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CAPÍTULO
14
PROMOÇÃO
DO DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRÍCOLA SUSTENTÁVEL
INTRODUÇÃO
14.1.
No ano 2025, 83 por cento da população mundial
prevista, de 8,5 bilhões de habitantes, estarão
vivendo nos países em desenvolvimento. Não obstante,
a capacidade de que os recursos e tecnologias disponíveis
satisfaçam às exigências de alimentos
e outros produtos agrícolas dessa população
em crescimento permanece incerta. A agricultura vê-se
diante da necessidade de fazer frente a esse desafio, principalmente
aumentando a produção das terras atualmente
exploradas e evitando a exaustão ainda maior de terras
que só marginalmente são apropriadas para o
cultivo.
14.2.
Com o objetivo de criar condições que permitam
o desenvolvimento rural e agrícola sustentável,
verifica-se a necessidade de efetuar importantes ajustes nas
políticas para a agricultura, o meio ambiente e a macroecnomia,
tanto no nível nacional como internacional, nos países
desenvolvidos e nos países em desenvolvimento. O principal
objetivo do desenvolvimento rural e agrícola sustentável
é aumentar a produção de alimentos de
forma sustentável e incrementar a segurança
alimentar. Isso envolverá iniciativas na área
da educação, o uso de incentivos econômicos
e o desenvolvimento de tecnologias novas e apropriadas, dessa
forma assegurando uma oferta estável de alimentos nutricionalmente
adequados, o acesso a essas ofertas por parte dos grupos vulneráveis,
paralelamente à produção para os mercados;
emprego e geração de renda para reduzir a probeza;
e o manejo dos recursos naturais juntamente com a proteção
do meio ambiente.
14.3.
Para assegurar o sustento de uma população em
expansão é preciso dar prioridade à manutenção
e aperfeiçoamento da capacidade das terras agrícolas
de maior potencial. No entanto a conservação
e a reabilitação dos recursos naturais das terras
com menor potencial, com o objetivo de manter uma razão
homem/terra sustentável, também são necessárias.
Os principais instrumentos do desenvolvimento rural e agrícola
sustentável são a reforma da política
agrícola, a reforma agrária, a participação,
a diversificação dos rendimentos, a conservação
da terra e um melhor manejo dos insumos. O êxito do
desenvolvimento rural e agrícola sustentável
dependerá em ampla medida do apoio e da participação
das Populações rurais, dos Governos nacionais,
do setor privado e da cooperação internacional,
inclusive da cooperação técnica e científica.
14.4.
Este capítulo inclui as seguintes áreas de programas:
(a)
Revisão, planejamento e programação integrada
da política agrícola, à luz do aspecto
multifuncional da agricultura, em especial no que diz respeito
à segurança alimentar e ao desenvolvimento sustentável;
(b)
Obtenção da participação popular
e promoção do desenvolvimento de recursos humanos
para a agricultura sustentável.
(c)
Melhora da produção agrícola e dos sistemas
de cultivo por meio da diversificação do emprego
agrícola e não- agrícola e do desenvolvimento
da infra-estrutura;
(d)
Utilização dos recursos terrestres: planejamento,
informação e educação;
(e)
Conservação e reabilitação da
terra;
(f)
Água para a produção sustentável
de alimentos e o desenvolvimento rural sustentável;
(g)
Conservação e utilização sustentável
dos recursos genéticos vegetais para a produção
de alimentos e a agricultura sustentável;
(h)
Conservação e utilização sustentável
dos recursos genéticos animais para a agricultura sustentável;
(i)
Manejo e controle integrado das pragas na agricultura;
(j)
Nutrição sustentável das plantas para
aumento da produção alimentar;
(k)
Diversificação da energia rural para melhora
da produtividade;
(l)
Avaliação dos efeitos da radiação
ultravioleta decorrente da degradação da camada
de ozônio estratosférico sobre as plantas e animais.
ÁREAS
DE PROGRAMAS
A.
Revisão, planejamento e programação integrada
da política agrícola, à luz do aspecto
multifuncional da agricultura, em especial no que diz respeito
à segurança alimentar e ao desenvolvimento sustentável
Base
para a ação
14.5.
É preciso integrar as considerações relativas
ao desenvolvimento sustentável à análise
e ao planejamento da política agrícola em todos
os países, em especial nos países em desenvolvimento.
As recomendações devem contribuir diretamente
para o desenvolvimento de planos e programas de médio
e longo prazo que sejam realistas e operacionais e, em decorrência,
para as iniciativas concretas. Em seguida devem vir o apoio
à implementação desses planos e programas
e seu acompanhamento.
14.6.
A ausência de um quadro de políticas nacionais
coerentes voltadas para a agricultura sustentável e
o desenvolvimento rural é generalizada e não
se restringe aos países em desenvolvimento. Em particular,
as economias nacionais em transição de sistemas
de planejamento para sistemas de mercado têm necessidade
de tal quadro para incorporar considerações
ambientais a suas atividades econômicas, entre elas
a agricultura. Todos os países precisam avaliar de
forma abrangente os impactos de tais políticas sobre
o desempenho dos setores da alimentação e da
agricultura, do bem-estar rural e das relações
comerciais internacionais, como forma de identificar as medidas
compensadoras apropriadas. O maior objetivo da segurança
alimentar, neste caso, é melhorar significativamente
a produção agrícola de forma sustentável
e obter uma melhora substancial do direito das pessoas de
terem acesso a uma alimentação adequada e a
gêneros alimentares culturalmente apropriados.
14.7.
Também são necessárias ações
concretas no que diz respeito a decisões políticas
saudáveis relativas a comércio e fluxo de capitais,
para superar: (a) o desconhecimento dos custos ambientais
decorrentes de determinadas políticas setoriais e macroeconômicas
e, em decorrência, da ameaça que essas políticas
representam para a sustentabilidade; (b) a insuficiência
de qualificações e experiência quanto
à incorporação das questões relativas
a sustentabilidade nas políticas e programas; e (c)
a inadequação de instrumentos de análise
e monitoramento .
Objetivos
14.8.
Os objetivos desta área de programas são:
(a)
Até 1995, examinar e, quando apropriado, estabelecer
um programa voltado para a integração do desenvolvimento
ambiental e sustentável a uma análise política
do setor alimentar e agrícola e, subseqüentemente,
à análise, formulação e implementação
das políticas macroeconômicas pertinentes;
(b)
Até 1998, manter e desenvolver, conforme apropriado,
planos, programas e medidas políticas operacionais
multi-setoriais que incluam programas e medidas destinados
a melhorar a produção sustentável de
alimentos e a segurança alimentar no quadro do desenvolvimento
sustentável;
(c)
Até 2005, manter e melhorar a capacidade dos países
em desenvolvimento -- particularmente dos menos desenvolvidos
dentre eles -- a ocuparem-se eles próprios do manejo
de suas atividades de orientação política,
programação e planejamento.
Atividades
Atividades
relacionadas a manejo
14.9.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Empreender análises da política nacional de
segurança alimentar, inclusive dos níveis adequados
e da estabilidade do abastecimento de alimentos e do acesso
ao alimento por parte de todas as famílias;
(b)
Analisar a política agrícola nacional e regional
em relação, inter alia, ao comércio exterior,
à política de preços, às políticas
cambiais, aos subsídios e impostos agrícolas,
bem como à organização com vistas à
integração econômica regional;
(c)
Implementar políticas que tenham o objetivo de influenciar
positivamente a ocupação da terra e os direitos
de propriedade, com o devido reconhecimento do tamanho mínimo
que devem ter as propriedades fundiárias com vistas
a manter a produção e frear uma fragmentação
ainda maior;
(d)
Considerar as tendências demográficas e os movimentos
populacionais e identificar as áreas críticas
para a produção agrícola;
(i)
Formular, introduzir e monitorar políticas, leis e
regulamentações e incentivos que levem ao desenvolvimento
rural e agrícola sustentável e a uma melhor
segurança alimentar, bem como ao desenvolvimento e
transferência de tecnologias adequadas de cultivo, inclusive,
quando apropriado, sistemas de agricultura sustentável
de baixos insumos;
(f)
Apoiar os sistemas nacionais e regionais de pronto alerta
por meio de dispositivos de assistência à segurança
alimentar que façam o monitoramento da oferta e da
demanda alimentar e dos fatores que afetam o acesso das famílias
aos gêneros alimentícios;
(g)
Analisar as políticas em vigor no que diz respeito
a melhorar a colheita, o armazenamento, o processamento, a
distribuição e a comercialização
dos produtos nos planos local, nacional e regional;
(h)
Formular e implementar projetos agrícolas integrados
que incluam outras atividades voltadas para os recursos naturais,
como o manejo de pastagens, florestas e fauna/flora silvestres,
conforme apropriado;
(i)
Promover a pesquisa social e econômica e as políticas
que estimulem o desenvolvimento da agricultura sustentável,
em especial em ecossistemas frágeis e regiões
densamente povoadas;
(j)
Identificar problemas de armazenagem e distribuição
que afetem a disponibilidade de alimentos; apoiar a pesquisa,
quando necessário, para suplantar esses problemas,
e cooperar com os produtores e distribuidores na implementação
de práticas e sistemas melhorados.
(b)
Dados e informações
14.10.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Cooperar ativamente para expandir e melhorar a informação
sobre os sistemas de pronto alerta no que diz respeito a alimentos
e agricultura, tanto no plano regional como nacional;
(b)
Examinar e empreender levantamentos e pesquisas com o objetivo
de estabelecer informações básicas sobre
a situação dos recursos naturais no que diz
respeito à produção e ao planejamento
agrícola e de alimentos, para avaliar os impactos das
diversas formas de utilizar esses recursos e desenvolver metodologias
e instrumentos de análise, como a contabilidade ambiental.
(c)
Cooperação e coordenação nos planos
internacional e regional
14.11.
As agências das Nações Unidas, como a
FAO, o Banco Mundial, o FIDA e o GATT, juntamente com as organizações
regionais, as agências doadoras bilaterais e outros
organismos devem, no âmbito de seus respectivos mandatos,
assumir um papel em seu trabalho junto aos Governos nacionais
nas seguintes atividades:
(a)
Implementar, no plano subregional, estratégias de desenvolvimento
agrícola e segurança alimentar integradas e
sustentáveis, que façam uso dos potenciais regionais
de produção e comércio, inclusive de
organizações que fomentem a integração
econômica regional, para promover a segurança
alimentar;
(b)
Estimular, no contexto da obtenção de um desenvolvimento
agrícola sustentável e de acordo com os princípios
pertinentes internacionalmente aceitos sobre comércio
e meio ambiente, um sistema comercial mais aberto e não-discriminatório
-- bem como a rejeição de barreiras comerciais
injustificáveis -- que, juntamente com outras políticas,
venha facilitar uma maior integração entre as
políticas agrícola e ambiental, de modo a torná-las
complementares;
(c)
Fortalecer e estabelecer sistemas e redes nacionais, regionais
e internacionais para uma melhor compreensão da interação
entre a agricultura e a situação do meio ambiente,
identificar tecnologias ecologicamente saudáveis e
facilitar o intercâmbio de informações
sobre fontes de dados, políticas e técnicas
e instrumentos de análise.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
14.12.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993-2000) de implementação
das atividades deste capítulo em cerca de $3 bilhões
de dólares, inclusive cerca de $450 milhões
de dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b)
Meios científicos e tecnológicos
14.13.
Os Governos, no nível apropriado e com o apoio das
organizações internacionais e regionais competentes,
devem apoiar as famílias e comunidades agrícolas
a aplicar tecnologias destinadas a melhorar a produção
e a segurança dos alimentos, inclusive sua armazenagem,
o monitoramento da produção e a distribuição.
(c)
Desenvolvimento de recursos humanos
14.14.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Envolver e treinar economistas, planejadores e analistas locais
para dar início a análises das políticas
nacionais e internacionais e desenvolver quadros que favoreçam
a agricultura sustentável;
(b)
Estabelecer medidas legais que promovam o acesso das mulheres
à terra e extirpem os preconceitos que cercam sua participação
no desenvolvimento rural.
(d)
Fortalecimento institucional
14.15.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem fortalecer os
ministérios que se ocupam da agricultura, dos recursos
naturais e do planejamento.
B.
Obtenção da participação popular
e promoção do desenvolvimento de recursos humanos
para a agricultura sustentável
Base
para a ação
14.16.
Este componente faz uma ponte entre as políticas governamentais
e o manejo integrado dos recursos humanos. Quanto maior for
o grau de controle da comunidade sobre os recursos de que
depende, maior será o estímulo ao desenvolvimento
econômico e dos recursos humanos. Ao mesmo tempo, os
Governos nacionais têm que estabelecer instrumentos
políticos que conciliem os requisitos de longo e curto
prazo. As abordagens têm a preocupação
central de proporcionar auto-confiança, fomentar a
cooperação, oferecer informações
e apoiar as organizações baseadas nos usuários.
A ênfase deve estar nas práticas de manejo, na
elaboração de acordos que modifiquem a forma
de utilizar os recursos, nos direitos e deveres associados
ao uso da terra, da água e das florestas, no funcionamento
dos mercados, nos preços, e no acesso à informação,
ao capital e aos insumos. Tudo isso exige treinamento e fortalecimento
institucional e técnica, para que a população
possa assumir maiores responsabilidades nos esforços
em prol do desenvolvimento sustentável .
Objetivos
14.17.
Os objetivos desta área de programas são:
(a)
Promover uma maior sensibilização do público
quanto ao papel da participação popular e das
organizações populares, especialmente de grupos
de mulheres, jovens, populações indígenas
e habitantes de regiões sob ocupação,
comunidades locais e pequenos agricultores, no desenvolvimento
rural e agrícola sustentável.
(b)
Assegurar o acesso eqüitativo da população
rural, em especial de mulheres, pequenos agricultores populações
indígenas e sem terra e habitantes de regiões
sob ocupação, à terra, à água
e aos recursos florestais, bem como a tecnologias, financiamento,
comercialização, processamento e distribuição;
(c)
Fortalecer e desenvolver o manejo e as capacidades internas
das organizações das populações
rurais e dos serviços de extensão e descentralizar
a tomada de decisões para o nível básico
da comunidade.
Atividades
(a)
Atividades de manejo
14.18.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Desenvolver e melhorar os serviços e instalações
integrados de extensão agrícola e as organizações
rurais e empreender atividades de manejo dos recursos naturais
e de segurança alimentar, levando em conta as diferentes
necessidades da agricultura de subsistência, bem como
as lavouras voltadas para o mercado;
(b)
Analisar e reorientar as medidas existentes com vistas a ampliar
o acesso à terra, à água e aos recursos
florestais e assegurar direitos iguais para as mulheres e
outros grupos desfavorecidos, com ênfase especial para
as populações rurais, populações
indígenas, populações de regiões
sob ocupação e comunidades locais;
(c)
Atribuir com clareza títulos, direitos e responsabilidades
no que diz respeito à terra e aos indivíduos
e comunidades, com o objetivo de estimular o investimento
nos recursos terrestres;
(d)
Desenvolver diretrizes para as políticas de descentralização
voltadas para o desenvolvimento rural por meio da reorganização
e fortalecimento das instituições rurais;
(e)
Desenvolver políticas referentes a extensão,
treinamento, fixação de preços, distribuição
de insumos, crédito e tributação, para
assegurar os necessários incentivos e para o acesso
eqüitativo dos pobres aos serviços de apoio à
produção;
(f)
Fornecer serviços de apoio e treinamento que reconheçam
a diversidade das circunstâncias e práticas agrícolas
nos diferentes locais; a utilização ótima
dos insumos agrícolas locais e a utilização
mínima de insumos externos; a utilização
ótima dos recursos naturais locais e o manejo das fontes
renováveis de energia; e o estabelecimento de redes
dedicadas ao intercâmbio de informações
sobre formas alternativas de agricultura.
Dados
e informações
14.19.
Os Governos, no nível apropriado e com o apoio das
organizações internacionais e regionais competentes,
devem coletar, analisar e difundir informações
sobre os recursos humanos e a função dos Governos,
comunidades locais e organizações não-governamentais
na inovação social e nas estratégias
voltadas para o desenvolvimento rural.
(c)
Cooperação e coordenação nos planos
internacional e regional
14.20.
As agências internacionais e regionais adequadas devem:
(a)
Reforçar sua colaboração com as organizações
não-governamentais na coleta e difusão de informações
sobre participação popular, organizações
populares e populações de regiões sob
ocupação, pondo à prova métodos
participativos de desenvolvimento, oferecendo treinamento
e ensino para o desenvolvimento de recursos humanos e fortalecendo
as estruturas de manejo das organizações rurais;
(b)
Contribuir para o processamento das informações
disponíveis por meio das organizações
não-governamentais e promover a criação
de uma rede internacional de agricultura ecológica
com vistas a acelerar o desenvolvimento e a implementação
de práticas agrícolas ecológicas.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
14.21.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993-2000) de implementação
das atividades deste programa em cerca de $4,4 bilhões
de dólares, inclusive cerca de $650 milhões
de dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b)
Meios científicos e tecnológicos
14.22.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Estimular a participação popular no desenvolvimento
e transferência de tecnologia agrícola, incorporando
os conhecimentos e práticas ecológicos da população
autóctone:
(b)
Empreender pesquisas aplicadas sobre metodologias participativas,
estratégias de manejo e organizações
locais.
(c)
Desenvolvimento de recursos humanos
14.23.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem oferecer treinamento
gerencial e técnico a administradores governamentais
e membros de grupos utilizadores de recursos acerca dos princípios,
práticas e benefícios da participação
popular no desenvolvimento rural.
(d)
Fortalecimento institucional
14.24.
Os Governos, no nível adequado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem introduzir estratégias
e mecanismos de manejo como serviços de contabilidade
e auditoria para as organizações rurais populares
e as instituições voltadas para o desenvolvimento
de recursos humanos, e delegar às instâncias
locais as responsabilidades administrativas e financeiras
ligadas a tomada de decisões, levantamento de fundos
e gastos.
C.
Melhora da produção agrícola e dos sistemas
de cultivo por meio da diversificação do emprego
agrícola e não- agrícola e do desenvolvimento
da infra-estrutura
Base
para a ação
14.25.
A agricultura precisa ser intensificada para atender à
demanda futura de bens e evitar uma expansão ainda
maior para as terras marginais e a invasão dos ecossistemas
frágeis. O uso crescente de insumos externos e o desenvolvimento
de sistemas especializados de produção e cultivo
tendem a tornar a agricultura ainda mais vulnerável
às pressões ambientais e às oscilações
do mercado. Em decorrência, verifica-se a necessidade
de intensificar a agricultura diversificando os sistemas de
produção, com vistas a obter um máximo
de eficiência na utilização dos recursos
locais e, paralelamente, minimizar os riscos ambientais e
econômicos. Quando for impossível intensificar
os sistemas de cultivo será preciso identificar e desenvolver
outras oportunidades de emprego -- tanto em atividades agrícolas
como não-agrícolas --, por exemplo indústrias
de fundo de quintal, utilização da flora e da
fauna silvestres, aqüicultura e piscicultura, atividades
não-agrícolas como pequena indústria
com base nos povoados rurais, transformação
de produtos agrícolas, agroindústria, lazer
e turismo, etc.
Objetivos
14.26.
Os objetivos desta área de programas são:
(a)
Melhorar a produtividade agrícola de forma sustentável
e aumentar a diversificação, a eficiência,
a segurança alimentar e os rendimentos agrícolas
assegurando, ao mesmo tempo, a minimização dos
riscos para o ecossistema;
(b)
Acentuar a auto-suficiência dos agricultores no desenvolvimento
e aperfeiçoamento da infra-estrutura rural e facilitar
a transferência de tecnologias ambientalmente saudáveis
para os sistemas integrados de produção e cultivo,
entre elas as tecnologias autóctones e o uso sustentável
de processos biológicos e ecológicos, incluindo
agro-silvicultura, conservação e manejo sustentável
da fauna e da flora silvestres, aqüicultura, pesca em
águas interiores e pecuária.
(c)
Criar oportunidades de emprego tanto em atividades agrícolas
como não-agrícolas, especialmente para os pobres
e habitantes de áreas marginais, levando em conta,
entre outras, a proposta alternativa de subsistência
para as regiões de terras áridas.
Atividades
(a)
Atividades associadas ao manejo
14.27.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Desenvolver e difundir para as famílias de agricultores
tecnologias de manejo agrícola integrado, por exemplo
rotação de culturas, adubagem orgânica
e outras técnicas que signifiquem redução
do uso de produtos agroquímicos, bem como inúmeras
técnicas voltadas para a exploração de
fontes de nutrientes e a utilização eficiente
dos insumos externos, reforçando, ao mesmo tempo, as
técnicas de utilização dos resíduos
e subprodutos e de prevenção das perdas anteriores
e posteriores à colheita, com especial atenção
para o papel das mulheres;
(b)
Criar oportunidades de emprego não-agrícola
por meio de unidades agroprocessadoras privadas em pequena
escala, centros de serviços rurais e melhorias infra-estruturais
correlatas;
(c)
Promover e melhorar as redes financeiras rurais que utilizem
em seus investimentos recursos de capital colhidos localmente;
(d)
Fornecer a infra-estrutura rural indispensável para
o acesso aos insumos e serviços da agricultura e os
mercados nacionais e locais, e reduzir as perdas de alimentos;
(e)
Dar início e manter pesquisas agrícolas, testes
práticos para determinar a adequação
das tecnologias, e um diálogo com as comunidades rurais
visando identificar as imitações e dificuldades
e encontrar soluções;
(f)
Analisar e identificar possibilidades de integração
econômica entre as atividades da agricultura e da silvicultura,
bem como entre as dos recursos hídricos e da pesca,
e adotar medidas eficazes para estimular o manejo florestal
e o cultivo de árvores pelos agricultores (silvicultura
agrícola) , como opção para o desenvolvimento
dos recursos.
(b)
Dados e informações
14.28.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Analisar os efeitos das inovações e incentivos
técnicos sobre os rendimentos e o bem- estar das famílias
de agricultores;
(b)
Iniciar e manter programas agrícolas e não-agrícolas
para coletar e registrar os conhecimentos autóctones.
(c)
Cooperação e coordenação nos planos
internacional e regional
14.29.
Instituições internacionais, como a FAO e o
FIDA, centros internacionais de pesquisa agrícola,
como o GCIAL, e centros regionais devem determinar quais são
os agro- ecossistemas mais importantes do mundo, sua extensão,
suas características ecológicas e sócio-
econômicas, sua susceptibilidade à deterioração
e seu potencial produtivo. Isso pode ser o ponto de partida
para o desenvolvimento e intercâmbio de tecnologia e
para a colaboração regional em matéria
de pesquisa.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
14.30.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $10 bilhões
de dólares, inclusive cerca de $1,5 bilhão de
dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros
inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b)
Meios científicos e tecnológicos
14.31.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem fortalecer a
pesquisa voltada para sistemas de produção agrícola
em regiões com diversos recursos e várias áreas
agro-ecológicas, desenvolvendo inclusive análises
comparativas entre a intensificação, a diversificação
e os diversos níveis de insumos externos e internos.
(c)
Desenvolvimento de recursos humanos
14.32.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Promover a instrução e a formação
profissional de agricultores e comunidades rurais por meio
do ensino formal e não-formal;
(b)
Dar início a programas de conscientização
e treinamento para empresários, gerenciadores, banqueiros
e comerciantes sobre serviços rurais e técnicas
de processamento agrícola em pequena escala.
(d)
Fortalecimento institucional
14.33.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Melhorar sua capacidade organizativa para lidar com as questões
relacionadas às atividades não-agrícolas
e ao desenvolvimento das indústrias rurais;
(b)
Ampliar as facilidades de crédito e a infra-estrutura
rural relacionada a processamento, transporte e comercialização.
D.
Utilização dos recursos terrestres: planejamento,
informação e educação
Base
para a ação
14.34.
As utilizações inadequadas e não controladas
da terra estão entre as principais causas da degradação
e do esgotamento dos recursos terrestres. O uso atual da terra
com freqüência deixa de considerar as possibilidades,
capacidades produtivas e imitações dos recursos
terrestres, bem como sua diversidade espacial. Segundo as
estimativas, na virada do século a população
mundial, hoje de 5,4 bilhões de pessoas, somará
6,25 bilhões de pessoas. A necessidade de aumentar
a produção de alimentos para atender às
necessidades crescentes da população provocará
uma pressão enorme sobre todos os recursos naturais,
inclusive os terrestres.
14.35.
Em muitas regiões a pobreza e a desnutrição
já são endêmicas. A destruição
e a degradação dos recursos agrícolas
e ambientais é uma questão particularmente importante.
Já existem técnicas para aumentar a produção
e conservar os recursos hídricos e terrestres, mas
sua aplicação não é ampla nem
sistemática. É indispensável adotar-se
uma abordagem sistemática para identificar as utilizações
da terra e os sistemas de produção sustentáveis
em cada solo e em cada região climática, juntamente
com os mecanismos econômicos, sociais e institucionais
necessários para sua implementação .
Objetivos
14.36.
Os objetivos desta área de programas são:
(a)
Harmonizar os procedimentos de planejamento, envolver os agricultores
no processo de planejamento, coletar dados sobre recursos
terrestres, projetar e estabelecer bancos de dados, definir
territórios com capacidade similar e identificar problemas
e valores relativos a recursos que devam ser levados em conta
no estabelecimento de mecanismos que estimulem um uso eficiente
e ambientalmente saudável dos recursos;
(b)
Estabelecer organismos de planejamento agrícola nos
planos nacional e local com a função de determinar
prioridades, canalizar recursos e implementar programas.
Atividades
(a)
Atividades relacionadas a manejo
14.37.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Estabelecer e fortalecer atividades de planejamento, manejo,
ensino e informação relativas ao uso da terra
para a agricultura e aos recursos terrestres, tanto no plano
nacional como local;
(b)
Iniciar e manter grupos voltados para o planejamento, manejo
e conservação dos recursos terrestres agrícolas
nos distritos e povoados, com o objetivo de contribuir para
a identificação dos problemas, o desenvolvimento
de soluções técnicas e de manejo e a
implementação de projetos.
(b)
Dados e informações
14.38.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Coletar, monitorar continuamente, atualizar e difundir informações,
sempre que possível, sobre a utilização
dos recursos naturais e as condições de vida,
o clima, os fatores de água e solo; e sobre o uso da
terra, a distribuição da cobertura vegetal e
das espécies animais, a utilização de
plantas silvestres, os sistemas de produção
e as colheitas, os custos e preços, bem como considerações
sociais e culturais que afetem o uso das terras agrícolas
e das terras adjacentes;
(b)
Estabelecer programas que proporcionem informações,
promovam discussões e estimulem a formação
de grupos de manejo.
(c)
Cooperação e coordenação nos planos
internacional e regional
14.39.
As agências das Nações Unidas e as organizações
regionais competentes devem:
(a)
Fortalecer ou estabelecer grupos de trabalho internacionais,
regionais e subregionais de caráter técnico,
com regulamentações e orçamentos específicos,
para a promoção do uso integrado dos recursos
terrestres na agricultura, o planejamento, a coleta de dados
e a difusão de modelos de simulação de
produção, e a difusão de informações;
(b)
Desenvolver metodologias internacionalmente aceitáveis
para o estabelecimento de bancos de dados, a descrição
dos usos da terra e a otimização das metas múltiplas.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
14.40.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $1,7 bilhão
de dólares, inclusive cerca de $250 milhões
de dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b)
Meios científicos e tecnológicos
14.41.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Desenvolver bases de dados e sistemas de informação
geográfica para armazenar e fornecer informações
físicas, sociais e econômicas relativas à
agricultura, e para a definição de regiões
ecológicas e áreas de desenvolvimento;
(b)
Selecionar combinações de usos da terra e sistemas
de produção adequados às unidades territoriais
por meio de procedimentos de otimização das
metas múltiplas, e fortalecer os sistemas de execução
e a participação das comunidades locais;
(c)
Estimular o planejamento integrado no nível das bacias
e paisagens específicas para reduzir a perda de solo
e proteger os recursos hídricos de superfície
da poluição química.
(c)
Desenvolvimento de recursos humanos
14.42.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Treinar profissionais e grupos de planejamento de abrangência
nacional, distrital e local, por meio de cursos formais e
informais, viagens e atividades de interação;
(b)
Provocar debates em todos os níveis sobre questões
de política, desenvolvimento e meio ambiente relacionadas
ao uso e manejo de terras agrícolas, por meio de programas
difundidos pelos meios de comunicação, conferências
e seminários.
(d)
Fortalecimento institucional
14.43.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Criar unidades dedicadas ao mapeamento e planejamento dos
recursos terrestres nos planos nacional, distrital e local
que funcionem como centros coordenadores e como elementos
de ligação entre as Instituições
e disciplinas, bem como entre Governos e populações;
(b)
Criar ou fortalecer Instituições governamentais
e internacionais que respondam pelo levantamento, manejo e
desenvolvimento dos recursos agrícolas; racionalizar
e fortalecer as estruturas legais; e oferecer equipamento
e assistência técnica.
E.
Conservação e reabilitação da
terra
Base
para a ação
14.44.
A degradação da terra, que afeta extensas áreas
tanto nos países desenvolvidos como nos países
em desenvolvimento, é o mais grave problema ambiental.
O problema da erosão do solo é particularmente
agudo nos países em desenvolvimento, enquanto em todos
os países agravam-se os problemas de salinização,
encharcamento, poluição do solo e perda da fertilidade
do solo. A degradação das terras é grave
porque a produtividade de vastas regiões está
em declínio exatamente no momento em que se verifica
um rápido aumento das populações e, conseqüentemente,
cresce a demanda para que o solo produza mais alimento, fibra
e combustível. Até a presente data, os esforços
para controlar a degradação das terras, sobretudo
nos países em desenvolvimento, encontraram sucesso
limitado. Verifica-se a necessidade de se criarem programas
nacionais e regionais de conservação e reabilitação
das terras bem planejados, de longo prazo, com forte apoio
político e recursos financeiros adequados. Embora o
planejamento do uso das terras e seu zoneamento, associados
a um melhor manejo das terras, devam oferecer soluções
de longo prazo para o problema da degradação
das terras, urge interromper tal degradação
e dar início a programas de conservação
e reabilitação nas regiões mais seriamente
afetadas e mais vulneráveis.
Objetivos
14.45.
Os objetivos desta área de programas são:
(a)
Até o ano 2000, atualizar ou dar início, conforme
apropriado, a levantamentos nacionais dos recursos terrestres
que detalhem a localização, extensão
e gravidade da degradação das terras;
(b)
Preparar e implementar políticas e programas abrangentes
voltados para a recuperação das terras degradadas
e a conservação das regiões ameaçadas,
além de melhorar o planejamento, o manejo e a utilização
gerais dos recursos terrestres e de preservar a fertilidade
do solo com vistas ao desenvolvimento agrícola sustentável.
Atividades
(a)
Atividades relacionadas a manejo
14.46.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Desenvolver e implementar programas destinados a suprimir
e resolver as causas físicas, sociais e econômicas
da degradação da terra, como os sistemas de
ocupação da terra, os sistemas inadequados de
comércio e as estruturas de fixação de
preços de produtos agrícolas, que conduzem a
um manejo inadequado do uso das terras;
(b)
Oferecer incentivos e, quando adequado ou possível,
recursos para a participação das comunidades
locais no planejamento, implementação e manutenção
de seus próprios programas de conservação
e recuperação das terras;
(c)
Desenvolver e implementar programas para a reabilitação
das terras degradadas pelo encharcamento e a salinidade;
(d)
Desenvolver e implementar programas de utilização
progressiva e sustentável de terras não-cultivadas
que apresentem potencial agrícola.
(b)
Dados e informações
14.47.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Empreender levantamentos periódicos para avaliar a
extensão e as condições de seus recursos
terrestres;
(b)
Fortalecer e estabelecer bancos de dados nacionais sobre recursos
terrestres que incluam identificação sobre localização,
extensão e gravidade da degradação atual
das terras e sobre as regiões ameaçadas, e avaliar
os progressos dos programas de conservação e
reabilitação empreendidos a esse respeito;
(c)
Coletar e registrar informações sobre as práticas
de conservação e reabilitação
e os sistemas de cultivo autóctones para que sirvam
de ponto de partida para pesquisas e programas de extensão.
(c)
Cooperação e coordenação nos planos
internacional e regional
14.48.
As agências das Nações Unidas e as organizações
regionais e não- governamentais competentes devem:
(a)
Desenvolver programas prioritários de conservação
e reabilitação das terras que incluam serviços
de assessoramento aos Governos e às organizações
regionais;
(b)
Estabelecer redes regionais e subregionais para intercâmbio
de experiências entre cientistas e técnicos,
desenvolvimento de programas conjuntos e difusão de
tecnologias comprovadamente bem-sucedidas de conservação
e reabilitação das terras.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
14.49.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $5 bilhões
de dólares, inclusive cerca de $800 milhões
de dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b)
Meios científicos e tecnológicos
14.50.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem ajudar as comunidades
familiares agrícolas a investigar e promover tecnologias
e sistemas de cultivo localmente adequados, que conservem
e reabilitem as terras ao mesmo tempo que aumentam a produção
agrícola, inclusive por meio do uso da agro- silvicultura
voltada para a conservação, da lavoura em terraços
e das culturas mistas;
(c)
Desenvolvimento de recursos humanos
14.51.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem promover a formação
do pessoal de campo e dos usuários das terras ensinando-lhes
tanto as técnicas autóctones como as técnicas
modernas de conservação e reabilitação
das terras e estabelecer centros de treinamento para o pessoal
de extensão e os usuários das terras;
(d)
Fortalecimento institucional
14.52.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Desenvolver e fortalecer a capacidade das Instituições
nacionais de pesquisa para identificar e implementar práticas
eficazes de conservação e reabilitação
que correspondam às condições físicas
e sócio-econômicas atuais dos usuários
das terras;
(b)
Coordenar todas as políticas, estratégias e
programas de conservação e reabilitação
de terras aos programas correlatos hoje em andamento, tal
como os planos nacionais de ação para o meio
ambiente, o Plano de Ação para as Florestas
Tropicais e os programas nacionais de desenvolvimento.
F.
Água para a produção sustentável
de alimentos e o desenvolvimento rural sustentável
14.53.
Esta área de programas está incluída
no capítulo 18 ("Proteção dos recursos
de água doce e de sua qualidade") , área
de programas F.
G.
Conservação e utilização sustentável
dos recursos genéticos vegetais para a produção
de alimentos e a agricultura sustentável
Base
para a ação
14.54.
Os recursos genéticos vegetais utilizados na agricultura
são um recurso essencial para atender às necessidades
futuras de alimentos. As ameaças à segurança
desses recursos vêm se avolumando e os esforços
para conservar, desenvolver e utilizar a diversidade genética
carecem de recursos e de pessoal. Muitos bancos de genes atualmente
existentes oferecem segurança inadequada e, em alguns
casos, a perda de diversidade genética vegetal nos
bancos de genes é tão grande quanto a que ocorre
no campo.
14.55.
O objetivo principal é salvaguardar os recursos genéticos
do mundo e ao mesmo tempo preservá-los para um uso
sustentável. Isso inclui o desenvolvimento de medidas
que facilitem a conservação e o uso dos recursos
genéticos vegetais; redes de zonas de conservação
in situ; e o uso de instrumentos como coleções
ex situ e bancos de germoplasma. Ênfase especial poderia
ser atribuída ao desenvolvimento da capacitação
endógena para caracterização, avaliação
e utilização dos recursos genéticos vegetais
para a agricultura, particularmente para plantações
pequenas e outras espécies sub-utilizadas ou não
utilizadas de produção de alimentos e de agricultura,
inclusive espécies de árvore para agro-silvicultura.
Ação subseqüente deve visar à consolidação
e ao manejo eficiente de redes de áreas de conservação
in situ e ao uso de instrumentos tais como coleções
ex situ e bancos de germoplasma.
14.56.
Os atuais mecanismos nacionais e internacionais de avaliação,
estudo, monitoramento e uso dos recursos genéticos
vegetais destinados a aumentar a produção de
alimentos são falhos e insatisfatórios. A capacidade,
as estruturas e os programas institucionais atualmente existentes
são, de um modo geral, insuficientes e, em grande medida,
carecem de recursos. Verifica-se a erosão genética
de cultivares de valor incalculável. A diversidade
atual entre as espécies de cultivares não é
totalmente utilizada para o aumento sustentável da
produção de alimentos .
Objetivos
14.57.
Os objetivos desta área de programas são:
(a)
Completar o mais depressa possível a primeira regeneração
e duplicação segura de todas as coleções
ex situ existentes no mundo inteiro;
(b)
Coletar e estudar as plantas úteis para o aumento da
produção de alimentos por meio de atividades
conjuntas que incluam treinamento, no âmbito das redes
de Instituições que trabalham em colaboração;
(c)
Até o ano 2000, adotar políticas e fortalecer
ou criar programas para a conservação e o uso
sustentável -- tanto in situ, no local do cultivo,
como ex situ -- dos recursos genéticos vegetais para
alimentos e agricultura, integrados a estratégias e
programas voltados para a agricultura sustentável;
(d)
Adotar medidas adequadas para uma partilha justa e eqüitativa
dos benefícios e resultados das atividades de pesquisa
e desenvolvimento em genética vegetal entre as fontes
e usuários de recursos genéticos vegetais.
Atividades
(a)
Atividades relacionadas a manejo
14.58.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Desenvolver e fortalecer a capacidade, as estruturas e os
programas institucionais para a conservação
e o uso dos recursos genéticos vegetais para a agricultura;
(b)
Fortalecer e criar pesquisas no setor público sobre
avaliação e utilização dos recursos
genéticos vegetais para a agricultura, com vistas a
atingir os objetivos da agricultura sustentável e do
desenvolvimento rural;
(c)
Desenvolver serviços de multiplicação/propagação,
intercâmbio e difusão de recursos genéticos
vegetais para a agricultura (sementes e mudas) , particularmente
nos países em desenvolvimento, e monitorar, controlar
e avaliar as introduções de plantas;
(d)
Preparar planos ou programas de ação prioritária
voltados para a conservação e o uso sustentável
de recursos genéticos vegetais para a agricultura baseados,
conforme apropriado, em estudos nacionais sobre os recursos
genéticos vegetais para a agricultura;
(e)
Promover a diversificação de culturas nos sistemas
agrícolas quando apropriado, com a inclusão
de novas plantas que apresentem valor potencial de culturas
alimentares;
(f)
Promover a utilização de plantas e cultivos
pouco conhecidos mas potencialmente úteis, bem como
a pesquisa a respeito, quando apropriado;
(g)
Fortalecer a capacidade nacional de utilização
dos recursos genéticos vegetais para a agricultura,
de hibridação e de produção de
sementes, tanto pelas Instituições especializadas
como pelas comunidades agrícolas.
(b)
Dados e informações
14.59.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Desenvolver estratégias para a criação
de redes de zonas de conservação in situ e a
utilização de instrumentos como coleções
ex situ nos locais de cultivo, bancos de germoplasma e tecnologias
correlatas;
(b)
Estabelecer redes de coleções básicas
ex situ;
(c)
Verificar periodicamente a situação dos recursos
genéticos vegetais para a agricultura e preparar relatórios
a respeito utilizando os sistemas e procedimentos existentes;
(d)
Caracterizar e avaliar o material coletado relativo a recursos
genéticos vegetais para a agricultura, difundir essas
informações para facilitar o uso das coleções
de recursos genéticos vegetais para a agricultura,
e analisar a variação genética nas coleções.
(c)
Cooperação e coordenação nos planos
internacional e regional
14.60.
As agências das Nações Unidas e as organizações
regionais competentes devem:
(a)
Fortalecer o sistema mundial de conservação
e uso sustentável de recursos genéticos vegetais
para a agricultura por meio, inter alia, da aceleração
do desenvolvimento do sistema mundial de informação
e pronto alerta a fim de facilitar o intercâmbio de
informação; desenvolver maneiras de promover
a transferência de tecnologias ambientalmente saudáveis,
em especial para os países em desenvolvimento; e adotar
outras medidas a fim de concretizar os direitos dos agricultores;
(b)
Desenvolver redes subregionais, regionais e mundiais de zonas
de proteção in situ de recursos genéticos
vegetais para a agricultura;
(c)
Preparar relatórios periódicos sobre a situação
mundial no que diz respeito a recursos genéticos vegetais
para a agricultura;
(d)
Preparar um plano mundial contínuo de ação
cooperativa no que diz respeito a recursos genéticos
vegetais para a agricultura;
(e)
Promover, para 1994, a IV Conferência Técnica
Internacional sobre Conservação e Uso Sustentável
dos Recursos Genéticos Vegetais para a Agricultura,
ocasião em que deverão ser adotados o primeiro
relatório sobre a situação mundial e
o primeiro plano de ação mundial para a conservação
e o uso sustentável dos recursos genéticos vegetais
para a agricultura;
(f)
Ajustar o Sistema mundial de conservação e uso
sustentável dos recursos genéticos vegetais
para a agricultura aos resultados das negociações
de uma convenção sobre a biodiversidade.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
14.61.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $600 milhões
de dólares, inclusive cerca de $300 milhões
de dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b)
Meios científicos e tecnológicos
14.62.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Desenvolver a pesquisa científica básica em
áreas como taxonomia vegetal e fitogeografia, utilizando
desenvolvimentos recentes como as ciências da computação,
genética molecular e criopreservação
in vitro;
(b)
Desenvolver importantes projetos colaborativos entre os programas
de pesquisa dos países desenvolvidos e em desenvolvimento,
particularmente com vistas a melhorar as espécies pouco
conhecidas ou negligenciadas;
(c)
Promover tecnologias com boa relação custo-benefício
para a manutenção em duplicata de conjuntos
de coleções ex situ (que também possam
ser utilizadas pelas comunidades locais) ;
(d)
Aprofundar as ciências da conservação
relacionadas à conservação in situ, bem
como meios técnicos que permitam vincular esta última
aos esforços de conservação ex situ.
(c)
Desenvolvimento de recursos humanos
14.63.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Promover programas de treinamento a nível de graduação
e pós-graduação em ciências da
conservação, para a administração
de centros de recursos genéticos vegetais para a agricultura
e para a formulação e implementação
de programas nacionais da área de recursos genéticos
vegetais para a agricultura;
(b)
Sensibilizar os serviços de extensão agrícola
com vistas a vincular as atividades voltadas para os recursos
genéticos vegetais para a agricultura com as comunidades
usuárias;
(c)
Desenvolver materiais de treinamento para a promoção
da conservação e utilização dos
recursos genéticos vegetais para a agricultura a nível
local.
(d)
Fortalecimento Institucional
14.64.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem estabelecer
políticas nacionais que confiram estatuto legal e fortaleçam
os aspectos jurídicos dos recursos genéticos
vegetais para a agricultura; essas políticas devem
incluir compromissos financeiros de longo prazo para a manutenção
de coleções de germoplasma e a implementação
das atividades da área dos recursos genéticos
vegetais para a agricultura.
H.
Conservação e utilização sustentável
dos recursos genéticos animais para a agricultura sustentável
Base
para a ação
14.65.
A necessidade de maior quantidade e qualidade de produtos
animais e do plantel de animais de tração exige
a conservação da atual diversidade de raças
animais para fazer frente às exigências futuras,
inclusive as da biotecnologia. Algumas raças animais
locais, em acréscimo a seu valor sócio-cultural,
têm atributos únicos de adaptação,
resistência às enfermidades e usos específicos
e devem ser preservadas. Essas raças locais estão
ameaçadas de extinção, como resultado
da introdução de raças exóticas
e de alterações nos sistemas de produção
da pecuária.
Objetivos
14.66.
Os objetivos desta área de programas são:
(a)
Enumerar e descrever todas as raças de gado utilizadas
na pecuária da forma mais abrangente possível
e dar início a um programa decenal de ação;
(b)
Estabelecer e implementar programas de ação
para identificar as raças ameaçadas, bem como
a natureza da ameaça e as medidas de preservação
adequadas;
(c)
Estabelecer e implementar programas de desenvolvimento para
as raças autóctones com o objetivo de garantir
sua sobrevivência e evitar o risco de que sejam substituídas
por outras raças ou por programas de cruzamento de
raças.
Atividades
(a)
Atividades relacionadas a manejo
14.67.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Elaborar planos de preservação de raças
para as populações ameaçadas que incluam
coleção e armazenamento de sêmen e embriões;
conservação, no local da criação,
de linhagens nativas; ou preservação in situ;
(b)
Planejar e dar início a estratégias de desenvolvimento
de espécies;
(c)
Selecionar populações autóctones utilizando
o critério da importância regional e da unicidade
genética para um programa decenal seguido pela seleção
de um conjunto adicional de espécies indígenas
a serem desenvolvidas.
(b)
Dados e informações
14.68.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem preparar e completar
inventários nacionais dos recursos genéticos
animais disponíveis. Convém dar prioridade ao
armazenamento criogênico, em detrimento da caracterização
e da avaliação. Especial atenção
deve ser atribuída ao treinamento de pessoal nacional
nas técnicas de conservação e avaliação.
(c)
Cooperação e coordenação nos planos
internacional e regional
14.69.
As agências das Nações Unidas e outras
agências internacionais e regionais competentes devem:
(a)
Promover a criação de bancos regionais de genes,
na medida em que tal iniciativa se justifique, partindo dos
princípios da cooperação técnica
entre os países em desenvolvimento;
(b)
Processar, armazenar e analisar dados genéticos animais
no plano mundial, inclusive com: o estabelecimento de uma
lista de vigilância mundial e de um sistema de pronto
alerta para as raças ameaçadas; a avaliação
mundial das diretivas científicas e intergovernamentais
para o programa e a revisão das atividades regionais
e nacionais; o desenvolvimento de metodologias, normas e padrões
(inclusive em relação aos acordos internacionais)
; o monitoramento de sua implementação; e a
assistência técnica e financeira correspondente;
(c)
Preparar e publicar uma base de dados abrangente sobre os
recursos genéticos animais, com a descrição
de cada raça, sua derivação, sua relação
com outras raças, a dimensão real da população
e um conjunto conciso de características biológicas
e de produção;
(d)
Preparar e publicar uma lista de vigilância mundial
sobre as espécies de animais de criação
ameaçadas, permitindo aos Governos nacionais que tomem
medidas para preservar as raças ameaçadas e
procurem assistência técnica quando necessário.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
14.70.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $200 milhões
de dólares, inclusive cerca de $100 milhões
de dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b)
Meios científicos e tecnológicos
14.71.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Usar bancos de dados e questionários computadorizados
para preparar um inventário mundial e uma lista de
vigilância mundial;
(b)
Utilizando o armazenamento criogênico de germoplasma,
preservar as raças seriamente ameaçadas e outros
materiais a partir dos quais é possível reconstruir
genes.
(c)
Desenvolvimento de recursos humanos
14.72.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Patrocinar cursos de treinamento para nacionais com o objetivo
de obter os conhecimentos necessários para a coleta
e a manipulação de dados e para a amostragem
de material genético;
(b)
Capacitar cientistas e gerenciadores a estabelecer uma base
de informações sobre as raças autóctones
de gado e promover programas voltados para o desenvolvimento
e a conservação de material genético
pecuário essencial.
(d)
Fortalecimento institucional
14.73.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Estabelecer em seus países condições
para a criação de centros de inseminação
artificial e centros de criação e seleção
in situ.
(b)
Promover, em seus países, programas e a infra-estrutura
física correlata para a conservação de
seu plantel de gado e o desenvolvimento das raças,
bem como para reforçar a capacidade nacional de tomar
medidas preventivas quando as raças se virem ameaçadas.
Manejo
e controle integrado das pragas na agricultura
Base
para a ação
14.74.
As projeções sobre demanda alimentar no mundo
indicam um acréscimo de 50 por cento até o ano
2000; até 2050 esse total terá mais que dobrado.
Estimativas conservadoras demonstram que as perdas pré
e pós colheita causadas por pragas atingem entre 25
e 50 por cento. As pragas que afetam a saúde animal
também causam perdas de monta e em muitas regiões
impedem o crescimento do rebanho. O combate químico
às pragas agrícolas foi, de início, amplamente
adotado, mas seu uso exagerado provoca efeitos adversos sobre
os orçamentos agrícolas, a saúde humana
e o meio ambiente -- e também sobre o comércio
internacional. Novos problemas relacionados a pragas continuam
aparecendo. O manejo integrado das pragas, que associa controle
biológico, resistência da planta hospedeira e
práticas agrícolas adequadas, e minimiza o uso
de pesticidas, é a melhor opção para
o futuro, visto que assegura os rendimentos, reduz os custos,
é ambientalmente benigno e contribui para a sustentabilidade
da agricultura. O manejo integrado das pragas deve estar estreitamente
associado a um manejo adequado dos pesticidas para permitir
a regulamentação e o controle dos pesticidas,
inclusive de seu comércio, e a manipulação
e a eliminação seguras dos pesticidas, especialmente
dos tóxicos e de efeito persistente.
Objetivos
14.75.
Os objetivos desta área de programas são:
(a)
Até o ano 2000, melhorar e implementar os serviços
de proteção vegetal e de saúde animal,
inclusive mecanismos para controlar a distribuição
e o uso de pesticidas, e implementar o Código Internacional
de Conduta para a Distribuição e Uso de Pesticidas;
(b)
Melhorar e implementar programas que utilizem redes de agricultores,
serviços de extensão e Instituições
de pesquisa para colocar as práticas integradas de
manejo de pragas ao alcance dos agricultores;
(c)
Até 1998, estabelecer entre agricultores, pesquisadores
e serviços de extensão, redes operacionais e
interativas destinadas a promover e desenvolver o manejo integrado
das pragas.
Atividades
(a)
Atividades relacionadas a manejo
14.76.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio da organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Examinar e reformar as políticas nacionais e os mecanismos
capazes de assegurar um uso seguro e adequado dos pesticidas
-- por exemplo a fixação dos preços dos
pesticidas, brigadas de combate às pragas, estrutura
de preços de insumos e produtos e políticas
e planos de ação integrados de manejo das pragas;
(b)
Desenvolver e adotar sistemas de manejo eficientes para controlar
e monitorar a incidência de pragas e enfermidades na
agricultura e a distribuição e uso de pesticidas
no plano nacional;
(c)
Estimular a pesquisa e o desenvolvimento de pesticidas seletivos
que depois de usados se decomponham facilmente em partes constituintes
inócuas;
(d)
Velar para que os rótulos dos pesticidas ofereçam
aos agricultores informações compreensíveis
sobre manuseio, aplicação e eliminação
seguros desses produtos.
(b)
Dados e informação
14.77.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Consolidar e harmonizar as informações e programas
existentes sobre o uso dos pesticidas que foram proibidos
ou que têm seu uso rigorosamente controlado nos diferentes
países;
(b)
Consolidar, documentar e difundir informações
sobre os agentes de controle biológico e os pesticidas
orgânicos, bem como sobre os conhecimentos e práticas
tradicionais e outros que apresentem relevância no que
diz respeito a formas alternativas, não-químicas,
de controle de pragas;
(c)
Empreender levantamentos de abrangência nacional para
colher informações básicas sobre o uso
dos pesticidas em cada país e seus efeitos colaterais
sobre a saúde humana e o meio ambiente; empreender
ainda campanhas educativas adequadas;
(c)
Cooperação e coordenação nos planos
internacional e regional
14.78.
As agências das Nações Unidas e as organizações
regionais competentes devem:
(a)
Estabelecer um sistema para coletar, analisar e difundir informações
sobre a quantidade e a qualidade dos pesticidas utilizados
anualmente e seus efeitos sobre a saúde humana e o
meio ambiente;
(b)
Reforçar os projetos interdisciplinares regionais e
estabelecer redes de manejo integrado das pragas para demonstrar
os benefícios sociais, econômicos e ambientais
desse tipo de manejo para as culturas alimentares e comerciais
e para a agricultura;
(c)
Elaborar um sistema adequado de manejo integrado das pragas
que inclua a seleção dos diversos tipos de combate
às pragas -- biológicos, físicos e culturais,
bem como químicos --, levando em conta a especificidade
das condições regionais.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
14.79.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $1,9 bilhão
de dólares, inclusive cerca de $285 milhões
de dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b)
Meios científicos e tecnológicos
14.80.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem empreender pesquisas
nos locais de cultivo sobre o desenvolvimento de tecnologias
alternativas, não-químicas, de manejo das pragas.
(c)
Desenvolvimento de recursos humanos
14.81.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Preparar e conduzir programas de treinamento sobre abordagens
e técnicas de manejo integrado das pragas e de controle
da utilização dos pesticidas, para informar
os responsáveis pela adoção de políticas,
pesquisadores, organizações não-governamentais
e agricultores;
(b)
Treinar agentes de extensão e promover a participação
de agricultores e grupos de mulheres na adoção
de métodos de saneamento das colheitas e em formas
não-químicas de controle das pragas na agricultura.
(d)
Fortalecimento institucional
14.82.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem fortalecer as
administrações públicas nacionais e os
organismos regulamentadores em suas atividades de controle
dos pesticidas e transferência de tecnologia para o
manejo integrado das pragas.
J.
Nutrição sustentável das plantas para
aumento da produção alimentar
Base
para a ação
14.83.
O esgotamento dos nutrientes dos vegetais é um sério
problema que tem como resultado a perda da fertilidade do
solo, particularmente nos países em desenvolvimento.
Para manter a produtividade do solo, os programas de nutrição
sustentável dos vegetais promovidos pela FAO podem
ser úteis. Hoje na África subsaariana verifica-se
um gasto de nutrientes, consideradas todas as fontes, três
a quatro vezes maior que o total de insumos, com uma perda
líquida total estimada em cerca de 10 milhões
de toneladas métricas por ano. Conseqüentemente,
mais terras marginais e ecossistemas naturais frágeis
passam a ser utilizados na agricultura, ampliando a degradação
do solo e outros problemas ambientais. Uma abordagem integrada
da nutrição dos vegetais tem por meta assegurar
um suprimento sustentável de nutrientes para os vegetais,
aumentando os rendimentos futuros sem danos para o meio ambiente
e a produtividade do solo.
14.84.
Em muitos países em desenvolvimento verifica-se uma
taxa de crescimento populacional de mais de 3 por cento ao
ano, com uma produção agrícola nacional
aquém da demanda de alimentos. Nesses países
a meta deve ser aumentar a produção agrícola
em pelo menos 4 por cento ao ano, sem destruir a fertilidade
do solo. Tal meta exigirá que se aumente a produção
agrícola nas áreas que apresentem alto potencial
por meio da eficiência no uso dos insumos. Mão-de-obra
qualificada, suprimento de energia, ferramentas e tecnologias
adaptadas, nutrientes para os vegetais e enriquecimento do
solo -- tudo isso será essencial.
Objetivos
14.85.
Os objetivos desta área de programas são:
(a)
Até o ano 2000, desenvolver e manter, em todos os países,
uma abordagem integrada para a nutrição dos
vegetais, e otimizar a disponibilidade de fertilizantes e
outras fontes de nutrientes vegetais;
(b)
Até o ano 2000, estabelecer e manter infra-estruturas
institucionais e humanas propícias a maior eficácia
nas tomadas de decisão relativas a produtividade do
solo;
(c)
Desenvolver os conhecimentos técnico-científicos
nacionais e internacionais sobre tecnologias e estratégias
de manejo voltadas para a fertilidade do solo, novas ou já
existentes e ambientalmente saudáveis, e torná-lo
disponível a agricultores, agentes de extensão,
planejadores e responsáveis pela adoção
de políticas, com vistas a sua aplicação
na promoção da agricultura sustentável.
Atividades
(a)
Atividades relacionadas a manejo
14.86.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Formular e aplicar estratégias que contribuam para
a manutenção da fertilidade do solo em prol
de uma produção agrícola sustentável
e ajustar condizentemente os instrumentos pertinentes da política
agrícola;
(b)
Integrar em um mesmo sistema as fontes orgânicas e inorgânicas
de nutrientes dos vegetais, com o objetivo de manter a fertilidade
do solo e determinar as necessidades de fertilizantes minerais;
(c)
Determinar as necessidades e estratégias de fornecimento
de nutrientes das plantas e otimizar o uso tanto de fontes
orgânicas como inorgânicas, conforme apropriado,
para aumentar a eficiência do cultivo e a produção
agrícola;
(d)
Desenvolver e estimular processos de reciclagem de resíduos,
tanto orgânicos como inorgânicos, no interior
da estrutura do solo, sem danos ao meio ambiente, ao crescimento
vegetal e à saúde humana.
(b)
Dados e informações
14.87.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Definir "contas nacionais" de nutrientes de vegetais
que incluam suprimentos (insumos) e perdas (rendimentos) ,
e preparar balancetes e projeções por sistema
de cultivo;
(b)
Examinar os potenciais técnicos e econômicos
das fontes de nutrientes de vegetais, inclusive das jazidas
nacionais, dos suprimentos orgânicos melhorados, da
reciclagem, dos resíduos, das camadas superficiais
do solo formadas por rejeitos de matéria orgânica
e da fixação de nitrogênio biológico.
(c)
Cooperação e coordenação nos planos
internacional e regional
14.88.
As agências competentes das Nações Unidas
-- como a FAO --, os institutos internacionais de pesquisa
agrícola e as organizações não-governamentais
devem colaborar para a promoção de campanhas
de informação e publicidade sobre a abordagem
integrada da questão dos nutrientes dos vegetais, o
grau de produtividade do solo e sua relação
com o meio ambiente.
Meios
de implementação
(a)
14.89.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $3,2 bilhões
de dólares, inclusive cerca de $475 milhões
de dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
Meios
científicos e tecnológicos
14.90.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Desenvolver, em locais que sirvam de ponto de referência
e nos campos de cultivo, tecnologias específicas que
preencham as condições sócio-econômicas
e ecológicas vigentes, em decorrência de pesquisas
que contem com a total colaboração das populações
locais;
(b)
Reforçar a pesquisa internacional interdisciplinar
e a transferência de tecnologia para a pesquisa de sistemas
de cultivo e exploração, técnicas melhoradas
de produção de biomassa in situ, manejo dos
resíduos orgânicos e tecnologias agroflorestais.
(c)
Desenvolvimento de recursos humanos
14.91.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Treinar agentes de extensão e pesquisadores da área
de manejo de nutrientes de vegetais, sistemas de cultivo,
sistemas de colheita e avaliação econômica
dos efeitos dos nutrientes das plantas;
(b)
Treinar agricultores e grupos de mulheres em manejo da nutrição
dos vegetais, com ênfase especial para a conservação
e a produção da camada superficial do solo.
(d)
Fortalecimento institucional
14.92.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Desenvolver mecanismos institucionais adequados para a formulação
de políticas de monitoramento e orientação
da implementação de programas integrados de
nutrição vegetal, por meio de um processo interativo
que envolva agricultores, pesquisadores, serviços de
extensão e outros setores da sociedade;
(b)
Quando apropriado, fortalecer os serviços de assessoramento
existentes e treinar pessoal, desenvolver e testar novas tecnologias
e facilitar a adoção de práticas que
aprimorem e mantenham a plena produtividade do solo.
K.
Diversificação da energia rural para melhora
da produtividade
Base
para a ação
14.93.
O abastecimento de energia de muitos países não
é compatível com as necessidades do desenvolvimento
desses países, mostrando-se oneroso e instável.
Nas zonas rurais dos países em desenvolvimento as principais
fontes de energia são a madeira para combustão,
os resíduos agrícolas e o esterco, juntamente
com a energia animal e humana. Verifica-se a necessidade de
insumos energéticos mais intensos para aumentar a produtividade
da mão-de-obra e para a geração de rendas.
Com esse fim, as políticas e tecnologias rurais de
energia devem promover uma combinação -- eficaz
no que diz respeito à relação custo-resultados
--de fontes energéticas fósseis e renováveis,
combinação essa em si mesma sustentável,
capaz de garantir um desenvolvimento agrícola sustentável.
As zonas rurais oferecem suprimentos de energia sob a forma
de madeira. Ainda estamos longe de utilizar plenamente o potencial
da agricultura e da agrosilvicultura, bem como os recursos
de propriedade pública, enquanto fontes renováveis
de energia. A obtenção de um desenvolvimento
rural sustentável está estreitamente ligada
à estrutura da oferta e da demanda de energia .
Objetivos
14.94.
Os objetivos desta área de programas são:
(a)
Até o ano 2000, iniciar e estimular, nas comunidades
rurais, um processo de transição energética
ambientalmente saudável que substitua as fontes não
sustentáveis de energia por fontes de energia estruturadas
e diversificadas; para tanto, tornar disponíveis fontes
alternativas de energia, novas e renováveis;
(b)
Aumentar os insumos energéticos disponíveis
para atender as famílias rurais e as necessidades agro-industriais
por meio do planejamento e da transferência e desenvolvimento
adequados de tecnologia;
(c)
Implementar programas rurais auto-suficientes que favoreçam
o desenvolvimento sustentável de fontes renováveis
de energia e o aumento da eficiência energética.
Atividades
(a)
Atividades relacionadas a manejo
14.95.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Promover planos e projetos piloto voltados para a energia
elétrica, mecânica e térmica (gaseificadores,
biomassa, secadores solares, bombas eólicas e sistemas
de combustão) que sejam adequados e que pareçam
propícios a uma manutenção adequada;
(b)
Iniciar e promover programas de energia rural apoiados por
treinamento técnico, serviços bancários
e infra-estrutura correlata;
(c)
Intensificar a pesquisa e o desenvolvimento, a diversificação
e a conservação da energia, levando em conta
a necessidade de que se faça um uso eficiente dessa
energia e de que se adote uma tecnologia ambientalmente saudável.
(b)
Dados e informações
14.96.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Coletar e difundir dados sobre o suprimento energético
rural e os padrões de demanda relacionados às
necessidades energéticas das famílias, da agricultura
e da agro-indústria;
(b)
Analisar os dados setoriais sobre energia e produção
para identificar as exigências energéticas rurais.
(c)
Cooperação e coordenação nos planos
internacional e regional
14.97.
As agências das Nações Unidas e as organizações
regionais competentes devem, apoiadas na experiência
e nas informações providas pelas organizações
não-governamentais atuantes na área, estabelecer
intercâmbio de experiências nacionais e regionais
acerca de metodolgias de planejamento para a energia da zona
rural, com o objetivo de promover um planejamento eficiente
e selecionar tecnologias que apresentem um bom coeficiente
custo- benefício.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
14.98.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $1,8 bilhões
de dólares anuais, inclusive cerca de $265 milhões
de dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b)
Meios científicos e tecnológicos
14.99.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Intensificar o desenvolvimento de pesquisas, tanto no setor
público como no privado, nos países em desenvolvimento
e nos industrializados, sobre as fontes renováveis
de energia para a agricultura;
(b)
Empreender pesquisas e transferência de tecnologias
relativas à energia da biomassa e à energia
solar para a produção agrícola e as atividades
posteriores às colheitas.
(c)
Desenvolvimento de recursos humanos
14.100.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem promover uma
maior sensibilização do público a respeito
dos problemas da energia rural, sublinhando as vantagens econômicas
e ambientais das fontes renováveis de energia.
(d)
Fortalecimento institucional
14.101.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Estabelecer mecanismos institucionais nacionais para o planejamento
e o manejo energético rural que aumentem a eficiência
da produtividade agrícola e atinjam o plano do povoado
e da família;
(b)
Reforçar os serviços de extensão e as
organizações locais com vistas a implementar
planos e programas para fontes novas e renováveis de
energia no plano do povoado.
L.
Avaliação dos efeitos da radiação
ultravioleta decorrente da degradação da camada
de ozônio estratosférico sobre as plantas e animais
Base
para a ação
14.102.
O aumento da radiação ultravioleta em decorrência
da degradação da camada de ozônio estratosférico
é um fenômeno que foi registrado em diferentes
regiões do mundo, especialmente no hemisfério
sul. Conseqüentemente, é importante avaliar seus
efeitos sobre a vida vegetal e animal, bem como sobre o desenvolvimento
sustentável da agricultura.
Objetivo
14.103.
O objetivo desta área de programas é empreender
pesquisas que determinem os efeitos do aumento de radiação
ultravioleta decorrente da degradação da camada
de ozônio estratosférico sobre a superfície
terrestre e sobre a vida vegetal e animal nas regiões
afetadas, bem como seus efeitos sobre a agricultura, e desenvolver,
conforme apropriado, estratégias voltadas para a mitigação
de seus efeitos adversos.
Atividades
Atividades
relacionadas a manejo
14.104.
Nas regiões afetadas, os Governos, no nível
apropriado, com o apoio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem adotar as medidas necessárias,
por meio da cooperação institucional, para facilitar
a implementação das pesquisas e avaliações
relativas aos efeitos do aumento da radiação
ultravioleta sobre a vida vegetal e animal, bem como sobre
as atividades agrícolas, e estudar a possibilidade
de adotar as medidas corretivas apropriadas.
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