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Sumário

• CARÁTER GERAL
• PROPRIEDADE/ZONEAMENTO/INDÚSTRIAS
• PROCESSUAL
• AGROTÓXICOS
• MINERAÇÃO
• ORGANISMOS GENÉTICAMENTE MODIFICADOS
• RECURSOS HÍDRICOS
• CRIMES AMBIENTAIS
• ÓLEOS LUBRIFICANTES
• ENERGIA ELÉTRICA
• TRANSPORTES
• PATRIMÔNIO NATURAL, HISTÓRICO E ARTÍSTICO
• PROTEÇÃO DA CAMADA DE OZÔNIO
• MUDANÇAS CLIMÁTICAS
• POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
• POLUIÇÃO SONORA
• AMIANTO
• ENERGIA NUCLEAR
• TAKE BACK




1 - Caráter Geral    (topo)

Constituição Federal
Artigo 225 e seguintes - Dispõe sobre o meio ambiente.

Lei Federal - 6.938/81
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins, mecanismos de formulação, aplicação e estrutura do SISNAMA.

Lei Federal - 7.804/89
Altera a redação de alguns dispositivos das Leis 6.803/80 e 6.938/81. Altera, na Lei 6.938/81, o artigo 1º; o inciso V, do artigo 3º; os incisos I a VI, do artigo 6º; o artigo 7º e seus parágrafos; o inciso II, do artigo 8º; os incisos VI, X, XI e XII, do artigo 9º; o artigo 10 e seu parágrafo 4º; o artigo 15 e seus parágrafos; o artigo 17 e seus incisos I e II; revoga o artigo 16 e inclui o artigo 19. Substitui, na Lei 6.803/81 e na Lei 6.938/81, a sigla SEMA por IBAMA.

Lei Federal - 9.017/95
Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos e insumos químicos, que possam ser destinados à elaboração da cocaína em suas diversas formas, e de outras substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.

Lei Federal - 9.795/99
Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

Lei Federal - 9.985/00
Regulamenta o artigo 225 da CFB e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.

Lei Federal - 10.165/00
Institui a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA e Taxa de Vistoria. Acresce os artigos 17-A a 17-O, à Lei Federal 6.938/81.

Lei Federal - 10.257/01
Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes gerais da política urbana – Estatuto da Cidade. O aspecto mais relevante introduzido por esta lei é o instituto do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que visa contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades.

Decreto Federal - 93.413/86
Promulga a Convenção 148 da OIT, referente à proteção dos trabalhadores contra os riscos profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído e à vibração no local de trabalho.

Decreto Federal - 99.274/90
Regulamenta as Leis Federais nºs 6.902/81 e 6.938/81, instituindo a estrutura do SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, cria o CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, estabelece a obrigatoriedade do licenciamento ambiental e apresentação de EIA/RIMA, quando necessário. Em sua 2ª parte, institui os procedimentos para implantação das Estações Ecológicas e das Áreas de Proteção Ambiental (APA’s).

Decreto Federal - 750/93
Dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou os estágios de regeneração da Mata Atlântica.

Decreto Federal - 2.018/96
Regulamenta a Lei nº 9.294/96, dispondo sobre o uso e a propaganda de produtos fumígenos não proibidos em lei, derivados ou não do tabaco, de bebidas alcoólicas, de medicamentos e terapias e de defensivos agrícolas. Revoga os artigos 42 a 44 do Decreto nº 98.816/90, que dispunha sobre a propaganda comercial de agrotóxicos.

Decreto Federal - 2.120/97
Dá nova redação aos artigos 5º, 6º, 10º e 11 do Decreto Federal 99.274/90, alterando a estrutura e o sistema administrativo do CONAMA.

Decreto Federal - 2.657/98
Promulga a Convenção Internacional nº 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa à segurança na utilização de produtos químicos no trabalho.

Decreto Federal - 3.665/00
Dá nova redação ao Regulamento para fiscalização de produtos controlados pelo Exército. Tem por finalidade estabelecer as normas necessárias para a correta fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas, que envolvem produtos controlados pelo Ministério do Exército.

Decreto Federal - 3.834/01
Regulamenta o artigo 55, da Lei nº 9.895/00, estipulando que as unidades de conservação e as áreas protegidas criadas em data anterior à Lei nº 9.985/00, e que não pertençam às categorias nela previstas, serão reavaliadas pelo IBAMA, visando ajustá-las à referida lei.

Resolução - 01/86 - CONAMA
Institui e regulamenta o EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, como instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Estabelece, no art. 2º, as atividades que são obrigadas a apresentar perante ao órgão ambiental competente, os devidos EIA/RIMA.

Resolução - 11/86 - CONAMA
Altera o inciso XVI e acrescenta o inciso XVII, ao artigo 2º, da Resolução CONAMA 1/86, dispondo sobre a utilização de carvão vegetal em quantidade superior a dez toneladas por dia e projetos agropecuários que contemplem área acima de 1.000ha, ou quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental.

Resolução - 237/97 - CONAMA
Efetiva a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente.

Resolução - 273/00 - CONAMA
Estabelece que a localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente.

2 - Propriedade / Zoneamento / Indústrias    (topo)

Lei Federal - 3.071/16
Promulga o Código Civil - artigo 554 (uso nocivo da propriedade)

Lei Federal - 6.803/80
Estabelece que as zonas destinadas às instalações de indústrias serão definidas em esquema de zoneamento urbano (ZEI, ZUPI e ZUD), aprovado por lei, que compatibilize as atividades industriais com proteção ambiental.

Decreto-Lei - 1.413/75
As indústrias instaladas ou a se instalarem em território nacional são obrigadas a promover as medidas necessárias para prevenir ou corrigir os inconvenientes e prejuízos da poluição e da contaminação do meio ambiente.

Decreto Federal - 76.389/75
Regulamenta o Decreto-Lei 1.413/75 (art. 8º alterado pelo Decreto 85.206/80)

Resolução - 06/88 - CONAMA
Determina que as indústrias enquadradas no artigo 2º apresentem ao órgão de controle ambiental estadual inventário de seus resíduos, contendo informações referentes à geração, característica e destino final dos mesmos (cf.Anexo I, desta resolução). Nestes termos, impõe às entidades públicas e/ou privadas, quando possuírem estoque de agrotóxicos ou materiais e/ou equipamentos contaminados com PCB’s, a entrega de inventário destes estoques ao órgão de controle ambiental estadual (cf. arts. 3º e 4º, desta resolução).

Resolução - 05/93 - CONAMA
Dispõe sobre os procedimentos mínimos para o gerenciamento de resíduos sólidos ou lixo, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente.

Resolução - 23/96 - CONAMA
Regulamenta a importação e exportação de resíduos industriais (proíbe a importação de resíduos da Classe I) – (alterada pela Resolução CONAMA 235/98). Define resíduos perigosos Classe I, resíduos não-inertes Classe II e resíduos inertes Classe III.

Resolução - 235/98 e 244/98 - CONAMA
Ambas alteram o Anexo 10, da Res. CONAMA 23/96, que dispõe sobre resíduos perigosos Classe I, de importação proibida.

3 - Processual    (topo)

Lei Federal - 4.717/65
Regula a Ação Popular. Instrumento consagrado na Constituição Federal, legitima qualquer cidadão para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público da União, Estado, Distrito Federal e Municípios ou de entidade que o Estado participe.

Lei Federal - 7.347/85
Disciplina a Ação Civil Pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

4 - Agrotóxicos    (topo)

Lei Federal - 7.802/89
Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte e armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, exportação, o destino final dos resíduos das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

Lei Federal - 9.974/00
Altera, na Lei Federal nº 7.802/89, o artigo 6º; o caput e a alínea “d”, do inciso II, do artigo 7º; o caput e as alíneas “b”, “c” e “e” do artigo 14; artigo 15 e acresce o artigo 12A e o parágrafo único ao artigo 19.

Decreto Federal - 98.816/90
Regulamenta a Lei Federal nº 7.802/89, estabelecendo, dentre outras, definições das palavras empregadas na referida norma, bem como a competência dos Ministérios da Agricultura, da Saúde e do Interior, na aplicação da Lei. Institui o instrumento do Registro do Produto, que deverá ser feito no órgão federal competente, bem como o Registro das pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços na aplicação, ou que produzam, comercializem, importem ou exportem agrotóxicos, que deverá ser feito em órgão estadual competente. Regula a embalagem e rotulagem dos produtos agrotóxicos, bem como a destinação final do produto e da embalagem, armazenamento e transporte dos mesmos. Regula, também, o procedimento do receituário, bem como as sanções administrativas aplicáveis ao descumprimento das normas estabelecidas neste regulamento.

Decreto Federal - 3.550/00
Altera os artigos 33, 38, 41, 45, 48, 58 e 72 e acresce os artigos 33-A, 33-B, 33-C, 33-D, 33-E, 33-F, 33-G, 33-H, 119-A, 119-B e 119-C ao Decreto Federal 98.816/90.

5 - Mineração    (topo)

Lei Federal - 7.805/89
Altera o Código de Minas, criando o regime de permissão de lavra garimpeira, isto é, o aproveitamento imediato de jazimento mineral, independentemente de prévios trabalhos de pesquisa.

Decreto-Lei - 227/67
Institui o Código de Minas.

Decreto Federal - 62.934/68
Regulamenta o Código de Minas.

Decreto Federal - 97.632/89
Regulamenta o artigo 2º, inciso VIII, da Lei Federal nº 6.938/81, obrigando o empreendedor minerário a apresentar, ao órgão ambiental competente, plano de recuperação de área degradada.

Decreto Federal - 98.812/90
Regulamenta a Lei 7.805/89.

Decreto Federal - 2.350/97
Regulamenta a Lei Federal 9.055/95, limitando a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte de asbesto/amianto à variedade crisotila, sendo que sua importação somente será efetuada após autorização do DNPM.

Resolução - 09/90 - CONAMA
Estabelece normas para o licenciamento ambiental de extração mineral - classes I, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX.

Resolução - 10/90 - CONAMA
Estabelece normas para o licenciamento ambiental de extração mineral - classe II.

6 - Organismos Genéticamente Modificados (Transgênicos)    (topo)

Lei Federal - 8.974/95
Regulamenta os incisos II e V, do parágrafo 1º, do artigo 225, da Constituição Federal. Estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização no uso das técnicas de engenharia genética na construção, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, liberação e descarte de organismo geneticamente modificado (OGM), visando a proteção da vida, da saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como o meio ambiente.

7 - Recursos Hídricos    (topo)

Lei Federal - 9.433/97
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, que tem por escopo a utilização racional e integrada dos Recursos Hídricos, com vistas ao desenvolvimento sustentável. Cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos integrado pelos Comitês de Bacias Hidrográficas, dentre outros, responsáveis pelo estabelecimento dos mecanismos de cobrança pelo uso dos recursos hídricos.

Lei Federal - 9.984/00
Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas – ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências.

Decreto Federal - 24.643/34
Institui o Código de Águas, estabelecendo definições e regras gerais sobre o uso da água no território nacional.

Decreto Federal - 79.367/77
Dispõe sobre o padrão de potabilidade da água.

Resolução - 20/86 - CONAMA
Dispõe sobre a classificação das águas doces, salobras e salinas, visando assegurar seus usos preponderantes, bem como sobre limites e condições de lançamento para efluentes líquidos.

Resolução - 16/01 - Conselho Nacional de Recursos Hídricos
Estabelece critérios gerais para a outorga de direito de uso de recursos hídricos.

8 - Crimes Ambientais     (topo)

Lei Federal - 9.605/98
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Medida Provisória - 2.163-41
Acrescenta dispositivos à Lei 9.605/98. De acordo com essa medida, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.

Decreto-Lei - 3.688/41
Dispõe sobre a Lei de Contravenções Penais – artigo 42 (perturbação do trabalho ou do sossego alheio).

Decreto Federal - 3.179/99
Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Decreto Federal - 3.919/01
Acresce o artigo 47-A, ao Decreto nº 3.179/99, estabelecendo multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a quem importar pneu usado ou reformado. Incorre nesta mesma pena quem comercializa, transporta, armazena, guarda ou mantém em depósito pneu usado ou reformado, importado nessas condições.

9 - Óleos Lubrificantes    (topo)

Lei Federal - 9.966/00
Dispõe sobre a prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, e dá outras providências.

Decreto Federal - 79.437/77
Promulga a Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em danos causados por poluição resultante de fugas ou descargas de óleo proveniente de navios.

Resolução - 09/93 - CONAMA
Estabelece que todo óleo lubrificante, usado ou contaminado, será obrigatoriamente recolhido e terá uma destinação adequada, de forma a não afetar negativamente o meio ambiente.

10 - Energia Elétrica     (topo)

Medida Provisória - 2152-2/01
Cria e instala a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (CGE), do Conselho do Governo, estabelece diretrizes para programas de enfrentamento da crise de energia elétrica. Medida Provisória é mensalmente reeditada.

Resolução - 456/00 - ANEEL
Estabelece, de forma atualizada e consolidada, as condições gerais de fornecimento de Energia Elétrica a serem observadas tanto pelas concessionárias e permissionárias quanto pelos consumidores.

Resolução - 279/01 - CONAMA
Institui, tendo em vista a crise energética, o licenciamento ambiental simplificado para os empreendimentos energéticos com pequeno potencial de impacto ambiental.

11 - Transportes     (topo)

Decreto-Lei - 2.063/83
Estabelece multas a serem aplicadas por infração à regulamentação para execução do serviço de transporte rodoviário de produtos perigosos, e dá outras providências.

Decreto Federal - 88.821/83
Aprova o Regulamento para execução do serviço de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos, e dá outras providências.

Decreto Federal - 92.804/86
Altera o Decreto Federal 88.821/83. Refere-se à conversão de multa em advertência.

Decreto Federal - 96.044/88
- O veículo utilizado no transporte de produto perigoso deverá portar rótulos de risco e painéis de segurança específicos, de acordo com as NBR 7500 e 8286.
- os veículos deverão portar o conjunto de equipamentos para situações de emergência.
- para o transporte de produto perigoso a granel, os veículos deverão estar equipados com tacógrafo, ficando os discos utilizados à disposição dos interessados por três meses. Em caso de acidente, deverão os discos ser mantidos por um ano.
- O veículo que transportar produtos perigosos deverá evitar o uso de vias em áreas densamente povoadas ou de proteção de mananciais, reservatórios de água ou reservas florestais e ecológicas.
- O condutor do veículo, além das qualificações e habilitações previstas na legislação de trânsito, deverá receber treinamento específico.
- Documentação exigida: I) Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel do veículo e dos equipamentos, expedido pelo INMETRO ou por entidade por ele credenciada; II) Documento fiscal do produto transportado, contendo as seguintes informações: a)número e nome apropriado para embarque, b) classe e, quando for o caso, subclasse à qual o produto pertence, c) declaração assinada pelo expedidor de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento e transporte, conforme a regulamentação em vigor; III) Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte, emitidos pelo expedidor, de acordo com as NBR 7503, 7504 e 8285, preenchidos conforme instruções fornecidas pelo fabricante ou importador do produto transportado, contendo: a) orientação do fabricante do produto quanto ao que deve ser feito e como fazer em caso de emergência, acidente ou avaria, b) telefone de emergência da corporação de bombeiros e dos órgãos de policiamento de trânsito, da defesa civil e do meio ambiente ao longo do itinerário.

Resolução - 02/91 - CONAMA
Determina que as cargas deterioradas, contaminadas, fora de especificação ou abandonadas serão tratadas como potenciais fontes de risco para o meio ambiente, sendo que o importador, o transportador, o embarcador ou agente que os represente, responderão solidariamente pelas ações de prevenção, controle, tratamento e disposição final dos resíduos gerados por essas cargas, salvo previsão específica de responsabilidade em contrato.

12 - Patrimônio Natural, Histórico e Artístico     (topo)

Decreto-Lei - 25/37
Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

Decreto-Lei - 4.146/42
Dispõe sobre a proteção dos depósitos fossilíferos.

Lei Federal - 3.924/61
Dispõe sobre monumentos arqueológicos e pré-históricos.

Decreto Federal - 99.556/90
Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional.

13 - Proteção da Camada de Ozônio     (topo)

Decreto Federal - 99.280/90
Promulga a Convenção de Viena para a proteção da Camada de Ozônio e do Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a camada de ozônio.

Decreto Federal - 2.679/98
Promulga as Emendas ao Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a Camada de Ozônio, assinadas em Copenhague, em 25 de novembro de 1992.

Decreto Federal - 2.699/98
Promulga a emenda ao Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a camada de ozônio, assinada em Londres, em 29 de junho de 1990.

Resolução - 267/00 - CONAMA
Proíbe em todo o território nacional a utilização das substâncias controladas, especificadas nos Anexos A e B (por exemplo: gases CFCs), do Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a camada de ozônio, e incluídas no Anexo desta Resolução, nos sistemas, equipamentos, instalações e produtos novos, nacionais e importados.

14 - Mudanças Climáticas     (topo)

Decreto Federal - 2.652/98
Promulga a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – CQMC que visa mitigar as emissões de gases causadores do efeito estufa. Reconhece a mudança do clima da Terra e que os seus efeitos negativos são uma preocupação comum da humanidade.

Decreto Federal - 7/08/99 - Presidencial
Cria a Comissão Interministerial de Mudanças Climáticas.

Decreto Federal - 3.515/00
Cria o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas.

15 - Poluição Atmosférica     (topo)

Resolução - 05/89 - CONAMA
Institui o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (PRONAR), como um dos instrumentos básicos da gestão ambiental para proteção da saúde e bem estar das populações e melhoria da qualidade de vida, com objetivo de permitir o desenvolvimento econômico do país de forma ambientalmente segura, pela limitação dos níveis de emissão de poluentes por fontes de poluição atmosférica. Define classificação de uso de áreas em: Classe I – Áreas de preservação (qualidade do ar o mais próximo possível do verificado sem a intervenção humana); Classe II – Limitada pelo padrão secundário de qualidade do ar; Classe III – qualidade do ar limitada pelo padrão primário.

Resolução - 03/90 - CONAMA
Estabelece padrões de qualidade do ar para controle de poluentes atmosféricos. Define as classes de qualidade do ar, bem como as quantidades máximas permitidas em cada uma.

Resolução - 08/90 - CONAMA
Estabelece limites máximos de emissão de poluentes do ar, a nível nacional, para processo de combustão externa em fontes novas fixas de poluição.

Resolução - 08/93 - CONAMA
Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes para os motores destinados a veículos pesados novos, nacionais e importados.

Resolução - 18/96 - CONAMA
Dispõe sobre a instituição do PROCONVE – Programa de Controle da Poluição do ar por veículos automotores.

Resolução - 251/99 - CONAMA
Dispõe sobre limites máximos de emissão de veículos automotores do ciclo Diesel.

16 - Poluição Sonora     (topo)

Resolução - 01/90 - CONAMA
Dispõe sobre a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais e residenciais.

Resolução - 02/90 - CONAMA
Institui, em caráter nacional, o Programa Silêncio, visando controlar o ruído excessivo que possa interferir na saúde e bem-estar da população.

Resolução - 01/93 - CONAMA
Estabelece limites máximos de ruído com veículos em aceleração e na condição parado, para os veículos automotores nacionais e importados, exceto motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados.

Resolução - 02/93 - CONAMA
Estabelece limites máximos de ruído com veículos em aceleração e na condição parado, para motocicletas, motonetas, triciclos, ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados, nacionais ou importados.

17 - Amianto     (topo)

Lei Federal - 9.055/95
Disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte de asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim.

Resolução - 07/87 - CONAMA
Estabelece normas para regulamentação do uso do amianto (asbesto), obrigando os fabricantes a imprimir em cada peça dos mesmos, os seguintes dizeres, em características bem visíveis: “Cuidado! Este produto contém fibras de amianto. Evite a geração de poeira. Respirar poeira de amianto pode prejudicar gravemente a saúde. O perigo é maior para os fumantes”.

Resolução - 19/96 - CONAMA
Define procedimentos operacionais para implicação da impressão sobre as peças que contém amianto (asbestos).

18 - Nuclear     (topo)

Lei Federal - 4.118/62
Dispõe sobre a Política Nacional de Energia Nuclear e sobre a criação da Comissão Nacional da Energia Nuclear (CNEN)

Lei Federal - 6.453/77
Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com atividades nucleares.

Decreto-Lei - 1.810/80
Dispõe sobre a construção de usinas nucleoelétricas.

Lei Federal - 9.765/98
Institui a taxa de licenciamento, controle e fiscalização - TLC de materiais nucleares e radioativos e suas instalações. Constitui fato gerador da TLC o exercício do poder de polícia legalmente atribuído à CNEN sobre as atividades relacionadas à posse, ao uso ou à guarda de material radioativo ou nuclear.

19 - Take Back       (topo)

Resolução - 257/99 - CONAMA
Institui o take back de pilhas e baterias.

Resolução - 258/99 - CONAMA
Institui o take back de pneus.

Resolução - 263/99 - CONAMA
Inclui o inciso IV ao artigo 6º, da Resolução CONAMA nº 257/99.