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Capítulo
13
GERENCIAMENTO
DE ECOSSISTEMAS FRÁGEIS: DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DAS MONTANHAS
INTRODUÇÃO
13.1.
As montanhas são uma fonte importante de água,
energia e diversidade biológica. Além disso,
fornecem recursos fundamentais -- como minérios, produtos
florestais e produtos agrícolas -- e são fonte
de lazer. Enquanto importante ecossistema que representa a
ecologia complexa e inter-relacionada de nosso planeta, os
ambientes montanhosos são essenciais para a sobrevivência
do ecossistema mundial. No entanto os ecossistemas das montanhas
estão passando por uma rápida mutação.
Eles são vulneráveis à erosão
acelerada do solo, deslizamentos de terras e rápida
perda da diversidade genética e de habitat. No que
diz respeito ao homem, verifica-se um estado generalizado
de pobreza entre os habitantes das montanhas e a perda do
conhecimento autóctone. O resultado é que a
maior parte das áreas montanhosas do mundo estão
experimentando degradação ambiental. Em decorrência,
o gerenciamento adequado dos recursos montanhescos e o desenvolvimento
sócio-econômico das pessoas exigem ação
imediata.
13.2.
Cerca de 10 por cento da população do mundo
depende dos recursos montanhescos. Uma porcentagem muito maior
utiliza outros recursos oferecidos pelas montanhas, inclusive
-- e principalmente -- água. As montanhas são
um reservatório de diversidade biológica e espécies
ameaçadas de extinção.
13.3.
Duas áreas de programas estão incluídas
neste capítulo, com o objetivo de aprofundar o exame
da questão dos ecossistemas frágeis no que se
refere a todas as montanhas do mundo. Essas duas áreas
de programas são as seguintes:
(a)
Geração e fortalecimento dos conhecimentos relativos
à ecologia e ao desenvolvimento sustentável
dos ecossistemas das montanhas;
(b)
Promoção do desenvolvimento integrado das bacias
hidrográficas e de meios alternativos de subsistência.
ÁREAS
DE PROGRAMAS
A.
Geração e fortalecimento dos conhecimentos relativos
à ecologia e ao desenvolvimento sustentável
dos ecossistemas das montanhas
Bases
para a ação
13.4.
As montanhas são extremamente vulneráveis ao
desequilíbrio ecológico, tanto natural como
provocado pelo homem. As montanhas são as áreas
mais sensíveis a toda e qualquer mudança do
clima da atmosfera. É fundamental haver informações
específicas sobre sua ecologia, seu potencial de recursos
naturais e suas atividades sócio-econômicas.
As montanhas e suas encostas apresentam grande variedade de
sistemas ecológicos; devido a suas dimensões
verticais, as montanhas criam gradientes de temperatura, precipitação
e insolação. Uma determinada encosta pode reunir
diversos sistemas climáticos -- como tropical, subtropical,
temperado e alpino --, cada um representando um microcosmo
de uma diversidade ainda mais ampla de habitat. Não
obstante, verifica-se uma carência de conhecimentos
acerca dos ecossistemas das montanhas. A criação
de uma base de dados mundial sobre montanhas é, portanto,
fundamental para a implementação de programas
que contribuam para o desenvolvimento sustentável dos
ecossistemas das montanhas.
Objetivos
13.5.
Os objetivos desta área de programas são:
(a)
Empreender um estudo dos diferentes tipos de solos, florestas,
usos da água, plantio e recursos animais e vegetais
dos ecossistemas das montanhas, levando em conta o trabalho
das organizações internacionais e regionais
existentes;
(b)
Manter e gerar bases de dados e sistemas de informações
para facilitar o gerenciamento integrado e a avaliação
ambiental dos ecossistemas de montanhas, levando em conta
o trabalho das organizações internacionais e
regionais existentes;
(c)
Melhorar e implementar a atual base de conhecimentos ecológicos
sobre terra/água no que diz respeito a tecnologias
e práticas agrícolas e de conservação
nas regiões montanhosas do mundo, com a participação
das comunidades locais;
(d)
Criar e fortalecer redes de comunicações e centros
de difusão de informações para atender
organizações que atualmente se ocupem de questões
relativas a montanhas;
(e)
Melhorar a coordenação dos esforços regionais
para proteger os ecossistemas frágeis das montanhas
através da consideração de mecanismos
adequados, inclusive instrumentos jurídicos regionais
e outros instrumentos;
(f)
Gerar informações pra o estabelecimento de bases
de dados e sistemas de informação que facilitem
a avaliação dos riscos ambientais e dos efeitos
dos desastres naturais nos ecossistemas das montanhas.
Atividades
(a)
Atividades relacionadas a gerenciamento
13.6.
Os governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Fortalecer as instituições existentes atualmente
ou criar outras novas nos planos local, nacional e regional,
com o objetivo de gerar uma base multidisciplinar de conhecimentos
ecológicos sobre as terras e as águas dos ecossistemas
de montanha;
(b)
Promover políticas nacionais que ofereçam incentivos
às Populações locais para o uso e transferência
de tecnologias inócuas para o meio ambiente, bem como
de práticas de cultivo e conservação;
(c)
Ampliar a base de conhecimentos e a compreensão criando
mecanismos de cooperação e intercâmbio
de informações entre instituições
nacionais e regionais voltadas para os ecossistemas frágeis;
(d)
Estimular políticas que ofereçam incentivos
aos agricultores e às Populações locais
para que apliquem medidas de conservação e recuperação;
(e)
Diversificar as economias das montanhas, entre outras coisas
através da criação e/ou fortalecimento
do turismo, em harmonia com o gerenciamento integrado das
áreas montanhosas;
(f)
Integrar todas as atividades relacionadas a florestas, pastagens
e fauna e flora silvestres de forma a manter ecossistemas
de montanha específicos;
(g)
Estabelecer reservas naturais apropriadas em locais e regiões
ricos em espécies representativas.
(b)
Dados e informações
13.7.
Os governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Manter e estabelecer análises e capacidades de monitoramento
nas áreas meteorológica, hidrológica
e física abarcando a diversidade climática e
a distribuição hídrica das diversas regiões
montanhosas do mundo;
(b)
Preparar um inventário das diferentes formas de solo,
floresta, uso da água, cultivo e recursos genéticos
vegetais e animais, dando prioridade aos que estejam sob ameaça
de extinção. Os recursos genéticos devem
ser protegidos in situ através da manutenção
e criação de áreas protegidas, do aperfeiçoamento
das técnicas tradicionais de cultivo e criação
de animais, e da criação de programas de avaliação
do valor potencial dos recursos;
(c)
Identificar áreas nevrálgicas que se mostrem
particularmente vulneráveis à erosão,
inundações, deslizamentos, terremotos, avalanches
de neve e outros acidentes naturais;
(d)
Identificar áreas montanhosas ameaçadas pela
poluição atmosférica das áreas
industriais e urbanas próximas.
(c)
Cooperação nos planos internacional e regional
13.8.
Os governos nacionais e as organizações intergovernamentais
devem:
(a)
Coordenar a cooperação regional e internacional
e facilitar um intercâmbio de informações
e experiências entre as agências especializadas,
o Banco Mundial, o FIDA e outras organizações
internacionais e regionais, governos nacionais, instituições
de pesquisa e organizações não- governamentais
voltados para o desenvolvimento das áreas montanhosas;
(b)
Estimular a coordenação, nos planos regional,
nacional e internacional, das iniciativas populares e das
atividades das organizações não-governamentais
internacionais, regionais e locais voltadas para o desenvolvimento
das áreas montanhosas, como a Universidade das Nações
Unidas, o Woodland Mountain Institutes (WMI) , o Centro Internacional
para o Desenvolvimento Integrado das Montanhas (ICIMOD) ,
a International Mountain Society (IMS) , a Associação
Africana para a Proteção das Montanhas e a Associação
Andina para a Proteção das Montanhas, bem como
apoiar essas organizações no intercâmbio
de informações e experiências;
(c)
Proteger os Ecossistemas Montanhosos Frágeis através
da consideração de mecanismos adequados que
incluam instrumentos jurídicos regionais e outros.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
O
secretariado da Conferência estimou o custo total anual
médio (1993-2000) da implementação das
atividades deste programa em cerca de $50 milhões de
dólares a serem providos pela comunidade internacional
sob a forma de subvenções ou concessões.
Estas são estimativas exclusivamente indicativas e
aproximadas, não examinadas pelos governos. Os custos
reais e as especificações financeiras, inclusive
as não concessórias, dependerão, entre
outras coisas, das estratégias e programas específicos
que os governos decidam adotar.
(b)
Meios científicos e tecnológicos
13.10.
Os governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem fortalecer os
programas de pesquisa científica e o desenvolvimento
tecnológico, inclusive sua divulgação
através das instituições nacionais e
regionais, especialmente nas áreas de meteorologia,
hidrologia, silvicultura, ciências do solo e ciências
das plantas.
(c)
Desenvolvimento dos recursos humanos
13.11.
Os governos, no nível apropriado e com o apoio das
organizações internacionais e regionais competentes,
devem;
(a)
Lançar programas de treinamento e extensão sobre
tecnologias e práticas ambientalmente adequadas que
se mostrassem condizentes com os ecossistemas das montanhas;
(b)
Apoiar a instrução superior através da
concessão de bolsas de estudo e subsídios para
a pesquisa favorecendo os estudos ambientais sobre áreas
montanhosas e onduladas, em especial para candidatos pertencentes
a Populações nativas das montanhas;
(c)
Oferecer instrução ambiental aos agricultores,
em especial às mulheres, com o objetivo de ajudar a
população rural a entender melhor as questões
ecológicas relativas ao desenvolvimento sustentável
dos ecossistemas montanhosos.
(d)
Capacitação
13.12.
Os governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem criar bases
institucionais nacionais e regionais capazes de empreender
pesquisas, oferecer treinamento e difundir informações
sobre o desenvolvimento sustentável das economias dos
ecossistemas frágeis.
B.
Promoção do desenvolvimento integrado das bacias
hidrográficas e de meios alternativos de subsistência
Bases
para a ação
13.13.
Cerca de metade da população do mundo se vê
afetada de diversas maneiras pela ecologia das montanhas e
a degradação das regiões de bacias hidrográficas.
Cerca de 10 por cento da população do mundo
vivem em áreas montanhosas de altas encostas, enquanto
cerca de 40 por cento ocupam as áreas adjacentes às
bacias baixas e médias. Essas áreas próximas
a bacias apresentam sérios problemas de deterioração
ecológica. Por exemplo, nas áreas de encosta
dos países andinos da América do Sul uma grande
parte da população que se dedica à agricultura
defronta-se com uma rápida deterioração
dos recursos terrestres. Similarmente, as áreas montanhosas
e regiões elevadas do Himalaia, o sudeste asiático
e a África do leste e central, que contribuem de forma
marcante para a produção agrícola, vêem-se
ameaçadas pelo cultivo de terras marginais devido à
expansão da população. Em muitas áreas
esse fato é agravado pelo excesso de ruminantes nas
pastagens, pelo desflorestamento e pela perda da cobertura
de biomassa.
13.14.
A erosão do solo pode ter um efeito devastador sobre
uma imensa quantidade de pessoas que vivem na área
rural -- pessoas que dependem da agricultura irrigada pela
chuva tanto em áreas montanhosas como em encostas.
A pobreza, o desemprego, a doença e as deficiências
sanitárias estão por toda parte. A promoção
de programas integrados em prol do desenvolvimento das bacias
hidrográficas com a participação efetiva
da população local é uma maneira de impedir
o aumento do desequilíbrio ecológico. É
indispensável uma abordagem integrada para a conservação,
melhora e aproveitamento da base de recursos naturais de terras,
águas, plantas, animais e recursos humanos. Além
disso, a promoção de formas alternativas de
subsistência, particularmente através do desenvolvimento
de planos de emprego que aumentem a base produtiva, contribuirá
significativamente para a melhoria do nível de vida
da grande população rural que vive em ecossistemas
de montanha.
Objetivos
13.15.
Os objetivos desta área de programas são:
(a)
Até o ano 2000, desenvolver sistemas adequados de planejamento
e gerenciamento do uso da terra, tanto para terras aráveis
como não aráveis, nas áreas montanhosas
próximas a bacias fluviais, com o objetivo de impedir
a erosão do solo, aumentar a produção
de biomassa e manter o equilíbrio ecológico;
(b)
Promover atividades geradoras de rendimentos, como o turismo
e a pesca sustentáveis e a mineração
ambientalmente saudável, e melhorar os serviços
sociais e de infra-estrutura, em especial para proteger os
meios de subsistência das comunidades locais e dos Populações
indígenas;
(c)
Elaborar dispositivos técnicos e institucionais para
os países afetados, com o objetivo de mitigar os efeitos
dos desastres naturais através de medidas preventivas,
do zoneamento das áreas de risco, de sistemas de pronto
alerta, de planos de evacuação e da criação
de fundos de emergência.
Atividades
(a)
Atividades relacionadas a gerenciamento
13.16.
Os governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Adotar medidas para evitar a erosão do solo e promover,
em todos os setores, atividades destinadas a controlar a erosão;
(b)
Estabelecer grupos de trabalho ou comitês para o desenvolvimento
das bacias hidrográficas que venham complementar as
instituições existentes na coordenação
dos serviços integrados de apoio às iniciativas
locais voltadas para a pecuária, a silvicultura, a
horticultura e o desenvolvimento rural em todos os níveis
administrativos;
(c)
Estimular a participação popular no gerenciamento
dos recursos locais através de uma legislação
apropriada;
(d)
Apoiar as organizações não-governamentais
e outros grupos privados que contribuam com as organizações
e comunidades locais na preparação de projetos
que propiciem o desenvolvimento participativo dos habitantes
locais;
(e)
Criar mecanismos que preservem as áreas ameaçadas
que tenham condições de proteger a flora e a
fauna silvestres, conservar a diversidade biológica
ou funcionar como parques nacionais;
(f)
Desenvolver políticas nacionais que ofereçam
incentivos a agricultores e habitantes locais para que esses
adotem medidas de conservação e utilizem tecnologias
inócuas para o meio ambiente;
(g)
Empreender atividades geradoras de rendimentos em indústrias
familiares e de processamento agrícola, como o cultivo
e processamento de plantas medicinais e aromáticas;
(h)
Realizar as atividades acima, levando em conta a necessidade
de que o desenvolvimento conte com a plena participação
das mulheres, dos Populações indígenas
e das comunidades locais.
(b)
Dados e informações
13.17.
Os governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Manter e estabelecer instalações que permitam
a observação e a avaliação sistemáticas
nos níveis nacional, estadual ou provincial, para gerar
informações utilizadas nas operações
cotidianas e avaliar os impactos ambientais e sócio-econômicos
dos projetos;
(b)
Gerar informações sobre meios alternativos de
subsistência e sistemas diversificados de produção
no nível de povoado, versando sobre cultivos anuais
e de árvores, pecuária, avicultura, apicultura,
pesca, indústrias locais, mercados, transportes e oportunidades
de fontes de rendimentos, levando plenamente em conta o papel
da mulher e sua integração ao processo de planejamento
e implementação.
(c)
Cooperação nos planos internacional e regional
13.18.
Os governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Fortalecer o papel dos institutos internacionais de pesquisa
e treinamento adequados, como o Grupo Consultivo sobre Pesquisa
Agrícola Internacional (GCPAI) e a International Board
for Soil Research and Management (IBSAM) , bem como de centros
regionais de pesquisa, como os Woodland Mountain Institutes
e o Centro Internacional para o Desenvolvimento Integrado
das Montanhas, na realização de pesquisas aplicadas
que contribuam para o desenvolvimento das bacias hidrográficas;
(b)
Promover a cooperação regional e o intercâmbio
de dados e informações entre países que
partilhem cadeias montanhosas e bacias fluviais, especialmente
os que se vêem afetados por desastres nas montanhas
e inundações;
(c)
Manter e estabelecer parcerias com organizações
não-governamentais e outros grupos privados cuja ação
se volte para o desenvolvimento das bacias hidrográficas.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
13.19.
O secretariado da Conferência estimou o custo total
anual (1993-2000) da implementação das atividades
deste programa em cerca de $13 bilhões de dólares,
inclusive cerca de $1,9 bilhão a ser provido pela comunidade
internacional sob a forma de subvenções ou concessões.
Estas são estimativas exclusivamente indicativas e
aproximadas, não examinadas pelos governos. Os custos
reais e as especificações financeiras, inclusive
as não concessórias, dependerão, entre
outras coisas, das estratégias e programas específicos
que os governos decidam adotar.
13.20.
As subvenções para promoção de
meios alternativos de subsistência em ecossistemas de
montanha devem ser consideradas parte do programa de combate
à pobreza ou da promoção de meios alternativos
de subsistência de cada país, também discutido
nos capítulos 3 ("O Combate à Pobreza")
e 14 ("Promoção do desenvolvimento rural
e agrícola sustentável") da Agenda 21.
(b)
Meios científicos e tecnológicos
13.21.
Os governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Estudar a possibilidade de dar andamento a projetos pilotos
que associem a proteção ambiental ao desenvolvimento,
com ênfase especial para alguns sistemas ou práticas
tradicionais de gerenciamento do meio ambiente que apresentem
efeitos positivos sobre o meio ambiente.
(b)
Gerar tecnologias para situações específicas
de bacias hidrográficas e explorações
agrícolas através de uma abordagem participativa
que envolva homens e mulheres locais, bem como pesquisadores
e agentes de extensão que levem a cabo experiências
e testes sobre essas situações agrícolas;
(c)
Promover tecnologias de conservação da vegetação
com vistas a prevenir a erosão; de gerenciamento da
umidade in situ; e de aperfeiçoamento das técnicas
de cultivo, produção de forragem e agro-silvicultura
baratas, simples e facilmente adotáveis pelos habitantes
locais.
(c)
Desenvolvimento dos recursos humanos
13.22.
Os governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Promover uma abordagem multidisciplinar e intersetorial do
treinamento e da difusão de conhecimentos para os habitantes
locais sobre um amplo leque de questões, como sistemas
domésticos de produção, conservação
e utilização de terras aráveis e não-aráveis,
tratamento de canais de drenagem e reposição
de águas subterrâneas, gerenciamento da pecuária,
pesca, silvicultura e horticultura;
(b)
Desenvolver os recursos humanos através do acesso à
educação, à saúde, à energia
e à infra-estrutura;
(c)
Promover a sensibilização e a preparação
das Populações locais para a prevenção
e mitigação de desastres e utilizar, ao mesmo
tempo, as tecnologias de pronto alerta e prognóstico
mais recentes de que se disponha.
(d)
Capacitação
13.23.
Os governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem desenvolver
e fortalecer centros nacionais de gerenciamento para as bacias
hidrográficas, com o objetivo de estimular uma abordagem
abrangente dos aspectos ambientais, sócio-econômicos,
tecnológicos, legislativos, financeiros e administrativos
e oferecer apoio às pessoas em posição
de definir políticas, aos administradores, ao pessoal
de campo e aos agricultores, com vistas à promoção
do desenvolvimento das bacias hidrográficas.
13.24.
O setor privado e as comunidades locais, em cooperação
com os governos nacionais, devem promover o desenvolvimento
da infra-estrutura local, inclusive de redes de comunicação
e de projetos hidrelétricos em escala mínima
ou pequena, com o objetivo de apoiar indústrias familiares
e o acesso aos mercados.
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