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CAPÍTULO
2
SEÇÃO
I. DIMENSÕES SOCIAIS E ECONÔMICAS
COOPERAÇÃO
INTERNACIONAL PARA ACELERAR O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS INTERNAS
CORRELATAS
INTRODUÇÃO
2.1.
Para fazer frente aos desafios dos meio ambiente e do desenvolvimento,
os Estados decidiram estabelecer uma nova parceria mundial.
Essa parceria compromete todos os Estados a estabelecer um
diálogo permanente e construtivo, inspirado na necessidade
de atingir uma economia em nível mundial mais eficiente
e eqüitativa, sem perder de vista a interdependência
crescente da comunidade das nações e o fato
de que o desenvolvimento sustentável deve tornar-se
um item prioritário na agenda da comunidade internacional.
Reconhece- se que, para que essa nova parceria tenha êxito,
é importante superar os confrontos e promover um clima
de cooperação e solidariedade genuínos.
É igualmente importante fortalecer as políticas
nacionais e internacionais, bem como a cooperação
multinacional, para acomodar-se às novas circunstâncias.
2.2.
Tanto as políticas econômicas dos países
individuais como as relações econômicas
internacionais têm grande relevância para o desenvolvimento
sustentável. A reativação e a aceleração
do desenvolvimento exigem um ambiente econômico e internacional
ao mesmo tempo dinâmico e propício, juntamente
com políticas firmes no plano nacional. A ausência
de qualquer dessas exigências determinará o fracasso
do desenvolvimento sustentável. A existência
de um ambiente econômico externo propício é
fundamental. O processo de desenvolvimento não adquirirá
impulso caso a economia mundial careça de dinamismo
e estabilidade e esteja cercada de incertezas. Tampouco haverá
impulso com os países em desenvolvimento sobrecarregados
pelo endividamento externo, com financiamento insuficiente
para o desenvolvimento, com obstáculos a restringir
o acesso aos mercados e com a permanência dos preços
dos produtos básicos e dos prazos comerciais dos países
em desenvolvimento em depressão. A década de
1980 registrou números essencialmente negativos para
todos esses tópicos, fato que é preciso inverter.
As políticas e medidas necessárias para criar
um ambiente internacional marcadamente propício aos
esforços de desenvolvimento nacional são, conseqüentemente,
vitais. A cooperação internacional nessa área
deve ser concebida para complementar e apoiar -- e não
para diminuir ou subordinar -- políticas econômicas
internas saudáveis, tanto nos países desenvolvidos
como nos países em desenvolvimento, para que possa
haver um avanço mundial no sentido do desenvolvimento
sustentável.
2.3.
Cabe à economia internacional oferecer um clima internacional
propício à realização das metas
relativas a meio ambiente e desenvolvimento, das seguintes
maneiras:
(a)
Promoção do desenvolvimento sustentável
por meio da liberalização do comércio;
(b)
Estabelecimento de um apoio recíproco entre comércio
e meio ambiente;
(c)
Oferta de recursos financeiros suficientes aos países
em desenvolvimento e iniciativas concretas diante do problema
da dívida internacional;
(d)
Estímulo a políticas macroeconômicas favoráveis
ao meio ambiente e ao desenvolvimento.
2.4.
Os Governos reconhecem a existência de novos esforços
mundiais para relacionar os elementos do sistema econômico
internacional à necessidade que tem a humanidade de
desfrutar de um meio ambiente natural seguro e estável.
Em decorrência, é intenção dos
Governos empreender a construção de consenso
na interseção das áreas ambiental e de
comércio e desenvolvimento, tanto nos foros internacionais
existentes como nas políticas internas de cada país.
Áreas de programas
A.
Promoção do desenvolvimento sustentável
por meio do comércio Base para a ação
2.5.
Um sistema de comércio multilateral aberto, eqüitativo,
seguro, não- discriminatório e previsível,
compatível com os objetivos do desenvolvimento sustentável
e que resulte na distribuição ótima da
produção mundial, sobre a base da vantagem comparativa,
trará benefícios a todos os parceiros comerciais.
Além disso, a ampliação do acesso aos
mercados das exportações dos países em
desenvolvimento, associada a políticas macroeconômicas
e ambientais saudáveis, terá um impacto positivo
sobre o meio ambiente e conseqüentemente será
uma importante contribuição para o desenvolvimento
sustentável.
2.6.
A experiência demonstrou que o desenvolvimento sustentável
exige comprometimento com políticas econômicas
saudáveis e um gerenciamento igualmente saudável;
uma administração pública eficaz e previsível;
integração das preocupações ambientais
ao processo de tomada de decisões; e avanço
para um Governo democrático, à luz das situações
específicas dos países, com a plena participação
de todos os grupos envolvidos. Esses atributos são
essenciais para a realização das orientações
e objetivos políticos relacionados abaixo.
2.7.
O setor dos produtos básicos domina as economias de
muitos países em desenvolvimento em termos de produção,
emprego e ganhos com a exportação. Uma característica
importante da economia mundial dos produtos básicos
durante a década de 1980 foi o predomínio de
preços reais muito baixos e em declínio para
a maioria dos produtos básicos nos mercados internacionais,
com a decorrente contração substancial dos ganhos
com a exportação de produtos básicos
em muitos países produtores. É possível
que a capacidade desses países de mobilizar, por meio
do comércio internacional, os recurso necessários
para financiar os investimentos exigidos pelo desenvolvimento
sustentável, se veja prejudicada por esse fator e por
impedimentos tarifários e não-tarifários
-- inclusive escalas tarifárias -- que limitem seu
acesso aos mercados de exportação. É
indispensável eliminar as atuais distorções
do comércio internacional. A concretização
desse objetivo exige, em especial, uma redução
substancial e progressiva do apoio e dos subsídios
ao setor agrícola -- sistemas internos, acesso ao mercado
e subsídios para a exportação --, bem
como à indústria e a outros setores, para evitar
que os produtores mais eficientes sofram perdas consideráveis,
especialmente nos países em desenvolvimento. Em decorrência,
na agricultura, na indústria e em outros setores há
espaço para iniciativas voltadas para a liberalização
do comércio e políticas que tornem a produção
mais sensível às necessidades do meio ambiente
e do desenvolvimento. Em decorrência, a liberalização
do comércio deve ser perseguida em escala mundial em
todos os setores da economia, contribuindo assim para o desenvolvimento
sustentável.
2.8.
O ambiente do comércio internacional viu-se afetado
por diversos fatores que criaram novos desafios e oportunidades
e tornaram a cooperação econômica multilateral
ainda mais importante. Nos últimos anos o comércio
mundial continuou crescendo mais depressa que a produção
mundial. Não obstante, a expansão do comércio
mundial ocorreu de forma muito desigual; apenas um número
limitado de países em desenvolvimento teve condições
de atingir um crescimento apreciável em suas exportações.
Pressões protecionistas e ações políticas
unilaterais continuam ameaçando o funcionamento de
um sistema comercial multilateral aberto, o que afeta, em
especial, os interesses dos países em desenvolvimento
na área da exportação. Nestes últimos
anos intensificaram- se os processos de integração
econômica; é previsível que eles venham
a conferir dinamismo ao comércio mundial e intensificar
as possibilidades de progresso e comércio dos países
em desenvolvimento. Nos últimos anos muitos outros
países em desenvolvimento adotaram reformas políticas
corajosas que envolviam uma ambiciosa liberalização
unilateral de seu comércio, ao passo que os países
da Europa central e do leste realizam reformas de amplo alcance
e profundos processos de reestruturação, que
hão de abrir caminho para sua integração
à economia mundial e ao sistema comercial internacional.
Atenção crescente vem sendo dedicada ao fortalecimento
do papel das empresas e à promoção de
mercados competitivos por meio da adoção de
políticas competitivas. O SGP mostrou-se um instrumento
útil na política de comércio exterior
-- embora seus objetivos ainda não tenham sido atingidos;
ao mesmo tempo, as estratégias de facilitação
do comércio relacionadas ao intercâmbio eletrônico
de dados (IED) contribuíram eficazmente para melhorar
a eficiência comercial dos setores público e
privado. As interações entre as políticas
ambientais e as questões comerciais são inúmeras
e ainda não foram totalmente avaliadas. Caso se consiga
concluir rapidamente a Rodada Uruguai de negociações
comerciais e multilaterais com resultados equilibrados, abrangentes
e positivos, será possível liberalizar e expandir
ainda mais o comércio mundial, reforçar o comércio
e as possibilidades de desenvolvimento dos países em
desenvolvimento e oferecer maior segurança e previsibilidade
ao sistema comercial internacional. Objetivos
2.9.
Nos anos vindouros e levando em consideração
os resultados da Rodada Uruguai de negociações
comerciais multilaterais, os Governos devem continuar a empenhar-se
para alcançar os seguintes objetivos:
(a)
Promover um sistema comercial aberto, não-discriminatório
e eqüitativo que possibilite a todos os países,
em especial aos países em desenvolvimento, aperfeiçoar
suas estruturas econômicas e aperfeiçoar o nível
de vida de suas populações por meio do desenvolvimento
econômico sustentado.
(b)
Aperfeiçoar o acesso aos mercados das exportações
dos países em desenvolvimento;
(c)
Aperfeiçoar o funcionamento dos mercados de produtos
básicos e adotar políticas saudáveis,
compatíveis e coerentes, nos planos nacional e internacional,
com vistas a otimizar a contribuição do setor
dos produtos básicos ao desenvolvimento sustentável,
levando em conta considerações ambientais;
(d)
Promover e apoiar políticas internas e internacionais
que façam o crescimento econômico e a proteção
ambiental apoiarem-se mutuamente. Atividades
(e)
Cooperação e coordenação internacional
e regional Promoção de um sistema de comércio
internacional que leve em consideração as necessidades
dos países em desenvolvimento
2.10.
Por conseguinte, a comunidade internacional deve:
(a)
Interromper e fazer retroceder o protecionismo, a fim de ocasionar
uma maior liberalização e expansão do
comércio mundial, em benefício de todos os países,
em especial dos países em desenvolvimento;
(b)
Providenciar um sistema de comércio internacional eqüitativo,
seguro, não-discriminatório e previsível;
(c)
Facilitar, de forma oportuna, a integração de
todos os países à economia mundial e ao sistema
de comércio internacional;
(d)
Velar para que as políticas ambientais e as políticas
comerciais sejam de apoio mútuo, com vistas a concretizar
o desenvolvimento sustentável;
(e)
Fortalecer o sistema de políticas comerciais internacionais
procurando atingir, tão depressa quanto possível,
resultados equilibrados, abrangentes e positivos na Rodada
Uruguai de negociações comerciais multilaterais.
2.11.
A comunidade internacional deve dedicar-se a encontrar formas
e meios para estabelecer um melhor funcionamento e uma maior
transparência dos mercados de produtos básicos,
uma maior diversificação do setor dos produtos
básicos nas economias em desenvolvimento -- dentro
de um quadro macroeconômico que leve em consideração
a estrutura econômica de um país, seus recursos
naturais e suas oportunidades comerciais --, e um melhor manejo
dos recursos naturais, que leve em conta as necessidades do
desenvolvimento sustentável.
2.12.
Em decorrência, todos os países devem cumprir
os compromissos já assumidos no sentido de interromper
e fazer retroceder o protecionismo e expandir o acesso aos
mercados, especialmente nos setores que interessam aos países
em desenvolvimento. Nos países desenvolvidos, esse
acesso mais fácil aos mercados decorrerá de
um ajuste estrutural adequado. Os países em desenvolvimento
devem prosseguir com as reformas de suas políticas
comerciais e o ajuste estrutural empreendido. Portanto, é
urgente obter um aperfeiçoamento das condições
de acesso dos produtos básicos aos mercados, em especial
por meio da remoção progressiva dos obstáculos
que restringem a importação de produtos básicos
primários e manufaturados, bem como da redução
substancial e progressiva dos tipos de apoio que induzem a
produção não-competitiva, tal como os
subsídios para a produção e a exportação.
(b)
Atividades relacionadas a manejo Desenvolvimento de políticas
internas que maximizem os benefícios da liberalização
do comércio para o desenvolvimento sustentável
2.13.
Para beneficiarem-se da liberalização dos sistemas
comerciais, os países em desenvolvimento devem implementar
as seguintes políticas, conforme adequado:
(a)
Criação de um ambiente interno favorável
a um equilíbrio ótimo entre a produção
para o mercado interno e a produção para o mercado
de exportação, e eliminar tendências contrárias
à exportação, bem como desestimular a
substituição ineficiente das importações;
(b)
Promoção da estrutura política e
da infra-estrutura necessárias ao aperfeiçoamento
da eficiência do comércio de exportação
e importação e ao funcionamento dos mercados
internos.
2.14.
As seguintes políticas devem ser adotadas pelos países
em desenvolvimento com respeito a produtos básicos
compatíveis com eficiência de mercado:
(a)
Expansão da elaboração e da distribuição
e aperfeiçoamento das práticas de mercado e
da competitividade do setor dos produtos básicos;
(b)
Diversificação, com vistas a reduzir a dependência
das exportações de produtos básicos;
(c)
Aplicação do uso eficiente e sustentável
dos fatores da produção na determinação
dos preços dos produtos básicos, inclusive com
a aplicação dos custos ambientais, sociais e
de recursos.
(d)
Dados e informações Fomento à coleta
de dados e à pesquisa
2.15.
O GATT, a UNCTAD e outras instituições competentes
devem continuar coletando dados e informações
pertinentes sobre comércio. Pede-se ao Secretário-Geral
das Nações Unidas que fortaleça o sistema
de informações sobre medidas de controle do
comércio gerenciado pela UNCTAD. Aperfeiçoamento
da cooperação internacional para o comércio
dos produtos básicos e a diversificação
do setor
2.16.
Com respeito ao comércio de produtos básicos,
os Governos devem, diretamente ou por meio das organizações
internacionais pertinentes, quando apropriado:
(a)
Buscar um funcionamento ótimo dos mercados de produtos
básicos, interalia por meio de uma maior transparência
do mercado que envolva intercâmbio de pontos de vista
e informações sobre planos de investimento,
perspectivas e mercados para os diferentes produtos básicos.
Devem-se buscar negociações substantivas entre
os produtores e os consumidores com vistas à concretização
de acordos internacionais viáveis e mais eficientes
que levem em conta as tendências -- ou arranjos -- do
mercado; ao mesmo tempo, devem ser criados grupos de estudo.
Nesse aspecto, atenção especial deve ser dedicada
aos acordos relativos a cacau, café, açúcar
e madeiras tropicais. Destaca-se a importância dos acordos
e arranjos internacionais sobre produtos de base. Questões
relativas a saúde e segurança do trabalho, transferência
de tecnologia e serviços relacionados à produção,
comercialização e promoção dos
produtos de base, bem como considerações ambientais,
devem ser tomadas em conta;
(b)
Continuar a aplicar mecanismos de compensação
dos déficits dos rendimentos com a exportação
de produtos de base dos países em desenvolvimento,
com vistas a estimular os esforços em prol da diversificação;
(c)
Sempre que solicitado, prestar assistência aos países
em desenvolvimento na elaboração e implementação
de políticas para os produtos de base e na coleta e
utilização de informações a respeito
dos mercados de produtos de base;
(d)
Apoiar as atividades dos países em desenvolvimento
para promover o estabelecimento da estrutura política
e da infra-estrutura necessárias para aperfeiçoar
a eficiência do comércio de exportação
e importação;
(e)
Apoiar, nos planos nacional, regional e internacional, as
iniciativas dos países em desenvolvimento voltadas
para a diversificação. Meios de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
2.17.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993- 2000) da implementação
das atividades desta área de programas em cerca de
$8,8 bilhões de dólares, a serem providos pela
comunidade internacional em termos concessionais ou de doações.
Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas,
não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os
termos financeiros, inclusive os não concessionais,
defenderão, inter alia, das estratégias e programas
específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b)
Fortalecimento institucional
2.18.
As atividades de cooperação técnica mencionadas
acima têm por objetivo fortalecer as capacitações
nacionais para a elaboração e aplicação
de uma política para os produtos básicos, o
uso e o manejo dos recursos nacionais e a utilização
de informação sobre os mercados de produtos
básicos.
B.
Estabelecimento de um apoio recíproco entre comércio
e meio ambiente Base para a ação
2.19.
As políticas sobre meio ambiente e as políticas
sobre comércio devem reforçar-se reciprocamente.
Um sistema comercial aberto e multilateral possibilita maior
eficiência na alocação e uso dos recursos,
contribuindo assim para o aumento da produção
e dos lucros e para a diminuição das pressões
sobre o meio ambiente. Dessa forma, proporciona recursos adicionais
necessários para o crescimento econômico e o
desenvolvimento e para uma melhor proteção ambiental.
Um meio ambiente saudável, por outro lado, proporciona
os recursos ecológicos e de outros tipos necessários
à manutenção do crescimento e ao apoio
à Expansão constante do comércio. Um
sistema comercial aberto, multilateral, que se apóie
na adoção de políticas ambientais saudáveis,
teria um impacto positivo sobre o meio ambiente, contribuindo
para o desenvolvimento sustentável.
2.20.
A cooperação internacional na área do
meio ambiente está crescendo; em diversos casos, verificou-se
que as disposições sobre comércio dos
acordos multilaterais sobre o meio ambiente desempenharam
um papel nos esforços para fazer frente aos problemas
ambientais mundiais. Conseqüentemente, sempre que considerado
necessário, aplicaram-se medidas comerciais em determinadas
instâncias específicas para aumentar a eficácia
da regulamentação ambiental destinada à
proteção do meio ambiente. Essa regulamentação
deve estar voltada para as causas básicas da degradação
ambiental, de modo a evitar a imposição de restrições
injustificadas ao comércio. O desafio consiste em assegurar
que as políticas comerciais e as políticas sobre
o meio ambiente sejam compatíveis, reforçando,
ao mesmo tempo, o processo de desenvolvimento sustentável.
Não obstante, será preciso levar em conta o
fato de que os parâmetros ambientais válidos
para os países desenvolvidos podem significar custos
sociais e econômicos inaceitáveis para os países
em desenvolvimento.
Objetivos
2.21.
Os Governos devem esforçar-se para atingir os seguintes
objetivos, por meio de foros multilaterais pertinentes, como
o GATT, a UNCTAD e outras organizações internacionais:
(a)
Fazer com que as políticas de comércio internacional
e as políticas sobre meio ambiente passem a reforçar-se
reciprocamente, favorecendo o desenvolvimento sustentável;
(b)
Esclarecer o papel do GATT, da UNCTAD e de outras organizações
internacionais no que diz respeito às questões
relacionadas a comércio e meio ambiente, inclusive,
quando pertinente, procedimentos de conciliação
e ajuste de disputas;
(c)
Estimular a produtividade e a competitividade internacionais
e estimular um papel construtivo por parte da indústria
ao lidar com questões relativas a meio ambiente e desenvolvimento.
Atividades
Elaboração
de uma agenda sobre o meio ambiente/comércio e desenvolvimento
2.22.
Os Governos devem estimular o GATT, a UNCTAD e outras
instituições econômicas internacionais
e regionais pertinentes a examinar, em conformidade com seus
respectivos mandatos e esferas de competência, os seguintes
princípios e propostas:
(a)
Elaborar estudos adequados para uma melhor compreensão
da relação entre comércio e meio ambiente
para a promoção do desenvolvimento sustentável;
(b)
Promover um diálogo entre os círculos atuantes
nas áreas do comércio, do desenvolvimento e
do meio ambiente;
(c)
Nos casos em que se utilizem medidas comerciais relacionadas
a meio ambiente, garantir sua transparência e compatibilidade
com as obrigações internacionais;
(d)
Atentar para as causas básicas dos problemas relativos
a meio ambiente e desenvolvimento, de modo a evitar a adoção
de medidas ambientais que resultem em restrições
injustificadas ao comércio;
(e)
Evitar o uso de restrições ou distorções
que incidam sobre o comércio como forma de compensar
as diferenças de custo decorrentes das diferenças
quanto a normas e regulamentações ambientais,
visto que sua aplicação poderia conduzir a distorções
comerciais e aumentar as tendências protecionistas;
(f)
Garantir que as regulamentações e normas relacionadas
a meio ambiente, inclusive as que dizem respeito a saúde
e segurança, não constituam uma forma de discriminação
arbitrária ou injustificável ou uma restrição
disfarçada ao comércio;
(g)
Garantir que os fatores especiais que afetam as políticas
sobre meio ambiente e comércio nos países em
desenvolvimento não sejam esquecidos quando da aplicação
das normas ambientais ou de quaisquer medidas comerciais.
Convém notar que as normas válidas na maioria
dos países desenvolvidos podem ser inadequadas e ter
custos sociais inaceitáveis para os países em
desenvolvimento;
(h)
Estimular os países em desenvolvimento a participar
dos acordos multilaterais por meio de mecanismos como normas
especiais de transição;
(i)
Evitar medidas unilaterais para fazer frente aos problemas
ambientais que fujam à jurisdição do
país importador. As medidas ambientais voltadas para
problemas transfronteiriços ou mundiais devem, sempre
que possível, basear-se em um consenso internacional.
As medidas internas voltadas para a realização
de certos objetivos ambientais podem necessitar medidas comerciais
que as tornem mais eficazes. Caso se considere necessário
adotar medidas comerciais para garantir a observância
da política ambiental, determinados princípios
e regras devem ser aplicados. Entre eles, por exemplo, podem
estar o princípio da não-discriminação;
o princípio de que a medida comercial escolhida deva
ser tão pouco restritiva ao comércio quanto
permita a consecução dos objetivos; o compromisso
de garantir transparência no uso das medidas comerciais
relacionadas ao meio ambiente e de oferecer notificação
adequada das regulamentações nacionais; e a
necessidade de levar em conta as condições especiais
e as exigências de progresso dos países em desenvolvimento
em seu avanço para objetivos ambientais internacionalmente
acordados;
(j)
Desenvolver maior precisão, quando necessário,
e esclarecer o relacionamento entre os dispositivos do GATT
e algumas das medidas multilaterais adotadas na esfera do
meio ambiente;
(k)
Velar pela participação pública na
formulação, negociação e implementação
de políticas comerciais enquanto meio de originar maior
transparência, à luz das condições
específicas de cada país;
(l)
Garantir que as políticas ambientais proporcionem um
quadro jurídico-institucional adequado ao atendimento
das novas necessidades de proteção do meio ambiente
que possam decorrer de alterações no sistema
de produção e da especialização
comercial.
C.
Oferta de recursos financeiros suficientes aos países
em desenvolvimento
Base
para a ação
2.23.
O investimento é fundamental para que os países
em desenvolvimento tenham condições de atingir
o crescimento econômico necessário a uma melhora
do bem-estar de suas populações e ao atendimento
de suas necessidades básicas de maneira sustentável,
sem deteriorar ou prejudicar a base de recursos que escora
o desenvolvimento. O desenvolvimento sustentável exige
um reforço dos investimentos e isso exige recursos
financeiros internos e externos. O investimento privado externo
e o retorno de capital de giro, que dependem de um clima saudável
de investimentos, são uma fonte importante de recursos
financeiros. Muitos países em desenvolvimento experimentaram,
durante até uma década, uma situação
de transferência líquida negativa de recursos
financeiros, durante a qual suas receitas financeiras eram
excedidas pelos pagamentos que eram obrigados a fazer, particularmente
com o serviço da dívida. Como resultado, recursos
mobilizados internamente tiveram que ser transferidos para
o exterior, em lugar de serem investidos localmente na promoção
do desenvolvimento econômico sustentável.
2.24.
Para muitos países em desenvolvimento, a retomada
do desenvolvimento só poderá ter lugar a partir
de uma solução durável para os problemas
do endividamento externo, levando-se em conta que, para muitos
países em desenvolvimento, os encargos da dívida
externa são um problema considerável.
Nesses
países o encargo dos pagamentos dos juros da dívida
impôs graves restrições a sua capacidade
de acelerar o crescimento e erradicar a pobreza e ocasionou
uma retração das importações,
dos investimentos e do consumo. O endividamento externo emergiu
como fator preponderante na estagnação econômica
dos países em desenvolvimento. A implementação
permanente e vigorosa da estratégia internacional da
dívida, em constante evolução, tem o
objetivo de restaurar a viabilidade financeira externa dos
países devedores; a retomada de seu crescimento e desenvolvimento
contribuiria para a obtenção de crescimento
e desenvolvimento sustentáveis. Nesse contexto, é
indispensável contar-se com recursos financeiros adicionais
em favor dos países em desenvolvimento e utilizarem-se
esses recursos de forma eficiente.
Objetivo
2.25.
As exigências específicas para a implementação
dos programas setoriais e intersetoriais incluídos
na Agenda 21 são examinadas nas áreas de programas
correspondentes e no Capítulo 33, intitulado "Recursos
e Mecanismos de Financiamento".
Atividades
(a)
Cumprimento das metas internacionais do financiamento oficial
para o desenvolvimento
2.26.
Como discutido no Capítulo 33, devem ser oferecidos
recursos novos e adicionais em apoio aos programas da Agenda
21.
(b)
Análise da questão da dívida
2.27.
No que diz respeito à dívida externa assumida
junto a bancos comerciais, reconhecem-se os progressos que
vêm sendo feitos graças à nova estratégia
da dívida e estimula-se uma implementação
mais rápida dessa estratégia. Alguns países
já se beneficiaram da combinação de políticas
saudáveis de ajuste à redução
da dívida contraída junto aos bancos comerciais,
ou medidas equivalentes. A comunidade internacional estimula:
(a)
Outros países com dívidas onerosas junto a bancos
a negociar com seus credores medidas análogas de redução
de sua dívida junto aos bancos comerciais;
(b)
As partes envolvidas nessa negociação a não
deixarem de atribuir a devida importância à redução
da dívida a médio prazo e às novas exigências
de recursos do país devedor;
(c)
As instituições multilaterais ativamente envolvidas
na nova estratégia internacional da dívida a
manter seu apoio aos conjuntos de medidas de redução
da dívida relacionados a dívidas contraídas
junto a bancos comerciais, com vistas a garantir que a magnitude
de tais financiamentos esteja de acordo com o desdobramento
da estratégia da dívida;
(d)
Os bancos credores a participar da redução da
dívida e dos juros da dívida;
(e)
Políticas reforçadas destinadas a atrair
o investimento direto, a evitar níveis insustentáveis
de endividamento e a promover a volta do capital de giro.
2.28.
Com relação à dívida contraída
junto aos credores oficiais bilaterais, são bem-vindas
as medidas recentemente adotadas pelo Clube de Paris, relativamente
a condições mais generosas de desafogo para
com os países mais pobres e mais endividados. São
bem-vindos, igualmente, os esforços atualmente envidados
para implementar essas medidas, advindas das "condições
de Trinidad", de modo compatível com a possibilidade
de pagamento desses países e de forma a dar apoio adicional
a seus esforços de reforma econômica. É
especialmente bem-vinda, ademais, a redução
substancial da dívida bilateral, empreendida por alguns
países credores; outros países que tenham condições
de fazer o mesmo são estimulados a adotar ação
similar.
2.29.
São dignas de elogios as ações dos países
de baixa renda com encargos substanciais da dívida
que continuam, com grande dificuldade, a pagar os juros de
suas dívidas e a salvaguardar sua credibilidade enquanto
devedores. Atenção especial deve ser dedicada
a suas necessidades de recursos. Outros países em desenvolvimento
afligidos pela dívida e que envidam grandes esforços
para não deixar de pagar os juros de suas dívidas
e honrar suas obrigações financeiras externas
também na devida atenção.
2.30.
Em relação à dívida multilateral,
insiste-se que deve ser dedicada séria atenção
à continuidade do trabalho em prol de soluções
voltadas para o crescimento no que diz respeito aos problemas
dos países em desenvolvimento com graves dificuldades
para o pagamento dos juros da dívida, inclusive aqueles
cuja dívida foi contraída basicamente junto
a credores oficiais ou instituições financeiras
multilaterais. Particularmente no caso de países de
baixa renda em processo de reforma econômica, são
bem-vindos o apoio das instituições financeiras
multilaterais sob a forma de novos desembolsos, bem como o
uso de seus fundos em condições favoráveis.
Devem-se continuar utilizando grupos de apoio na provisão
de recursos para saldar os atrasos no pagamento de países
que venham encetando vigorosos programas de reforma econômica
apoiados pelo FMI e pelo Banco Mundial. As medidas adotadas
pelas instituições financeiras multilaterais,
como o refinanciamento dos juros sobre os empréstimos
cedidos em condições comerciais com reembolsos
à AID -- a chamada "quinta dimensão"
--, são muito bem-vindos.
Meios
de implementação
Financiamento
e estimativa de custos*
*
Ver Capítulo 33 ("Recursos e mecanismos financeiros").
D.
Estímulo a políticas econômicas favoráveis
ao desenvolvimento sustentável Base para a ação
2.31.
Devido ao clima internacional desfavorável que
afeta os países em desenvolvimento, a mobilização
de recursos internos e a alocação e utilização
eficazes dos recursos mobilizados internamente tornam-se especialmente
importantes no fomento ao desenvolvimento sustentável.
Em diversos países são necessárias políticas
voltadas para a correção da má orientação
dos gastos públicos, dos marcados déficits orçamentários
e outros desequilíbrios macroeconômicos, das
políticas restritivas e distorções nas
áreas das taxas de câmbio, investimentos e financiamento,
bem como dos obstáculos à atividade empresarial.
Nos países desenvolvidos as reformas e ajustes constantes
das políticas, inclusive com taxas adequadas de poupança,
podem contribuir para gerar recursos que apóiem a transição
para o desenvolvimento sustentável, tanto nesses países
como nos países em desenvolvimento.
2.32.
Um bom gerenciamento, que favoreça a associação
entre uma administração pública eficaz,
eficiente, honesta, eqüitativa e confiável e os
direitos e oportunidades individuais, é elemento fundamental
para um desenvolvimento sustentável, com base ampla
e um desempenho econômico saudável em todos os
planos do desenvolvimento. Todos os países devem redobrar
seus esforços para erradicar o gerenciamento inadequado
dos negócios públicos e privados, inclusive
a corrupção, levando em conta os fatores responsáveis
por esse fenômeno e os agentes nele envolvidos.
2.33.
Muitos países em desenvolvimento endividados estão
passando por programas de ajuste estrutural relacionados ao
reescalonamento da dívida ou a novos empréstimos.
Embora tais programas sejam necessários para melhorar
o equilíbrio entre os orçamentos fiscais e as
contas da balança de pagamentos, em alguns casos eles
produziram efeitos sociais e ambientais adversos, como cortes
nas verbas destinadas aos setores da saúde, do ensino
e da proteção ambiental.
É
importante velar para que os programas de ajuste estrutural
não tenham impactos negativos sobre o meio ambiente
e o desenvolvimento social, para que tais programas sejam
mais compatíveis com os objetivos do desenvolvimento
sustentável.
Objetivo
2.34.
É necessário estabelecer, à luz das condições
específicas de cada país, reformas das políticas
econômicas que promovam o planejamento e a utilização
eficientes dos recursos para o desenvolvimento sustentável
por meio de políticas econômicas e sociais saudáveis;
que fomentem a atividade empresarial e a incorporação
dos custos sociais e ambientais à determinação
do preço dos recursos; e que eliminem as fontes de
distorção na esfera do comércio e dos
investimentos.
Atividades
(a)
Atividades relacionadas a gerenciamento Promoção
de políticas econômicas saudáveis
2.35.
Os países industrializados e outros países em
posição de fazê-lo devem intensificar
seus esforços para:
(a)
Estimular um ambiente econômico internacional estável
e previsível, especialmente no que diz respeito a estabilidade
monetária, taxas reais de interesse e flutuação
das taxas de câmbio fundamentais;
(b)
Estimular a poupança e reduzir os déficits
fiscais;
(c)
Assegurar que nos processos de coordenação de
políticas sejam levados em conta os interesses e preocupações
dos países em desenvolvimento, inclusive a necessidade
de promover medidas positivas para apoiar os esforços
dos países de menor desenvolvimento relativo para pôr
fim a sua marginalização na economia mundial;
(d)
Dar início a políticas nacionais macroeconômicas
e estruturais adequadas à promoção de
um crescimento não inflacionário, reduzir seus
principais desequilíbrios externos e aumentar a capacidade
de ajuste de suas economias.
2.36.
Os países em desenvolvimento devem considerar a possibilidade
de intensificar seus esforços para implementar políticas
econômicas saudáveis, com o objetivo de:
(a)
Manter a disciplina monetária e fiscal necessária
à promoção da estabilidade dos preços
e do equilíbrio externo;
(b)
Garantir taxas de câmbio realistas;
(c)
Aumentar a poupança e o investimento internos e ao
mesmo tempo melhorar a rentabilidade dos investimentos.
2.37.
Mais especificamente, todos os países devem desenvolver
políticas que aumentem a eficiência na alocação
de recursos e aproveitem plenamente as oportunidades oferecidas
pelas mudanças no ambiente econômico mundial.
Em especial, sempre que adequado e levando em conta as estratégias
e objetivos nacionais, os países devem:
(a)
Eliminar as barreiras ao progresso decorrentes de ineficiências
burocráticas, os freios administrativos, os controles
desnecessários e o descuido das condições
de mercado;
(b)
Promover a transparência na administração
e na tomada de decisões;
(c)
Estimular o setor privado e fomentar a atividade empresarial
eliminando os obstáculos institucionais à criação
de empresas e à entrada no mercado. O objetivo essencial
seria simplificar ou eliminar as restrições,
regulamentações e formalidades que tornam mais
complicado, oneroso e lento criar empresas e colocá-las
em funcionamento em vários países em desenvolvimento;
(d)
Promover e apoiar os investimentos e a infra-estrutura
necessários ao crescimento econômico e à
diversificação sustentáveis sobre uma
base ambientalmente saudável e sustentável;
(e)
Abrir espaço para a atuação de instrumentos
econômicos adequados, inclusive mecanismos de mercado,
em conformidade com os objetivos do desenvolvimento sustentável
e da satisfação das necessidades básicas;
(f)
Promover o funcionamento de sistemas fiscais e setores financeiros
eficazes;
(g)
Criar oportunidades para que as empresas de pequeno porte,
tanto agrícolas como de outros tipos, bem como os populações
indígenas e as comunidades locais, possam contribuir
plenamente para a conquista do desenvolvimento sustentável;
(h)
Eliminar as atitudes contrárias às exportações
e favoráveis à substituição ineficiente
de importações e estabelecer políticas
que permitam um pleno aproveitamento dos fluxos de investimento
externo, no quadro dos objetivos nacionais sociais, econômicos
e do desenvolvimento;
(i)
Promover a criação de um ambiente econômico
interno favorável a um equilíbrio ótimo
entre a produção para o mercado interno e a
produção para a exportação.
(b)
Cooperação e coordenação internacionais
e regionais
2.38.
Os Governos dos países desenvolvidos e os Governos
de outros países em condições de fazê-lo,
diretamente ou por meio das organizações internacionais
e regionais adequadas e das instituições financeiras
internacionais, devem aumentar seus esforços para oferecer
aos países em desenvolvimento uma maior assistência
técnica no seguinte:
(a)
Fortalecimento institucional e técnica no que diz respeito
a elaboração e implementação de
políticas econômicas, quando solicitado;
(b)
Elaboração e operação de sistemas
fiscais, sistemas contábeis e setores financeiros eficientes;
(c)
Promoção da atividade empresarial.
2.39.
As instituições financeiras e de desenvolvimento
internacionais devem analisar mais detidamente seus programas
e políticas, à luz do objetivo do desenvolvimento
sustentável.
2.40.
Há muito aceitou-se uma cooperação econômica
mais intensa entre os países em desenvolvimento, considerando-se
ser esse um fator importante nos esforços voltados
para a promoção do crescimento econômico
e das capacidades tecnológicas, bem como para a aceleração
do desenvolvimento no mundo em desenvolvimento. Em decorrência,
a comunidade internacional deve reforçar e continuar
apoiando os esforços dos países em desenvolvimento
para promover, entre si, a cooperação econômica.
Meios de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
2.41.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993- 2000) da implementação
das atividades desta área de programas em cerca de
$50 milhões de dólares, a serem providos pela
comunidade internacional em termos concessionais ou de doações.
Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas,
não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os
termos financeiros, inclusive os não concessionais,
dependerão, inter alia, das estratégias e programas
específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
Fortalecimento institucional
2.42.
As alterações de políticas nos países
em desenvolvimento mencionadas acima envolvem consideráveis
esforços nacionais de fortalecimento institucional
e técnica nas áreas da administração
pública, do sistema bancário central, da administração
fiscal, das instituições de poupança
e dos mercados financeiros.
2.43.
Os esforços especiais que venham a ser envidados em
prol da implementação das quatro áreas
de programas identificadas neste capítulo justificam-se,
tendo em vista a especial gravidade dos problemas ambientais
e do desenvolvimento nos países de menor desenvolvimento
relativo.
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