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CAPÍTULO
31
A
COMUNIDADE CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
INTRODUÇÃO
31.1.
Este capítulo concentra-se em como possibilitar que
a comunidade científica e tecnológica, integrada,
entre outros, por engenheiros, arquitetos, projetistas industriais,
urbanistas, formuladores de políticas e outros profissionais
dê uma contribuição mais aberta e efetiva
aos processos de tomada de decisões relativas ao meio
ambiente e desenvolvimento. É importante que o papel
da ciência e da tecnologia nos assuntos humanos seja
mais amplamente conhecido, tanto pelos responsáveis
por decisões que ajudam a determinar a política
pública quanto pelo público em geral. A relação
de cooperação existente entre a comunidade científica
e tecnológica e o público em geral deve ser
ampliada e aprofundada até tornar-se uma parceria plena.
A melhora da comunicação e da cooperação
entre a comunidade científica e tecnológica
e os responsáveis por decisões facilitará
um maior uso da informação e dos conhecimentos
científicos e técnicos na implementação
de políticas e programas. Os responsáveis por
decisões devem criar condições mais favoráveis
para aperfeiçoar o treinamento e a pesquisa independente
sobre desenvolvimento sustentável. Será necessário
fortalecer as abordagens multidisciplinares existentes e desenvolver
mais estudos interdisciplinares entre a comunidade científica
e tecnológica e os responsáveis por decisões
e, com a ajuda do público em geral, proporcionar liderança
e conhecimentos técnicos- científicos práticos
ao conceito de desenvolvimento sustentável. Deve-se
ajudar o público a comunicar à comunidade científica
e tecnológica suas opiniões sobre como a ciência
e a tecnologia podem ser melhor gerenciadas para influir beneficamente
na vida dele. Pelo mesmo motivo, deve-se assegurar a independência
da comunidade científica e tecnológica para
investigar e publicar sem restrições e para
intercambiar suas descobertas com liberdade. A adoção
e implementação de princípios éticos
e códigos de conduta de aceitação internacional
para a comunidade científica e tecnológica pode
realçar o profissionalismo e melhorar e acelerar o
reconhecimento do valor de suas contribuições
ao meio ambiente e desenvolvimento, levando em conta a evolução
contínua e a incerteza do conhecimento científico.
ÁREA
DE PROGRAMAS
A.
Melhoria da comunicação e cooperação
entre a comunidade científica e tecnológica,
os responsáveis por decisões e o público
Base
para a ação
31.2.
A comunidade científica e tecnológica e os formuladores
de políticas devem aumentar sua interação
afim de implementar estratégias de desenvolvimento
sustentável baseadas nos melhores conhecimentos disponíveis.
Isso significa que os responsáveis por decisões
devem proporcionar a necessária estrutura para a pesquisa
rigorosa e para a comunicação plena e aberta
das descobertas da comunidade científica e tecnológica,
e desenvolver simultaneamente meios pelos quais os resultados
das pesquisas e as preocupações derivadas das
conclusões sejam comunicados aos órgãos
decisórios, de modo a relacionar da melhor maneira
possível o conhecimento científico e tecnológico
com a formulação de políticas e programas
estratégicos. Ao mesmo tempo, esse diálogo auxiliará
a comunidade científica e tecnológica a estabelecer
prioridades de pesquisa e propor medidas para soluções
construtivas.
Objetivos
31.3.
Propõem-se os seguintes objetivos:
(a)
Expandir e tornar mais aberto o processo de tomada de decisões
e ampliar o âmbito das questões de desenvolvimento
e meio ambiente no qual possa haver lugar para a cooperação
em todos os níveis entre a comunidade científica
e tecnológica e os responsáveis por decisões;
(b)
Melhorar o intercâmbio de conhecimentos e preocupações
entre a comunidade científica e tecnológica
e o público em geral, a fim de que políticas
e programas possam ser melhor formulados, compreendidos e
apoiados.
Atividades
31.4.
Os Governos devem empreender as seguintes atividades:
(a)
Examinar como as atividades científicas e tecnológicas
nacionais possam responder melhor às necessidades do
desenvolvimento sustentável, como parte de um esforço
geral de fortalecimento dos sistemas de pesquisa e desenvolvimento
nacionais, inter alia, por meio do fortalecimento e ampliação
do número de membros dos conselhos, organizações
e comitês nacionais de assessoramento científico
e tecnológico, para assegurar que:
(i)
Se comuniquem aos Governos e ao público todas as necessidades
nacionais de programas científicos e tecnológicos;
(ii)
Os diversos setores da opinião pública estejam
representados;
(b)
Promover mecanismos regionais de cooperação
voltados para as necessidades regionais de desenvolvimento
sustentável. Esses mecanismos, cuja promoção
pode ser facilitada por meio da parcerias público/privado
e o fortalecimento das redes mundiais de profissionais, dariam
apoio a Governos, indústrias instituições
educacionais não-governamentais e outras organizações
nacionais e internacionais;
(c)
Melhorar e ampliar, mediante mecanismos apropriados, as contribuições
científicas e técnicas aos processos intergovernamentais
de consulta, cooperação e negociação,
tendo em vista acordos internacionais e regionais;
(d)
Fortalecer a assessoria científica e tecnológica
aos níveis mais altos das Nações Unidas
e a outras instituições internacionais, a fim
de assegurar a inclusão do conhecimento técnico-
científico e tecnológico nas políticas
e estratégias de desenvolvimento sustentável;
(e)
Melhorar e fortalecer os programas de difusão dos resultados
das pesquisas de universidades e instituições
de pesquisa. Isso requer o reconhecimento e um apoio maior
aos cientistas, tecnólogos e professores que estão
empenhados na interpretação e comunicação
da informação científica e tecnológica
aos formuladores de políticas, profissionais de outros
ramos e o público em geral. Esse apoio deve centrar-se
na transferência de competências e na transferência
e adaptação de técnicas de planejamento.
Isso requer a plena e livre comunicação de dados
e informações entre cientistas e responsáveis
por decisões. A publicação de relatórios
nacionais de pesquisa e relatórios técnicos
que sejam fáceis de compreender e relevantes para as
necessidades locais de desenvolvimento sustentável
melhorarão também a interação
entre ciência e tomada de decisões, bem como
a implementação dos resultados científicos;
(f)
Melhorar a relação entre os setores oficiais
e independentes de pesquisa e a indústria, de modo
que a pesquisa se torne um elemento importante da estratégia
industrial;
(g)
Promover e fortalecer o papel da mulher como parceira plena
nas disciplinas científicas e tecnológicas;
(h)
Desenvolver e implementar tecnologias de informação
para aumentar a difusão de informação
para o desenvolvimento sustentável.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
31.5.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $15 milhões
de dólares, a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b)
Fortalecimento institucional
31.6.
Devem-se organizar grupos intergovernamentais sobre questões
de desenvolvimento e meio ambiente, com ênfase nos aspectos
científicos e técnicos, e estudos sobre a receptividade
e adaptabilidade em programas de ação subseqüentes.
B.
Promoção de códigos de conduta e diretrizes
relacionados com ciência e tecnologia
Base
para a ação
31.7.
Os cientistas e tecnólogos têm um conjunto especial
de responsabilidades que lhes cabe como herdeiros de uma tradição
e como profissionais e membros de disciplinas dedicadas à
busca do conhecimento e à necessidade de proteger a
biosfera no contexto do desenvolvimento sustentável.
31.8.
O aumento da consciência ética na tomada de decisões
relativas ao meio ambiente e desenvolvimento deve contribuir
para estabelecer prioridades apropriadas para a manutenção
e o aperfeiçoamento dos sistemas de sustentação
da vida, por si próprios e, assim fazendo, assegurar
que o funcionamento dos processos naturais viáveis
seja devidamente valorizado pelas sociedades atuais e futuras.
Por conseguinte, o fortalecimento dos códigos de conduta
e diretrizes para a comunidade científica e tecnológica
aumentará a consciência ambiental e contribuirá
para o desenvolvimento sustentável. Da mesma forma,
aumentará a estima e consideração pela
comunidade científica e tecnológica e facilitará
a "responsabilidade" da ciência e tecnologia.
Objetivos
31.9.
O objetivo deve ser desenvolver, melhorar e promover a aceitação
internacional de códigos de conduta e diretrizes relativos
à ciência e tecnologia nos quais se leve em conta
amplamente a integridade dos sistemas de sustentação
da vida e se aceite o importante papel da ciência e
tecnologia na compatibilização das necessidades
do meio ambiente e do desenvolvimento. Para que sejam eficazes
no processo de tomada de decisões, esses princípios.
códigos de conduta e diretrizes devem não apenas
ser produto de um acordo entre a comunidade científica
e tecnológica, mas também receber o reconhecimento
de toda a sociedade.
Atividades
31.10.
Podem-se empreender as seguintes atividades:
(a)
Fortalecer a cooperação nacional e internacional,
inclusive a do setor não-governamental, para desenvolver
códigos de conduta e diretrizes relativos ao desenvolvimento
ambientalmente saudável e sustentável, levando
em consideração a Declaração do
Rio e os códigos de conduta e diretrizes existentes;
(b)
Estabelecer e fortalecer grupos nacionais de assessoria sobre
ética ambiental e do desenvolvimento, a fim de desenvolver
uma estrutura de valores comum para a comunidade científica
e tecnológica e a sociedade como um todo, e promover
um diálogo constante;
(c)
Ampliar o ensino e o treinamento em questões de ética
ambiental e do desenvolvimento, para integrar esses objetivos
aos currículos de ensino e às prioridades da
pesquisa;
(d)
Revisar e emendar os instrumentos jurídicos nacionais
e internacionais pertinentes ao meio ambiente e desenvolvimento
para assegurar a incorporação de códigos
de conduta e diretrizes apropriados a esses mecanismos reguladores.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
31.11.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual média (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $5 milhões
de dólares, a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
Fortalecimento
institucional
31.12.
Devem-se desenvolver, com a participação da
comunidade científica e tecnológica, códigos
de conduta e diretrizes, inclusive sobre princípios
apropriados, para uso dessa comunidade em suas atividades
de pesquisa e na implementação de programas
voltados para o desenvolvimento sustentável. A UNESCO
poderia dirigir a implementação das atividades
acima mencionadas, com a colaboração de outros
órgãos das Nações Unidas e de
organizações intergovernamentais e não-governamentais.
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