|

CAPÍTULO
27
FORTALECIMENTO
DO PAPEL DAS ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS:
PARCEIROS PARA UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
ÁREAS
DE PROGRAMAS
Base
para a ação
27.1.
As organizações não-governamentais desempenham
um papel fundamental na modelagem e implementação
da democracia participativa. A credibilidade delas repousa
sobre o papel responsável e construtivo que desempenham
na sociedade. As organizações formais e informais,
bem como os movimentos populares, devem ser reconhecidos como
parceiros na implementação da Agenda 21. A natureza
do papel independente desempenhado pelas organizações
não-governamentais exige uma participação
genuína; portanto, a independência é um
atributo essencial dessas organizações e constitui
condição prévia para a participação
genuína.
27.2.
Um dos principais desafios que a comunidade mundial enfrenta
na busca da substituição dos padrões
de desenvolvimento insustentável por um desenvolvimento
ambientalmente saudável e sustentável é
a necessidade de estimular o sentimento de que se persegue
um objetivo comum em nome de todos os setores da sociedade.
As chances de forjar um tal sentimento dependerão da
disposição de todos os setores de participar
de uma autêntica parceria social e diálogo, reconhecendo,
ao mesmo tempo, a independência dos papéis, responsabilidades
e aptidões especiais de cada um.
27.3.
As organizações não-governamentais, inclusive
as organizações sem fins lucrativos que representam
os grupos de que se ocupa esta seção da Agenda
21, possuem uma variedade de experiência, conhecimento
especializado e capacidade firmemente estabelecidos nos campos
que serão de particular importância para a implementação
e o exame de um desenvolvimento sustentável, ambientalmente
saudável e socialmente responsável, tal como
o previsto em toda a Agenda 21. Portanto, a comunidade das
organizações não-governamentais oferece
uma rede mundial que deve ser utilizada, capacitada e fortalecida
para apoiar os esforços de realização
desses objetivos comuns.
27.4.
Para assegurar que a contribuição potencial
das organizações não- governamentais
se materialize em sua totalidade, deve-se promover a máxima
comunicação e cooperação possível
entre elas e as organizações internacionais
e os Governos nacionais e locais dentro das instituições
encarregadas e programas delineados para executar a Agenda
21. Será preciso também que as organizações
não-governamentais fomentem a cooperação
e comunicação entre elas para reforçar
sua eficácia como atores na implementação
do desenvolvimento sustentável.
Objetivos
27.5.
A sociedade, os Governos e os organismos internacionais devem
desenvolver mecanismos para permitir que as organizações
não-governamentais desempenhem seu papel de parceiras
com responsabilidade e eficácia no processo de desenvolvimento
sustentável e ambientalmente saudável.
27.6.
Para fortalecer o papel de parceiras das organizações
não-governamentais, o sistema das Nações
Unidas e os Governos devem iniciar, em consulta com as organizações
não- governamentais, um processo de exame dos procedimentos
e mecanismos formais para a participação dessas
organizações em todos os níveis, da formulação
de políticas e tomada de decisões à implementação.
27.7.
Até 1995, deve-se estabelecer um diálogo mutuamente
produtivo no plano nacional entre todos os Governos e as organizações
não-governamentais e suas redes auto- organizadas para
reconhecer e fortalecer seus respectivos papéis na
implementação do desenvolvimento ambientalmente
saudável e sustentável.
27.8.
Os Governos e os organismos internacionais devem promover
e permitir a participação das organizações
não-governamentais na concepção, no estabelecimento
e na avaliação de mecanismos oficiais procedimentos
formais destinados a examinar a implementação
da Agenda 21 em todos os níveis.
Atividades
27.9.
O sistema das Nações Unidas, incluídos
os organismos internacionais de financiamento e desenvolvimento,
e todas as organizações e foros intergovernamentais,
em consulta com as organizações não-governamentais,
devem adotar medidas para:
(a)
Examinar e informar sobre as maneiras de melhorar os procedimentos
e mecanismos existentes por meio dos quais as organizações
não-governamentais contribuem para a formulação
de políticas, tomada de decisões, implementação
e avaliação, no plano de organismos individuais,
nas discussões entre instituições e nas
conferências das Nações Unidas;
(b)
Tendo por base o inciso (a) acima, fortalecer, ou caso não
existam, estabelecer mecanismos e procedimentos em cada organismo
para fazer uso dos conhecimentos especializados e opiniões
das organizações não-governamentais sobre
formulação, implementação e avaliação
de políticas e programas;
(c)
Examinar os níveis de financiamento e apoio administrativo
às organizações não- governamentais
e o alcance e eficácia da participação
delas na implementação de projetos e programas,
tendo em vista aumentar seu papel de parceiras sociais;
(d)
Criar meios flexíveis e eficazes para obter a participação
das organizações não- governamentais
nos processos estabelecidos para examinar e avaliar a implementação
da Agenda 21 em todos os níveis;
(e)
Promover e autorizar as organizações não-governamentais
e suas redes auto-organizadas a contribuir para o exame a
a avaliação de políticas e programas
destinados a implementar a Agenda 21, inclusive dando apoio
às organizações não-governamentais
dos países em desenvolvimento e suas redes auto-organizadas;
(f)
Levar em consideração as conclusões dos
sistemas de exame e processos de avaliação das
organizações não-governamentais nos relatórios
pertinentes da Secretaria Geral à Assembléia
Geral e de todos os órgãos das Nações
Unidas e de outras organizações e foros intergovernamentais
pertinentes, relativas à implementação
da Agenda 21, em conformidade com o processo de exame da Agenda
21;
(g)
Proporcionar o acesso das organizações não-governamentais
a dados e informação exatos e oportunos para
promover a eficácia de seus programas e atividades
e de seus papéis no apoio ao desenvolvimento sustentável.
27.10.
Os Governos devem tomar medidas para:
(a)
Estabelecer ou intensificar o diálogo com as organizações
não-governamentais e suas redes auto-organizadas que
representem setores variados, o que pode servir para: (i)
examinar os direitos e responsabilidades dessas organizações;
(ii) canalizar eficientemente as contribuições
integradas das organizações não-governamentais
ao processo governamental de formulação de políticas;
e (iii) facilitar a coordenação não-governamental
na implementação de políticas nacionais
no plano dos programas;
(b)
Estimular e possibilitar a parceria e o diálogo entre
organizações não-governamentais e autoridades
locais em atividades orientadas para o desenvolvimento sustentável;
(c)
Conseguir a participação das organizações
não-governamentais nos mecanismos ou procedimentos
nacionais estabelecidos para executar a Agenda 21, fazendo
o melhor uso de suas capacidades particulares, em especial
nos campos do ensino, mitigação da pobreza e
proteção e reabilitação ambientais;
(d)
Levar em consideração as conclusões dos
mecanismos de monitoramento e exame das organizações
não-governamentais na elaboração e avaliação
de políticas relativas à implementação
da Agenda 21 em todos os seus níveis;
(e)
Examinar os sistemas governamentais de ensino para identificar
maneiras de incluir e ampliar a participação
das organizações não-governamentais nos
campos do ensino formal e informal e de conscientização
do público;
(f)
Tornar disponível e acessível às organizações
não-governamentais os dados e informação
necessários para que possam contribuir efetivamente
para a pesquisa e a formulação, implementação
e avaliação de programas.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
27.11.
Dependendo do resultado dos processos de exame e da evolução
das opiniões sobre a melhor maneira de forjar a parceria
e o diálogo entre as organizações oficiais
e os grupos de organizações não-governamentais,
haverá gastos nos planos nacional e internacional,
relativamente baixos, mas imprevisíveis, a fim de melhorar
os procedimentos e mecanismos de consulta. Da mesma forma,
as organizações não-governamentais precisar
de financiamento complementar para estabelecer sistemas de
monitoramento da Agenda 21, ou para melhorá-los ou
contribuir para o funcionamento deles. Esses custos serão
significativos, mas não podem ser estimados com segurança
com base na informação existente.
(b)
Fortalecimento institucional
27.12.
As organizações do sistema das Nações
Unidas e outras organizações e foros intergovernamentais,
os programas bilaterais e o setor privado, quando apropriado,
precisar proporcionar um maior apoio financeiro e administrativo
às organizações não-governamentais
e suas redes auto-organizadas, em particular para aquelas
sediadas nos países em desenvolvimento, que contribuam
ao monitoramento e avaliação dos programas da
Agenda 21, e proporcionar treinamento às organizações
não-governamentais (e ajudá-las a desenvolver
seus próprios programas de treinamento) nos planos
internacional e regional, para intensificar seus papéis
de parceiras na formulação e implementação
de programas.
27.13.
Os Governos precisar promulgar ou fortalecer, sujeitas às
condições específicas dos países,
as medidas legislativas necessárias para permitir que
as organizações não- governamentais estabeleçam
grupos consultivos e para assegurar o direito dessas organizações
de proteger o interesse público por meio de medidas
judiciais.
Voltar
Ler o Capítulo
28
|