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CAPÍTULO
12
MANEJO
DE ECOSSISTEMAS FRÁGEIS:
A LUTA CONTRA A DESERTIFICAÇÃO E A SECA
INTRODUÇÃO
12.1.
Os ecossistemas frágeis são ecossistemas importantes,
com características e recursos únicos. Os ecossistemas
frágeis incluem os desertos, as terras semi-áridas,
as montanhas, as terras úmidas, as ilhotas e determinadas
áreas costeiras. A maioria desses ecossistemas tem
dimensões regionais, transcendendo fronteiras nacionais.
Este capítulo focaliza questões ligadas a recursos
terrestres nos desertos, bem como em áreas áridas,
semi-áridas e sub-úmidas secas. O desenvolvimento
sustentável das montanhas é focalizado no capítulo
13 da Agenda 21 ("Manejo de ecossistemas frágeis:
desenvolvimento sustentável das montanhas") ;
as ilhotas e áreas costeiras são discutidas
no capítulo 17 ("Proteção dos oceanos...")
.
12.2.
A desertificação é a degradação
do solo em áreas áridas, semi-áridas
e sub- úmidas secas, resultante de diversos fatores,
inclusive de variações climáticas e de
atividades humanas. A desertificação afeta cerca
de um sexto da população da terra, 70 por cento
de todas as terras secas, atingindo 3,6 bilhões de
hectares, e um quarto da área terrestre total do mundo.
O resultado mais evidente da desertificação,
em acréscimo à pobreza generalizada, é
a degradação de 3,3 bilhões de hectares
de pastagens, constituindo 73 por cento da área total
dessas terras, caracterizadas por baixo potencial de sustento
para homens e animais; o declínio da fertilidade do
solo e da estrutura do solo em cerca de 47 por cento das terras
secas, que constituem terras marginais de cultivo irrigadas
pelas chuvas; e a degradação de terras de cultivo
irrigadas artificialmente, atingindo 30 por cento das áreas
de terras secas com alta densidade populacional e elevado
potencial agrícola.
12.3.
A prioridade no combate à desertificação
deve ser a implementação de medidas preventivas
para as terras não atingidas pela degradação
ou que estão apenas levemente degradadas. Não
obstante, as áreas seriamente degradadas não
devem ser negligenciadas. No combate à desertificação
e à seca, é essencial a participação
da comunidades locais, organizações rurais,
Governos nacionais, organizações não-governamentais
e organizações internacionais e regionais.
12.4.
As seguintes áreas de programas estão incluídas
neste capítulo:
(a)
Fortalecimento da base de conhecimentos e desenvolvimento
de sistemas de informação e monitoramento para
regiões propensas a desertificação e
seca, sem esquecer os aspectos econômicos e sociais
desses ecossistemas;
(b)
Combate à degradação do solo por meio,
inter alia, da intensificação das atividades
de conservação do solo, florestamento e reflorestamento;
(c)
Desenvolvimento e fortalecimento de programas de desenvolvimento
integrado para a erradicação da pobreza e a
promoção de sistemas alternativos de subsistência
em áreas propensas à desertificação;
(d)
Desenvolvimento de programas abrangentes de anti-desertificação
e sua integração aos planos nacionais de desenvolvimento
e ao planejamento ambiental nacional;
(e)
Desenvolvimento de planos abrangentes de preparação
para a seca e de esquemas para a mitigação dos
resultados da seca, que incluam dispositivos de auto-ajuda
para as áreas propensas à seca e preparem programas
voltados para enfrentar o problema dos refugiados ambientais;
(f)
Estímulo e promoção da participação
popular e da educação sobre a questão
do meio ambiente centradas no controle da desertificação
e no manejo dos efeitos da seca.
ÁREAS
DE PROGRAMAS
A.
Fortalecimento da base de conhecimentos e desenvolvimento
de sistemas de informação e monitoramento para
regiões propensas a desertificação e
seca, sem esquecer os aspectos econômicos e sociais
desses ecossistemas
Base
para a ação
12.5.
As avaliações realizadas no mundo inteiro em
1977, 1984 e 1991, por iniciativa do Programa das Nações
Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) , sobre a situação
atual e o ritmo da desertificação, revelaram
uma base insuficiente de conhecimentos sobre os processos
de desertificação. Sistemas adequados de observação
sistemática com abrangência mundial são
úteis para o desenvolvimento e implementação
de programas eficazes de anti-desertificação.
As instituições internacionais, regionais e
nacionais existentes, em especial nos países em desenvolvimento,
contam com uma capacidade limitada para gerar as informações
pertinentes e promover seu intercâmbio. Um sistema integrado
e coordenado de observação sistemática
e informações, apoiado na tecnologia adequada
e englobando os planos mundial, regional, nacional e local,
é essencial para a compreensão da dinâmica
dos processos de seca e desertificação. Tal
sistema também é importante para o desenvolvimento
de medidas adequadas para enfrentar a desertificação
e a seca e melhorar as condições sócio-econômicas.
Objetivos
12.6.
Os objetivos desta área de programas são:
(a)
Promover o estabelecimento e/ou fortalecimento de centros
nacionais de coordenação das informações
sobre o meio-ambiente que funcionem como pontos focais, nos
Governos, para os ministérios setoriais, e que ofereçam
os necessários serviços de padronização
e apoio; ao mesmo tempo, esses centros terão a função
de vincular os sistemas nacionais de informação
sobre o meio ambiente no que diz respeito a desertificação
e seca, formando uma rede de alcance sub- regional, regional
e interregional.
(b)
Fortalecer as redes de observação sistemática
de caráter regional e mundial vinculadas ao desenvolvimento
de sistemas nacionais para a observação da degradação
e desertificação da terra provocada tanto por
flutuações climáticas como pela ação
humana, e identificar áreas prioritárias para
a ação;
(c)
Estabelecer um sistema permanente, tanto no plano nacional
como no plano internacional, para monitoramento da desertificação
e da degradação da terra, com o objetivo de
melhorar as condições de vida nas áreas
afetadas.
Atividades
(a)
Atividades relacionadas a manejo
12.
7. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das
organizações internacionais e regionais relevantes,
devem:
(a)
Estabelecer e/ou fortalecer sistemas de informação
sobre o meio ambiente de abrangência nacional;
(b)
Fortalecer a avaliação nos planos nacional,
estadual/provincial e local e assegurar a cooperação/estabelecimento
de redes entre os sistemas atualmente existentes de informação
e monitoramento do meio ambiente, como por exemplo o programa
de Vigilância Ambiental e o Observatório do Saara
e do Sael;
(c)
Fortalecer a capacidade das instituições nacionais
de analisar os dados sobre o meio ambiente, de modo a possibilitar
o monitoramento das alterações ecológicas
e a obtenção de informações sobre
o meio ambiente de forma constante e com abrangência
nacional.
(b)
Dados e informações
12.8.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais pertinentes, devem:
(a)
Examinar e estudar maneiras de medir as conseqüências
ecológicas, econômicas e sociais da desertificação
e da degradação da terra e introduzir os resultados
desses estudos internacionalmente, nas práticas de
avaliação da desertificação e
da degradação da terra;
(b)
Examinar e estudar as interações existentes
entre as conseqüências sócio-econômicas
do clima, da seca e da desertificação e utilizar
os resultados desses estudos para empreender ações
concretas.
12.9.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Apoiar a ação integrada de coleta de dados e
pesquisa dos programas relacionados a problemas decorrentes
da desertificação e da seca;
(b)
Apoiar os programas nacionais, regionais e mundiais de coleta
integrada de dados e de pesquisas interligadas que realizem
avaliações do solo e da degradação
da terra;
(c)
Fortalecer as redes e os sistemas de monitoramento meteorológicos
e hidrológicos nacionais e regionais para garantir
uma coleta adequada das informações básicas
e a comunicação entre os centros nacionais,
regionais e internacionais.
(c)
Cooperação e coordenação nos planos
internacional e regional
12.10.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais pertinentes, devem:
(a)
Fortalecer os programas regionais e a cooperação
internacional, como por exemplo o Comitê Interestatal
Permanente de Luta contra a Seca no Sael (CILSS) , a Autoridade
Intergovernamental sobre Seca e Desenvolvimento (AISD) , a
Conferência de Coordenação do Desenvolvimento
da África Meridional (CCDAM) , a União do Magreb
Árabe e outras organizações regionais,
e organizações como o Observatório do
Saara e do Sael;
(b)
Estabelecer e/ou desenvolver um componente de base de dados
abrangente sobre desertificação, degradação
dos solos e condições de vida da população,
incorporando parâmetros físicos e sócio-econômicos.
Essa iniciativa deve ter como ponto de partida as unidades
já existentes e, quando necessário, criar novas;
dentre as já existentes destacam-se a Vigilância
Ambiental e outros sistemas de informação de
instituições internacionais, regionais e nacionais
fortalecidas para tal fim;
(c)
Determinar pontos de referência e definir indicadores
de avanço que facilitem o trabalho das organizações
locais e regionais em seu acompanhamento dos avanços
na luta contra a desertificação. Especial atenção
deve ser dedicada à participação local.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
12.11.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $350 milhões
de dólares, inclusive cerca de $175 milhões
de dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionaiis, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b)
Meios científicos e tecnológicos
12.12.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais pertinentes atuantes na área
da desertificação e da seca, devem:
(a)
Elaborar e atualizar os inventários existentes de recursos
naturais, por exemplo sobre energia, água, solo, minérios,
acesso da fauna e da flora ao alimento, bem como de outros
recursos, como moradia, emprego, saúde, educação
e distribuição demográfica no tempo e
no espaço;
(b)
Desenvolver sistemas integrados de informação
para o monitoramento, contabilidade e avaliação
das conseqüências das atividades da área
do meio ambiente;
(c)
Os organismos internacionais devem cooperar com os Governos
nacionais para facilitar a aquisição e o desenvolvimento
da tecnologia apropriada ao monitoramento e combate da seca
e da desertificação.
(c)
Desenvolvimento dos recursos humanos
12.13.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais atuantes na questão da seca
e da desertificação, devem desenvolver a capacitação
técnica e profissional das pessoas encarregadas do
monitoramento e da avaliação da questão
da desertificação e da seca.
(d)
Fortalecimento institucional
12.14.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes atuantes na questão
da desertificação e da seca, devem:
(a)
Fortalecer as instituições nacionais e locais
fornecendo-lhes uma equipe adequada de especialistas, bem
como financiamento para avaliação da desertificação;
(b)
Promover, por meio de treinamento e conscientização,
a participação da população local,
particularmente de mulheres e jovens, da coleta e utilização
de informações ambientais.
B.
Combate à degradação do solo por meio,
inter alia, da intensificação das atividades
de conservação do solo, florestamento e reflorestamento
Base
para a ação
12.15.
A desertificação afeta cerca de 3,6 bilhões
de hectares, o que representa cerca de 70 por cento da área
total das terras secas do mundo ou aproximadamente um quarto
da área terrestre do mundo. No combate à desertificação
em pastagens, áreas de cultivo irrigadas pela chuva
e áreas de cultivo irrigadas artificialmente, é
preciso adotar medidas preventivas nas áreas ainda
não afetadas ou apenas levemente afetadas pela desertificação;
medidas corretivas para sustentar a produtividade de terras
moderadamente desertificadas; e medidas regeneradoras para
recuperar terras secas seriamente ou muito seriamente desertificadas.
12.16.
Uma cobertura vegetal em expansão haveria de promover
e estabilizar o equilíbrio hidrológico nas áreas
de terras secas e manter a qualidade e a produtividade do
solo. A aplicação de medidas preventivas nas
terras não ainda degradadas e de medidas corretivas
e de reabilitação nas terras secas um pouco
degradadas ou seriamente degradadas, inclusive em regiões
afetadas por movimentos de dunas de areia, por meio da introdução
de sistemas de uso da terra saudáveis, socialmente
aceitáveis, justos e economicamente viáveis,
haveria de fomentar a capacidade produtiva da terra e a conservação
dos recursos bióticos em ecossistemas frágeis.
Objetivos
12.17.
Os objetivos desta área de programas são:
(a)
No que diz respeito a regiões ainda não afetadas
ou apenas levemente afetadas pela desertificação,
implantar um manejo apropriado das formações
naturais existentes (inclusive das florestas) , com vistas
à conservação da diversidade biológica,
proteção das bacias, sustentabilidade da produção
e do desenvolvimento agrícola, bem como outras finalidades,
com plena participação dos Populações
indígenas;
(b)
Regenerar terras secas moderada ou seriamente desertificadas
para o uso produtivo e manter sua produtividade para o desenvolvimento
agropastoril/agroflorestal por meio, inter alia, da conservação
do solo e da água;
(c)
Expandir a cobertura vegetal e apoiar o manejo dos recursos
bióticos em regiões afetadas pela desertificação
e pela seca ou propensas a sê-lo, particularmente por
meio de atividades como o florestamento/ reflorestamento,
a agro-silvicultura, a silvicultura da comunidade e dispositivos
de retenção da vegetação;
(d)
Melhorar o manejo dos recursos florestais, inclusive da madeira
utilizada como combustível, e reduzir o consumo da
madeira como combustível por meio de uma maior eficiência
em sua utilização e conservação
e o fomento, desenvolvimento e uso de outras fontes de energia,
inclusive de fontes alternativas de energia.
Atividades
(a)
Atividades relacionadas a manejo
12.18.
Os Governos, no nível apropriado, e com o apoio das
organizações internacionais e regionais pertinentes,
devem:
(a)
Aplicar urgentemente medidas preventivas diretas nas terras
secas vulneráveis mas não ainda atingidas, ou
nas terras secas apenas levemente desertificadas, introduzindo:
(i)
Melhores políticas e práticas de uso da terra,
para a obtenção de uma maior produtividade sustentável
da terra;
(ii)
Tecnologias agrícolas e pastoris adequadas, ambientalmente
saudáveis e economicamente viáveis;
(iii)
Melhor manejo dos recursos terrestres e hídricos.
(b)
Empreender programas acelerados de florestamento e reflorestamento
usando espécies resistentes à seca, de crescimento
rápido, em especial espécies nativas, inclusive
leguminosas e outras espécies, associadas a esquemas
de agro-silvicultura com base na comunidade. A esse respeito,
deve ser considerada a criação de esquemas de
reflorestamento e florestamento em grande escala, em especial
por meio do estabelecimento de cinturões verdes, tendo
em mente os múltiplos benefícios de tais medidas;
(c)
Implementar urgentemente medidas corretivas diretas em terras
secas moderada a seriamente desertificadas, em acréscimo
às medidas enumeradas no parágrafo 19 (a) acima,
com vistas a restabelecer e manter sua produtividade;
(d)
Promover sistemas melhorados de manejo da terra/água/cultivo,
possibilitando o combate à salinização
nas atuais áreas de cultivo irrigadas artificialmente;
e estabilizar as áreas de cultivo irrigadas pelas chuvas
e introduzir melhores sistemas de manejo terra/cultivo na
prática do uso da terra;
(e)
Promover o manejo participativo dos recursos naturais, inclusive
das pastagens, para atender ao mesmo tempo as necessidades
das Populações rurais e as metas de conservação;
tal manejo deverá apoiar-se em tecnologias inovadoras
ou em tecnologias autóctones adaptadas;
(f)
Promover a proteção e conservação
in situ de áreas ecológicas especiais por meio
de legislação e outros recursos, com o objetivo
de combater a desertificação e ao mesmo tempo
garantir a proteção da diversidade biológica;
(g)
Promover e estimular o investimento em silvicultura nas terras
secas por meio de diversos incentivos, inclusive medidas legislativas;
(h)
Promover o desenvolvimento e uso de fontes de energia que
representem alívio da pressão sobre os recursos
lígneos, inclusive de fontes alternativas de energia
e de fogões aperfeiçoados.
(b)
Dados e informações
12.19.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Desenvolver modelos de uso da terra baseados em práticas
locais, para o aperfeiçoamento de tais práticas
e com o objetivo específico de evitar a degradação
da terra. Os modelos devem fornecer uma melhor compreensão
dos inúmeros fatores naturais e decorrentes da ação
humana capazes de contribuir para a desertificação.
Esses modelos devem realizar a interação entre
as práticas novas e tradicionais, com o objetivo de
impedir a degradação da terra e refletir a capacidade
de recuperação do sistema ecológico e
social como um todo;
(b)
Desenvolver, testar e introduzir, atribuindo a devida importância
a considerações relativas à segurança
do meio ambiente, espécies vegetais resistentes, de
rápido crescimento, produtivas e apropriadas ao meio
ambiente das regiões em questão.
(c)
Cooperação e coordenação nos planos
internacional e regional
12.20.
As agências das Nações Unidas, organizações
internacionais e regionais, organizações não-governamentais
e agências bilaterais adequadas devem:
(a)
Coordenar seus papéis no combate à degradação
da terra e promover sistemas de reflorestamento, silvicultura
e manejo da terra nos países afetados;
(b)
Apoiar atividades regionais e sub-regionais para o desenvolvimento
e difusão da tecnologia, o treinamento e a implementação
de programas, com o objetivo de deter a degradação
das terras secas.
12.21.
Os Governos nacionais interessados, as agências competentes
das Nações Unidas e as agências bilaterais
devem fortalecer seu papel de coordenação das
atividades de luta contra a degradação das terras
secas, a cargo de organizações intergovernamentais
sub-regionais criadas para tal fim, como o CILSS, a AISD,
a CCDAM e a União do Magreb Árabe.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
12.22.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $6 bilhões
de dólares, inclusive cerca de $3 bilhões de
dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b)
Meios científicos e tecnológicos
12.23.
Os Governos, no nível apropriado, e as comunidades
locais, com o apoio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem:
(a)
Incorporar os conhecimentos autóctones relacionados
a florestas, áreas florestais, pastagens e vegetação
natural às atividades de pesquisa sobre desertificação
e seca;
(b)
Promover programas integrados de pesquisa sobre proteção,
restauração e conservação dos
recursos hídricos e de terras e sobre o manejo do uso
da terra apoiados em abordagens tradicionais, sempre que possível.
(c)
Desenvolvimento de recursos humanos
12.24.
Os Governos, no nível apropriado, e as comunidades
locais, com o apoio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem:
(a)
Estabelecer mecanismos que garantam que os usuários
da terra, em especial as mulheres, sejam os principais atores
na implementação do uso aperfeiçoado
da terra, inclusive de sistemas de agro-silvicultura, no combate
à degradação da terra;
(b)
Promover serviços de extensão eficientes em
áreas propensas a desertificação e seca,
em especial no treinamento de agricultores e criadores para
um melhor manejo da terra e dos recursos hídricos nas
terras secas.
(d)
Fortalecimento institucional
12.25.
Os Governos, no nível apropriado, e as comunidades
locais, com o apoio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem:
(a)
Desenvolver e adotar, por meio de legislações
nacionais adequadas, e introduzir institucionalmente, novas
políticas de uso da terra orientadas para o desenvolvimento
e que sejam ambientalmente saudáveis;
(b)
Apoiar organizações populares baseadas na comunidade,
especialmente organizações de agricultores e
criadores.
C.
Desenvolvimento e fortalecimento de programas de desenvolvimento
integrado para a erradicação da pobreza e a
promoção de sistemas alternativos de subsistência
em áreas propensas à desertificação
Base
para a ação
12.26.
Nas áreas propensas à desertificação
e à seca os sistemas vigentes de subsistência
e utilização dos recursos não têm
condições de manter padrões de vida adequados.
Na maioria das regiões áridas e semi-áridas
os sistemas tradicionais de subsistência, baseados em
sistemas agropastoris, freqüentemente são inadequados
e insustentáveis, sobretudo diante dos efeitos da seca
e da pressão demográfica crescente. A pobreza
é um fator preponderante na aceleração
do ritmo da degradação e da desertificação.
Em decorrência, é necessário adotar medidas
que permitam reabilitar e melhorar os sistemas agropastoris,
com vistas a obter um manejo sustentável das pastagens
e sistemas alternativos de subsistência.
Objetivos
12.27.
Os objetivos desta área de programas são:
(a)
Criar, entre as comunidades das pequenas cidades rurais e
os grupos pastoris, condições de que assumam
seu desenvolvimento e o manejo de seus recursos terrestres
sobre uma base socialmente eqüitativa e ecologicamente
saudável;
(b)
Melhorar os sistemas produtivos com vistas a obter maior produtividade
no âmbito dos programas já aprovados de conservação
dos recursos nacionais e dentro de uma abordagem integrada
do desenvolvimento rural;
(c)
Oferecer oportunidades para a adoção de outros
modos de subsistência como elemento para reduzir a pressão
sobre os recursos terrestres e ao mesmo tempo oferecer fontes
adicionais de renda, em especial para as Populações
rurais -- em decorrência melhorando seu padrão
de vida.
Atividades
(a)
Atividades relacionadas a manejo
12.28.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Adotar políticas a nível nacional voltadas para
uma abordagem descentralizada do manejo dos recursos terrestres,
delegando responsabilidade às organizações
rurais;
(b)
Criar ou fortalecer organizações rurais encarregadas
do manejo das terras das vilas e das áreas de pastoreio;
(c)
Estabelecer e desenvolver mecanismos locais, nacionais e intersetoriais
para lidar com as conseqüências, tanto para o meio
ambiente como para o desenvolvimento, da ocupação
da terra expressa em termos de uso da terra e propriedade
da terra. Especial atenção deve ser dedicada
à proteção dos direitos de propriedade
das mulheres e dos grupos pastoris e nômades que vivem
nessas áreas;
(d)
Criar ou fortalecer associações a nível
de vila centradas nas atividades econômicas de interesse
comum para os pastores (horticultura com fins comerciais,
transformação de produtos agrícolas,
pecuária, pastoreio, etc.) ;
(e)
Promover o crédito rural e a mobilização
da poupança rural por meio do estabelecimento de sistemas
bancários rurais;
(f)
Desenvolver infra-estrutura, bem como capacidade local de
produção e comercialização, por
meio do envolvimento da população local na promoção
de sistemas alternativos de subsistência e mitigação
da pobreza;
(g)
Estabelecer um fundo rotativo de crédito para empresários
rurais e grupos locais com o objetivo de facilitar o estabelecimento
de indústrias e empresas comerciais familiares e a
concessão de crédito para aplicação
em atividades agropastoris.
(b)
Dados e informações
12.29.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Desenvolver estudos sócio-econômicos de referência
para obter uma boa compreensão da situação
nesta área de programas, com respeito, especialmente,
a questões ligadas a recursos e ocupação
da terra, práticas tradicionais de manejo da terra
e características dos sistemas de produção;
(b)
Preparar um inventário dos recursos naturais (solo,
água e vegetação) e de seu estado de
degradação apoiado basicamente nos conhecimentos
da população local (por exemplo, rápida
avaliação das áreas rurais) ;
(c)
Difundir informações sobre pacotes técnicos
adaptados às condições sociais, econômicas
e ecológicas específicas;
(d)
Promover o intercâmbio e a partilha de informações
relativas ao desenvolvimento de meios alternativos de subsistência
com outras regiões agro-ecológicas.
(c)
Cooperação e coordenação nos planos
internacional e regional
12.30.
Os Governos, no nível apropriado e com o apoio das
organizações internacionais e regionais competentes,
devem:
(a)
Promover a cooperação e o intercâmbio
de informações entre as instituições
de pesquisa de terras áridas e semi-áridas a
respeito de técnicas e tecnologias capazes de aumentar
a produtividade da terra e do trabalho, bem como sobre sistemas
viáveis de produção;
(b)
Coordenar e harmonizar a implementação de programas
e projetos financiados pela comunidade de organizações
internacionais e as organizações não-governamentais
voltadas para a mitigação da pobreza e a promoção
de um sistema alternativo de subsistência.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
12.31.
O Secretariado da Conferência estimou os custos desta
área de programas no capítulo 3 ("O Combate
à Pobreza") e no capítulo 14 ("Promoção
do desenvolvimento rural e agrícola sustentável")
.
12.32.
Os Governos, no nível apropriado, e com o apoio das
organizações internacionais e regionais pertinentes,
devem:
(a)
Empreender pesquisas aplicadas sobre o uso da terra com o
apoio das instituições locais de pesquisa;
(b)
Facilitar a comunicação e o intercâmbio
regular de informações e experiências,
nos planos nacional, regional e interregional, entre os funcionários
de extensão e pesquisadores;
(c)
Apoiar e estimular a introdução e o uso de tecnologias
para a geração de fontes alternativas de rendimentos.
(c)
Desenvolvimento dos recursos humanos
12.33.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Treinar os membros das organizações rurais em
técnicas de manejo e os agricultores e criadores em
técnicas específicas, como conservação
do solo e da água, captação de água,
agro- silvicultura e irrigação em pequena escala;
(b)
Treinar agentes e funcionários da extensão nas
técnicas de participação da comunidade
no manejo integrado da terra.
(d)
Fortalecimento institucional
12.34.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem estabelecer
e manter mecanismos que garantam a inclusão, nos planos
e programas setoriais e nacionais de desenvolvimento, de estratégias
voltadas para a mitigação da pobreza entre os
habitantes de regiões propensas à desertificação.
D.
Desenvolvimento de programas abrangentes de anti-desertificação
e sua integração aos planos nacionais de desenvolvimento
e ao planejamento ambiental nacional
Base
para a ação
12.35.
Em vários países em desenvolvimento atingidos
pela desertificação, o processo de desenvolvimento
depende principalmente da base de recursos naturais. A interação
entre sistemas sociais e recursos terrestres torna o problema
ainda muito mais complexo, fazendo-se necessária uma
abordagem integrada do planejamento e do manejo dos recursos
terrestres. Os planos de ação voltados para
o combate à desertificação e à
seca devem incluir aspectos de manejo do meio ambiente e do
desenvolvimento, adotando assim a abordagem integrada dos
planos nacionais de desenvolvimento e dos planos nacionais
de ação para o meio ambiente.
Objetivos
12.36.
Os objetivos desta área de programas são:
(a)
Fortalecer a capacidade das instituições nacionais
para desenvolver programas apropriados de anti-desertificação
e integrá-los ao planejamento nacional do desenvolvimento;
(b)
Desenvolver e integrar aos planos nacionais de desenvolvimento
estruturas estratégicas de planejamento para o desenvolvimento,
proteção e manejo dos recursos naturais das
áreas de terras secas, inclusive planos nacionais de
combate à desertificação e planos de
ação para o meio ambiente nos países
mais propensos à desertificação;
(c)
Dar início a um processo de longo prazo para implementar
e monitorar estratégias relacionadas ao manejo dos
recursos naturais;
(d)
Intensificar a cooperação regional e internacional
para o combate à desertificação por meio,
inter alia, da adoção de instrumentos legais
e outros.
Atividades
(a)
Atividades relacionadas a manejo
12.37.
Os Governos, no nível apropriado, e com o apoio das
organizações internacionais e regionais competentes,
devem:
(a)
Estabelecer ou fortalecer autoridades nacionais e locais anti-desertificação
no interior do Governo e dos órgãos executivos,
bem como nos comitês/associaçães locais
de usuários da terra, em todas as comunidades rurais
afetadas, com vistas a organizar a cooperação
ativa entre todos os atores envolvidos, do plano mais básico
(agricultores e criadores) ao plano mais elevado do Governo;
(b)
Desenvolver planos nacionais de ação para combater
a desertificação e, quando apropriado, torná-los
parte integrante dos planos nacionais de desenvolvimento e
dos planos nacionais de ação ambiental;
(c)
Implementar políticas voltadas para a melhoria do uso
da terra, o manejo apropriado de terras comuns, o fornecimento
de incentivos a pequenos agricultores e criadores, a participação
das mulheres e o estímulo ao investimento privado no
desenvolvimento das terras secas;
(d)
Assegurar a coordenação entre os ministérios
e as instituições ativas em programas de anti-desertificação
nos planos nacional e local.
(b)
Dados e informações
12.38.
Os Governos, no nível apropriado e com o apoio das
organizações internacionais e regionais competentes,
devem promover o intercâmbio de informações
e a cooperação entre os países atingidos
com respeito ao planejamento e à programação
nacionais, inter alia por meio de sistemas de redes de informação.
(c)
Cooperação e coordenação nos planos
internacional e regional
12.39.
As organizações internacionais, as instituições
financeiras multilaterais, as organizações não-governamentais
e as agências bilaterais pertinentes devem fortalecer
sua cooperação na assistência à
preparação de programas de controle da desertificação
e sua integração às estratégias
nacionais de planejamento, estabelecimento de um mecanismo
nacional de coordenação e observação
sistemática e estabelecimento de redes regionais e
mundiais de tais planos e mecanismos.
12.40.
Deve-se solicitar à Assembléia Geral das Nações
Unidas, por ocasião de sua quadragésima-sétima
sessão, que estabeleça, sob a égide da
Assembléia Geral, um comitê intergovernamental
de negociações para a elaboração
de uma convenção internacional para combater
a desertificação nos países com sérios
problemas de seca e/ou desertificação, particularmente
na África, com vistas a finalizar tal convenção
até junho de 1994.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
12.41.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $180 milhões
de dólares, inclusive cerca de $90 milhões de
dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b)
Meios científicos e tecnológicos
12.42.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais relevantes, devem:
(a)
Desenvolver e introduzir tecnologias agrícolas e pastoris
melhoradas, adequadas, social e ambientalmente aceitáveis
e economicamente viáveis;
(b)
Desenvolver estudos aplicados sobre a integração
das atividades voltadas para o meio ambiente e o desenvolvimento
aos planos nacionais de desenvolvimento.
(c)
Desenvolvimento de recursos humanos
12.43.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem empreender,
nos países afetados, grandes campanhas nacionais de
conscientização/treinamento diante da necessidade
de combate à desertificação. Para tal,
devem ser utilizados os meios de informação
de massa disponíveis no país, as redes educacionais
e os serviços de extensão recém-criados
ou fortalecidos. Tal iniciativa permitirá que as pessoas
tenham acesso ao conhecimento sobre a desertificação
e à seca, bem como aos planos nacionais de ação
destinados a combater a desertificação.
(d)
Fortalecimento institucional
12.44.
Os Governos, no nível apropriado e com o apoio das
organizações internacionais e regionais competentes,
devem estabelecer e manter mecanismos que garantam a coordenação
entre os ministérios e instituições setoriais,
inclusive de instituições de alcance local e
organizações não-governamentais condizentes,
na integração dos programas de combate à
desertificação aos planos nacionais de desenvolvimento
e aos planos nacionais de ação sobre o meio
ambiente.
E.
Desenvolvimento de planos abrangentes de preparação
para a seca e de esquemas para a mitigação dos
resultados da seca, que incluam dispositivos de auto-ajuda
para as áreas propensas à seca e preparem programas
voltados para enfrentar o problema dos refugiados ambientais
Base
para a ação
12.45.
A seca, com diferentes graus de freqüência e gravidade,
é um fenômeno recorrente que atinge boa parte
do mundo em desenvolvimento, especialmente a África.
Além das vítimas humanas -- calcula-se que em
meados da década de 1980 cerca de 3 milhões
de pessoas morreram na África sub-saariana em decorrência
da seca --, os custos econômicos dos desastres relacionados
às secas também apresentam uma conta alta em
termos de perda de produção, mau aproveitamento
de insumos e desvio de recursos destinados ao desenvolvimento.
12.46.
Os sistemas de pronto alerta na previsão de secas possibilitarão
que se implementem planos de emergência para o caso
de ocorrerem secas. Com pacotes integrados no nível
de exploração agrícola ou de bacia hidrográfica,
como por exemplo estratégias alternativas de cultivo,
conservação do solo e da água e promoção
de técnicas de captação da água,
seria possível aumentar a capacidade de resistência
da terra à seca e atender às necessidades básicas,
minimizando assim o número de refugiados ambientais
e a necessidade de atendimento de emergência para a
seca. Ao mesmo tempo, são necessários dispositivos
de emergência para o atendimento durante os períodos
de grande escassez.
Objetivos
12.47.
Os objetivos desta área de programas são:
(a)
Desenvolver estratégias nacionais de prontidão
para a seca tanto para uma hipótese de curto prazo
como de longo prazo, voltadas para a redução
da vulnerabilidade dos sistemas de produção
à seca;
(b)
Intensificar o fluxo de informações de pronto
alerta para as pessoas em posição de tomar decisões
e os usuários da terra, com o objetivo de permitir
que as Nações adotem estratégias de intervenção
para épocas de seca;
(c)
Desenvolver dispositivos de atendimento para épocas
de seca e maneiras de fazer frente ao problema dos refugiados
ambientais e integrar esses dispositivos aos planos nacionais
e regionais de desenvolvimento.
Atividades
(a)
Atividades relacionadas a manejo
12.48.
Nas áreas propensas a secas, os Governos, no nível
apropriado, com o apoio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem:
(a)
Elaborar estratégias para lidar com as deficiências
nacionais de alimento nos períodos de queda da produção.
Essas estratégias devem lidar com questões de
armazenagem e estoques, importações, instalações
portuárias e armazenagem, transporte, e distribuição
de alimentos;
(b)
Aumentar a capacidade nacional e regional em matéria
de agrometeorologia e planejamento de emergência para
a lavoura. A agrometeorologia vincula a freqüência,
o conteúdo e o alcance regional das previsões
meteorológicas aos requisitos do planejamento da lavoura
e da extensão agrícola;
(c)
Preparar projetos rurais para criar empregos de curto prazo
na zona rural para famílias afetadas pela seca. A perda
do rendimento e do acesso ao alimento são fontes freqüentes
de perturbação em épocas de seca. As
obras rurais contribuem para gerar o rendimento necessário
para a aquisição de alimentos para as famílias
pobres;
(d)
Estabelecer dispositivos de emergência, sempre que necessário,
para distribuição de alimentos e forragem, bem
como abastecimento de água;
(e)
Estabelecer mecanismos orçamentários para o
fornecimento imediato de recursos para o atendimento de uma
situação de seca;
(f)
Estabelecer redes de segurança para as famílias
mais vulneráveis.
(b)
Dados e informações
12.49.
Os Governos dos países afetados, no nível apropriado,
com o apoio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem:
(a)
Implementar pesquisas sobre previsões meteorológicas
com o objetivo de aperfeiçoar o planejamento de emergência
e as operações de socorro e permitir a adoção
de medidas preventivas no nível da exploração
agrícola, como por exemplo a seleção
de variedades e práticas agrícolas apropriadas
em tempos de seca;
(b)
Apoiar a pesquisa aplicada sobre formas de reduzir a perda
da água do solo, formas de aumentar a capacidade de
absorção de água pelo solo e técnicas
de captação de água em regiões
propensas a secas;
(c)
Fortalecer os sistemas nacionais de pronto alerta, com ênfase
especial nas áreas de mapeamento dos riscos, sensoriamento
remoto, construção de modelos agrometeorológicos,
técnicas multidisciplinares integradas de prognóstico
para a lavoura e análise computadorizada da oferta/demanda
de alimentos.
(c)
Cooperação e coordenação nos planos
internacional e regional
12.50.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Estabelecer um sistema de reserva de prontidão em termos
de estoque de alimentos, apoio logístico, pessoal e
finanças para um rápido atendimento internacional
em emergências relacionadas a secas;
(b)
Apoiar os programas da Organização Meteorológica
Mundial (OMM) nas áreas de agro- hidrologia e agrometeorologia,
o Programa do Centro Regional de Formação e
Aplicação em Agrometeorologia e Hidrologia Operacional
(AGRHYMET) , os centros de monitoramento de secas e o Centro
Africano de aplicações Meteorológicas
para o Desenvolvimento (ACMAD) , bem como os esforços
do Comitê Interestadual Permanente de Luta Contra a
Seca no Sael (CILSS) e da Autoridade Intergovernamental de
assuntos relacionados com a seca e o desenvolvimento;
(c)
Apoiar os programas da FAO e outros programas voltados para
o desenvolvimento de sistemas nacionais de pronto alerta e
dispositivos nacionais de assistência à segurança
alimentar;
(d)
Fortalecer e expandir o alcance dos programas regionais existentes
e as atividades dos órgãos apropriados das Nações
Unidas e de organizações como o Programa Mundial
de Alimentos (PMA) , o Escritório do Coordenador das
Nações Unidas para Socorro em Casos de Desastre
(UNDRO) e o Escritório das Nações Unidas
para a Região Sudanosaeliana (ONURS) , bem como das
organizações não-governamentais, voltadas
para a mitigação dos efeitos da seca e das situações
de emergência.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
12.51.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993-2000) da implementação
da atividades deste programa em cerca de $1,2 bilhão
de dólares, inclusive cerca de $1,1 bilhão de
dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
12.52.
Os Governos, no nível apropriado, e as comunidades
propensas a secas, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Usar mecanismos tradicionais para fazer frente à fome
como meio de canalizar a assistência destinada ao socorro
e ao desenvolvimento;
(b)
Fortalecer e desenvolver pesquisas interdisciplinares nos
planos nacional, regional e local e os meios de treinamento
para a aplicação de estratégias de prevenção
da seca.
(c)
Desenvolvimento de recursos humanos
12.53.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Promover o treinamento das pessoas em posição
de tomar decisões e dos usuários da terra para
a utilização eficaz das informações
providas pelos sistemas de pronto alerta;
(b)
Fortalecer as capacidades de pesquisa e treinamento nacional
para avaliar os impactos da seca e desenvolver metodologias
de previsão da seca.
(d)
Fortalecimento institucional
12.54.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais pertinentes, devem:
(a)
Melhorar e manter mecanismos dotados de pessoal, equipamentos
e recursos financeiros suficientes para monitorar os parâmetros
da seca e tomar medidas preventivas nos planos regional, nacional
e local;
(b)
Estabelecer vínculos interministeriais e unidades de
coordenação para monitoramento da seca, avaliação
de seus efeitos e manejo dos dispositivos de atendimento em
caso de seca.
F.
Estímulo e promoção da participação
popular e da educação sobre a questão
do meio ambiente centradas no controle da desertificação
e no manejo dos efeitos da seca
Base
para a ação
12.55.
A experiência adquirida até a presente data acerca
dos êxitos e fracassos dos programas e projetos aponta
para a necessidade de apoio popular para as atividades relacionadas
ao controle da desertificação e da seca. É
necessário, no entanto, ir além do ideal teórico
da participação popular para concentrar esforços
na obtenção de um envolvimento popular concreto
e ativo, calcado no conceito de parceria. Isso implica a partilha
de responsabilidades e o envolvimento de todas as partes.
Nesse contexto, esta área de programas deve ser considerada
um componente essencial de apoio para todas as atividades
relacionadas ao controle da desertificação e
da seca.
Objetivos
12.56.
Os objetivos desta área de programas são:
(a)
Desenvolver e aumentar a consciência e os conhecimentos
do público em torno da desertificação
e da seca, inclusive introduzindo a educação
ambiental nos currículos das escolas primárias
e secundárias;
(b)
Estabelecer e promover uma parceria efetiva entre as autoridades
governamentais, tanto no plano nacional como local, outras
agências executivas, organizações não-governamentais
e usuários da terra atingidos pela seca e a desertificação,
dando aos usuários da terra um papel responsável
nos processos de planejamento e execução, com
o objetivo de que decorram plenos benefícios dos processos
de desenvolvimento;
(c)
Garantir que os parceiros compreendam as necessidades, objetivos
e pontos de vista recíprocos pondo a sua disposição
uma série de meios, como treinamento, sensibilização
da opinião pública e diálogo aberto;
(d)
Apoiar as comunidades locais em seus próprios esforços
para combater a desertificação, e valer-se dos
conhecimentos e da experiência das Populações
atingidas, garantindo participação plena para
as mulheres e Populações indígenas.
Atividades
(a)
Atividades relacionadas a manejo
12.57.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Adotar políticas e estabelecer estruturas administrativas
para um processo de tomada de decisões mais descentralizado
e uma implementação igualmente mais descentralizada;
(b)
Estabelecer e utilizar mecanismos para a consulta e a participação
dos usuários da terra e para aumentar sua capacidade
-- desde o plano mais elementar do processo -- de identificar
e/ou contribuir para a identificação e o planejamento
da ação;
(c)
Definir os objetivos específicos dos programas/projetos
em cooperação com as comunidades locais; elaborar
planos locais de manejo que permitam medir os avanços
feitos, permitindo assim que se conte com um meio para modificar
o conceito geral do projeto ou as práticas de manejo,
conforme apropriado;
(d)
Introduzir medidas legislativas, institucionais/organizativas
e financeiras que garantam a participação do
usuário e seu acesso aos recursos terrestres;
(e)
Estabelecer e/ou ampliar condições favoráveis
para a prestação de serviços como sistemas
de crédito e centros de comercialização
para as Populações rurais;
(f)
Desenvolver programas de treinamento para elevar o nível
da educação e da participação
das pessoas, especialmente das mulheres e dos grupos indígenas,
por meio, inter alia, da alfabetização e do
desenvolvimento de especialidades técnicas;
(g)
Criar sistemas bancários nas zonas rurais para facilitar
o acesso ao crédito para as Populações
rurais, em especial de mulheres e grupos indígenas,
e para promover a poupança na área rural;
(h)
Adotar políticas apropriadas ao estímulo do
investimento público e privado.
(b)
Dados e informações
12.58.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a)
Examinar, desenvolver e difundir informações
com especificação de gênero e conhecimentos
práticos e técnicos em todos os níveis
sobre as formas de organizar e promover a participação
popular;
(b)
Acelerar o desenvolvimento de conhecimentos técnico-científicos
em tecnologia, sobretudo tecnologia apropriada e intermediária;
(c)
Difundir os conhecimentos decorrentes da pesquisa aplicada
na área de solos e recursos hídricos, espécies
adequadas, técnicas agrícolas e conhecimentos
técnicos-científicos tecnológicos.
(c)
Cooperação e coordenação internacional
e regional
12.59.
Os Governos, no nível apropriado, e com o apoio das
organizações internacionais e regionais competentes,
devem:
(a)
Desenvolver programas de apoio a organizações
regionais como o CILSS, a Autoridade Intergovernamental de
assuntos relacionados com a seca e o desenvolvimento, a Conferência
de Coordenação do Desenvolvimento da África
Meridional (SADCC) , a União do Magreb Árabe
e outras organizações intergovernamentais da
África e de outras partes do mundo para consolidar
os programas de divulgação e aumentar a participação
das organizações não-governamentais,
juntamente com as Populações rurais;
(b)
Desenvolver mecanismos que facilitem a cooperação
tecnológica e promovam tal cooperação
como elemento de toda assistência externa e das atividades
relacionadas a projetos de assistência técnica,
tanto no setor público como no setor privado;
(c)
Promover a colaboração entre os diferentes atores
dos programas voltados para meio ambiente e desenvolvimento;
(d)
Estimular o surgimento de estruturas organizacionais representativas
para promover e manter a cooperação entre as
organizações.
(a)
Financiamento e estimativa de custos
12.60.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $1,0 bilhão
de dólares, inclusive cerca de $500 milhões
de dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b)
Meios científicos e tecnológicos
12.61.
Os Governos, no nível apropriado e com o apoio das
organizações internacionais e regionais competentes,
devem promover o desenvolvimento de conhecimentos técnico-científicos
autóctones e a transferência de tecnologia.
(c)
Desenvolvimento de recursos humanos
12.62.
Os Governos, no nível apropriado, e com o apoio das
organizações internacionais e regionais competentes,
devem:
(a)
Apoiar e/ou fortalecer as instituições envolvidas
com a instrução pública, inclusive dos
meios de informação locais, escolas e grupos
comunitários;
(b)
Aumentar o nível da instrução pública.
(d)
Fortalecimento institucional
12.63.
Os Governos, no nível apropriado, e com o apoio das
organizações internacionais e regionais competentes,
devem promover os membros das organizações rurais
locais e treinar e nomear um maior número de funcionários
de extensão trabalhando a nível local.
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