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CAPÍTULO
30
FORTALECIMENTO
DO PAPEL DO COMÉRCIO E DA INDÚSTRIA
INTRODUÇÃO
30.1.
O comércio e a indústria, inclusive as empresas
transnacionais, desempenham um papel crucial no desenvolvimento
econômico e social de um país. Um regime de políticas
estáveis possibilita e estimula o comércio e
a indústria a funcionar de forma responsável
e eficiente e a implementar políticas de longo prazo.
A prosperidade constante, objetivo fundamental do processo
de desenvolvimento, é principalmente o resultado das
atividades do comércio e da indústria. As empresas
comerciais, grandes e pequenas, formais e informais, proporcionam
oportunidades importantes de intercâmbio, emprego e
subsistência. As oportunidades comerciais disponíveis
para a mulher estão contribuindo para o desenvolvimento
profissional dela, fortalecendo seu papel econômico
e transformando os sistemas sociais. O comércio e a
indústria, inclusive as empresas transnacionais, e
suas organizações representativas devem participar
plenamente da implementação e avaliação
das atividades relacionadas com a Agenda 21.
30.2.
As políticas e operações do comércio
e da indústria, inclusive das empresas transnacionais,
podem desempenhar um papel importante na redução
do impacto sobre o uso dos recursos e o meio ambiente por
meio de processos de produção mais eficientes,
estratégias preventivas, tecnologias e procedimentos
mais limpos de produção ao longo do ciclo de
vida do produto, assim minimizando ou evitando os resíduos.
Inovações tecnológicas, desenvolvimento,
aplicações, transferências e os aspectos
mais abrangentes da parceria e da cooperação
são, em larga medida, da competência do comércio
e da indústria.
30.3.
O comércio e a indústria, inclusive as empresas
transnacionais, devem reconhecer o manejo do meio ambiente
como uma das mais altas prioridades das empresas e fator determinante
essencial do desenvolvimento sustentável. Alguns dirigentes
empresariais esclarecidos já estão implementando
políticas e programas de "manejo responsável"
e vigilância de produtos, fomentando a abertura e o
diálogo com os empregados e o público e realizando
auditorias ambientais e avaliações de observância.
Esses dirigentes do comércio e da indústria,
inclusive das empresas transnacionais, cada vez mais tomam
iniciativas voluntárias, promovendo e implementando
auto-regulamentações e responsabilidades maiores
para assegurar que suas atividades tenham impactos mínimos
sobre a saúde humana e o meio ambiente. Para isso contribuíram
as regulamentações impostas em muitos países
e a crescente consciência dos consumidores e do público
em geral, bem como de dirigentes esclarecidos do comércio
e da indústria, inclusive de empresas transnacionais.
Pode-se conseguir uma contribuição positiva
cada vez maior do comércio e da indústria, inclusive
das empresas transnacionais, para o desenvolvimento sustentável
mediante a utilização de instrumentos econômicos
como os mecanismos de livre mercado em que os preços
de bens e serviços reflitam cada vez mais os custos
ambientais de seus insumos, produção, uso, reciclagem
e eliminação, segundo as condições
concretas de cada país.
30.4.
O aperfeiçoamento dos sistemas de produção
por meio de tecnologias e processos que utilizem os recursos
de maneira mais eficiente e, ao mesmo tempo, produzam menos
resíduos -- conseguindo mais com menos -- constitui
um caminho importante na direção da sustentabilidade
do comércio e da indústria. Da mesma forma,
é necessário encorajar e estimular a inventividade,
a competitividade e as iniciativas voluntárias para
estimular opções mais variadas, eficientes e
efetivas. Para responder a esses requisitos importantes e
fortalecer ainda mais o papel do comércio e da indústria,
inclusive das empresas transnacionais, propõem-se os
dois programas seguintes.
ÁREAS
DE PROGRAMAS
A.
Promoção de uma produção mais
limpa
Base
para a ação
30.5.
Reconhece-se cada vez mais que a produção, a
tecnologia e o manejo que utilizam recursos de maneira ineficiente
criam resíduos que não são reutilizados,
despejam dejetos que causam impactos adversos à saúde
humana e o meio ambiente e fabricam produtos que, quando usados,
provocam mais impactos e são difíceis de reciclar,
precisam ser substituídos por tecnologias, sistemas
de engenharia e práticas de manejo boas e conhecimentos
técnicos- científicos que reduzam ao mínimo
os resíduos ao longo do ciclo de vida do produto. Como
resultado, haverá uma melhora da competitividade geral
da empresa. Na Conferência sobre Desenvolvimento Industrial
Ecologicamente Sustentável, organizada em nível
ministerial pela ONUDI e realizada em Copenhague em outubro
de 1991, reconheceu-se a necessidade de uma transição
em direção de políticas de produção
mais limpas .
Objetivos
30.6.
Os Governos, as empresas e as indústrias, inclusive
as empresas transnacionais, devem tratar de aumentar a eficiência
da utilização de recursos, inclusive com o aumento
da reutilização e reciclagem de resíduos,
e reduzir a quantidade de despejo de resíduos por unidade
de produto econômico.
Atividades
30.7.
Os Governos, o comércio e a indústria, inclusive
as empresas transnacionais, devem fortalecer as parcerias
para implementar os princípios e critérios do
desenvolvimento sustentável.
30.8.
Os Governos devem identificar e implementar uma combinação
adequada de instrumentos econômicos e medidas regulamentadoras,
tais como leis, legislações e normas, em consulta
com o comércio e a indústria, inclusive as empresas
transnacionais, que irão promover o uso de sistemas
de produção mais limpos, com especial consideração
pelas empresas pequenas e médias. Devem-se estimular
também as iniciativas privadas voluntárias.
30.9.
Os Governos, o comércio e a indústria, inclusive
as empresas transnacionais, as instituições
acadêmicas e as organizações internacionais,
devem trabalhar pelo desenvolvimento e implementação
de conceitos e metodologias que permitam incorporar os custos
ambientais nos mecanismos de contabilidade e fixação
de preços.
30.10.
O comércio e a indústria, inclusive as empresas
transnacionais, devem ser estimulados a:
(a)
Informar anualmente sobre seus resultados ambientais, bem
como sobre seu uso de energia e recursos naturais;
(b)
Adotar códigos de conduta que promovam as melhores
práticas ambientais, tais como a Carta das Empresas
para um Desenvolvimento Sustentável, da Câmara
de Comércio Internacional, e a iniciativa de manejo
responsável da indústria química, e informar
sobre sua implementação;
30.11.
Os Governos devem promover a cooperação tecnológica
e de kwow-how entre empresas, abrangendo identificação,
avaliação, pesquisa e desenvolvimento, manejo,
marketing e aplicação de produção
mais limpa.
30.12.
A indústria deve incorporar políticas de produção
mais limpa em suas operações e investimentos,
levando também em consideração sua influência
sobre fornecedores e consumidores.
30.13.
As associações industriais e comerciais devem
cooperar com trabalhadores e sindicatos para melhorar constantemente
os conhecimentos e as habilidades necessárias para
implementar operações de desenvolvimento sustentável.
30.14.
As associações industriais e comerciais devem
estimular empresas a empreender programas para aumentar a
consciência e a responsabilidade ambientais em todos
os níveis, para fazer com que essas empresas se dediquem
à tarefa de melhorar a performance ambiental com base
em práticas de manejo internacionalmente aceitas.
30.15.
As organizações internacionais devem aumentar
as atividades de ensino, treinamento e conscientização
relacionadas com uma produção mais limpa, em
colaboração com a indústria, as instituições
acadêmicas e autoridades nacionais e locais pertinentes.
30.16.
As organizações internacionais e não-governamentais,
inclusive as associações comerciais e científicas,
devem fortalecer a difusão de informação
sobre produção mais limpa mediante a ampliação
das bancos de dados existentes, tais como o Centro Internacional
de Informação sobre Tecnologias Limpas (ICPIC)
do PNUMA, o Banco de Informação Industrial e
Tecnológica (INTIB) da ONUDI e o Escritório
Internacional para o Meio Ambiente (IEB) da CCI, bem como
forjar redes de sistemas nacionais e internacionais de informação.
B.
Promoção da responsabilidade empresarial
Base
para a ação
30.17.
O espírito empresarial é uma das forças
impulsoras mais importantes das inovações, aumentando
a eficiência do mercado e respondendo a desafios e oportunidades.
Os empresários pequenos e médios, em particular,
desempenham um papel muito importante no desenvolvimento social
e econômico de um país. Com freqüência,
eles constituem o meio principal de desenvolvimento rural,
pois aumentam o emprego não-agrícola e proporcionam
à mulher condições para melhorar de vida.
Os empresários responsáveis podem desempenhar
um papel importante na utilização mais eficiente
dos recursos, na redução dos riscos e perigos,
na minimização dos resíduos e na preservação
da qualidade do meio ambiente.
Objetivos
30.18.
Propõem-se os seguintes objetivos:
(a)
Estimular o conceito de vigilância no manejo e utilização
dos recursos naturais pelos empresários;
(b)
Aumentar o número de empresários cujas empresas
apóiem e implementem políticas de desenvolvimento
sustentável.
Atividades
30.19.
Os Governos devem estimular o estabelecimento e as operações
de empresas gerenciadas de maneira sustentável. Será
preciso aplicar medidas reguladoras, oferecer incentivos econômicos
e modernizar os procedimentos administrativos para assegurar
o máximo de eficiência ao tratar dos pedidos
de aprovação, a fim de facilitar as decisões
sobre investimentos, a assessoria e o auxílio com informação,
o apoio de infra-estrutura e as responsabilidades de vigilância.
30.20.
Os Governos devem estimular, em cooperação com
o setor privado, o estabelecimento de fundos de capital de
risco para projetos e programas de desenvolvimento sustentável.
30.21.
Em colaboração com o comércio, a indústria,
as instituições acadêmicas e as organizações
internacionais, os Governos devem apoiar o treinamento em
aspectos ambientais do gerenciamento empresarial. Deve-se
dar atenção também a programas de aprendizagem
para jovens.
30.22.
Devem-se estimular o comércio e a indústria,
inclusive as empresas transnacionais, a estabelecer políticas
empresariais mundiais de desenvolvimento sustentável,
a colocar tecnologias ambientalmente saudáveis à
disposição das filiais situadas em países
em desenvolvimento que pertençam substancialmente à
empresa matriz, sem custos externos adicionais, a estimular
as filiais no exterior para que modifiquem os procedimentos
a fim de refletir as condições ecológicas
locais e a compartilhar experiências com as autoridades
locais, Governos e organizações internacionais.
30.23.
As grandes empresas comerciais e industriais, inclusive as
empresas transnacionais, devem considerar a possibilidade
de estabelecer programas de parceria com as pequenas e médias
empresas para ajudar a facilitar o intercâmbio de experiências
em gerenciamento, desenvolvimento de mercados e conhecimento
técnico-científico tecnológico, quando
apropriado, com a assistência de organizações
internacionais.
30.24.
O comércio e a indústria devem estabelecer conselhos
nacionais para o desenvolvimento sustentável e ajudar
a promover as atividades empresariais nos setores formal e
informal. Deve-se facilitar a participação de
mulheres empresárias.
30.25.
O comércio e a indústria, inclusive as empresas
transnacionais, devem aumentar a pesquisa e desenvolvimento
de tecnologias ambientalmente saudáveis e de sistemas
de manejo ambiental, em colaboração com instituições
acadêmicas, científicas e de engenharia, utilizando
os conhecimentos autóctones, quando apropriado.
30.26.
O comércio e a indústria, inclusive as empresas
transnacionais, devem assegurar um manejo responsável
e ético de produtos e processos do ponto de vista da
saúde, da segurança e do meio ambiente. Para
tanto, o comércio e a indústria devem aumentar
a auto-regulamentação, orientados por códigos,
regulamentos e iniciativas apropriados, integrados em todos
os elementos do planejamento comercial e da tomada de decisões,
e fomentando a abertura e o diálogo com os empregados
e o público.
30.27.
As instituições de ajuda financeira multilaterais
e bilaterais devem continuar a estimular e apoiar os pequenos
e médios empresários comprometidos com atividades
de desenvolvimento sustentável.
30.28.
As organizações e órgãos das Nações
Unidas devem melhorar os mecanismos relativos às contribuições
do comércio e da indústria e aos processos de
formulação de políticas e estratégias,
para assegurar o fortalecimento dos aspectos ambientais nos
investimentos estrangeiros.
30.29.
As organizações internacionais devem aumentar
seu apoio a pesquisa e desenvolvimento para melhorar os requisitos
tecnológicos e gerenciais para o desenvolvimento sustentável,
em particular para as empresas pequenas e médias dos
países em desenvolvimento.
Meios
de implementação
Financiamento
e estimativa de custos
30.30.
As atividades incluídas nesta área de programas
constituem principalmente mudanças na orientação
das atividades existentes e não se espera que os custos
adicionais sejam significativos. O custo das atividades de
Governos e organizações internacionais já
está incluído em outras áreas de programas.
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