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CAPÍTULO
21
MANEJO AMBIENTALMENTE SAUDÁVEL DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS E QUESTÕES RELACIONADAS COM OS ESGOTOS
INTRODUÇÃO
21.1.
O presente capítulo foi incorporado à Agenda
21 em cumprimento ao disposto no parágrafo 3 da seção
I da resolução 44/228 da Assembléia Geral,
no qual a Assembléia afirmou que a Conferência
devia elaborar estratégias e medidas para deter e inverter
os efeitos da degradação do meio ambiente no
contexto da intensificação dos esforços
nacionais e internacionais para promover um desenvolvimento
sustentável e ambientalmente saudável em todos
os países, e no parágrafo 12 g) da seção
I da mesma resolução, no qual a Assembléia
afirmou que o manejo ambientalmente saudável dos resíduos
se encontrava entre as questões mais importantes para
a manutenção da qualidade do meio ambiente da
Terra e, principalmente, para alcançar um desenvolvimento
sustentável e ambientalmente saudável em todos
os países.
21.2.
As áreas de programas incluídas no presente
capítulo da Agenda 21 estão estreitamente relacionadas
com as seguintes áreas de programas de outros capítulos
da Agenda 21:
(a)
Proteção da qualidade e da oferta dos recursos
de água doce: (capítulo 18) ;
(b)
Promoção do desenvolvimento sustentável
dos estabelecimentos humanos (capítulo 7) ;
(c)
Proteção e promoção da salubridade
(capítulo 6) ;
(d)
Mudança dos padrões de consumo (capítulo
4) .
21.3.
Os resíduos sólidos, para os efeitos do presente
capítulo, compreendem todos os restos domésticos
e resíduos não perigosos, tais como os resíduos
comerciais e institucionais, o lixo da rua e os entulhos de
construção. Em alguns países, o sistema
de gestão dos resíduos sólidos também
se ocupa dos resíduos humanos, tais como excrementos,
cinzas de incineradores, sedimentos de fossas sépticas
e de instalações de tratamento de esgoto. Se
manifestarem características perigosas, esses resíduos
devem ser tratados como resíduos perigosos.
21.4.
O manejo ambientalmente saudável desses resíduos
deve ir além do simples depósito ou aproveitamento
por métodos seguros dos resíduos gerados e buscar
resolver a causa fundamental do problema, procurando mudar
os padrões não sustentáveis de produção
e consumo. Isso implica na utilização do conceito
de manejo integrado do ciclo vital, o qual apresenta oportunidade
única de conciliar o desenvolvimento com a proteção
do meio ambiente.
21.5.
Em conseqüência, a estrutura da ação
necessária deve apoiar-se em uma hierarquia de objetivos
e centrar-se nas quatro principais áreas de programas
relacionadas com os resíduos, a saber:
(a)
Redução ao mínimo dos resíduos;
(b)
Aumento ao máximo da reutilização e reciclagem
ambientalmente saudáveis dos resíduos;
(c)
Promoção do depósito e tratamento ambientalmente
saudáveis dos resíduos;
(d)
Ampliação do alcance dos serviços que
se ocupam dos resíduos.
21.6.
Como as quatro áreas de programas estão correlacionadas
e se apóiam mutuamente, devem estar integradas a fim
de constituir uma estrutura ampla e ambientalmente saudável
para o manejo dos resíduos sólidos municipais.
A combinação de atividades e a importância
que se dá a cada uma dessas quatro áreas variarão
segundo as condições sócio- econômicas
e físicas locais, taxas de produção de
resíduos e a composição destes. Todos
os setores da sociedade devem participar em todas as áreas
de programas.
ÁREAS
DE PROGRAMAS
A.
Redução ao mínimo dos resíduos
Base
para a ação
21.7.
A existência de padrões de produção
e consumo não sustentáveis está aumentando
a quantidade e variedade dos resíduos persistentes
no meio ambiente em um ritmo sem precedente. Essa tendência
pode aumentar consideravelmente as quantidades de resíduos
produzidos até o fim do século e quadruplicá-los
ou quintuplicá-los até o ano 2025. Uma abordagem
preventiva do manejo dos resíduos centrada na transformação
do estilo de vida e dos padrões de produção
e consumo oferece as maiores possibilidades de inverter o
sentido das tendências atuais.
Objetivos
21.8.
Os objetivos desta área são:
(a)
Estabelecer ou reduzir, em um prazo acordado, a produção
de resíduos destinados o depósito definitivo,
formulando objetivos baseados em peso, volume e composição
dos resíduos e promover a separação para
facilitar a reciclagem e a reutilização dos
resíduos;
(b)
Reforçar os procedimentos para determinar a quantidade
de resíduos e as modificações em sua
composição com o objetivo de formular políticas
de minimização dos resíduos, utilizando
instrumentos econômicos ou de outro tipo para promover
modificações benéficas nos padrões
de produção e consumo.
21.9.
Os Governos, segundo sua capacidade e recursos disponíveis
e com a cooperação das Nações
Unidas e de outras organizações pertinentes,
quando apropriado, devem:
(a)
Até o ano 2000, assegurar uma capacidade nacional,
regional e internacional suficiente para obter, processar
e monitorar a informação sobre a tendência
dos resíduos e implementar políticas destinadas
para sua redução ao mínimo;
(b)
Até o ano 2000, estabelecer, em todos os países
industrializados, programas para estabilizar ou diminuir,
caso seja praticável, a produção de resíduos
destinados o depósito definitivo, inclusive os resíduos
per cápita (nos casos em que este conceito se aplica)
, no nível alcançado até essa data; os
países em desenvolvimento devem também trabalhar
para alcançar esse objetivo sem comprometer suas perspectivas
de desenvolvimento;
(c)
Aplicar até o ano 2000, em todos os países e,
em particular, nos países industrializados, programas
para reduzir a produção de resíduos agroquímicos,
contêineres e materiais de embalagem que não
cumpram as normas para materiais perigosos.
Atividades
(a)
Atividades relacionadas a manejo
21.10.
Os Governos devem iniciar programas para manter a redução
ao mínimo da produção de resíduos.
As organizações não-governamentais e
os grupos de consumidores devem ser estimulados a participar
desses programas, que podem ser elaborados com a cooperação
das organizações internacionais, caso necessário.
Esse programas devem basear-se , sempre que possível,
nas atividades atuais ou previstas e devem:
(a)
Desenvolver e fortalecer as capacidades nacionais de pesquisa
e elaboração de tecnologias ambientalmente saudáveis,
assim como adotar medidas para diminuir os resíduos
ao mínimo;
(b)
Estabelecer incentivos para reduzir os padrões de produção
e consumo não sustentáveis;
(c)
Desenvolver, quando necessário, planos nacionais para
reduzir ao mínimo a geração de resíduos
como parte dos planos nacionais de desenvolvimento;
(d)
Enfatizar as considerações sobre as possibilidade
de reduzir ao mínimo os resíduos nos contratos
de compras dentro do sistema das Nações Unidas.
(b)
Dados e informações
21.11.
O monitoramento é um requisito essencial para acompanhar
de perto as mudanças na quantidade e qualidade dos
resíduos e sua conseqüências para a saúde
e o meio ambiente. Os Governos, com o apoio das organizações
internacionais, devem:
(a)
Desenvolver e aplicar metodologias para o monitoramento de
resíduos no plano nacional;
(b)
Reunir e analisar dados, estabelecer objetivos nacionais e
acompanhar os progressos;
(c)
Utilizar dados para avaliar se as políticas nacionais
para os resíduos são ambientalmente saudáveis
e estabelecer bases para a ação corretiva;
(d)
Introduzir informações nos sistemas de informação
mundiais.
(c)
Cooperação e coordenação internacionais
e regionais
21.12.
As Nações Unidas e as organizações
intergovernamentais, com a colaboração dos Governos,
devem ajudar a promover a minimização dos resíduos
facilitando um maior intercâmbio de informação,
conhecimentos técnicos-científicos e experiência.
O que se segue é uma lista não exaustiva das
atividades específicas que podem ser empreendidas:
(a)
Identificar, desenvolver e harmonizar metodologias para monitorar
a produção de resíduos e transferir essas
metodologias aos países;
(b)
Identificar e ampliar as atividades das redes de informação
existentes sobre tecnologias limpas e minimização
dos resíduos;
(c)
Realizar avaliação periódica, cotejar
e analisar os dados dos países e informar, sistematicamente,
em um foro apropriado das Nações Unidas, aos
países interessados;
(d)
Examinar a eficácia de todos os instrumentos de redução
dos resíduos e determinar os novos instrumentos que
podem ser utilizados, assim como as técnicas por meio
das quais podem ser colocados em prática nos países.
Devem-se desenvolver diretrizes e códigos de conduta;
(e)
Empreender pesquisas sobre os impactos social e econômico,
entre os consumidores, da redução ao mínimo
dos resíduos.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
21.13.
A secretaria da Conferência sugere que os países
industrializados considerem a possibilidade de investir na
redução ao mínimo dos resíduos
o equivalente da aproximadamente 1 por cento dos gastos de
manejo dos resíduos sólidos e depósitos
de esgotos. Em cifras atuais, essa soma alcançaria
em torno de $6.5 bilhões de dólares anuais,
incluindo aproximadamente $1.8 bilhões de dólares
para reduzir ao mínimo os resíduos sólidos
municipais. As somas reais devem ser determinadas pelas autoridades
municipais, provinciais e nacionais pertinentes, baseando-se
nas circunstâncias locais.
(b)
Meios científicos e tecnológicos
21.14
É necessário identificar e difundir amplamente
tecnologias e procedimentos adequados para reduzir ao mínimo
os resíduos. Esse trabalho deve ser coordenado pelos
Governos, com a cooperação e colaboração
de organizações não-governamentais, instituições
de pesquisa e organismos competentes das Nações
Unidas e pode compreender:
(a)
Empreender um exame contínuo da eficácia de
todos os instrumentos de redução ao mínimo
dos resíduos e identificar novos instrumentos que possam
ser utilizados, assim como técnicas por meio das quais
esses instrumentos possam ser colocados em prática
nos países. Devem-se desenvolver diretrizes e códigos
de conduta;
(b)
Promover a prevenção e a redução
ao mínimo dos resíduos como objetivo principal
dos programas nacionais de manejo de resíduos;
(c)
Promover o ensino público e uma gama de incentivos
reguladores e não reguladores para estimular a indústria
a modificar o projeto dos produtos e reduzir os resíduos
procedentes dos processos industriais mediante o uso de tecnologias
de produção mais limpas e boas práticas
administrativas, assim como estimular a indústria e
os consumidores a utilizar tipos de embalagens que possam
voltar a ser utilizados sem risco;
(d)
Executar, de acordo com as capacidades nacionais, programas-pilotos
e de demonstração para otimizar os instrumentos
de redução dos resíduos;
(e)
Estabelecer procedimentos para o transporte, o armazenamento,
a conservação e o manejo adequados de produtos
agrícolas, alimentos e outras mercadorias perecíveis,
a fim de reduzir as perdas desses produtos que conduzem à
produção de resíduos sólidos;
(f)
Facilitar a transferência de tecnologias de redução
dos resíduos para a indústria, principalmente
nos países em desenvolvimento, e estabelecer normas
nacionais concretas para os efluentes e resíduos sólidos,
levando em consideração, inter alia, o consumo
de matérias primas e energia.
(c)
Desenvolvimento dos recursos humanos
21.15.
O desenvolvimento dos recursos humanos para a minimização
dos resíduos não deve se destinar apenas aos
profissionais do setor de manejo dos resíduos, mas
também deve buscar o apoio dos cidadãos e da
indústria. Os programas de desenvolvimento dos recursos
humanos devem ter por objetivo conscientizar, educar e informar
os grupos interessados e o público em geral. Os países
devem incorporar aos currículos das escolas, quando
apropriado, os princípios e práticas referentes
à prevenção e redução dos
resíduos e material sobre os impactos dos resíduos
sobre o meio ambiente.
B.
Maximização ambientalmente saudável do
reaproveitamento e da reciclagem dos resíduos
Base
para a ação
21.16.
O esgotamento dos locais de despejo tradicionais, a aplicação
de controles ambientais mais estritos no depósito de
resíduos e o aumento da quantidade de resíduos
de maior persistência, especialmente nos países
industrializados, contribuiram em conjunto para o rápido
aumento dos custos dos serviços de depósito
dos resíduos. Esses custos podem duplicar ou triplicar
até o final da década. Algumas das práticas
atuais de depósito ameaçam o meio ambiente.
Na medida em que se modifica a economia dos serviços
de depósito de resíduos, a reciclagem deles
e a recuperação de recursos ficam cada dia mais
rentáveis. Os futuros programas de manejo de resíduos
devem aproveitar ao máximo as abordagens do controle
de resíduos baseadas no rendimento dos recursos. Essas
atividades devem realizar-se em conjunto com programas de
educação do público. É importante
que se identifiquem os mercados para os produtos procedentes
de materiais reaproveitados ao elaborar os programas de reutilização
e reciclagem.
Objetivos
21.17.
Os objetivos nesta área de programas são:
(a)
Fortalecer e ampliar os sistemas nacionais de reutilização
e reciclagem dos resíduos;
(b)
Criar, no sistema das Nações Unidas, um programa
modelo para a reutilização e reciclagem internas
dos resíduos gerados, inclusive do papel;
(c)
Difundir informações, técnicas e instrumentos
de política adequados para estimular e operacionalizar
os sistemas de reutilização e reciclagem de
resíduos.
21.18.
Os Governos, segundo sua capacidade e recursos disponíveis
e com a cooperação das Nações
Unidas e de outras organizações pertinentes,
quando apropriado, devem:
(a)
Até o ano 2000, promover capacidades financeira e tecnológicas
suficientes nos planos regional, nacional e local, quando
apropriado, para implementar políticas e ações
de reutilização e reciclagem dos resíduos;
(b)
Ter, até o ano 2000 em todos os países industrializados
e até o ano 2010 em todos os países em desenvolvimento,
um programa nacional que inclua, na medida do possível,
metas para a reutilização e reciclagem eficazes
dos resíduos.
Atividades
(a)
Atividades de manejo
21.19.
Os Governos, as instituições e as organizações
não-governamentais, inclusive grupos de consumidores,
mulheres e jovens, em colaboração com os organismos
pertinentes do sistema das Nações Unidas, devem
lançar programas para demonstrar e tornar operacional
a reutilização e reciclagem de um volume maior
de resíduos. Esses programas, sempre que possível,
devem basear-se em atividades já em curso ou projetadas
e:
(a)
Desenvolver e fortalecer a capacidade nacional de reutilizar
e reciclar uma proporção de resíduos
cada vez maior;
(b)
Examinar e reformar as políticas nacionais para os
resíduos, a fim de proporcionar incentivos para a reutilização
e reciclagem deles;
(c)
Desenvolver e implementar planos nacionais para o manejo dos
resíduos que aproveitem a reutilização
e reciclagem dos resíduos e dêem prioridade a
elas;
(d)
Modificar as normas vigentes ou as especificações
de compra para evitar discriminação em relação
aos materiais reciclados, levando em consideração
a economia no consumo de energia e em matérias-primas;
(e)
Desenvolver programas de conscientização e informação
do público para promover a utilização
de produtos reciclados.
(b)
Dados e informações
21.20.
A informação e pesquisa são necessárias
para determinar formas vantajosas, rentáveis e socialmente
aceitáveis de reaproveitamento ou reciclagem de resíduos
que estejam adaptadas a cada país. Por exemplo, as
atividades de apoio empreendidas pelos Governos nacionais
e locais em colaboração com as Nações
Unidas e outras organizações internacionais
podem compreender:
(a)
A realização de um amplo exame das opções
e técnicas de reciclagem de todas as formas de resíduos
sólidos municipais. As políticas de reutilização
e reciclagem devem ser parte integrante dos programas nacionais
e locais de manejo de resíduos;
(b)
A avaliação do alcance e dos métodos
das atuais operações de reutilização
e reciclagem de resíduos e a identificação
de formas para intensificá-las e apoiá-las;
(c)
O aumento do financiamento de programas-pilotos de pesquisa
com o fim de testar diversas opções de reutilização
e reciclagem de resíduos, entre elas, a utilização
de pequenas indústrias artesanais de reciclagem; a
produção de adubo orgânico; a irrigação
com águas residuais tratadas; e a recuperação
de energia a partir dos resíduos;
(d)
A produção de diretrizes e melhores condutas
para a reutilização e reciclagem de resíduos;
(e)
A intesificação dos esforços para coletar,
analisar e difundir informações relevantes sobre
a questão dos resíduos para grupos com atuação
nessa área. Podem-se oferecer bolsas especiais de pesquisa,
concedidas por concurso, para projetos de pesquisa inovadores
sobre técnicas de reciclagem;
(f)
A identificação de mercados potenciais para
produtos reciclados.
(c)
Cooperação e coordenação internacionais
e regionais
21.21.
Os Estados, por meio de cooperação bilateral
e multilateral, inclusive com as Nações Unidas
e outras organizações internacionais pertinentes,
quando apropriado, devem:
(a)
Examinar periodicamente em que medida os países reutilizam
e reciclam seus resíduos;
(b)
Examinar a eficácia das técnicas e métodos
de reutilização e reciclagem de resíduos
e estudar a maneira de aumentar sua aplicação
nos países;
(c)
Examinar e atualizar as diretrizes internacionais para a reutilização
e reciclagem segura de resíduos;
(d)
Estabelecer programas adequados para apoiar indústrias
de reutilização e reciclagem de resíduos
de comunidades pequenas nos países em desenvolvimento.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
21.22.
O Secretariado da Conferência estimou que, se o equivalente
a 1 por cento dos gastos municipais de manejo de resíduos
for dedicado a projetos de reutilização dos
resíduos por meio de métodos seguros, os gastos
mundiais para esse fim alcançarão $8 bilhões
de dólares. O Secretariado estima o custo total anual
médio (1993-2000) da implementação das
atividades desta área de programas nos países
em desenvolvimento em cerca de $850 milhões de dólares,
em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionais dependerão, inter
alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b)
Meio científicos e tecnológicos
21.23
A transferência de tecnologia deve apoiar a reciclagem
e a reutilização de resíduos da seguinte
forma:
(a)
Incluir a transferência de tecnologias de reciclagem,
tais como máquinas para o reaproveitamento dos plásticos,
cola e papel, nos programas de ajuda e cooperação
técnicas bilaterais e multilaterais;
(b)
Desenvolver e melhorar as tecnologias existentes, especialmente
as autóctones, e facilitar sua transferência,
no âmbito dos programas em curso de assistência
técnica regional e inter- regional;
(c)
Facilitar a transferência de tecnologia de reutilização
e reciclagem de resíduos.
21.24.
Os incentivos para a reutilização e reciclagem
de resíduos são numerosos. Os países
podem considerar as seguintes opções para incentivar
a indústria, as instituições, os estabelecimentos
comerciais e os indivíduos a reciclar os resíduos,
ao invés de eliminá-los:
(a)
Oferecer incentivos às autoridades locais e municipais
que reciclam a máxima proporção de seus
resíduos;
(b)
Proporcionar assistência técnica às atividades
informais de reutilização e reciclagem de resíduos;
(c)
Empregar instrumentos econômicos e regulamentadores,
inclusive incentivos fiscais, para apoiar o princípio
de que os que produzem resíduos devem pagar por seu
depósito;
(d)
Prever as condições jurídicas e econômicas
que conduzam o investimento para a reutilização
e reciclagem de resíduos;
(e)
Implementar mecanismos específicos, tais como sistemas
de depósito e devolução, como incentivo
para a reutilização e reciclagem;
(f)
Promover a coleta em separado das partes recicláveis
dos resíduos domésticos;
(g)
Proporcionar incentivos para aumentar a comercialidade dos
resíduos tecnicamente recicláveis;
(h)
Estimular o uso de materiais recicláveis, principalmente
embalagens, sempre que possível;
(i)
Estimular o desenvolvimento de mercados para produtos reciclados
estabelecendo programas .
(c)
Desenvolvimento dos recursos humanos
21.25.
Será necessário um treinamento para reorientar
as práticas atuais de manejo dos resíduos a
fim de incluir a reutilização e a reciclagem
deles. Os Governos, em colaboração com as Nações
Unidas e organizações internacionais e regionais,
devem tomar as medidas que constam da seguinte lista indicativa:
(a)
Incluir nos programas de treinamento em serviço o reutilização
e a reciclagem de resíduos como parte integrante dos
programas de cooperação técnica de manejo
urbano e desenvolvimento de infraestrutura;
(b)
Ampliar os programas de treinamento em abastecimento de água
e saneamento para incorporar de técnicas e políticas
de reutilização e reciclagem de resíduos;
(c)
Incluir as vantagens e obrigações cívicas
associadas a reutilização e reciclagem de resíduos
nos currículos escolares e nos cursos pertinentes de
educação geral;
(d)
Estimular as organizações não-governamentais,
as organizações comunitárias, os programas
de grupos de mulheres, de jovens e de interesse público,
em colaboração com as autoridades municipais
locais, a mobilizar o apoio comunitário para a reutilização
e reciclagem de resíduos por meio de campanhas centradas
na comunidade.
(d)
Fortalecimento institucional
21.26.
A fortalecimento institucional e técnica de apoio à
reutilização e reciclagem de um maior volume
de resíduos deve centrar-se nas seguintes áreas:
(a)
Por em prática políticas nacionais e incentivos
para o manejo de resíduos;
(b)
Possibilitar que as autoridades locais e municipais mobilizem
o apoio da comunidade para a reutilização e
reciclagem de resíduos, interessando e prestando assistência
ao setor informal nas atividades de reutilização
e reciclagem de resíduos e planejando um manejo de
resíduos que incorpore sistemas de recuperação
de recursos.
C.
Promoção do depósito e tratamento ambientalmente
saudáveis dos resíduos
Base
para a ação
21.27.
Mesmo quando os resíduos são minimizados, algum
resíduo sempre resta. Mesmo depois de tratadas, todas
as descargas de resíduos produzem algum impacto residual
no meio ambiente que as recebe. Conseqüentemente, existe
uma margem para melhorar as práticas de tratamento
e depósito dos resíduos, como, por exemplo,
evitar a descarga de lamas residuais no mar. Nos países
em desenvolvimento, esse problema tem um caráter ainda
mais fundamental: menos de 10 por cento dos resíduos
urbanos são objeto de algum tratamento e apenas em
pequena proporção tal tratamento responde a
uma norma de qualidade aceitável. Deve-se conceder
a devida prioridade ao tratamento e depósito de matérias
fecais devido à ameaça que representam para
a saúde humana.
Objetivos
21.28.
O objetivo nesta área é tratar e depositar com
segurança uma proporção crescente dos
resíduos gerados.
21.29.
Os Governos, segundo sua capacidade e recursos disponíveis
e com a cooperação das Nações
Unidas e outras organizações pertinentes, quando
apropriado, devem:
(a)
Estabelecer, até o ano 2000, critérios de qualidade,
objetivos e normas para o tratamento e o depósito de
resíduos baseados na natureza e capacidade de assimilação
do meio ambiente receptor;
(b)
Estabelecer, até o ano 2000, capacidade suficiente
para monitorar o impacto da poluição relacionada
aos resíduos e manter uma vigilância sistemática,
inclusive epidemiológica, quando apropriado;
(c)
Tomar providências para que até o ano 1995, nos
países industrializados, e 2005, nos países
em desenvolvimento, pelo menos 50 por cento do esgoto, das
águas residuais e dos resíduos sólidos
sejam tratados ou eliminados em conformidade com diretrizes
nacionais ou internacionais de qualidade ambiental e sanitária;
(d)
Depositar, até o ano 2025, todo o esgoto, águas
residuais e resíduos sólidos de acordo com diretrizes
nacionais ou internacionais de qualidade ambiental.
Atividades
(a)
Atividades relacionadas a manejo
21.30.
Os Governos, as instituições e as organizações
não-governamentais, junto com a indústria e
em colaboração com as organizações
pertinentes do sistema das Nações Unidas, devem
iniciar programas para melhorar o manejo e a redução
da poluição causada pelos resíduos. Sempre
que possível, esses programas devem basear-se em atividades
já em curso ou projetadas e devem:
(a)
Desenvolver e fortalecer a capacidade nacional de tratar os
resíduos e depositá-los com segurança;
(b)
Examinar e reformar as políticas nacionais de manejo
de resíduos para controlar a poluição
relacionada com os resíduos;
(c)
Estimular os países a buscar soluções
para o depósito dos resíduos dentro do território
soberano deles e no lugar mais próximo possível
da fonte de origem que seja compatível com o manejo
ambientalmente saudável e eficiente. Em alguns países,
movimentos transfronteiriços asseguram o manejo ambientalmente
saudável e eficiente dos resíduos. Esse movimentos
cumprem as convenções pertinentes, inclusive
as que se aplicam a zonas que não se encontram sob
a jurisdição nacional;
(d)
Desenvolver planos de manejo dos resíduos de origem
humana, dando a devida atenção ao desenvolvimento
e aplicação de tecnologias apropriadas e à
disponibilidade de recursos para sua aplicação.
(b)
Dados e informações
21.31.
Estabelecer normas e monitorar são dois elementos chave
para assegurar o controle da poluição devida
aos resíduos. As seguintes atividades específicas
são indicativas dos tipos de medidas de apoio que podem
ser tomadas por órgãos internacionais, tais
como o Centro das Nações Unidas para os Estabelecimentos
Humanos (Hábitat) , o Programa das Nações
Unidas para o Meio Ambiente e a Organização
Mundial da Saúde:
(a)
Reunir e analisar provas científicas do impacto poluidor
dos resíduos sobre o meio ambiente com o objetivo de
formular e difundir diretrizes e critérios científicos
recomendados para o manejo ambientalmente saudável
dos resíduos sólidos;
(b)
Recomendar normas de qualidade ambiental nacionais e, quando
apropriado, locais baseadas em critérios e diretrizes
de caráter científico;
(c)
Incluir nos programas e acordos de cooperação
técnica o provimento de equipamento de monitoramento
e do treinamento necessário para sua utilização;
(d)
Estabelecer um serviço central de informação,
com uma extensa rede regional, nacional e local, para coletar
e difundir informações sobre todos os aspectos
do manejo de resíduos, inclusive seu depósito
em condições de segurança.
(c)
Cooperação e coordenação internacionais
e regionais
21.32.
Os Estados, por meio da cooperação bilateral
e multilateral, inclusive com as Nações Unidas
e outras organizações internacionais pertinentes,
quando apropriado, devem:
(a)
Identificar, desenvolver e harmonizar metodologias e diretrizes
de qualidade ambiental e de saúde para a descarga e
o depósito de resíduos em condições
de segurança;
(b)
Examinar e acompanhar o desenvolvimento e difundir informação
sobre a eficácia das técnicas e abordagens para
o depósito dos resíduos com segurança
e sobre as maneiras de apoiar sua aplicação
nos países.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
21.33.
Os programas de depósito de resíduos em condições
de segurança concernem tanto aos países desenvolvidos
como aos países em desenvolvimento. Nos países
desenvolvidos, o foco está na melhoria das instalações
para cumprir com critérios de qualidade ambiental mais
elevados, enquanto que nos países em desenvolvimento,
é preciso um investimento considerável para
construir novas instalações de tratamento.
21.34.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa nos países em desenvolvimento
em cerca de $15 bilhões de dólares, inclusive
cerca de $3.4 bilhões de dólares a serem providos
pela comunidade internacional em termos concessionais ou de
doações. Estas são estimativas apenas
indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos.
Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não
concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias
e programas específicos que os Governos decidam adotar
para a implementação.
(b)
Meios científicos e tecnológicos
21.35.
As diretrizes científicas e as pesquisas sobre os diversos
aspectos do controle da poluição relacionada
com os resíduos serão decisivas para alcançar
os objetivos deste programa. Os Governos, os municípios
e as autoridades locais, com a devida cooperação
internacional, devem:
(a)
Preparar diretrizes e relatórios técnicos sobre
questões tais como a integração do planejamento
do uso das terras para estabelecimentos humanos com o depósito
dos resíduos, de normas e critérios de qualidade
ambiental; das opções para o tratamento e o
depósito dos resíduos com segurança,
do tratamento dos resíduos industriais, e das operações
de aterros sanitários;
(b)
Empreender pesquisas sobre questões de importância
crítica, tais como sistemas de tratamento de resíduos
líquidos de baixo custo e fácil manutenção,
opções para o depósito das lamas residuais
em condições de segurança, tratamento
dos resíduos industriais e opções de
tecnologias baratas e ambientalmente seguras de depósito
de resíduos;
(c)
Transferir, em conformidade com os termos e as disposições
do capítulo 34, tecnologias sobre processos de tratamento
dos resíduos industriais por intermédio de programas
de cooperação técnica bilaterais e multilaterais,
e em cooperação com as empresas e a indústria,
inclusive as empresas grandes e transnacionais, quando apropriado;
(d)
Centrar as atividades na reabilitação, funcionamento
e manutenção das instalações existentes
e na assistência técnica para o melhoramento
das práticas e técnicas de manutenção,
seguidas pelo planejamento e construção de instalações
de tratamento de resíduos;
(e)
Estabelecer programas para maximizar a separação
na fonte e o depósito com segurança dos componentes
perigosos dos resíduos sólidos municipais;
(f)
Assegurar que simultaneamente aos serviços de abastecimento
de água existam tanto serviços de coleta de
resíduos como instalações de tratamento
de resíduos e que se façam investimentos para
a criação desses serviços.
(c)
Desenvolvimento dos recursos humanos
21.36.
Será necessário treinamento a fim de melhorar
as práticas atuais de manejo de resíduos para
que incluam a coleta e o depósito dos resíduos
com segurança. O que se segue é uma lista indicativa
de medidas que devem ser tomadas pelos Governos, em colaboração
com organismos internacionais:
(a)
Oferecer treinamento formal e em serviço centrado no
controle da poluição, nas tecnologias de tratamento
e depósito de resíduos e no funcionamento e
manutenção da infraestrutura relativa aos resíduos.
Devem-se estabelecer também programas de intercâmbio
de pessoal entre países;
(b)
Empreender o treinamento necessário para o monitoramento
e aplicação de medidas de controle da poluição
relacionada com os resíduos.
(d)
Fortalecimento Institucional
21.37.
As reformas institucionais e a fortalecimento institucional
e técnica serão indispensáveis para que
os países possam quantificar e mitigar a poluição
relacionada com os resíduos. As atividades para alcançar
esse objetivo devem compreender:
(a)
A criação e o fortalecimento de órgãos
independentes de controle do meio ambiente nos planos nacional
e local. As organizações internacionais e os
doadores devem apoiar a capacitação de mão-de-obra
especializada e o provimento do equipamento necessário;
(b)
A atribuição do mandato jurídico e da
capacidade financeira necessários aos organismos de
controle da poluição para que cumpram eficazmente
as suas funções.
D.
Ampliação do alcance dos serviços que
se ocupam de resíduos
Base
para a ação
21.38.
Até o final do século, mais de 2 bilhões
de pessoas não terão acesso aos serviços
sanitários básicos e estima-se que a metade
da população urbana dos países em desenvolvimento
não contará com serviços adequados de
depósito dos resíduos sólidos. Não
menos de 5,2 milhões de pessoas, entre elas 4 milhões
de crianças menores de cinco anos, morrem a cada ano
devido a enfermidades relacionadas com os resíduos.
As conseqüências para a saúde são
especialmente graves no caso da população urbana
pobre. As conseqüências de um manejo pouco adequado
para a saúde e o meio ambiente ultrapassam o âmbito
dos estabelecimentos carentes de serviços e se fazem
sentir na contaminação e poluição
da água, da terra e do ar em zonas mais extensas. A
ampliação e o melhoramento dos serviços
de coleta e depósito de resíduos com segurança
são decisivos para alcançar o controle dessa
forma de contaminação.
Objetivos
21.39.
O objetivo geral deste programa é prover toda a população
de serviços de coleta e depósito de resíduos
ambientalmente seguros que protejam a saúde. Os Governos,
segundo sua capacidade e recursos disponíveis e com
a cooperação das Nações Unidas
e de outras organizações pertinentes, quando
apropriado, devem:
(a)
Até o ano 2000, ter a capacidade técnica e financeira
e os recursos humanos necessários para proporcionar
serviços de recolhimento de resíduos a altura
de suas necessidades;
(b)
Até o ano 2025, oferecer a toda população
urbana serviços adequados de tratamento de resíduos;
(c)
Até o ano 2025, assegurar que existam serviços
de tratamento de resíduos para toda a população
urbana e serviços de saneamento ambiental para toda
a população rural.
Atividades
(a)
Atividades relacionadas a manejo
21.40.
Os Governos, segundo sua capacidade e recursos disponíveis
e com a cooperação das Nações
Unidas e outras organizações pertinentes, quando
apropriado, devem:
(a)
Estabelecer mecanismos de financiamento para o desenvolvimento
de serviços de manejo de resíduos em zonas que
careçam deles, inclusive maneiras adequadas de geração
de recursos;
(b)
Aplicar o princípio de que "quem polui paga",
quando apropriado, por meio do estabelecimento de tarifas
para o manejo dos resíduos que reflitam o custo de
prestar tal serviço e assegurar que quem produz resíduos
pague a totalidade do custo de seu depósito de forma
segura para o meio ambiente;
(c)
Estimular a institucionalização da participação
das comunidades no planejamento e implementação
de procedimentos para o manejo de resíduos sólidos.
(b)
Dados e informações
21.41.
Os Governos, em colaboração com as Nações
Unidas e os organismos internacionais, devem:
(a)
Desenvolver e aplicar metodologias para o monitoramento de
resíduos;
(b)
Reunir e analisar dados para estabelecer metas e monitorar
progressos;
(c)
Introduzir informações em um sistema mundial
de informação baseando-se nos sistemas existentes;
(d)
Intensificar as atividades das redes de informação
existentes para difundir a destinatários selecionados
informação concreta sobre a aplicação
de alternativas novas e baratas de depósito dos resíduos.
(c)
Cooperação e coordenação internacionais
e regionais
21.42.
Existem muitos programas das Nações Unidas e
bilaterais que têm por objetivo proporcionar serviços
de abastecimento de água e saneamento a quem carece
deles. O Conselho de Colaboração para o Abastecimento
de Água Potável e o Saneamento Ambiental, um
foro mundial, ocupa-se atualmente em coordenar o desenvolvimento
e estimular a cooperação. Ainda assim, uma vez
que aumenta cada vez mais a população urbana
pobre que carece destes serviços e tendo em vista a
necessidade de resolver o problema do depósito dos
resíduos sólidos, é essencial dispor
de mecanismos adicionais para assegurar um rápido aumento
da população atendida pelos serviços
urbanos de depósito dos resíduos. A comunidade
internacional, em geral, e determinados organismos das Nações
Unidas, em particular, devem:
(a)
Iniciar um programa sobre meio ambiente e infraestrutura dos
estabelecimentos depois da Conferência das Nações
Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, com o objetivo
de coordenar as atividades de todas as organizações
do sistema das Nações Unidas envolvidas nessa
área e estabelecer um centro de difusão de informação
sobre todas as questões relativas ao manejo dos resíduos;
(b)
Proceder a prestação de serviços de tratamento
de resíduos para os que precisam destes serviços
e informar sistematicamente sobre os progressos alcançados;
(c)
Examinar a eficácia das técnicas e abordagens
para ampliar o alcance dos serviços e encontrar formas
inovadoras de acelerar o processo.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
21.43.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $7.5 bilhões
de dólares, inclusive cerca de $2.6 bilhões
de dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b)
Meios científicos e tecnológicos
21.44.
Os Governos, as instituições e as organizações
não- governamentais, em colaboração com
as organizações pertinentes do sistema das Nações
Unidas, devem iniciar programas em diferentes partes do mundo
em desenvolvimento para proporcionar serviços de tratamento
de resíduos às populações que
carecem destes serviços. Sempre que possível,
esses programas devem basear-se em atividades já em
curso ou projetadas e reorientá-las.
21.45.
A expansão dos serviços de tratamento dos resíduos
pode acelerar-se por meio de mudanças na política
nacional e local. Essas mudanças devem consistir em:
(a)
Reconhecer e utilizar plenamente toda a gama de soluções
de baixo custo para o manejo dos resíduos, inclusive,
quando oportuno, sua institucionalização e incorporação
a códigos de conduta e regulamentos;
(b)
Atribuir grande prioridade à extensão dos serviços
de manejo dos resíduos, quando necessário e
apropriado, a todos os estabelecimentos, independentemente
da situação jurídica deles, dando a devida
importância à satisfação das necessidades
de depósito dos resíduos da população
que carece de tais serviços, especialmente a população
urbana pobre;
(c)
Integrar a prestação e a manutenção
de serviços de manejo de resíduos com outros
serviços básicos, tais como o abastecimento
de água e drenagem de águas pluviais.
21.46.
Podem-se incentivar as atividades de pesquisa. Os países,
em cooperação com as organizações
internacionais e as organizações não-governamentais
pertinentes, devem, por exemplo:
(a)
Encontrar soluções e equipamentos para o manejo
em zonas de grande concentração de população
e em ilhas pequenas. Em particular, são necessários
sistemas apropriados de coleta e armazenamento dos resíduos
domésticos e métodos rentáveis e higiênicos
de depósito de resíduos de origem humana;
(b)
Preparar e difundir diretrizes, estudos de casos, análises
de política geral e relatórios técnicos
sobre as soluções adequadas e as modalidades
de prestação de serviços para zonas de
baixa renda onde estes não existam;
(c)
Lançar campanhas para estimular a participação
ativa da comunidade, fazendo com que grupos de mulheres e
jovens tomem parte no manejo dos resíduos, em especial
dos resíduos domésticos;
(d)
Promover entre os países a transferência das
tecnologias pertinentes, em especial das voltadas para estabelecimentos
de grande densidade.
(c)
Desenvolvimento dos recursos humanos
21.47.
As organizações internacionais, os Governos
e as administrações locais, em colaboração
com organizações não- governamentais,
devem proporcionar um treinamento centrado nas opções
de baixo custo de coleta e depósito dos resíduos,
e particularmente, nas técnicas necessárias
para planejá-las e implantá-las. Nesse treinamento
podem ser incluídos programas de intercâmbio
internacional de pessoal entre os países em desenvolvimento.
Deve-se prestar particular atenção ao melhoramento
da condição e dos conhecimentos práticos
do pessoal administrativo nos organismos de manejo dos resíduos.
21.48.
Os melhoramentos das técnicas administrativas darão
provavelmente os melhores retornos em termos de aumento da
eficácia dos serviços de manejo dos resíduos.
As Nações Unidas, as organizações
internacionais e as instituições financeiras,
em colaboração dom os Governos nacionais e locais,
devem desenvolver e tornar operacionais sistemas de informação
sobre manejo para a manutenção de registros
e de contas municipais e para a avaliação da
eficácia e eficiência.
(d)
Fortalecimento institucional
21.49.
Os Governos, as instituições e as organizações
não- governamentais, com a colaboração
dos organismos pertinentes do sistema das Nações
Unidas, devem desenvolver as capacidades para implementar
programas de prestação de serviço de
coleta e depósito de resíduos para as populações
que carecem desse serviço. Algumas das atividades que
devem ser realizadas nesta área são:
(a)
Estabelecer uma unidade especial, no âmbito dos atuais
mecanismos institucionais, encarregada de planejar e prestar
serviços às comunidades pobres que careçam
deles, com o envolvimento e a participação delas;
(b)
Revisar os códigos e regulamentos vigentes a fim de
permitir a utilização de toda a gama de tecnologias
alternativas de depósito de resíduos a baixo
custo;
(c)
Fomentar a capacidade institucional e desenvolver procedimentos
para empreender o planejamento e a prestação
de serviços.
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