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CAPÍTULO
3
COMBATE À POBREZA
ÁREA
DE PROGRAMAS
Capacitação dos pobres para a obtenção
de meios de subsistência sustentáveis
Base
para a ação
3.1.
A pobreza é um problema complexo e multidimensional,
com origem ao mesmo tempo na área nacional e na área
internacional. Não é possível encontrar
uma solução uniforme, com aplicação
universal para o combate à pobreza. Antes, é
fundamental para a solução desse problema que
se desenvolvam programas específicos para cada país,
com atividades internacionais de apoio às nacionais
e com um processo paralelo de criação de um
ambiente internacional de apoio. A erradicação
da pobreza e da fome, maior eqüidade na distribuição
da renda e desenvolvimento de recursos humanos: esses desafios
continuam sendo consideráveis em toda parte. O combate
à pobreza é uma responsabilidade conjunta de
todos os países.
3.2.
Uma política de meio ambiente voltada sobretudo para
a conservação e a proteção dos
recursos deve considerar devidamente aqueles que dependem
dos recursos para sua sobrevivência, ademais de gerenciar
os recursos de forma sustentável. Não sendo
assim, tal política poderia ter um impacto adverso
tanto sobre o combate à pobreza como sobre as possibilidades
de êxito a longo prazo da conservação
dos recursos e do meio ambiente. Do mesmo modo, qualquer política
de desenvolvimento voltada principalmente para o aumento da
produção de bens, caso deixe de levar em conta
a sustentabilidade dos recursos sobre os quais se baseia a
produção, mais cedo ou mais tarde haverá
de defrontar-se com um declínio da produtividade --
e isso também poderia ter um impacto adverso sobre
a pobreza. Uma estratégia voltada especificamente para
o combate à pobreza, portanto, é requisito básico
para a existência de desenvolvimento sustentável.
A fim de que uma estratégia possa fazer frente simultaneamente
aos problemas da pobreza, do desenvolvimento e do meio ambiente,
é necessário que se comece por considerar os
recursos, a produção e as pessoas, bem como,
simultâneamente, questões demográficas,
o aperfeiçoamento dos cuidados com a saúde e
a educação, os direitos da mulher, o papel dos
jovens, dos indígenas e das comunidades locais, e,
ao mesmo tempo, um processo democrático de participação,
associado a um aperfeiçoamento de sua gestão.
3.3.
Faz parte dessa ação, juntamente com o apoio
internacional, a promoção de um crescimento
econômico nos países em desenvolvimento -- um
crescimento ao mesmo tempo sustentado e sustentável,
associado a uma ação direta voltada para a erradicação
da pobreza por meio do fortalecimento dos programas de emprego
e geradores de renda.
Objetivos
3.4.
O objetivo a longo prazo -- de capacitar todas as pessoas
a atingir meios sustentáveis de subsistência
-- deve ser um fator de integração que permita
às políticas abordar simultaneamente questões
de desenvolvimento, de manejo sustentável dos recursos
e de erradicação da pobreza. Os objetivos dessa
área de programas são:
(a)
Oferecer urgentemente a todas as pessoas a oportunidade de
ganhar a vida de forma sustentável;
(b)
Implementar políticas e estratégias que promovam
níveis adequados de financiamento e se centrem em políticas
integradas de desenvolvimento humano, inclusive geração
de rendimentos, maior controle local dos recursos, reforço
das instituições locais e do fortalecimento
institucional e técnico, bem como maior envolvimento
das organizações não-governamentais e
das autoridades locais enquanto instâncias de implementação;
(c)
Desenvolver, para todas as áreas atingidas pela pobreza,
estratégias e programas integrados de manejo saudável
e sustentável do meio ambiente, mobilização
de recursos, erradicação e mitigação
da pobreza, emprego e geração de rendimentos;
(d)
Criar, nos planos de desenvolvimento e nos orçamentos
nacionais, um núcleo de investimento no capital humano
que inclua políticas e programas especiais dirigidos
para as zonas rurais, os pobres das áreas urbanas,
mulheres e crianças.
Atividades
3.5.
As atividades que irão contribuir para a promoção
integrada de meios de subsistência sustentáveis
e para a proteção do meio ambiente incluem diversas
intervenções setoriais que envolvem uma série
de atores -- de locais a globais -- e que são essenciais
em todos os planos, especialmente no nível da comunidade
e no nível local. Nos planos nacional e internacional
serão necessárias ações habilitadoras
que levem plenamente em conta as situações regionais
e sub- regionais, pois elas irão apoiar uma abordagens
em nível local, adaptada às especificidades
de cada país. Vistos de modo abrangente, os programas
devem:
(a)
Centrar-se na atribuição de poder aos grupos
locais e comunitários por meio do princípio
da delegação de autoridade, prestação
de contas e alocação de recursos ao plano mais
adequado, garantindo assim que o programa venha a estar adaptado
às especificidades geográficas e ecológicas;
(b)
Conter medidas imediatas que capacitem esses grupos a mitigar
a pobreza e a desenvolver sustentabilidade;
(c)
Conter uma estratégia de longo-prazo voltada para o
estabelecimento das melhores condições possíveis
para um desenvolvimento sustentável local, regional
e nacional que elimine a pobreza e reduza as desigualdades
entre os diversos grupos populacionais. Essa estratégia
deve assistir aos grupos que estejam em posição
mais desvantajosa -- particularmente, no interior desses grupos,
mulheres, crianças e jovens -- e aos refugiados. Tais
grupos devem incluir os pequenos proprietários pobres,
os pastores, os artesãos, as comunidades de pescadores,
os sem-terra, as comunidades autóctones, os migrantes
e o setor informal urbano.
3.6.
O essencial é adotar medidas destinadas especificamente
a abranger diversos setores, especialmente nas áreas
do ensino básico, do atendimento primário da
saúde, do atendimento às mães e do progresso
da mulher.
(a)
Delegação de poder às comunidades
3.7.
O desenvolvimento sustentável deve ser atingido em
todos os níveis da sociedade. As organizações
populares, os grupos de mulheres e as organizações
não-governamentais são fontes importantes de
inovação e ação no plano local
e têm marcado interesse, bem como capacidade comprovada,
de promover a subsistência sustentável. Os Governos,
em cooperação com as organizações
internacionais e não-governamentais adequadas, devem
apoiar uma abordagem da sustentabilidade conduzida pela comunidade,
que inclua, inter alia:
(a)
Dar autoridade às mulheres por meio de sua participação
plena na tomada de decisões;
(b)
Respeitar a integridade cultural e os direitos dos indígenas
e de suas comunidades;
(c)
Promover ou estabelecer mecanismos populares que possibilitem
a troca de experiência e conhecimento entre as comunidades;
(d)
Dar às comunidades ampla medida de participação
no manejo sustentável e na proteção dos
recursos naturais locais, para com isso fortalecer sua capacidade
produtiva;
(e)
Estabelecer uma rede de centros de ensino baseados na comunidade
com o objetivo de promover o fortalecimento institucional
e técnico e o desenvolvimento sustentável.
(b)
Atividades relacionadas a Governos
3.8.
Os Governos, com o auxílio e a cooperação
das organizações internacionais, não-governamentais
e comunitárias locais adequadas, devem estabelecer
medidas que, direta ou indiretamente:
(a)
Gerem oportunidades de emprego remunerado e de trabalho produtivo
compatíveis com os elementos específicos de
cada país, em escala suficiente para absorver os possíveis
aumentos da força de trabalho e cobrir a demanda acumulada;
(b)
Com apoio internacional, quando necessário, desenvolvam
uma infraestrutura adequada, sistemas de comercialização,
de tecnologia, de crédito e similares, juntamente com
os recursos humanos necessários para apoiar as ações
enumeradas acima, e oferecer maior número de opções
às pessoas com recursos escassos. Deve ser atribuída
alta prioridade ao ensino básico e ao treinamento profissional;
(c)
Provenham aumentos substanciais à produtividade dos
recursos economicamente rentáveis, e adotem medidas
que favoreçam o beneficiamento adequado das populações
locais no uso dos recursos;
(d)
Confiram condições às organizações
comunitárias e à população em
geral de atingir meios sustentáveis de subsistência;
(e)
Criem um sistema eficaz de atendimento primário da
saúde e de atendimento das mães, acessível
para todos;
(f)
Considerem a possibilidade de fortalecer ou criar estruturas
jurídicas para o manejo da terra e o acesso aos recursos
terrestres e à propriedade da terra -- particularmente
no que diz respeito à mulher -- e para a proteção
dos rendeiros;
(g)
Reabilitem, na medida do possível, os recursos degradados,
introduzindo medidas políticas que promovam o uso sustentável
dos recursos necessários à satisfação
das necessidades humanas básicas;
(h)
Estabeleçam novos mecanismos baseados na comunidade
e fortaleçam mecanismos já existentes a fim
de possibilitar o acesso permanente das comunidades aos recursos
necessários para que os pobres superem sua pobreza;
(i)
Implementem mecanismos de participação popular
--particularmente de pessoas pobres, especialmente de mulheres
-- nos grupos comunitários locais, com o objetivo de
promover o desenvolvimento sustentável;
(j)
Implementem, em caráter de urgência, de acordo
com as condições e os sistemas jurídicos
específicos de cada país, medidas que garantam
a mulheres e homens o mesmo direito de decidir livre e responsavelmente
o número de filhos que querem ter e o espaçamento
entre eles, e tenham acesso à informação,
à educação e aos meios pertinentes que
lhes possibilitem exercer esse direito em conformidade com
sua liberdade, dignidade e valores pessoais, levando em conta
fatores éticos e culturais. Os Governos devem tomar
medidas concretas a fim de implementar programas para o estabelecimento
e fortalecimento dos serviços preventivos e curativos
na área da saúde, que incluam um atendimento
seguro e eficaz da saúde reprodutiva centrado na mulher,
gerenciado por mulheres, e serviços acessíveis,
baratos, condizentes com as necessidades, para o planejamento
responsável do tamanho da família, em conformidade
com a liberdade, a dignidade e os valores pessoais, levando
em conta fatores éticos e culturais. Os programas devem
centrar-se no fornecimento de serviços gerais de saúde,
inclusive acompanhamento pré-natal, educação
e informação sobre saúde e paternidade
responsável, e dar oportunidade a todas as mulheres
de amamentar adequadamente seus filhos, ao menos durante os
primeiros quatro meses após o parto. Os programas devem
apoiar plenamente os papéis produtivo e reprodutivo
da mulher, bem como seu bem-estar, com especial atenção
para a necessidade de proporcionar melhores serviços
de saúde a todas as crianças, em condições
de igualdade, e para a necessidade de reduzir o risco de mortalidade
e as enfermidades de mães e filhos;
(k)
Adotem políticas integradas voltadas para a sustentabilidade
no manejo dos centros urbanos;
(l)
Empreendam atividades voltadas para a promoção
da segurança alimentar e, quando adequado, da auto-suficiência
alimentar no contexto da agricultura sustentável;
(m)
Apóiem as pesquisas sobre os métodos tradicionais
de produção que se tenham demonstrado ambientalmente
sustentáveis e a integração desses métodos;
(n)
Procurem ativamente reconhecer e integrar na economia as atividades
do setor informal, com a remoção de regulamentações
e obstáculos que discriminem as atividades desse setor;
(o)
Considerem a possibilidade de abrir linhas de crédito
e outras facilidades para o setor informal, bem como de facilitar
o acesso à terra para os pobres sem-terra, para que
estes possam adquirir meios de produção e obtenham
acesso seguro aos recursos naturais. Em muitas instâncias
é preciso especial atenção com respeito
à mulher. Esses programas devem ter sua exeqüibilidade
rigorosamente avaliada, a fim de que os beneficiários
de empréstimos não sofram crises motivadas pelas
dívidas;
(p)
Proporcionar aos pobres acesso aos serviços de abastecimento
de água potável e saneamento;
(q)
Proporcionar aos pobres acesso à educação
primária.
(c)
Dados, informação e avaliação
3.9.
Os Governos devem aperfeiçoar a coleta de informações
sobre os grupos-meta e as áreas-meta a fim de facilitar
a elaboração dos programas e atividades a eles
dirigidos -- compatíveis com as necessidades e aspirações
dos grupo-meta. A avaliação desses programas
deve levar em conta a situação da mulher, visto
que as mulheres são um grupo especialmente desfavorecido.
(d)
Cooperação e coordenação internacionais
e regionais
3.10.
O Sistema das Nações Unidas, por meio de seus
órgão e organizações pertinentes
e em cooperação com os Estados Membros e as
organizações internacionais e não-governamentais
pertinentes, deve atribuir prioridade máxima à
mitigação da pobreza e deve:
(a)
Assistir os Governos, quando solicitado, na formulação
e implementação de programas nacionais de ação
voltados para a mitigação da pobreza e o desenvolvimento
sustentável. A esse respeito, deve-se ver com especial
atenção as atividades práticas relacionadas
a esses objetivos, como as de erradicação da
pobreza e os projetos e programas suplementados, quando pertinente,
por ajuda alimentar; também é preciso apoiar
especialmente o emprego e a geração de rendimentos;
(b)
Promover cooperação técnica entre os
países em desenvolvimento nas atividades destinadas
a erradicar a pobreza;
(c)
Fortalecer as estruturas existentes no sistema das Nações
Unidas para a coordenação das medidas relacionadas
à erradicação da pobreza, inclusive com
o estabelecimento de um centro de coordenação
para o intercâmbio de informações e a
formulação e implementação de
projetos experimentais reprodutíveis de luta contra
a pobreza;
(d)
No acompanhamento da implementação da Agenda
21, atribuir alta prioridade à avaliação
dos progressos realizados na erradicação da
pobreza;
(e)
Examinar a estrutura econômica internacional, inclusive
os fluxos de recursos e os programas de ajuste estrutural,
para certificar-se de que as preocupações sociais
e ambientais são levadas em consideração
e, a esse respeito, fazer uma avaliação da política
das organizações, órgãos e agências
internacionais, inclusive das instituições financeiras,
para garantir a continuidade da oferta de serviços
básicos aos pobres e necessitados;
(f)
Promover a cooperação internacional para atacar
as causas essenciais da pobreza. O processo de desenvolvimento
não adquirirá impulso enquanto os países
em desenvolvimento se mantiverem oprimidos pela dívida
externa, o financiamento para o desenvolvimento for insuficiente,
houver barreiras restringindo o acesso aos mercados, e os
preços dos produtos básicos e as condições
do comércio nos países em desenvolvimento permanecerem
em depressão.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
3.11.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $30 bilhões
de dólares, inclusive cerca de $15 bilhões de
dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Estas estimativas coincidem em parte
com as estimativas de outros trechos da Agenda 21. Os custos
reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais,
dependerão, inter alia, das estratégias e programas
específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b)
Fortalecimento Institucional
3.12.
Um fortalecimento institucional e técnico de caráter
nacional para a implementação das atividades
acima relacionadas é fundamental e deve receber tratamento
de alta prioridade. É particularmente importante centrar
o fortalecimento institucional e técnico no plano das
comunidades locais, a fim de criar as bases para uma abordagem
da sustentabilidade empreendida pela comunidade, e estabelecer
e fortalecer mecanismos que permitam a troca de experiência
e conhecimentos entre os grupos comunitários, tanto
a nível nacional como internacional. Essas atividades
implicam exigências consideráveis, relacionadas
às várias áreas pertinentes da Agenda
21; em decorrência, é preciso contar com o apoio
financeiro e tecnológico internacional.
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