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CAPÍTULO
32
FORTALECIMENTO
DO PAPEL DOS AGRICULTORES
ÁREA
DE PROGRAMAS
Base
para a ação
32.1.
A agricultura ocupa um terço da superfície da
Terra e constitui a atividade central de grande parte da população
mundial. As atividades rurais ocorrem em contato estreito
com a natureza, a que agregam valor com a produção
de recursos renováveis, ao mesmo tempo em que se tornam
vulneráveis à exploração excessiva
ao manejo inadequado.
32.2.
As famílias rurais, os populações indígenas
e suas comunidades e os agricultores têm sido os administradores
de boa parte dos recursos da Terra. Os agricultores devem
conservar o meio físico, pois dependem dele para sua
subsistência. Ao longo dos últimos vinte anos,
houve um aumento impressionante da produção
agrícola agregada. Todavia, em algumas regiões,
esse aumento foi superado pelo crescimento da população,
a dívida internacional ou a queda dos preços
dos produtos básicos. Além disso, os recursos
naturais que sustentam a atividade agrícola precisam
de cuidados adequados e é cada vez maior a preocupação
com a sustentabilidade dos sistemas de produção
agrícola.
32.3.
Uma abordagem centrada no agricultor é a chave para
alcançar a sustentabilidade tanto nos países
desenvolvidos como nos em desenvolvimento e muitas das áreas
de programas da Agenda 21 estão voltadas para esse
objetivo. Uma parte significativa da população
rural dos países em desenvolvimento depende primariamente
da agricultura de pequena escala, orientada para a subsistência
e baseada no trabalho da família. Porém, ela
tem um acesso limitado aos recursos, à tecnologia e
meios alternativos de produção e subsistência.
Em conseqüência, exploram em excesso os recursos
naturais, inclusive as terras marginais.
32.4.
A Agenda 21 contempla também o desenvolvimento sustentável
das populações que vivem em ecossistemas marginais
e frágeis. A chave para o sucesso da implementação
desses programas está na motivação e
nas atitudes de cada agricultor e nas políticas governamentais
que proporcionem incentivos aos agricultores para que gerenciem
seus recursos naturais de maneira eficiente e sustentável.
Os agricultores, em particular do sexo feminino, defrontam-se
com um alto grau de incerteza econômica, jurídica
e institucional quando investem em suas terras e em outros
recursos. A descentralização das tomadas de
decisões, entregando-as a organizações
locais e comunitárias, é a chave para mudar
o comportamento da população e implementar estratégias
agrícolas sustentáveis. Esta área de
programas trata das atividades que podem contribuir para esse
fim.
Objetivos
32.5.
Propõem-se os seguintes objetivos:
(a)
Estimular um processo descentralizado de tomada de decisões
por meio da criação e fortalecimento de organizações
locais e de aldeias que deleguem poder e responsabilidade
aos usuários primários dos recursos naturais;
(b)
Apoiar e aumentar a capacidade legal da mulher e dos grupos
vulneráveis em relação ao acesso, uso
e posse da terra;
(c)
Promover e estimular práticas e tecnologias de agricultura
sustentável;
(d)
Introduzir ou fortalecer políticas que estimulem a
auto-suficiência em tecnologias de baixos insumos e
baixo consumo de energia, inclusive de práticas autóctones,
e mecanismos de fixação de preços que
incluam os custos ambientais;
(e)
Desenvolver um quadro de ação que proporcione
incentivos e motivação aos agricultores para
que adotem práticas agrícolas eficientes e sustentáveis;
(f)
Aumentar a participação dos agricultores de
ambos os sexos na elaboração e implementação
de políticas voltadas a alcançar esses fins,
por meio das organizações que os representem.
Atividades
(a)
Atividades relacionadas com o manejo
32.6.
Os Governos devem:
(a)
Assegurar a implementação dos programas sobre
subsistência, agricultura e desenvolvimento rural sustentáveis,
manejo de ecossistemas frágeis, uso da água
na agricultura e manejo integrado dos recursos naturais;
(b)
Promover mecanismos de fixação de preços,
políticas comerciais, incentivos fiscais e outros instrumentos
que afetem positivamente as decisões de cada agricultor
sobre o uso eficiente e sustentável dos recursos naturais
e levar plenamente em conta o impacto dessas decisões
sobre as famílias, a segurança alimentar, as
rendas agrícolas, o emprego e o meio ambiente;
(c)
Fazer com que os agricultores e suas organizações
representativas participem da formulação de
políticas;
(d)
Proteger, reconhecer e formalizar o acesso da mulher à
posse e ao uso da terra, bem como seus direitos sobre a terra
e acesso a crédito, tecnologia, insumos e treinamento;
(e)
Apoiar a formação de organizações
de agricultores proporcionando condições jurídicas
e sociais adequadas.
32.7.
O apoio às organizações de agricultores
pode ser organizado da seguinte maneira:
(a)
Os centros nacionais e internacionais de pesquisa devem cooperar
com as organizações de agricultores no desenvolvimento
de técnicas agrícolas específicas para
o lugar e que não prejudiquem o meio ambiente;
(b)
Os Governos, os organismos multilaterais ou bilaterais de
desenvolvimento e as organizações não-governamentais
devem colaborar com as organizações de agricultores
na formulação de projetos de desenvolvimento
agrícola para zonas agro-ecológicas específicas.
b)
Dados e informações
32.8.
Os Governos e as organizações de agricultores
devem:
(a)
Criar mecanismos para documentar, sintetizar e difundir experiências
locais de conhecimentos, práticas e projetos, de forma
que possam fazer uso das lições do passado quando
formularem e implementarem políticas que afetem as
populações que se dedicam à agricultura,
à silvicultura e à pesca;
(b)
Estabelecer redes para o intercâmbio de experiências
relacionadas com a agricultura que ajudem a conservar os recursos
do solo, hídricos e florestais, a reduzir ao mínimo
o uso de produtos químicos e reduzir ou reutilizar
os resíduos agrícolas;
(c)
Desenvolver projetos-pilotos e serviços de divulgação
que procurem se basear nas necessidades e conhecimentos das
agricultoras.
(c)
Cooperação internacional e regional
32.9.
A FAO, o FIDA, o PMA, o Banco Mundial, os bancos regionais
de desenvolvimento e outras organizações internacionais
envolvidas em desenvolvimento rural devem fazer com que os
agricultores e seus representantes participem em suas deliberações,
quando apropriado;
32.10.
As organizações representativas dos agricultores
devem estabelecer programas para desenvolver e apoiar organizações
de agricultores, em particular nos países em desenvolvimento.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
32.11.
O financiamento para esta área de programas está
estimado no capítulo 14, intitulado "Promoção
do desenvolvimento agrícola e rural sustentável",
particularmente na área de programas intitulada "Garantia
da participação da população e
promoção do desenvolvimento dos recursos humanos".
Os custos assinalados nos capítulos 3, 12 e 13, sobre
combate à pobreza, combate à desertificação
e secas e desenvolvimento sustentável das montanhas,
são também pertinentes a essa área de
programas.
(b)
Meios científicos e tecnológicos
32.12.
Os Governos e as organizações internacionais
pertinentes, em colaboração com organizações
nacionais de pesquisa e organizações não-governamentais,
devem, quando apropriado:
(a)
Desenvolver tecnologias agrícolas ambientalmente saudáveis
que aumentem o rendimento das colheitas, mantenham a qualidade
dos solos, reciclem as substâncias nutrientes, conservem
a água e a energia e controlem as pragas e as ervas
daninhas;
(b)
Realizar estudos de agriculturas com alta e baixa utilização
de recursos para comparar sua produtividade e sustentabilidade.
As pesquisas devem ser realizadas preferencialmente em diferentes
cenários ambientais e sociológicos;
(c)
Apoiar pesquisas sobre mecanização que otimizem
o trabalho humano e a energia animal, assim como os equipamentos
manuais e de tração animal de fácil utilização
e manutenção. O desenvolvimento de tecnologias
agrícolas deve levar em conta os recursos de que disponham
os agricultores e o papel dos animais nas famílias
agrícolas e na ecologia.
(c)
Desenvolvimento dos recursos humanos
32.13.
Os Governos, com o apoio dos organismos multilaterais e bilaterais
de desenvolvimento e das organizações científicas,
devem desenvolver currículos para as escolas de agronomia
e institutos de treinamento agrícolas nos quais se
integre a ecologia à agronomia. Os programas interdisciplinares
de ecologia agrícola são essenciais ao treinamento
de uma nova geração de agrônomos e de
agentes de extensão agrícola.
(d)
Fortalecimento institucional
32.14.
Os Governos devem, à luz da situação
específica de cada país:
(a)
Criar mecanismos institucionais e jurídicos que assegurem
a posse efetiva da terra aos agricultores. A ausência
de legislação que determine os direitos sobre
a terra foi um obstáculo às ações
contra a degradação da terra em muitas comunidades
agrícolas de países em desenvolvimento;
(b)
Fortalecer as instituições rurais que aumentem
a sustentabilidade por meio de sistemas de crédito
e assistência técnica gerenciados localmente,
de instalações locais de produção
e distribuição de insumos, de equipamentos adequados
e unidades de processamento de pequena escala e de sistemas
de comercialização e distribuição;
(c)
Estabelecer mecanismos para aumentar o acesso dos agricultores,
em particular do sexo feminino e de grupos indígenas,
ao treinamento agrícola, ao crédito e à
utilização de tecnologia aperfeiçoada
para assegurar a segurança alimentar.
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