores:
Assegurar
recursos financeiros novos e adicionais a título de
subvenções ou concessões, em particular
para os países em desenvolvimento;
Assegurar
que o fluxo de fundos seja previsível graças
às contribuições dos países desenvolvidos,
levando em consideração a importância
da distribuição equitativa dos encargos;
Assegurar
o acesso aos fundos e seu desembolso, segundo critérios
mutuamente acordados, sem introduzir novas formas de condicionalidade;
(b)
Os organismos especializados, demais órgãos
das Nações Unidas e outras organizações
internacionais que tenham papéis designados para apoiar
os Governos na execução da Agenda 21;
(c)
Instituições multilaterais para fortalecimento
institucional e técnica e cooperação
técnica. Devem-se proporcionar os recursos financeiros
necessários ao PNUD para que use sua rede de escritórios
de campo, seu amplo mandato e experiência na esfera
da cooperação técnica a fim de facilitar
a fortalecimento institucional e técnica no plano nacional,
aproveitando plenamente os conhecimentos dos organismos especializados
e demais órgãos das Nações Unidas
em suas respectivas esferas de competência, particularmente
do PNUMA, assim como dos bancos multilaterais e regionais
de desenvolvimento;
(d)
Programas de ajuda bilateral. Será necessário
fortalecê-los para promover o desenvolvimento sustentável;
(e)
Alívio dos encargos da dívida. É importante
alcançar soluções duradouras para os
problemas da dívida dos países em desenvolvimento
de baixa e média renda e provê-los dos meios
necessários para um desenvolvimento sustentável.
Devem-se manter sob exame as medidas para atenuar os problemas
do endividamento dos países de baixa ou média
renda. Todos os credores do Clube de Paris devem implementar
rapidamente o acordo de dezembro de 1991 para aliviar os encargos
da dívida dos países mais pobres fortemente
endividados que estão perseguindo um ajuste estrutural;
devem-se manter sob exame as medidas de alívio dos
encargos da dívida, a fim de atender as dificuldades
persistentes desses países.
(f)
Fundos privados. As contribuições voluntárias
encaminhadas por canais não- governamentais, que representam
em torno de 10 por cento da Assistência Oficial ao Desenvolvimento
(ODA) , podem ser aumentadas;
33.15.
Investimentos. Deve-se incentivar a mobilização
de maiores níveis de investimento estrangeiro direto
e transferências de tecnologias por meio de políticas
nacionais que promovam o investimento e por meio de joint
ventures e outros mecanismos.
33.16.
Novos mecanismos de financiamento. Devem-se explorar novas
maneiras de gerar novos recursos financeiros públicos
e privados, a saber, em particular:
(a)
Várias formas de aliviar os encargos da dívida,
à parte a dívida oficial ou do Clube de Paris,
incluindo um maior uso de conversão da dívida;
(b)
O uso de incentivos e mecanismos econômicos e fiscais;
(c)
A viabilidade de licenças negociáveis;
(d)
Novos mecanismos para arrecadar fundos e contribuições
voluntárias por vias privadas, entre elas as organizações
não-governamentais;
(e)
A realocação de recursos destinados atualmente
para fins militares.
33.17.
Um clima econômico internacional e nacional favorável,
que conduza a um crescimento e desenvolvimento econômico
sustentável, é importante, em particular para
os países em desenvolvimento, a fim de assegurar a
sustentabilidade.
33.18.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993-2000) da implementação
nos países em desenvolvimento das atividades da Agenda
21 em mais de $600 bilhões de dólares, inclusive
cerca de $125 bilhões a serem providos pela comunidade
internacional em termos concessionais ou de doações.
Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas,
não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os
termos financeiros, inclusive os não concessionais,
dependerão, inter alia, das estratégias e programas
específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
33.19.
Os países desenvolvidos e outros países que
possam fazê-lo devem contrair compromissos financeiros
iniciais para implementar as decisões da Conferência.
Devem informar sobre seus planos e compromissos à Assembléia
Geral das Nações Unidas em sua 47ª sessão,
no outono de 1992.
33.20.
Os países em desenvolvimento devem começar também
a elaborar planos nacionais de desenvolvimento sustentável
para implementar as decisões da Conferência.
33.21.
É essencial examinar e monitorar o financiamento da
Agenda 21. No capítulo 38 (Arranjos Institucionais
Internacionais) discutem-se as questões vinculadas
à implementação eficaz dos resultados
da Conferência. Será importante verificar periodicamente
se os fundos e mecanismos são adequados, assim como
os esforços para alcançar os objetivos definidos
neste capítulo, inclusive as metas, quando apropriado.
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34
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