Sumário
• CARÁTER
GERAL
• PROPRIEDADE/ZONEAMENTO/INDÚSTRIAS
• PROCESSUAL
• AGROTÓXICOS
• MINERAÇÃO
• ORGANISMOS GENÉTICAMENTE
MODIFICADOS
• RECURSOS HÍDRICOS
• CRIMES AMBIENTAIS
• ÓLEOS LUBRIFICANTES
• ENERGIA ELÉTRICA
• TRANSPORTES
• PATRIMÔNIO NATURAL,
HISTÓRICO E ARTÍSTICO
• PROTEÇÃO DA CAMADA DE
OZÔNIO
• MUDANÇAS CLIMÁTICAS
• POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
• POLUIÇÃO SONORA
• AMIANTO
• ENERGIA NUCLEAR
• TAKE BACK
1
- Caráter Geral (topo)
Constituição
Federal
Artigo 225 e seguintes - Dispõe sobre o meio ambiente.
Lei
Federal - 6.938/81
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus
fins, mecanismos de formulação, aplicação e estrutura do
SISNAMA.
Lei
Federal - 7.804/89
Altera a redação de alguns dispositivos das Leis 6.803/80
e 6.938/81. Altera, na Lei 6.938/81, o artigo 1º; o inciso
V, do artigo 3º; os incisos I a VI, do artigo 6º; o artigo
7º e seus parágrafos; o inciso II, do artigo 8º; os incisos
VI, X, XI e XII, do artigo 9º; o artigo 10 e seu parágrafo
4º; o artigo 15 e seus parágrafos; o artigo 17 e seus incisos
I e II; revoga o artigo 16 e inclui o artigo 19. Substitui,
na Lei 6.803/81 e na Lei 6.938/81, a sigla SEMA por IBAMA.
Lei
Federal - 9.017/95
Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos
e insumos químicos, que possam ser destinados à elaboração
da cocaína em suas diversas formas, e de outras substâncias
entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.
Lei
Federal - 9.795/99
Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional
de Educação Ambiental e dá outras providências.
Lei
Federal - 9.985/00
Regulamenta o artigo 225 da CFB e institui o Sistema Nacional
de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.
Lei
Federal - 10.165/00
Institui a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA
e Taxa de Vistoria. Acresce os artigos 17-A a 17-O, à Lei
Federal 6.938/81.
Lei
Federal - 10.257/01
Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal,
estabelecendo diretrizes gerais da política urbana – Estatuto
da Cidade. O aspecto mais relevante introduzido por esta
lei é o instituto do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV),
que visa contemplar os efeitos positivos e negativos do
empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da
população residente na área e suas proximidades.
Decreto
Federal - 93.413/86
Promulga a Convenção 148 da OIT, referente à proteção dos
trabalhadores contra os riscos profissionais devidos à contaminação
do ar, ao ruído e à vibração no local de trabalho.
Decreto
Federal - 99.274/90
Regulamenta as Leis Federais nºs 6.902/81 e 6.938/81, instituindo
a estrutura do SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente,
cria o CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, estabelece
a obrigatoriedade do licenciamento ambiental e apresentação
de EIA/RIMA, quando necessário. Em sua 2ª parte, institui
os procedimentos para implantação das Estações Ecológicas
e das Áreas de Proteção Ambiental (APA’s).
Decreto
Federal - 750/93
Dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação
primária ou os estágios de regeneração da Mata Atlântica.
Decreto
Federal - 2.018/96
Regulamenta a Lei nº 9.294/96, dispondo sobre o uso e a
propaganda de produtos fumígenos não proibidos em lei, derivados
ou não do tabaco, de bebidas alcoólicas, de medicamentos
e terapias e de defensivos agrícolas. Revoga os artigos
42 a 44 do Decreto nº 98.816/90, que dispunha sobre a propaganda
comercial de agrotóxicos.
Decreto
Federal - 2.120/97
Dá nova redação aos artigos 5º, 6º, 10º e 11 do Decreto
Federal 99.274/90, alterando a estrutura e o sistema administrativo
do CONAMA.
Decreto
Federal - 2.657/98
Promulga a Convenção Internacional nº 170 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), relativa à segurança na
utilização de produtos químicos no trabalho.
Decreto
Federal - 3.665/00
Dá nova redação ao Regulamento para fiscalização de produtos
controlados pelo Exército. Tem por finalidade estabelecer
as normas necessárias para a correta fiscalização das atividades
exercidas por pessoas físicas e jurídicas, que envolvem
produtos controlados pelo Ministério do Exército.
Decreto
Federal - 3.834/01
Regulamenta o artigo 55, da Lei nº 9.895/00, estipulando
que as unidades de conservação e as áreas protegidas criadas
em data anterior à Lei nº 9.985/00, e que não pertençam
às categorias nela previstas, serão reavaliadas pelo IBAMA,
visando ajustá-las à referida lei.
Resolução
- 01/86 - CONAMA
Institui e regulamenta o EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental
e Relatório de Impacto Ambiental, como instrumentos da Política
Nacional do Meio Ambiente. Estabelece, no art. 2º, as atividades
que são obrigadas a apresentar perante ao órgão ambiental
competente, os devidos EIA/RIMA.
Resolução
- 11/86 - CONAMA
Altera o inciso XVI e acrescenta o inciso XVII, ao artigo
2º, da Resolução CONAMA 1/86, dispondo sobre a utilização
de carvão vegetal em quantidade superior a dez toneladas
por dia e projetos agropecuários que contemplem área acima
de 1.000ha, ou quando se tratar de áreas significativas
em termos percentuais ou de importância do ponto de vista
ambiental.
Resolução
- 237/97 - CONAMA
Efetiva a utilização do sistema de licenciamento como instrumento
de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional do
Meio Ambiente.
Resolução
- 273/00 - CONAMA
Estabelece que a localização, construção, instalação, modificação,
ampliação e operação de postos revendedores, postos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes
de combustíveis dependerão de prévio licenciamento do órgão
ambiental competente.
2 - Propriedade
/ Zoneamento / Indústrias (topo)
Lei
Federal - 3.071/16
Promulga o Código Civil - artigo 554 (uso nocivo da propriedade)
Lei
Federal - 6.803/80
Estabelece que as zonas destinadas às instalações de indústrias
serão definidas em esquema de zoneamento urbano (ZEI, ZUPI
e ZUD), aprovado por lei, que compatibilize as atividades
industriais com proteção ambiental.
Decreto-Lei
- 1.413/75
As indústrias instaladas ou a se instalarem em território
nacional são obrigadas a promover as medidas necessárias
para prevenir ou corrigir os inconvenientes e prejuízos
da poluição e da contaminação do meio ambiente.
Decreto
Federal - 76.389/75
Regulamenta o Decreto-Lei 1.413/75 (art. 8º alterado pelo
Decreto 85.206/80)
Resolução
- 06/88 - CONAMA
Determina que as indústrias enquadradas no artigo 2º apresentem
ao órgão de controle ambiental estadual inventário de seus
resíduos, contendo informações referentes à geração, característica
e destino final dos mesmos (cf.Anexo I, desta resolução).
Nestes termos, impõe às entidades públicas e/ou privadas,
quando possuírem estoque de agrotóxicos ou materiais e/ou
equipamentos contaminados com PCB’s, a entrega de inventário
destes estoques ao órgão de controle ambiental estadual
(cf. arts. 3º e 4º, desta resolução).
Resolução
- 05/93 - CONAMA
Dispõe sobre os procedimentos mínimos para o gerenciamento
de resíduos sólidos ou lixo, com vistas a preservar a saúde
pública e a qualidade do meio ambiente.
Resolução
- 23/96 - CONAMA
Regulamenta a importação e exportação de resíduos industriais
(proíbe a importação de resíduos da Classe I) – (alterada
pela Resolução CONAMA 235/98). Define resíduos perigosos
Classe I, resíduos não-inertes Classe II e resíduos inertes
Classe III.
Resolução
- 235/98 e 244/98 - CONAMA
Ambas alteram o Anexo 10, da Res. CONAMA 23/96, que dispõe
sobre resíduos perigosos Classe I, de importação proibida.
3 - Processual (topo)
Lei
Federal - 4.717/65
Regula a Ação Popular. Instrumento consagrado na Constituição
Federal, legitima qualquer cidadão para pleitear a anulação
ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio
público da União, Estado, Distrito Federal e Municípios
ou de entidade que o Estado participe.
Lei
Federal - 7.347/85
Disciplina a Ação Civil Pública de responsabilidade por
danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico
e paisagístico.
4 - Agrotóxicos (topo)
Lei
Federal - 7.802/89
Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a
embalagem e rotulagem, o transporte e armazenamento, a comercialização,
a propaganda comercial, a utilização, a importação, exportação,
o destino final dos resíduos das embalagens, o registro,
a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização
de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
Lei
Federal - 9.974/00
Altera, na Lei Federal nº 7.802/89, o artigo 6º; o caput
e a alínea “d”, do inciso II, do artigo 7º; o caput e as
alíneas “b”, “c” e “e” do artigo 14; artigo 15 e acresce
o artigo 12A e o parágrafo único ao artigo 19.
Decreto
Federal - 98.816/90
Regulamenta a Lei Federal nº 7.802/89, estabelecendo, dentre
outras, definições das palavras empregadas na referida norma,
bem como a competência dos Ministérios da Agricultura, da
Saúde e do Interior, na aplicação da Lei. Institui o instrumento
do Registro do Produto, que deverá ser feito no órgão federal
competente, bem como o Registro das pessoas físicas ou jurídicas
que prestem serviços na aplicação, ou que produzam, comercializem,
importem ou exportem agrotóxicos, que deverá ser feito em
órgão estadual competente. Regula a embalagem e rotulagem
dos produtos agrotóxicos, bem como a destinação final do
produto e da embalagem, armazenamento e transporte dos mesmos.
Regula, também, o procedimento do receituário, bem como
as sanções administrativas aplicáveis ao descumprimento
das normas estabelecidas neste regulamento.
Decreto
Federal - 3.550/00
Altera os artigos 33, 38, 41, 45, 48, 58 e 72 e acresce
os artigos 33-A, 33-B, 33-C, 33-D, 33-E, 33-F, 33-G, 33-H,
119-A, 119-B e 119-C ao Decreto Federal 98.816/90.
5 - Mineração (topo)
Lei
Federal - 7.805/89
Altera o Código de Minas, criando o regime de permissão
de lavra garimpeira, isto é, o aproveitamento imediato de
jazimento mineral, independentemente de prévios trabalhos
de pesquisa.
Decreto-Lei
- 227/67
Institui o Código de Minas.
Decreto
Federal - 62.934/68
Regulamenta o Código de Minas.
Decreto
Federal - 97.632/89
Regulamenta o artigo 2º, inciso VIII, da Lei Federal nº
6.938/81, obrigando o empreendedor minerário a apresentar,
ao órgão ambiental competente, plano de recuperação de área
degradada.
Decreto
Federal - 98.812/90
Regulamenta a Lei 7.805/89.
Decreto
Federal - 2.350/97
Regulamenta a Lei Federal 9.055/95, limitando a extração,
industrialização, utilização, comercialização e transporte
de asbesto/amianto à variedade crisotila, sendo que sua
importação somente será efetuada após autorização do DNPM.
Resolução
- 09/90 - CONAMA
Estabelece normas para o licenciamento ambiental de extração
mineral - classes I, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX.
Resolução
- 10/90 - CONAMA
Estabelece normas para o licenciamento ambiental de extração
mineral - classe II.
6 - Organismos
Genéticamente Modificados (Transgênicos) (topo)
Lei
Federal - 8.974/95
Regulamenta os incisos II e V, do parágrafo 1º, do artigo
225, da Constituição Federal. Estabelece normas de segurança
e mecanismos de fiscalização no uso das técnicas de engenharia
genética na construção, cultivo, manipulação, transporte,
comercialização, consumo, liberação e descarte de organismo
geneticamente modificado (OGM), visando a proteção da vida,
da saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como o
meio ambiente.
7 - Recursos
Hídricos (topo)
Lei
Federal - 9.433/97
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, que tem
por escopo a utilização racional e integrada dos Recursos
Hídricos, com vistas ao desenvolvimento sustentável. Cria
o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
integrado pelos Comitês de Bacias Hidrográficas, dentre
outros, responsáveis pelo estabelecimento dos mecanismos
de cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
Lei
Federal - 9.984/00
Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas – ANA,
entidade federal de implementação da Política Nacional de
Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências.
Decreto
Federal - 24.643/34
Institui o Código de Águas, estabelecendo definições e regras
gerais sobre o uso da água no território nacional.
Decreto
Federal - 79.367/77
Dispõe sobre o padrão de potabilidade da água.
Resolução
- 20/86 - CONAMA
Dispõe sobre a classificação das águas doces, salobras e
salinas, visando assegurar seus usos preponderantes, bem
como sobre limites e condições de lançamento para efluentes
líquidos.
Resolução
- 16/01 - Conselho Nacional de Recursos Hídricos
Estabelece critérios gerais para a outorga de direito de
uso de recursos hídricos.
8 - Crimes
Ambientais (topo)
Lei
Federal - 9.605/98
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas
de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá
outras providências.
Medida
Provisória - 2.163-41
Acrescenta dispositivos à Lei 9.605/98. De acordo com essa
medida, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA ficam
autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial,
termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis
pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de
estabelecimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente
poluidoras.
Decreto-Lei
- 3.688/41
Dispõe sobre a Lei de Contravenções Penais – artigo 42 (perturbação
do trabalho ou do sossego alheio).
Decreto
Federal - 3.179/99
Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas
e atividades lesivas ao meio ambiente.
Decreto
Federal - 3.919/01
Acresce o artigo 47-A, ao Decreto nº 3.179/99, estabelecendo
multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a quem importar
pneu usado ou reformado. Incorre nesta mesma pena quem comercializa,
transporta, armazena, guarda ou mantém em depósito pneu
usado ou reformado, importado nessas condições.
9 - Óleos
Lubrificantes (topo)
Lei
Federal - 9.966/00
Dispõe sobre a prevenção, controle e fiscalização da poluição
causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas
ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, e dá outras
providências.
Decreto
Federal - 79.437/77
Promulga a Convenção Internacional sobre Responsabilidade
Civil em danos causados por poluição resultante de fugas
ou descargas de óleo proveniente de navios.
Resolução
- 09/93 - CONAMA
Estabelece que todo óleo lubrificante, usado ou contaminado,
será obrigatoriamente recolhido e terá uma destinação adequada,
de forma a não afetar negativamente o meio ambiente.
10 - Energia
Elétrica (topo)
Medida
Provisória - 2152-2/01
Cria e instala a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica
(CGE), do Conselho do Governo, estabelece diretrizes para
programas de enfrentamento da crise de energia elétrica.
Medida Provisória é mensalmente reeditada.
Resolução
- 456/00 - ANEEL
Estabelece, de forma atualizada e consolidada, as condições
gerais de fornecimento de Energia Elétrica a serem observadas
tanto pelas concessionárias e permissionárias quanto pelos
consumidores.
Resolução
- 279/01 - CONAMA
Institui, tendo em vista a crise energética, o licenciamento
ambiental simplificado para os empreendimentos energéticos
com pequeno potencial de impacto ambiental.
11 - Transportes
(topo)
Decreto-Lei
- 2.063/83
Estabelece multas a serem aplicadas por infração à regulamentação
para execução do serviço de transporte rodoviário de produtos
perigosos, e dá outras providências.
Decreto
Federal - 88.821/83
Aprova o Regulamento para execução do serviço de transporte
rodoviário de cargas ou produtos perigosos, e dá outras
providências.
Decreto
Federal - 92.804/86
Altera o Decreto Federal 88.821/83. Refere-se à conversão
de multa em advertência.
Decreto Federal - 96.044/88
- O veículo utilizado no transporte de produto perigoso
deverá portar rótulos de risco e painéis de segurança específicos,
de acordo com as NBR 7500 e 8286.
- os veículos deverão portar o conjunto de equipamentos
para situações de emergência.
- para o transporte de produto perigoso a granel, os veículos
deverão estar equipados com tacógrafo, ficando os discos
utilizados à disposição dos interessados por três meses.
Em caso de acidente, deverão os discos ser mantidos por
um ano.
- O veículo que transportar produtos perigosos deverá evitar
o uso de vias em áreas densamente povoadas ou de proteção
de mananciais, reservatórios de água ou reservas florestais
e ecológicas.
- O condutor do veículo, além das qualificações e habilitações
previstas na legislação de trânsito, deverá receber treinamento
específico.
- Documentação exigida: I) Certificado de Capacitação para
o Transporte de Produtos Perigosos a Granel do veículo e
dos equipamentos, expedido pelo INMETRO ou por entidade
por ele credenciada; II) Documento fiscal do produto transportado,
contendo as seguintes informações: a)número e nome apropriado
para embarque, b) classe e, quando for o caso, subclasse
à qual o produto pertence, c) declaração assinada pelo expedidor
de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar
os riscos normais de carregamento, descarregamento e transporte,
conforme a regulamentação em vigor; III) Ficha de Emergência
e Envelope para o Transporte, emitidos pelo expedidor, de
acordo com as NBR 7503, 7504 e 8285, preenchidos conforme
instruções fornecidas pelo fabricante ou importador do produto
transportado, contendo: a) orientação do fabricante do produto
quanto ao que deve ser feito e como fazer em caso de emergência,
acidente ou avaria, b) telefone de emergência da corporação
de bombeiros e dos órgãos de policiamento de trânsito, da
defesa civil e do meio ambiente ao longo do itinerário.
Resolução
- 02/91 - CONAMA
Determina que as cargas deterioradas, contaminadas, fora
de especificação ou abandonadas serão tratadas como potenciais
fontes de risco para o meio ambiente, sendo que o importador,
o transportador, o embarcador ou agente que os represente,
responderão solidariamente pelas ações de prevenção, controle,
tratamento e disposição final dos resíduos gerados por essas
cargas, salvo previsão específica de responsabilidade em
contrato.
12 - Patrimônio
Natural, Histórico e Artístico
(topo)
Decreto-Lei
- 25/37
Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico
nacional.
Decreto-Lei
- 4.146/42
Dispõe sobre a proteção dos depósitos fossilíferos.
Lei
Federal - 3.924/61
Dispõe sobre monumentos arqueológicos e pré-históricos.
Decreto
Federal - 99.556/90
Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas
existentes no território nacional.
13 - Proteção
da Camada de Ozônio (topo)
Decreto
Federal - 99.280/90
Promulga a Convenção de Viena para a proteção da Camada
de Ozônio e do Protocolo de Montreal sobre substâncias que
destroem a camada de ozônio.
Decreto
Federal - 2.679/98
Promulga as Emendas ao Protocolo de Montreal sobre substâncias
que destroem a Camada de Ozônio, assinadas em Copenhague,
em 25 de novembro de 1992.
Decreto
Federal - 2.699/98
Promulga a emenda ao Protocolo de Montreal sobre substâncias
que destroem a camada de ozônio, assinada em Londres, em
29 de junho de 1990.
Resolução
- 267/00 - CONAMA
Proíbe em todo o território nacional a utilização das substâncias
controladas, especificadas nos Anexos A e B (por exemplo:
gases CFCs), do Protocolo de Montreal sobre substâncias
que destroem a camada de ozônio, e incluídas no Anexo desta
Resolução, nos sistemas, equipamentos, instalações e produtos
novos, nacionais e importados.
14 - Mudanças
Climáticas (topo)
Decreto
Federal - 2.652/98
Promulga a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança
do Clima – CQMC que visa mitigar as emissões de gases causadores
do efeito estufa. Reconhece a mudança do clima da Terra
e que os seus efeitos negativos são uma preocupação comum
da humanidade.
Decreto
Federal - 7/08/99 - Presidencial
Cria a Comissão Interministerial de Mudanças Climáticas.
Decreto
Federal - 3.515/00
Cria o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas.
15 - Poluição
Atmosférica (topo)
Resolução
- 05/89 - CONAMA
Institui o Programa Nacional de Controle da Qualidade do
Ar (PRONAR), como um dos instrumentos básicos da gestão
ambiental para proteção da saúde e bem estar das populações
e melhoria da qualidade de vida, com objetivo de permitir
o desenvolvimento econômico do país de forma ambientalmente
segura, pela limitação dos níveis de emissão de poluentes
por fontes de poluição atmosférica. Define classificação
de uso de áreas em: Classe I – Áreas de preservação (qualidade
do ar o mais próximo possível do verificado sem a intervenção
humana); Classe II – Limitada pelo padrão secundário de
qualidade do ar; Classe III – qualidade do ar limitada pelo
padrão primário.
Resolução
- 03/90 - CONAMA
Estabelece padrões de qualidade do ar para controle de poluentes
atmosféricos. Define as classes de qualidade do ar, bem
como as quantidades máximas permitidas em cada uma.
Resolução - 08/90 - CONAMA
Estabelece limites máximos de emissão de poluentes do ar,
a nível nacional, para processo de combustão externa em
fontes novas fixas de poluição.
Resolução
- 08/93 - CONAMA
Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes para
os motores destinados a veículos pesados novos, nacionais
e importados.
Resolução
- 18/96 - CONAMA
Dispõe sobre a instituição do PROCONVE – Programa de Controle
da Poluição do ar por veículos automotores.
Resolução
- 251/99 - CONAMA
Dispõe sobre limites máximos de emissão de veículos automotores
do ciclo Diesel.
16 - Poluição
Sonora (topo)
Resolução
- 01/90 - CONAMA
Dispõe sobre a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer
atividades industriais, comerciais, sociais e residenciais.
Resolução
- 02/90 - CONAMA
Institui, em caráter nacional, o Programa Silêncio, visando
controlar o ruído excessivo que possa interferir na saúde
e bem-estar da população.
Resolução
- 01/93 - CONAMA
Estabelece limites máximos de ruído com veículos em aceleração
e na condição parado, para os veículos automotores nacionais
e importados, exceto motocicletas, motonetas, ciclomotores,
bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados.
Resolução
- 02/93 - CONAMA
Estabelece limites máximos de ruído com veículos em aceleração
e na condição parado, para motocicletas, motonetas, triciclos,
ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados,
nacionais ou importados.
17 - Amianto
(topo)
Lei
Federal - 9.055/95
Disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização
e transporte de asbesto/amianto e dos produtos que o contenham,
bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer
origem, utilizadas para o mesmo fim.
Resolução
- 07/87 - CONAMA
Estabelece normas para regulamentação do uso do amianto
(asbesto), obrigando os fabricantes a imprimir em cada peça
dos mesmos, os seguintes dizeres, em características bem
visíveis: “Cuidado! Este produto contém fibras de amianto.
Evite a geração de poeira. Respirar poeira de amianto pode
prejudicar gravemente a saúde. O perigo é maior para os
fumantes”.
Resolução
- 19/96 - CONAMA
Define procedimentos operacionais para implicação da impressão
sobre as peças que contém amianto (asbestos).
18
- Nuclear
(topo)
Lei
Federal - 4.118/62
Dispõe sobre a Política Nacional de Energia Nuclear e sobre
a criação da Comissão Nacional da Energia Nuclear (CNEN)
Lei
Federal - 6.453/77
Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares
e a responsabilidade criminal por atos relacionados com
atividades nucleares.
Decreto-Lei
- 1.810/80
Dispõe sobre a construção de usinas nucleoelétricas.
Lei
Federal - 9.765/98
Institui a taxa de licenciamento, controle e fiscalização
- TLC de materiais nucleares e radioativos e suas instalações.
Constitui fato gerador da TLC o exercício do poder de polícia
legalmente atribuído à CNEN sobre as atividades relacionadas
à posse, ao uso ou à guarda de material radioativo ou nuclear.
19 - Take
Back (topo)
Resolução
- 257/99 - CONAMA
Institui o take back de pilhas e baterias.
Resolução
- 258/99 - CONAMA
Institui o take back de pneus.
Resolução
- 263/99 - CONAMA
Inclui o inciso IV ao artigo 6º, da Resolução CONAMA nº
257/99.