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SEÇÃO
III. FORTALECIMENTO DO PAPEL DOS GRUPOS PRINCIPAIS
CAPÍTULO
23
PREÂMBULO
23.1.
O compromisso e a participação genuína
de todos os grupos sociais terão uma importância
decisiva na implementação eficaz dos objetivos,
das políticas e dos mecanismos ajustados pelos Governos
em todas as áreas de programas da Agenda 21.
23.2.
Um dos pré-requisitos fundamentais para alcançar
o desenvolvimento sustentável é a ampla participação
da opinião pública na tomada de decisões.
Ademais, no contexto mais específico do meio ambiente
e do desenvolvimento, surgiu a necessidade de novas formas
de participação. Isso inclui a necessidade de
indivíduos, grupos e organizações de
participar em procedimentos de avaliação do
impacto ambiental e de conhecer e participar das decisões,
particularmente daquelas que possam vir a afetar as comunidades
nas quais vivem e trabalham. Indivíduos, grupos e organizações
devem ter acesso à informação pertinente
ao meio ambiente e desenvolvimento detida pelas autoridades
nacionais, inclusive informações sobre produtos
e atividades que têm ou possam ter um impacto significativo
sobre o meio ambiente, assim como informações
sobre medidas de proteção ambiental.
23.3.
Toda política, definição ou norma que
afete o acesso das organizações não-
governamentais ao trabalho das instituições
e organismos das Nações Unidas relacionado com
a implementação da Agenda 21, ou a participação
delas nesse trabalho, deve aplicar-se igualmente a todos os
grupos importantes.
23.4.
As áreas de programas especificadas adiante referem-se
aos meios para avançar na direção de
uma autêntica participação social em apoio
dos esforços comuns pelo desenvolvimento sustentável.
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24
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