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CAPÍTULO
11
COMBATE
AO DESFLORESTAMENTO
ÁREAS
DE PROGRAMAS
A
Manutenção dos múltiplos papéis
e funções de todos os tipos de florestas, terras
florestais e regiões de mata
Base
para a ação
11.1.
Há deficiências importantes nas políticas,
métodos e mecanismos adotados para apoiar e desenvolver
os múltiplos papéis ecológicos, econômicos,
sociais e culturais de árvores, florestas e áreas
florestais. Muitos países desenvolvidos vêem-se
diante dos efeitos daninhos da poluição atmosférica
e dos incêndios sobre suas florestas. Freqüentemente,
no plano nacional, são exigidas muitas medidas e abordagens
eficazes para melhorar e harmonizar a formulação
de políticas, o planejamento e a programação;
medidas e instrumentos legislativos; modelos de desenvolvimento;
participação do público em geral e das
mulheres e Populações indígenas em particular;
participação dos jovens; papéis do setor
privado, das organizações locais, das organizações
não-governamentais e das cooperativas; desenvolvimento
de conhecimentos técnicos e multidisciplinares e qualidade
dos recursos humanos; extensão florestal e ensino público;
capacidade de pesquisa e apoio à pesquisa; estruturas
e mecanismos administrativos, inclusive coordenação
intersetorial, descentralização, e sistemas
de atribuição de responsabilidades e de incentivos;
e disseminação de informações
e relações públicas. Isso é especialmente
importante para garantir uma abordagem racional e holística
do desenvolvimento sustentável e ambientalmente saudável
das florestas. A necessidade de se salvaguardarem os múltiplos
papéis das florestas e das áreas florestais
por meio de um fortalecimento institucional adequado e apropriado
foi realçada repetidamente em muitos dos relatórios,
decisões e recomendações da FAO, da Organizaç&atide;o
Internacional das Madeiras Tropicais, do PUMA, do Banco Mundial,
da União Internacional para a Conservação
da Natureza e outras organizações.
Objetivos
11.2.
Os objetivos desta área de programas são os
seguintes:
(a)
Reforçar as instituições nacionais ligadas
a florestas, ampliar o âmbito e a eficácia das
atividades relacionadas ao manejo, conservação
e desenvolvimento sustentável das florestas e garantir
eficazmente a utilização e produção
sustentáveis dos bens e serviços florestais,
tanto nos países desenvolvidos como nos países
em desenvolvimento. Até o ano 2000, fortalecer a capacidade
e o potencial das instituições nacionais, de
modo a dar-lhes condições de adquirir os necessários
conhecimentos para a proteção e conservação
das florestas, bem como para expandir seu alcance e, condizentemnte,
aumentar a efic&aaaute;cia dos programas e atividades
relacionados ao maneno e desenvolvimento das florestas;
(b)
Fortalecer e aumentar a aptidão humana, técnica
e profissional, bem como os conhecimentos especializados e
a fortalecimento institucional, para formular e implementar
com eficácia políticas, planos, programas, pesquisas
e projetos sobre manejo, conservação e desenvolvimento
sustentável de todos os tipos de florestas e de recursos
derivados das florestas, inclusive das áreas florestais,
bem como de outras áreas das quais se possam extrair
benefícios florestais.
Atividades
(a)
Atividades relacionadas ao manejo
11.3.
Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
regionais, subregionais e internacionais, devem, quando necessário,
aumentar a capacidade institucional para promover os múltiplos
papéis e funções de todos os tipos de
florestas e vegetações, inclusive de outras
terras a elas relacionadas e dos recursos derivados das florestas,
para apoiar o desenvolvimento sustentável e a conservação
ambiental em todos os setores. Isso deve ser feito, sempre
que possível e necessário, por meio do fortalecimento
e/ou modificação das atuais estruturas e mecanismos
e por meio do aumento da cooperação e da coordenação
de suas respectivas funções. Algumas das atividades
importantes a esse respeito são as que se seguem:
(a)
Racionalizar e fortalecer estruturas e mecanismos administrativos,
inclusive fornecendo pessoal em quantidade suficiente e atribuindo
responsabilidades, descentralizando a tomada de decisões,
fornecendo instalações e equipamento de infra-estrutura,
coordenação intersetorial e um sistema eficaz
de comunicações;
(b)
Promover a participação do setor privado, sindicatos,
cooperativas rurais, comunidades locais, Populações
indígenas, jovens, mulheres, grupos de usuários
e organizações não- governamentais nas
atividades ligadas à floresta, e o acesso à
informação e aos programas de treinamento dentro
do contexto nacional;
(c)
Analisar e, caso necessário, revisar as medidas e programas
pertinentes a todos os tipos de florestas e vegetações,
inclusive de outras terras a elas relacionadas e dos recursos
derivados das florestas, e relacioná-los a outras políticas
e legislações de uso e desenvolvimento da terra;
promover uma legislação adequada e outras medidas
destinadas a impedir a utilização não
controlada da terra para outros fins;
(d)
Desenvolver e implementar planos e programas que incluam a
definição de metas, programas e critérios
nacionais e, caso necessário, regionais e subregionais,
para sua implementação e posterior aperfeiçoamento;
(e)
Estabelecer, desenvolver e manter um sistema eficaz de extensão
florestal e educação do público para
obter mais consciência e valorização e
melhor manejo das florestas no que diz respeito aos múltiplos
papéis e valores de árvores, florestas e áreas
florestais;
(f)
Estabelecer e/ou fortalecer as instituições
dedicadas ao ensino e ao treinamento na área florestal,
bem como as indústrias florestais, com o objetivo de
desenvolver um quadro adequado de pessoas treinadas e capacitadas
nos planos profissional, técnico e profissional, sobretudo
jovens e mulheres;
(g)
Estabelecer e fortalecer centros de pesquisa relacionados
aos diferentes aspectos das florestas e dos produtos florestais,
por exemplo o manejo sustentável das florestas e pesquisas
sobre biodiversidade, efeitos dos poluentes transportados
pelo ar, usos tradicionais dos recursos da floresta pelas
Populações locais e os Populações
indígenas, e aumento das compensações
comerciais e de outros valores não monetários
derivados do manejo das florestas.
(b)
Dados e informações
11.4.
Os Governos, no nível apropriado, com a assistência
e a cooperação das agências internacionais,
regionais, subregionais e bilaterais, quando procedente, devem
desenvolver bancos de dados e a informação básica
necessárias ao planejamento e à avaliação
de programas. Algumas das atividades mais específicas
são:
(a)
Coleta, compilação, atualização
periódica e distribuição da informação
sobre classificação e uso da terra, inclusive
de dados sobre cobertura florestal, áreas adequadas
para florestamento, espécies em risco de extinção,
valores ecológicos, valor do uso da terra tradicional/pelos
Populações indígenas, biomassa e produtividade,
bem como de informações que estabeleçam
a correlação entre as questões demográficas
e sócio-econômicas e os recursos florestais,
tanto a nível microeconômico como macroeconômico,
e análise periódica dos programas florestais;
(b)
Estabelecimento de vínculos com outros sistemas de
dados e fontes pertinentes para apoiar o manejo, conservação
e desenvolvimento das florestas, e ao mesmo tempo desenvolver
mais ou reforçar os sistemas atualmente em funcionamento,
como os sistemas de informação geográfica,
conforme apropriado;
(c)
Criação de mecanismos que garantam o acesso
do público a essas informações.
(c)
Cooperação e coordenação internacional
e regional
11.5.
Os Governos, no nível apropriado, e as instituições,
devem cooperar para proporcionar apoio técnico especializado
e outras formas de apoio, bem como promover esforços
de pesquisa de âmbito internacional, em especial com
vistas a aumentar a transferência de tecnologia e o
treinamento especializado e garantir o acesso à experiência
adquirida e aos resultados da pesquisa. É preciso fortalecer
a coordenação e melhorar o desempenho das atuais
organizações internacionais ligadas a questões
florestais na provisão de cooperação
e apoio técnicos aos países interessados, para
o manejo, conservação, e o desenvolvimento sustentável
das florestas.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
11.6.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $4,5 bilhões
de dólares, inclusive cerca de $860 milhões
de dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b)
Meios científicos e tecnológicos
11.7.
As atividades de planejamento, pesquisa e treinamento especificadas
irão constituir os meios científicos e tecnológicos
para implementar o programa, bem como seus resultados. Os
sistemas, metodologia e conhecimentos técnico-científicos
gerados pelo programa contribuirão para aumentar a
eficiência. Algumas das iniciativas específicas
envolvidas são:
(a)
Analisar as realizações, dificuldades e aspectos
sociais e com isso contribuir para a formulação
e a implementação do programa;
(b)
Analisar os problemas e necessidades da pesquisa, bem como
o planejamento e a implementação dos projetos
de pesquisa específicos;
(c)
Avaliar as necessidades em termos de recursos humanos e de
aquisição de conhecimentos e treinamento especializados;
(d)
Desenvolver, testar e aplicar metodologias/abordagens adequadas
para a implementação de programas e planos da
área florestal.
(c)
Desenvolvimento dos recursos humanos
11.8.
Os componentes específicos do ensino e do treinamento
na área florestal irão contribuir eficazmente
para o desenvolvimento dos recursos humanos. Entre eles, estão:
(a)
Criação de programas universitários de
graduação, pós-graduação,
pesquisa e especialização;
(b)
Fortalecimento dos programas de treinamento pré-emprego,
no emprego e de extensão do emprego, tanto em nível
técnico como profissional, inclusive treinamento de
instrutores e professores e o desenvolvimento de currículos
e métodos e materiais de ensino;
(c)
Treinamento especial para o pessoal das organizações
nacionais ligadas à área florestal em aspectos
como formulação, análise e acompanhamento
de projetos.
(d)
Fortalecimento institucional
11.9.
Esta área de programas está voltada especificamente
para a fortalecimento institucional e técnica na área
florestal e todas as atividades de programas especificadas
contribuem para esse fim. Na construção de novas
capacidades e fortalecimento das existentes deve haver aproveitamento
pleno dos sistemas existentes e da experiência adquirida.
B.
Aumento da proteção, do manejo sustentável
e da conservação de todas as florestas e provisão
de cobertura vegetal para as áreas degradadas por meio
de reabilitação, florestamento e reflorestamento,
bem como de outras técnicas de reabilitação
Base
para a ação
11.10.
As florestas do mundo inteiro foram e estão sendo ameaçadas
pela degradação descontrolada e a transformação
para outros tipos de uso da terra, sob a influência
das crescentes necessidades humanas; da expansão agrícola;
e do mau manejo daninho para o meio ambiente, inclusive, por
exemplo, falta de controle adequado dos incêndios florestais,
ausência de medidas de repressão à extração
ilegal, exploração comercial não-sustentável
da madeira, criação de gado excessiva e ausência
de regulamentação para o plantio de pastagens,
efeitos daninhos dos poluentes transportados pelo ar, incentivos
econômicos e outras medidas tomadas por outros setores
da economia. Os impactos da perda e degradação
das florestas aparecem sob a forma de erosão do solo;
perda da biodiversidade; dano aos habitats silvestres e degradação
das áreas de bacias; deterioração da
qualidade da vida; e redução das opções
de desenvolvimento.
11.11.
A atual situação exige a adoção
de medidas urgentes e coerentes para a conservação
e a manutenção dos recursos florestais. O plantio
de superfícies verdes em áreas adequadas, em
todas as suas atividades componentes, é uma forma eficaz
de aumentar a consciência e a participação
do público no que diz respeito à proteção
e ao manejo dos recursos florestais. A iniciativa deve incluir
a consideração de vários modelos de uso
e ocupação da terra e as necessidades locais,
e deve enumerar e esclarecer os objetivos específicos
dos diferentes tipos de atividades de plantio de áreas
verdes.
Objetivos
11.12.
Os objetivos desta área de programas são os
seguintes:
(a)
Manter as florestas existentes por meio da conservação
e do manejo e manter e expandir as áreas florestais
e arborizadas, nas áreas adequadas tanto de países
desenvolvidos como em desenvolvimento, por meio da conservação
das florestas naturais; da proteção, reabilitação
e regeneração das florestas; e do florestamento,
reflorestamento e plantio de árvores; com vistas a
manter ou restaurar o equilíbrio ecológico e
expandir a contribuição das florestas para o
bem-estar do homem e a satisfação de suas necessidades;
(b)
Preparar e implementar, conforme apropriado, programas e/ou
planos nacionais de ação para o setor florestal
voltados para o manejo, conservação e desenvolvimento
sustentável das florestas. Esses programas e/ou planos
devem ser integrados a outros usos da terra. Nesse contexto,
atualmente estão sendo implementados programas e/ou
planos nacionais de ação para o setor florestal
em mais de oitenta países, geridos pelos próprios
países, no âmbito do Programa de Ação
Florestal nos Trópicos, com o apoio da comunidade internacional;
(c)
Assegurar um manejo sustentável e, quando apropriado,
a conservação dos recursos florestais atuais
e futuros;
(d)
Manter e aumentar as contribuições ecológicas,
biológicas, climáticas, sócio-culturais
e econômicas dos recursos florestais;
(e)
Facilitar e apoiar a implementação eficaz da
declaração de princípios autorizada,
sem força jurídica compulsória, para
um consenso mundial sobre manejo, conservação
e desenvolvimento sustentável de todos os tipos de
florestas, adotada pela Conferência das Nações
Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e, com base na
implementação desses princípios, considerar
a necessidade e a viabilidade de todos os tipos de arranjos
adequados internacionalmente concertados voltados para a promoção
da cooperação internacional na área de
manejo, conservação e desenvolvimento sustentável
de todos os tipos de florestas, inclusive florestamento, reflorestamento
e reabilitação.
Atividades
Atividades
ligadas ao manejo
11.13.
Os Governos devem reconhecer a importância de classificar
as florestas em diferentes tipos de florestas, no bojo de
uma política a longo prazo de conservação
e manejo florestal, e a criação de unidades
sustentáveis em todas as regiões/bacias, com
vistas a garantir a conservação das florestas.
Os Governos, com a participação do setor privado,
das organizações não-governamentais,
de grupos comunitários locais, dos Populações
indígenas, das mulheres, das unidades governamentais
locais e do público em geral, devem agir para manter
e expandir a atual cobertura vegetal, sempre que possível
do ponto de vista ecológico, social e econômico,
por meio da cooperação técnica e de outras
formas de apoio. Algumas das atividades mais importantes a
considerar são:
(a)
Garantir o manejo sustentável de todos os ecossistemas
florestais e bosques por meio de um planejamento pertinente
melhorado, de manejo e implementação oportuna
de atividades na área da silvicultura, inclusive preparação
de um inventário e realização das pesquisas
pertinentes, bem como da reabilitação das florestas
naturais degradadas para restabelecer sua produtividade e
suas contribuições para o meio ambiente, dedicando
especial atenção às necessidades humanas
em matéria de serviços econômicos e ecológicos,
energia extraída da madeira, agro-silvicultura, produtos
e serviços florestais não madeireiro, proteção
de bacias e solos, manejo da flora e da fauna silvestres e
recursos genéticos florestais;
(b)
Estabelecer, expandir e gerenciar, conforme apropriado a cada
contexto nacional, sistemas de áreas protegidas, o
que inclui sistemas de unidades de conservação
para suas funções e valores ambientais, sociais
e espirituais, inclusive conservação de florestas
em sistemas e paisagens ecológicos representativos
e florestas primárias de idade avançada; conservação
e manejo da fauna e da flora silvestres; determinação
dos locais pertencentes ao Patrimônio Mundial, a serem
protegidos pela Convenção para a Proteção
do Patrimônio Mundial, conforme apropriado; conservação
dos recursos genéticos, envolvendo medidas in situ
e ex situ e a adoção de medidas de apoio que
garantam a utilização sustentável dos
recursos biológicos e a conservação da
biodiversidade e dos habitats florestais tradicionais dos
Populações indígenas, dos habitantes
das florestas e das comunidades locais;
(c)
Empreender e promover o manejo das áreas-tampão
e de transição;
(d)
Levar a cabo o replantio em áreas adequadas de montanha,
terras altas, terras despojadas, terras de cultivo degradadas,
terras áridas e semi-áridas e zonas costeiras,
para combater a desertificação e evitar problemas
de erosão, bem como para outras funções
protetoras e programas nacionais de reabilitação
de terras degradadas, inclusive de silvicultura comunitária,
silvicultura social, agro-silvicultura e silvipastagem, levando
em conta ao mesmo tempo o papel das florestas enquanto reservatórios
e sumidouros nacionais de carbono;
(e)
Desenvolver florestas plantadas, industriais e não-industriais,
com o objetivo de apoiar e promover programas nacionais de
florestamento e reflorestamento/regeneração
ecologicamente saudáveis em locais apropriados, inclusive
aprimorar as florestas plantadas existentes, de finalidades
tanto industriais como não-industriais e comerciais,
com o objetivo de aumentar sua contribuição
às necessidades humanas e diminuir a pressão
sobre as florestas primárias e de idade avançada.
É preciso adotar medidas que promovam e ofereçam
colheitas intermediárias e melhorem a rentabilidade
dos investimentos com florestas plantadas, por meio do plantio
intercalado e do plantio sob as árvores de espécies
valiosas;
(f)
Desenvolver/fortalecer um programa nacional e/ou mestre para
florestas plantadas encaradas como prioridade, indicando,
inter alia, a localização, o alcance e as espécies,
e especificando onde, nas florestas plantadas existentes,
estão sendo necessárias medidas de reabilitação,
levando em conta o aspecto econômico para o desenvolvimento
de futuras florestas plantadas e dando prioridade às
espécies nativas;
(g)
Aumentar a proteção das florestas contra poluentes,
incêndios, pragas e doenças, bem como contra
outras interferências provocadas pelo homem, como extração
ilegal, extração de minérios, lavoura
rotativa intensa, introdução não-controlada
de espécies exóticas de plantas e animais; além
disso, desenvolver e acelerar pesquisas voltadas para uma
melhor compreensão dos problemas relacionados ao manejo
e regeneração de todos os tipos de florestas;
ao fortalecimento e/ou estabelecimento de medidas apropriadas
para avaliar e/ou controlar o movimento inter-fronteiras de
plantas e materiais conexos;
(h)
Estimular o desenvolvimento da silvicultura urbana para proporcionar
vegetação aos estabelecimentos humanos urbanos,
periurbanos e rurais com fins prazerosos, recreativos e produtivos
e para proteger árvores e bosques;
(i)
Criar ou melhorar oportunidades de participação
para todas as pessoas, inclusive jovens, mulheres, Populações
indígenas e comunidades locais, na formulação,
desenvolvimento e implementação de programas
e outras atividades relacionados à área florestal,
levando devidamente em conta as necessidades e valores culturais
locais;
(j)
Limitar e tencionar interromper a lavoura rotativa destruidora,
atendendo às suas causas sociais e ecológicas
subjacentes;
(b)
Dados e informações
11.14.
As atividades relacionadas ao manejo devem incluir a coleta,
compilação e análise de informações
e dados, inclusive a realização de levantamentos
de referência. Algumas das atividades específicas
são as seguintes:
(a)
Realização de levantamentos, desenvolvimento
e implementação de planos de uso da terra, para
efetuar atividades adequadas de criação de cobertura
vegetal, plantio, florestamento, reflorestamento e reabilitação
florestal;
(b)
Consolidação e atualização do
inventário florestal e de usos da terra e das informações
sobre manejo, para utilização no manejo e no
planejamento do uso da terra em matéria de recursos
madeireiros e não-madeireiros, inclusive dados sobre
agricultura itinerante e outros agentes de destruição
florestal;
(c)
Consolidação das informações sobre
os recursos genéticos e relacionados à biotecnologia,
inclusive de estudos e levantamentos, quando necessário;
(d)
Realização de levantamentos e pesquisas sobre
o conhecimento local/autóctone sobre árvores
e florestas e seus usos para melhorar o planejamento e implementação
de um manejo florestal sustentável;
(e)
Compilação e análise de dados de pesquisa
sobre a interação espécies/locais das
espécies utilizadas nas florestas plantadas e avaliação
do impacto potencial das mudanças do clima sobre as
florestas, bem como dos efeitos das florestas sobre o clima,
e início de estudos em profundidade sobre as relações
entre o ciclo do carbono e os diferentes tipos de floresta,
para a obtenção de subsídios científicos
e apoio técnico;
(f)
Estabelecimento de vínculos com outras fontes de dados/informaçães
relacionados ao manejo e uso sustentáveis das florestas
e melhoria do acesso aos dados e informações;
(g)
Desenvolvimento e intensificação de pesquisas
destinadas a melhorar o conhecimento e a compreensão
dos problemas e mecanismos naturais relacionados ao manejo
e reabilitação de florestas, inclusive pesquisas
sobre a fauna e sua inter-relação com as florestas;
(h)
Consolidação de informações sobre
o estado das florestas e as imissões e emissões
que exercem influência sobre o meio.
(c)
Cooperação e coordenação internacional
e regional
11.15.
O plantio de vegetação nas áreas apropriadas
é uma tarefa de importância e conseqüências
mundiais. As comunidades internacional e regional devem oferecer
cooperação técnica e outros meios a esta
área de programas. As atividades específicas
de natureza internacional em apoio aos esforços nacionais
devem incluir o seguinte:
(a)
Atividades de cooperação em volume crescente
para reduzir os poluentes e as conseqüências transfronteiriças
que afetam a saúde de árvores e florestas e
a conservação de ecossistemas representativos;
(b)
Coordenação entre as pesquisas de âmbito
regional e subregional sobre a absorção do carbono,
a poluição atmosférica e outras questões
ambientais;
(c)
Documentação e intercâmbio de informações
e de experiências em benefício dos países
com problemas e perspectivas similares;
(d)
Fortalecimento da coordenação e melhoria da
capacidade e do potencial de organizações intergovernamentais
como a FAO, a OIMT, o PNUMA e a UNESCO no sentido de oferecer
apoio técnico para o manejo, conservação
e desenvolvimento sustentável de florestas, inclusive
apoio para a renegociação do Acordo Internacional
sobre Madeiras Tropicais, de 1983, a realizar-se em 1992/93.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
11.16.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $10 bilhões
de dólares, inclusive cerca de $3,7 bilhões
de dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b)
Meios científicos e tecnológicos
11.17.
A análise de dados, o planejamento, a pesquisa, o desenvolvimento/transferência
de tecnologia e/ou de atividades de treinamento fazem parte
integrante das atividades do programa, oferecendo as condições
científicas e tecnológicas de implementação.
As instituições nacionais devem:
(a)
Desenvolver estudos de viabilidade e planejamento operacional
relacionados a atividades florestais importantes;
(b)
Desenvolver e aplicar tecnologias ambientalmente saudáveis,
pertinentes para as diversas atividades relacionadas;
(c)
Intensificar as atividades relacionadas à melhoria
genética e aplicação da biotecnologia,
à melhoria da produtividade e da tolerância à
pressão ambiental, incluindo, por exemplo, obtenção
de novas variedades de árvore, tecnologia de sementes,
redes de obtenção de sementes, bancos de germoplasma,
técnicas de proveta e conservação in
situ e ex situ.
(c)
Desenvolvimento dos recursos humanos
11.18.
Entre os meios fundamentais para a implementação
eficaz das atividades estão o treinamento e o desenvolvimento
da perícia apropriada, a construção de
instalações e a existência de condições
favoráveis de trabalho e consciência e motivação
por parte do público. As atividades específicas
incluem:
(a)
Fornecimento de treinamento especializado em planejamento,
manejo, conservação ambiental, biotecnologia,
etc;
(b)
Estabelecimento de áreas de demonstração
que sirvam de modelo e centros de treinamento;
(c)
Apoio às organizações locais, comunidades,
organizações não-governamentais e proprietários
particulares de terras, em particular mulheres, jovens, agricultores
e Populações indígenas/agricultores migrantes,
por meio de atividades de extensão e oferta de insumos
e treinamento.
(d)
Fortalecimento institucional
11.19.
Os Governos nacionais, o setor privado, as organizações
e comunidades locais e Populações indígenas,
os sindicatos e as organizações não-governamentais
devem desenvolver capacidades, devidamente apoiadas pelas
organizações internacionais competentes, para
implementar as atividades do programa. Essas capacidades devem
ser desenvolvidas e fortalecidas em conformidade com as atividades
do programa. Entre as atividades de fortalecimento institucional
e técnica contam-se a criação de estruturas
regulamentadoras e jurídicas, a criação
de instituições nacionais, o desenvolvimento
de recursos humanos, o desenvolvimento de pesquisa e tecnologia,
o desenvolvimento de infra-estrutura, o aumento da consciência
pública, etc.
C.
Promoção de métodos eficazes de aproveitamento
e avaliação para restaurar plenamente o valor
dos bens e serviços proporcionados por florestas, áreas
florestais e áreas arborizadas
Base
para a ação
11.20.
Ainda não foi plenamente entendido o vasto potencial
de florestas e áreas florestais enquanto recurso extremamente
importante para o desenvolvimento. Um melhor manejo das florestas
pode aumentar a produção de bens e serviços
e, em especial, o rendimento de produtos florestais, tanto
madeireiros como não-madeireiros, o que contribuiria
para gerar mais empregos e rendas, para aumentar o valor das
florestas, por meio da transformação e do comércio
de produtos florestais, para aumentar a contribuição
no que diz respeito a ingressos de divisas, e obter rendimento
mais alto para os investimentos. Os recursos florestais, pelo
fato de serem renováveis, podem ser gerenciados de
forma sustentável de maneira compatível com
a conservação do meio ambiente. As implicações
da exploração dos recursos florestais para os
outros valores da floresta devem ser totalmente levadas em
conta na formulação das políticas florestais.
Também é possível aumentar o valor das
florestas por meio de usos não daninhos, como o turismo
ecológico e o fornecimento gerenciado de materiais
genéticos. É preciso empreender iniciativas
concatenadas para aumentar a percepção que têm
as pessoas do valor das florestas e dos benefícios
que elas proporcionam. A sobrevivência das florestas
e sua contínua contribuição ao bem-estar
humano dependem, em grande medida, do êxito desse empreendimento.
11.21.
Os objetivos desta área de programas são os
seguintes:
(a)
Aumentar o reconhecimento dos valores social, econômico
e ecológico de árvores, florestas e áreas
florestais, inclusive das conseqüências dos prejuízos
causados pela ausência de florestas; promover o uso
de metodologias que pretendam incluir os valores social, econômico
e ecológico de árvores, florestas e áreas
florestais nos sistemas nacionais de contabilidade econômica;
garantir seu manejo sustentável de forma compatível
com o uso da terra, considerações ambientais
e necessidades do desenvolvimento;
(b)
Promover a utilização eficiente, racional e
sustentável de todos os tipos de florestas e vegetações,
inclusive de outras terras conexas e de recursos oriundos
da floresta, por meio do desenvolvimento de indústrias
eficientes de elaboração de produtos florestais,
transformação secundária com acréscimo
de valor e comércio de produtos florestais, baseada
em recursos florestais gerenciados de forma sustentável
e em conformidade com planos que incluam o valor integral
dos produtos florestais, madeireiros e não-madeireiros;
(c)
Promover o uso mais eficiente e sustentável de florestas
e árvores usadas como combustível e fonte de
energia;
(d)
Promover maior abrangência no uso e nas contribuições
econômicas das áreas florestais, incluindo o
turismo ecológico no manejo e planejamento florestais.
Atividades
(a)
Atividades relacionadas ao manejo
11.22.
Os Governos, com o apoio do setor privado, instituições
científicas, Populações indígenas,
organizações não-governamentais, cooperativas
e empresários, quando apropriado, devem empreender
as seguintes atividades, devidamente coordenadas no plano
nacional, com cooperação financeira e técnica
das organizações internacionais:
(a)
Desenvolver estudos detalhados sobre investimento, harmonização
entre oferta e procura e análise das repercussões
ambientais, para racionalizar e melhorar a utilização
de árvores e florestas e desenvolver e estabelecer
esquemas adequados de incentivo e medidas regulamentadoras
que incluam dispositivos sobre a posse da terra, para criar
um clima favorável de investimento e promover um melhor
manejo;
(b)
Formular critérios e diretrizes cientificamente saudáveis
para o manejo, conservação e desenvolvimento
sustentável de todos os tipos de florestas;
(c)
Melhorar os métodos e práticas ambientalmente
saudáveis e economicamente viáveis de exploração
das florestas, inclusive os de planejamento e manejo, melhor
uso do equipamento, e armazenagem e transporte, com o objetivo
de reduzir os resíduos e, se possível, otimizar
seu uso e aumentar o valor dos produtos florestais, tanto
madeireiros como não-madeireiros;
(d)
Promover, sempre que possível, um melhor uso e desenvolvimento
de florestas e áreas florestais naturais, bem como
de florestas plantadas, por meio de atividades apropriadas,
ambientalmente saudáveis e economicamente viáveis,
inclusive com práticas de silvicultura e manejo de
outras espécies animais e vegetais;
(e)
Promover e apoiar a transformação secundária
dos produtos florestais, com o objetivo de aumentar o valor
agregado e outros benefícios;
(f)
Promover e popularizar produtos florestais não-madeireiros
e outras formas de recursos florestais que não a madeira
usada como combustível (por exemplo plantas medicinais,
tinturas, fibras, gomas, resinas, forragens, produtos culturais,
junco, bambu) , por meio de programas e atividades sócio-florestais
de participação, inclusive pesquisas sobre seu
processamento e seus usos;
(g)
Desenvolver, expandir e/ou melhorar a eficácia e a
eficiência das indústrias de processamento de
produtos florestais, tanto madeireiros como não-madeireiros,
inclusive de aspectos como tecnologia eficiente de conversão
e melhor utilização sustentável dos resíduos
resultantes da extração e do processamento;
promover as espécies subutilizadas das florestas naturais
por meio de pesquisa, demonstração e comercialização;
promover o processamento secundário com acréscimo
de valor para a obtenção de melhor emprego,
rendimento e valor retido; e promover e melhorar os mercados
de produtos florestais e seu comércio por meio das
instituições, políticas e serviços
pertinentes;
(h)
Promover e apoiar o manejo da fauna e da flora silvestres,
bem como do turismo ecológico, inclusive da agricultura,
e estimular e apoiar a criação e o cultivo de
espécies animais e vegetais silvestres, para aumentar
a receita e o emprego nas áreas rurais e obter benefícios
econômicos e sociais sem efeitos ecológicos daninhos;
(i)
Promover a criação de empresas florestais em
pequena escala adequadas para o apoio ao desenvolvimento rural
e ao empresariado local;
(j)
Melhorar e promover metodologias para uma avaliação
abrangente, capaz de refletir o valor pleno das florestas,
com vistas a incluir tal valor na estrutura de fixação
de preços baseada no mercado dos produtos madeireiros
e não-madeireiros;
(k)
Harmonizar o desenvolvimento sustentável das florestas
com as necessidades do desenvolvimento nacional e com políticas
comerciais compatíveis com o uso ecologicamente saudável
dos recursos florestais, utilizando, por exemplo, as Diretrizes
para o Manejo Sustentável das Florestas Tropicais da
OIMT;
(l)
Desenvolver, adotar e fortalecer programas nacionais para
contabilizar o valor econômico e não-econômico
das florestas.
(b)
Dados e informações
11.23.
Os objetivos e atividades ligados ao manejo pressupõem
a análise de dados e informações, estudos
de viabilidade, pesquisas de mercado e análises da
informação tecnológica. Algumas das atividades
importantes são as seguintes:
(a)
Analisar, sempre que necessário, a oferta e a demanda
de produtos e serviços florestais, para obter eficiência
em sua utilização;
(b)
Realizar análises de investimento e estudos de viabilidade
que incluam uma avaliação do impacto ambiental,
para a criação de empresas de processamento
florestal;
(c)
Efetuar pesquisas sobre as propriedades de espécies
atualmente subutilizadas com vistas à sua promoção
e comercialização;
(d)
Apoiar pesquisas de mercado de produtos florestais para a
promoção do comércio e a coleta de informações
sobre o comércio;
(e)
Facilitar a oferta de informações tecnológicas
adequadas como medida para promover uma melhor utilização
dos recursos florestais.
(c)
Cooperação e coordenação internacional
e regional
11.24.
A cooperação e a assistência das organizações
internacionais e da comunidade internacional no que diz respeito
a transferência de tecnologia, especialização
e promoção de termos justos de comércio,
sem recurso a restrições e/ou interdições
unilaterais sobre produtos florestais contrários ao
acordo do GATT e outros acordos multilaterais, bem como a
aplicação de mecanismos e incentivos adequados
de mercado, irão contribuir para a solução
de problemas ambientais de caráter mundial. Outra atividade
específica é o fortalecimento e o desempenho
das organizações internacionais existentes atualmente,
em particular a FAO a INUDI, a UNESCO, o PNUMA, o CCI/UNCTAD/GATT,
a OIMT e a OIT, para obtenção de orientação
e assistência técnica nesta área de programa.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
11.25.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual (1993-2000) da implementação das atividades
deste programa em cerca de $18 bilhões de dólares,
inclusive cerca de $880 milhões de dólares a
serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais
ou de doações. Estas são estimativas
apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos
Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive
os não concessionais, dependerão, inter alia,
das estratégias e programas específicos que
os Governos decidam adotar para a implementação.
(b)
Meios científicos e tecnológicos
11.26.
As atividades do programa pressupõem importantes esforços
de pesquisa e estudos, bem como o aperfeiçoamento da
tecnologia. Essas iniciativas devem ser coordenadas pelos
Governos nacionais, em colaboração com as organizações
internacionais e instituições pertinentes, e
com o apoio destas. Algumas iniciativas específicas
são:
(a)
Pesquisas sobre as propriedades de produtos madeireiros e
não-madeireiros e sobre os usos destes, para promover
sua melhor utilização;
(b)
Desenvolvimento e aplicação de tecnologias ambientalmente
saudáveis e menos poluidoras para a utilização
das florestas;
(c)
Modelos e técnicas de análise de perspectivas
e planejamento do desenvolvimento;
(d)
Investigações científicas sobre o desenvolvimento
e a utilização de produtos florestais não-madeireiros;
(e)
Metodologias adequadas para uma avaliação abrangente
do valor das florestas.
(c)
Desenvolvimento dos recursos humanos
11.27.
O êxito e a eficácia desta área de programas
dependem da existência de pessoal qualificado. Nesse
aspecto o treinamento especializado é um fator importante.
Nova ênfase deve ser atribuída à incorporação
das mulheres. O desenvolvimento de recursos humanos para a
implementação do programa, em termos quantitativos
e qualitativos, deve incluir:
(a)
O desenvolvimento das capacitações especializadas
necessárias para implementar o programa, inclusive
estabelecendo centros especiais de treinamento em todos os
níveis;
(b)
A introdução e o fortalecimento de cursos de
atualização, inclusive com bolsas de estudo
e viagens de estudo, para atualizar as diferentes especialidades
e o conhecimento técnico- científico na área
da tecnologia e aumentar a produtividade;
(c)
O fortalecimento da capacidade de pesquisa, planejamento,
análise econômica, acompanhamento e avaliação,
para uma melhor utilização dos recursos florestais;
(d)
A promoção de eficiência e da capacidade
dos setores privado e cooperativo por meio do oferecimento
de serviços e incentivos.
(d)
Fortalecimento institucional
11.28.
A fortalecimento institucional e técnica, inclusive
com o fortalecimento da capacitação já
existente, está implícita nas atividades do
programa. A melhora da administração, das políticas
e planos, das instituições nacionais, dos recursos
humanos, da capacidade científica e de pesquisa, o
desenvolvimento da tecnologia e as atividades de acompanhamento
e avaliação periódica são componentes
importantes da fortalecimento institucional e técnica.
D.
Estabelecimento e/ou fortalecimento das capacidades de planejamento,
avaliação e acompanhamento de programas, projetos
e atividades da área florestal ou conexos, inclusive
comércio e operações comerciais
Base
para a ação
11.29.
As avaliações e observações sistemáticas
são componentes essenciais do planejamento a longo
prazo, para a avaliação quantitativa e qualitativa
dos efeitos e para a correção de deficiências.
Esse mecanismo, porém, é um dos aspectos freqüentemente
negligenciados das atividades de manejo, conservação
e desenvolvimento de recursos florestais. Em muitos casos
inexistem mesmo as informações básicas,
relacionadas à extensão e tipo das florestas,
potencial existente e volume da exploração.
Os países em desenvolvimento freqüentemente carecem
de estruturas e mecanismos para o desempenho dessas funções.
Verifica-se a necessidade urgente de corrigir essa situação,
para uma melhor compreensão do papel e da importância
das florestas e para um planejamento realista e eficaz de
sua conservação, manejo, regeneração
e desenvolvimento sustentável.
Objetivos
11.30.
Os objetivos desta área de programas são os
seguintes:
(a)
Fortalecer ou criar sistemas de avaliação e
acompanhamento de florestas e áreas florestais, com
vistas a determinar os efeitos de programas, projetos e atividades
sobre a qualidade e a extensão dos recursos florestais,
as terras disponíveis para florestamento e os esquemas
de ocupação da terra, e integrar esses sistemas
num processo permanente de pesquisa e análise em profundidade,
providenciando, ao mesmo tempo, as modificações
e melhorias necessárias para o planejamento e a tomada
de decisões. Deve-se enfatizar especificamente a participação
das Populações rurais nesses processos;
(b)
Oferecer a economistas, planejadores, pessoas em posição
de tomar decisões e comunidades locais informações
atualizadas, saudáveis e adequadas sobre os recursos
florestais e de áreas florestais.
Atividades
(a)
Atividades relacionadas ao manejo
11.31.
Os Governos e instituições, em colaboração,
quando necessário, com as agências e organizações
internacionais adequadas, as universidades e as organizações
não- governamentais, devem realizar avaliações
e acompanhamentos das florestas e dos programas e processos
a elas relacionados com vistas a promover seu contínuo
aperfeiçoamento. Tais iniciativas devem estar vinculadas
a atividades de pesquisa e manejo conexas e, sempre que possível,
ter como ponto de partida sistemas já existentes. Dentre
as atividades a serem consideradas, as mais importantes são:
(a)
Avaliar e observar sistematicamente a situação
e as modificações qualitativas e quantitativas
da cobertura florestal e dos recursos florestais, inclusive
da classificação e uso dos solos e das atualizações
de suas categorias no plano nacional adequado e vincular essa
atividade, conforme apropriado, ao planejamento, enquanto
base para a formulação de políticas e
programas;
(b)
Estabelecer sistemas nacionais de avaliação
e acompanhamento dos programas e processos, inclusive estabelecendo
definições, critérios, normas e métodos
de intercalibragem e criando capacitação para
detonar ações corretivas e melhorar a formulação
e a implementação de programas e projetos;
(c)
Fazer estimativas dos efeitos das atividades que interfiram
com as propostas de desenvolvimento e conservação
florestal utilizando variáveis-chave como, por exemplo,
metas, benefícios e custos do desenvolvimento, contribuições
das florestas a outros setores, bem-estar da comunidade, condições
ambientais e biodiversidade e seus impactos a nível
local, regional e mundial, quando apropriado, para avaliar
as necessidades tecnológicas e financeiras dos países;
(d)
Desenvolver sistemas nacionais de avaliação
e valoração dos recursos florestais que incluam
a pesquisa e as análises de dados necessárias,
que respondam, quando possível, por todo o leque de
produtos e serviços florestais madeireiros e não-madeireiros
e incorporem os resultados aos planos e estratégias
e, sempre que viável, aos sistemas nacionais de contabilidade
e planejamento;
(e)
Estabelecer as necessárias vinculações
intersetoriais e entre os programas, inclusive com um melhor
acesso à informação, com o objetivo de
apoiar uma abordagem holística do planejamento e da
programação.
(b)
Dados e informações
11.32.
Para esta área de programas é fundamental contar
com dados e informações confiáveis. Os
Governos nacionais, em colaboração, sempre que
necessário, com as organizações internacionais
competentes, devem, quando apropriado, comprometer-se a melhorar
continuamente os dados e as informações para
possibilitar seu intercâmbio. Dentre as atividades importantes
a serem consideradas estão as seguintes:
(a)
Coletar, consolidar e realizar o intercâmbio das informações
existentes e obter as informações básicas
de referência sobre aspectos relevantes a esta área
de programas;
(b)
Harmonizar as metodologias dos programas que envolvam atividades
relacionadas a dados e informações para garantir
sua acurácia e coerência;
(c)
Realizar estudos especiais sobre, por exemplo, capacidade
e adequação de determinada área a uma
ação de florestamento;
(d)
Promover o apoio à pesquisa e melhorar o acesso aos
resultados das pesquisas, bem como seu intercâmbio.
(c)
Cooperação e coordenação internacional
e regional
11.33.
A comunidade internacional deve estender aos Governos envolvidos
o apoio técnico e financeiro necessário à
implementação desta área de programas,
inclusive considerando as seguintes atividades:
(a)
Estabelecer uma estrutura conceitual e formular critérios,
normas e definições aceitáveis para observações
sistemáticas e avaliação dos recursos
florestais;
(b)
Estabelecer e fortalecer mecanismos institucionais nacionais
para coordenar as atividades de avaliação e
observação sistemática das florestas;
(c)
Fortalecer as redes regionais e mundiais existentes para intercâmbio
da informação pertinente;
(d)
Fortalecer a capacidade e a competência e melhorar o
desempenho das organizações internacionais existentes,
como o Grupo Consultivo sobre Pesquisas Agrícolas Internacionais
(CGPAR) , a FAO, a OIMT, o PNUMA, a UNESCO e a ONUDI, para
oferecer apoio técnico e orientação nesta
área de programas.
Meios
de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
11.34.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $750 milhões
de dólares, inclusive cerca de $230 milhões
de dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
11.35.
Aceleração do desenvolvimento consiste em implementar
as atividades relacionadas tanto ao manejo como a dados e
informações citadas acima. As atividades relacionadas
a questões ambientais mundiais são as que irão
contribuir para a informação mundial que fundamentará
a avaliação, a valoração e a resolução
de questões ambientais em escala mundial. O fortalecimento
da capacidade das instituições internacionais
consiste em reforçar a equipe técnica e a capacidade
executiva de diversas organizações internacionais,
com o objetivo de atender às exigências dos países.
(b)
Meios científicos e tecnológicos
11.36.
As atividades de avaliação e observação
sistemática envolvem importantes esforços de
pesquisa, formulação de modelos estatísticos
e inovações tecnológicas. Tudo isso está
embutido nas atividades relacionadas ao manejo. Essas atividades,
por sua vez, irão melhorar o conteúdo tecnológico
e científico das avaliações e das valoraçães
periódicas. Alguns dos componentes científicos
e tecnológicos específicos incluídos
nessas atividades são:
(a)
Desenvolvimento de métodos e modelos técnicos,
ecológicos e econômicos relacionados a valoraçães
periódicas e avaliações;
(b)
Desenvolvimento de sistemas de dados, processamento de dados
e modelos estatísticos;
(c)
Sensoriamento remoto e levantamentos de solo;
(d)
Desenvolvimento de sistemas de informação geográfica;
(e)
Avaliação e aperfeiçoamento da tecnologia.
11.37.
Essas atividades devem estar vinculadas e ser compatibilizadas
com as atividades e componentes similares das outras áreas
de programas.
(c)
Desenvolvimento dos recursos humanos
11.38.
As atividades do programa prevêem a necessidade e incluem
os meios de desenvolver os recursos humanos em termos de especialização
(por exemplo, o uso de sensoriamento remoto, mapeamento e
modelos estatísticos) , treinamento, transferência
de tecnologia, concessão de bolsas de estudo e demonstrações
de campo.
(d)
Fortalecimento institucional
11.39.
Os Governos nacionais, em colaboração com as
organizações e instituições nacionais
adequadas, devem desenvolver a necessária capacidade
para implementar esta área de programa. Isso deve ser
compatibilizado com a fortalecimento institucional e técnica
prevista para outras áreas de programas. A fortalecimento
institucional e técnica deve abranger aspectos como
formulação de políticas, administração
pública, desenvolvimento das instituições
de âmbito nacional, dos recursos humanos e da capacitação
técnica especializada, aumento da capacidade de pesquisas
e da tecnologia, aprimoramento dos sistemas de informações,
da valoração de programas, da coordenação
intersetorial e da cooperação internacional.
(e)
Financiamento da cooperação internacional e
regional
11.40.
O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993-2000) da implementação
das atividades deste programa em cerca de $750 milhões
de dólares, inclusive cerca de $530 milhões
de dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
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