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CAPÍTULO
28
INICIATIVAS
DAS AUTORIDADES LOCAIS EM APOIO A AGENDA 21
ÁREA
DE PROGRAMAS
Base
para a ação
28.1.
Como muitos dos problemas e soluções tratados
na Agenda 21 têm suas raízes nas atividades locais,
a participação e cooperação das
autoridades locais será um fator determinante na realização
de seus objetivos. As autoridades locais constroem, operam
e mantêm a infra-estrutura econômica, social e
ambiental, supervisionam os processos de planejamento, estabelecem
as políticas e regulamentações ambientais
locais e contribuem para a implementação de
políticas ambientais nacionais e subnacionais. Como
nível de governo mais próximo do povo, desempenham
um papel essencial na educação, mobilização
e resposta ao público, em favor de um desenvolvimento
sustentável.
Objetivos
28.2.
Propõem-se os seguintes objetivos para esta área
de programa:
(a)
Até 1996, a maioria das autoridades locais de cada
país deve realizar um processo de consultas a suas
populações e alcançar um consenso sobre
uma "Agenda 21 local" para a comunidade;
(b)
Até 1993, a comunidade internacional deve iniciar um
processo de consultas destinado a aumentar a cooperação
entre autoridades locais;
(c)
Até 1994, representantes das associações
municipais e outras autoridades locais devem incrementar os
níveis de cooperação e coordenação,
a fim de intensificar o intercâmbio de informações
e experiências entre autoridades locais;
(d)
Todas as autoridades locais de cada país devem ser
estimuladas a implementar e monitorar programas destinados
a assegurar a representação da mulher e da juventude
nos processos de tomada de decisões, planejamento e
implementação.
Atividades
28.3.
Cada autoridade local deve iniciar um diálogo com seus
cidadãos, organizações locais e empresas
privadas e aprovar uma "Agenda 21 local". Por meio
de consultas e da promoção de consenso, as autoridades
locais ouvirão os cidadãos e as organizações
cívicas, comunitárias, empresariais e industriais
locais, obtendo assim as informações necessárias
para formular as melhores estratégias. O processo de
consultas aumentará a consciência das famílias
em relação às questões do desenvolvimento
sustentável. Os programas, as políticas, as
leis e os regulamentos das autoridades locais destinados a
cumprir os objetivos da Agenda 21 serão avaliados e
modificados com base nos programas locais adotados. Podem-se
utilizar também estratégias para apoiar propostas
de financiamento local, nacional, regional e internacional.
28.4.
Deve-se fomentar a parceria entre órgãos e organismos
pertinentes, tais como o PNUD, o Centro das Nações
Unidas para os Estabelecimentos Humanos (Habitat) , o PNUMA,
o Banco Mundial, bancos regionais, a União Internacional
de Administradores Locais, a Associação Mundial
das Grandes Metrópoles, a Cúpula das Grandes
Cidades do Mundo, a Organização das Cidades
Unidas e outras instituições pertinentes, tendo
em vista mobilizar um maior apoio internacional para os programas
das autoridades locais. Uma meta importante será respaldar,
ampliar e melhorar as instituições já
existentes que trabalham nos campos da capacitação
institucional e técnica das autoridades locais e no
manejo do meio ambiente. Com esse propósito:
(a)
Pede-se que o Habitat e outros órgãos e organizações
pertinentes do sistema das Nações Unidas fortaleçam
seus serviços de coleta de informações
sobre as estratégias das autoridades locais, em particular
daquelas que necessitam apoio internacional;
(b)
Consultas periódicas com parceiros internacionais e
países em desenvolvimento podem examinar estratégias
e ponderar sobre a melhor maneira de mobilizar o apoio internacional.
Essa consulta setorial complementará as consultas simultâneas
concentradas nos países, tais como as que se realizam
em grupos consultivos e mesas redondas.
28.5.
Incentivam-se os representantes de associações
de autoridades locais a estabelecer processos para aumentar
o intercâmbio de informação, experiência
e assistência técnica mútua entre as autoridades
locais.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
28.6.
Recomenda-se que todas as partes reavaliem as necessidades
de financiamento nesta área. O Secretariado da Conferência
estimou o custo total anual médio (1993-2000) do fortalecimento
dos serviços internacionais de secretaria para a implementação
das atividades deste capítulo em cerca de $1 milhão
de dólares, em termos concessionais ou de doações.
Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas,
não revistas pelos Governos.
(b)
Desenvolvimento dos recursos humanos e capacitação
28.7.
Este programa deve facilitar as atividades de capacitação
e treinamento já contidas em outros capítulos
da Agenda 21.
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29
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