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CAPÍTULO
1
PREÂMBULO
1.
A humanidade se encontra em um momento de definição
histórica. Defrontamos-nos com a perpetuação
das disparidades existentes entre as nações
e no interior delas, o agravamento da pobreza, da fome, das
doenças e do analfabetismo, e com a deterioração
contínua dos ecossistemas de que depende nosso bem-estar.
Não obstante, caso se integrem as preocupações
relativas a meio ambiente e desenvolvimento e a elas se dedique
mais atenção, será possível satisfazer
às necessidades básicas, elevar o nível
da vida de todos, obter ecossistemas melhor protegidos e gerenciados
e construir um futuro mais próspero e seguro. São
metas que nação alguma pode atingir sozinha;
juntos, porém, podemos -- em uma associação
mundial em prol do desenvolvimento sustentável.
1.2.
Essa associação mundial deve partir das premissas
da resolução 44/228 da Assembléia Geral
de 22 de dezembro de 1989, adotada quando as nações
do mundo convocaram a Conferência das Nações
Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, e da aceitação
da necessidade de se adotar uma abordagem equilibrada e integrada
das questões relativas a meio ambiente e desenvolvimento.
1.3.
A Agenda 21 está voltada para os problemas prementes
de hoje e tem o objetivo, ainda, de preparar o mundo para
os desafios do próximo século. Reflete um consenso
mundial e um compromisso político no nível mais
alto no que diz respeito a desenvolvimento e cooperação
ambiental. O êxito de sua execução é
responsabilidade, antes de mais nada, dos Governos. Para concretizá-la,
são cruciais as estratégias, os planos, as políticas
e os processos nacionais. A cooperação internacional
deverá apoiar e complementar tais esforços nacionais.
Nesse contexto, o sistema das Nações Unidas
tem um papel fundamental a desempenhar. Outras organizações
internacionais, regionais e subregionais também são
convidadas a contribuir para tal esforço. A mais ampla
participação pública e o envolvimento
ativo das organizações não-governamentais
e de outros grupos também devem ser estimulados.
1.4.
O cumprimento dos objetivos da Agenda 21 acerca de desenvolvimento
e meio ambiente exigirá um fluxo substancial de recursos
financeiros novos e adicionais para os países em desenvolvimento,
destinados a cobrir os custos incrementais necessários
às ações que esses países deverão
empreender para fazer frente aos problemas ambientais mundiais
e acelerar o desenvolvimento sustentável. Além
disso, o fortalecimento da capacidade das instituições
internacionais para a implementação da Agenda
21 também exige recursos financeiros. Cada uma das
áreas do programa inclui uma estimativa indicadora
da ordem de grandeza dos custos. Essa estimativa deverá
ser examinada e aperfeiçoada pelas agências e
organizações implementadoras.
1.5.
Na implementação das áreas pertinentes
de programas identificadas na Agenda 21, especial atenção
deverá ser dedicada às circunstâncias
específicas com que se defrontam as economias em transição.
É necessário reconhecer, ainda, que tais países
enfrentam dificuldades sem precedentes na transformação
de suas economias, em alguns casos em meio a considerável
tensão social e política.
1.6.
As áreas de programas que constituem a Agenda 21 são
descritas em termos de bases para a ação, objetivos,
atividades e meios de implementação. A Agenda
21 é um programa dinâmico. Ela será levada
a cabo pelos diversos atores segundo as diferentes situações,
capacidades e prioridades dos países e regiões
e com plena observância de todos os princípios
contidos na Declaração do Rio sobre Meio Ambiente
e Desenvolvimento. Com o correr do tempo e a alteração
de necessidades e circunstâncias, é possível
que a Agenda 21 venha a evoluir. Esse processo assinala o
início de uma nova associação mundial
em prol do desenvolvimento sustentável.
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o Capítulo 02
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